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Jurídico e Direito

A responsabilidade civil dos pais pelos atos dos filhos

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Foto: Divulgação

A responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores encontra fundamento legal no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no artigo 932, inciso I, do Código Civil, que dispõe que os pais são responsáveis pelos atos dos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. Trata-se de uma hipótese de responsabilidade civil objetiva, fundada no dever de vigilância e educação, cujas consequências se estendem mesmo à esfera extracontratual.

No contexto atual, em que as interações sociais são amplamente mediadas por tecnologias e redes digitais, novas formas de conduta ofensiva vêm sendo praticadas por adolescentes, principalmente no âmbito escolar. Um exemplo cada vez mais recorrente diz respeito a ataques verbais, injúrias e ofensas proferidas por alunos contra professores em grupos de WhatsApp ou redes sociais, bem como comportamentos desrespeitosos em ambiente presencial, como salas de aula ou corredores escolares. Tais condutas, muitas vezes normalizadas pelos pares ou minimizadas pelos responsáveis, podem configurar atos ilícitos passíveis de responsabilização civil.

A responsabilidade dos pais, nesse contexto, decorre de sua omissão no dever legal de orientar, fiscalizar e educar seus filhos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 22, reforça que é dever dos pais ou responsáveis “a direção da criação dos filhos menores, cabendo-lhes o dever de sustento, guarda e educação”. A violação desses deveres pode dar ensejo à responsabilização por danos morais e materiais causados a terceiros, independentemente de culpa direta.

Importa destacar que a responsabilização civil dos pais não exclui eventual apuração da responsabilidade penal ou infracional do menor, conforme previsto no ECA, a partir dos 12 anos de idade, quando poderá responder por ato infracional análogo a crimes previstos no Código Penal, como injúria, difamação ou ameaça. No entanto, ainda que o menor esteja sujeito às medidas socioeducativas, são os pais que responderão civilmente pela reparação do dano causado.

No caso específico de ataques a professores por meio de grupos de WhatsApp, a jurisprudência já começa a reconhecer o direito dos docentes à reparação por dano moral. Essas situações configuram não apenas ofensas à honra e à imagem do profissional, mas também uma violação da autoridade pedagógica, da dignidade da função pública e do ambiente escolar saudável. Quando as ofensas são disseminadas em ambiente digital, amplia-se o alcance do dano, o que pode aumentar o valor indenizatório.

Além disso, é importante observar que a escola também possui responsabilidade, embora em outro plano. A responsabilidade da instituição de ensino pode surgir se restar demonstrado que houve omissão no dever de prevenir ou intervir em situações sabidamente recorrentes, sobretudo quando as ofensas ocorrerem dentro das dependências escolares ou em plataformas institucionais. Todavia, no plano da relação direta entre ofensor (menor) e vítima (professor), os pais são os responsáveis primários.

A responsabilidade civil dos pais é, portanto, um instrumento de proteção não apenas da vítima, mas também do próprio sistema jurídico, que visa garantir a efetividade da convivência social pacífica, mesmo em tempos de internet e liberdade de expressão ampliada. A jurisprudência dos tribunais brasileiros, cada vez mais, tem reforçado que o direito à liberdade de expressão não abrange ofensas, humilhações e ataques pessoais.

Em conclusão, a responsabilidade civil dos pais por atos praticados por seus filhos menores permanece um pilar essencial da responsabilização extracontratual no Direito Civil brasileiro. No ambiente escolar, especialmente frente a novos desafios trazidos pela tecnologia e redes sociais, esse instituto assume papel relevante na proteção de professores e na preservação de um ambiente educacional respeitoso. Caberá aos pais exercer com diligência seu papel educativo e orientador, sob pena de responderem juridicamente pelos danos causados por seus filhos.

ALEXANDRA ULLMANN – Advogada e psicóloga. Referência nacional em Direito de Família, com foco em alienação parental, falsas denúncias de abuso sexual e guarda compartilhada.
Perita judicial, atua há mais de duas décadas na interface entre direito e psicologia. Participou do documentário A Morte Inventada e teve papel ativo na criação da Lei da Alienação Parental. É autora do livro Tudo em Dobro ou pela Metade?, voltado ao público infantil, e palestrante em eventos no Brasil e no exterior.

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Justiça manda soltar Vorcaro e mais quatro sócios do Banco Master

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© Banco Master

A Justiça Federal em Brasília mandou soltar nesta sexta-feira (28) o banqueiro Daniel Vorcaro e mais quatro sócios do Banco Master.

O habeas corpus foi concedido pela desembargadora Solange Salgado da Silva, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.

Com a decisão, Vorcaro e os sócios Augusto Ferreira Lima, Luiz Antonio Bull, Alberto Feliz de Oliveira e Angelo Antonio Ribeiro da Silva deverão usar tornozeleira eletrônica e estão proibidos de exercer atividades no setor financeiro, de ter contato com outros investigados e de sair do país.

Vorcaro foi preso pela Polícia Federal (PF) no dia 17 deste mês enquanto tentava embarcar para o exterior em seu jatinho particular no Aeroporto de Guarulhos. Atualmente, ele está detido no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Guarulhos (SP).

O banqueiro e outros sócios do banco foram alvo da Operação Compliance Zero, deflagrada pela PF para investigar a concessão de créditos falsos pelo Banco Master, incluindo a tentativa de compra da instituição financeira pelo Banco Regional de Brasília (BRB), banco público ligado ao governo do Distrito Federal. De acordo com as investigações, as fraudes podem chegar a R$ 17 bilhões.

Após a prisão, os advogados de Daniel Vorcaro negaram que o banqueiro tentou fugir do país e sustentou que ele sempre se colocou à disposição para contribuir com a apuração dos fatos.

O BRB informou que vai contratar uma auditoria externa para apurar os fatos. O banco também que vai apurar possíveis falhas de governança ou dos controles internos.

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Defesa de Bolsonaro entra com novo recurso no STF contra condenação

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© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou nesta sexta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um novo recurso contra a condenação a 27 anos e três meses na ação penal da trama golpista. O ex-presidente está preso em uma sala localizada na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília. 

Os advogados protocolaram os chamados embargos infringentes para tentar derrubar a decisão do ministro Alexandre de Moraes. Na terça-feira (25), o ministro já negou outro recurso da defesa, os embargos de declaração, e determinou a execução da condenação de Bolsonaro e mais seis réus do núcleo 1 da trama golpista.

Para a defesa, a decisão do ministro, que foi referendada pela Primeira Turma, deve ser considerada como “erro judiciário” e precisa ser revista.

“Dada a máxima vênia, não cabe afirmar protelatório recurso que sequer havia sido proposto. Aliás, sem tomar conhecimento de suas razões, causa espécie tenha sido maculado de protelatório”, afirmou a defesa.

Pelo entendimento da defesa, deve prevalecer no julgamento o voto divergente do ministro Luiz Fux, que absolveu Bolsonaro pela participação na trama golpista.

“E justamente e virtude da ausência dos pressupostos típicos para a caracterização do delito de pertencimento à organização criminosa, o voto divergente de lavra do eminente ministro Luiz Fux foi preciso ao absolver o embargante [Bolsonaro]”, completaram os advogados.

Jurisprudência

Moraes determinou a execução das penas após entender que Bolsonaro e dos demais réus não têm mais direito a recorrer das condenações.

O ministro citou a jurisprudência da Corte e disse que o ex-presidente não tem direito aos embargos infringentes.

Para conseguir que o caso fosse julgado novamente, Bolsonaro precisava obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2 no julgamento realizado no dia 11 de setembro e que condenou os acusados.  No entanto, o placar pela condenação foi de 4 votos a 1.

O novo recurso será analisado por Alexandre de Moraes. Não há prazo para decisão. 

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STM declara perda da patente de capitão da Marinha por peculato

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© Divulgação/CNJ

O Superior Tribunal Militar (STM) declarou a perda da patente de um capitão de corveta da Marinha por peculato. A decisão foi tomada pelo tribunal no dia 19 deste mês e atendeu ao pedido do Ministério Público Militar (MPM), que entrou com uma ação de indignidade para o oficialato em função do crime. 

O capitão foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão pelo furto de combustível da corveta Frontin, que estava atracada na Base Naval do Rio de Janeiro. O crime ocorreu em 2012. A perda com o desvio do combustível foi avaliada em R$ 346,2 mil.

Durante a investigação, foi descoberta movimentação bancária atípica de R$ 1,5 milhão nas contas do capitão.

De acordo com o acórdão da decisão, os ministros do STM entenderam que o capitão cometeu um crime contra a administração e maculou o decoro da classe militar e a imagem da Marinha do Brasil.  

Com a perda da patente, o militar deverá ser expulso da Marinha. Contudo, o salário será repassado para a esposa ou filhas em forma de pensão. O benefício é conhecido como “morte ficta” e está previsto na legislação das Forças Armadas desde 1960

Trama golpista

O STM deve julgar no início de 2026 o eventual pedido do MPM para perda da patente do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros militares das Forças Armadas condenados na ação penal da trama golpista. 

O caso envolve Bolsonaro, que é capitão da reserva do Exército, os generais Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier.

De acordo com a Constituição, o oficial das Forças Armadas pode ser expulso no caso de condenação criminal superior a dois anos de prisão por condenação criminal. No caso do processo da trama golpista, as penas do militares variam entre 19 e 27 anos de prisão.

O tribunal militar é composto por 15 ministros, sendo cinco civis e dez militares, cujas cadeiras estão distribuídas entre quatro vagas destinadas ao Exército, três à Marinha e três à Aeronáutica.

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