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Jurídico e Direito

Advogada lança primeira formação em Legal Design e Visual Law do Brasil

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Entender os termos jurídicos utilizados em documentos e contratos sempre foi algo complicado para quem não é da área. Pensando em auxiliar e facilitar esse entendimento para os clientes, a advogada Gabriella Ibrahim criou a Formação Completa em Legal Design e Visual Law.

Segundo Gabriella, o Legal Design é uma abordagem capaz de transformar a percepção sobre os documentos jurídicos, tornando-os mais atraentes e compreensíveis, o que contribui significativamente para a agilidade no fechamento de contratos. Ela enfatiza que essa metodologia não apenas facilita o entendimento da linguagem jurídica, mas também otimiza a vertente comercial, enriquecendo a experiência do cliente e favorecendo o fechamento de acordos.

Com vasta experiência, tendo elaborado mais de 400 documentos jurídicos aplicando o Legal Design e assessorado mais de 10 mil advogados na modernização de suas práticas, Gabriella é a criadora da metodologia LDFD. Esse método deu origem à primeira e mais abrangente Formação Completa em Legal Design e Visual Law no Brasil, conhecida como Formação LDFD.

Comecei minha trajetória na advocacia contratual e percebi que precisava encontrar um jeito de fazer com que prestadores de serviços valorizassem os contratos. Nessa busca encontrei o Legal Design e fui uma das pioneiras a falar sobre o assunto no Brasil – principalmente na área contratual. Hoje, nosso trabalho é referência”, relembra a advogada.

A Formação LDFD surgiu, inicialmente, com o propósito de ensinar sobre Legal Design e a modernização jurídica. Contudo, expandiu-se para se tornar uma verdadeira “academia de conteúdos” para advogados que desejam se destacar no competitivo mercado jurídico.

“Dentro da Formação temos aulas sobre todos os assuntos que são importantes para ensinar o advogado a enxergar a advocacia como um negócio. Dentre esses assuntos, ensinamos sobre Marketing, Storytelling, Copy, Branding, Posicionamento, Departamento Comercial, Follow-up, Vendas, Oratória, Português Jurídico, Identidade Visual, Criação de posts, criação de sites”, explica.

Além disso, Gabriella desenvolveu o curso “Imersão em Contratos para Prestadores de Serviços Autônomos”, voltado para o ensino de elaboração de contratos específicos para profissionais de diversas áreas, como arquitetura, fotografia, influência digital, contabilidade, eventos, mentoria, consultoria, medicina, odontologia, entre outros.

“É um mercado lotado de profissionais (é só olhar a sua volta) e com poucos advogados que conhecem suas dores”, relata.

Gabriella também oferece kits de documentos editáveis para advogados incorporarem rapidamente o Legal Design e o Visual Law em sua prática, tendo já auxiliado mais de 10 mil profissionais com esses recursos.

Quem é Gabriella Ibrahim?

Gabriella Ibrahim é advogada contratualista e especialista na aplicação do Legal Design em documentos jurídicos. Elaborou mais de 400 documentos com a aplicação do Legal Design, além de ter assessorado mais de 10 mil advogados, por meio dos kits e cursos.

É criadora da metodologia LDFD, que originou a primeira e maior Formação Completa em Legal Design e Visual Law do Brasil – a Formação LDFD. Também ministra treinamentos em escritórios, congressos e empresas por todo o país e já publicou centenas de artigos para os principais meios de comunicação do Brasil.

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Procon-SP multa Uber e 99 por oferecer serviço de mototáxi na capital

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© Paulo Pinto/Agência Brasil

O Procon de São Paulo multou as plataformas Uber e 99 por terem oferecido serviços de mototáxi na capital paulista, o que é considerado irregular pelo órgão de defesa do consumidor.

Segundo o Procon, as plataformas mantiveram o serviço de transporte por motocicleta disponível mesmo sem regulamentação da prefeitura e com uma decisão judicial que impedia o serviço.

A multa aplicada foi de R$ 13,8 milhões à Uber e de pouco mais de R$ 3,5 milhões à 99 Tecnologia. As empresas poderão recorrer da decisão. 

Segundo o órgão, a multa foi aplicada e calculada de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e conforme o porte econômico da empresa e gravidade da infração.

“Ao seguir ofertando a modalidade durante vigência de decisão judicial contrária, as plataformas desrespeitaram o Artigo 14 da Lei Federal 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor”, informou o órgão.

Entenda

Há meses, a prefeitura de São Paulo e as plataformas de aplicativos travam uma disputa judicial sobre o transporte por motocicletas na cidade.

Enquanto as plataformas recorrem a uma lei federal que autoriza a prestação do serviço, a prefeitura contrapõe tal liberação justificando os riscos aos usuários. O debate também chegou à Câmara Municipal de São Paulo.

Procurada pela Agência Brasil, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), entidade que reúne empresas de tecnologia prestadoras de serviços como Uber e 99, negou que tenha havido descumprimento de decisões por suas associadas.

“Após os esclarecimentos referentes à decisão judicial sobre o serviço de motoapps na cidade de São Paulo, em maio de 2025, as empresas cumpriram a determinação de suspender a oferta do serviço no município”, escreveu a associação.

Para a Amobitec, o serviço de transporte de pessoas por moto por meio de aplicativos se faz necessário “principalmente em regiões onde o transporte público é menos presente”.

“A Amobitec reitera que o serviço de transporte de passageiros por motos via aplicativos (motoapp) é uma atividade privada, legal, regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e sustentada pela Lei Federal n° 13.640. Desta forma, os aplicativos têm autorização legal para atuar em todo o território nacional, entendimento apoiado por dezenas de decisões judiciais no país”, escreveu, em nota.

Lei estadual 

Na semana passada, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou uma lei que prevê que as prefeituras do estado de São Paulo terão autonomia para vetar ou regulamentar o serviço de mototáxi.

Por essa lei, tal serviço só poderá ser prestado mediante autorização e regulamentação por parte dos municípios. O transporte por motocicletas, geralmente intermediado por aplicativos, deverá então atender a requisitos específicos que serão definidos por cada prefeitura.

Para a Amobitec, no entanto, essa lei é inconstitucional e “representa um grave retrocesso para a mobilidade da população, a geração de renda e a segurança jurídica em todo o estado”.

 

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Moraes diz que não vai admitir tumulto processual na ação do golpe

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© Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (30) que não vai admitir tumulto processual no andamento da ação da trama golpista.

A declaração do ministro está na decisão na qual negou um pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para que documentos sobre o ex-ajudante de ordens Mauro Cid sejam anexados ao processo do núcleo 1 da trama golpista.

Mais cedo, os advogados reafirmaram que Cid mentiu ao informar durante interrogatório prestado ao STF que não usou as redes sociais para ter contato com outros investigados e seus advogados. 

Informações enviadas pela Meta e pelo Google ao STF confirmaram que o perfil @gabrielar702, no Instagram, foi criado a partir de uma conta de e-mail identificada com o nome do tenente-coronel.

No despacho, Moraes disse que a solicitação da defesa será avaliada no “momento adequado”.

“Conforme já ressaltado inúmeras vezes, não será admitido tumulto processual e pedidos que pretendam procrastinar o processo. O curso da ação penal seguirá normalmente, e a Corte analisará as questões trazidas no momento adequado”, afirmou.

Na semana passada, Moraes determinou a abertura do prazo de 15 dias para alegações finais para as defesas de Bolsonaro e de mais sete réus do núcleo 1 da trama golpista apresentarem suas manifestações. A Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável pela acusação, também terá o mesmo prazo.

Após receber as alegações das partes, Moraes deve marcar a data do julgamento que vai decidir se o ex-presidente e os demais acusados serão condenados ou absolvidos.

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Corpo de Juliana Marins passará por autópsia no Brasil, informa AGU

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© ajulianamarins/Instagram

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta segunda-feira (30) que o governo brasileiro vai cumprir voluntariamente o pedido de nova autópsia feito à Justiça pela família da brasileira Juliana Marins, jovem que morreu em um acidente no Monte Rinjani, na Indonésia.

De acordo com a AGU, o corpo de Juliana passará pelo novo exame ao chegar ao Brasil.

O corpo da jovem deixará a Indonésia nesta terça-feira (1º). Segundo a companhia aérea Emirates, o voo seguirá inicialmente para Dubai, onde o caixão será transferido para outra aeronave que, na quarta-feira (2), seguirá para o Rio de Janeiro. O voo deve chegar ao Rio às 15h50 de quarta.

Arte/EBC

Na ação protocolada na Justiça Federal em Niterói (RJ), os familiares alegaram que têm dúvidas sobre a causa da morte. Segundo a Defensoria Pública da União (DPU), que faz a defesa do caso, a certidão de óbito emitida pela Embaixada do Brasil na Indonésia não esclareceu o momento da morte.

A autópsia feita por legistas na Indonésia concluiu que a turista morreu em decorrência de hemorragia, provocada por danos a órgãos internos e fraturas ósseas. Segundo os legistas, os ferimentos foram provocados por traumas por contusão.

O corpo da brasileira foi resgatado na quarta-feira (25), quatro dias após Juliana cair e rolar por centenas de metros enquanto fazia uma trilha na borda do vulcão. O acidente ocorreu no sábado (21), mas apenas na terça-feira (24) a equipe de resgate conseguiu chegar ao corpo da jovem.

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