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Jurídico e Direito

O que mudou com a lei do CPF

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Foto: Divulgação

Sancionada no ano passado, a Lei 14.534/23 determinou que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) se tornou o único número de identificação que aparecerá em documentos no Brasil a partir deste ano. Isso representa um avanço significativo no que diz respeito à simplificação dos processos no país. De acordo com o Governo Federal, a mudança foi necessária para desburocratizar a vida do cidadão brasileiro que, devido à multiplicidade de documentos exigidos atualmente perde, em média, 5,5 horas para acessar os serviços públicos, segundo estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

A importância dessa decisão não pode ser subestimada. O Brasil, como nação em constante desenvolvimento, precisa avançar em direção à modernização e eficiência dos seus sistemas administrativos. Dessa forma, o cidadão deverá apresentar apenas o CPF ou um documento que contenha esse número ao acessar serviços públicos, exercer direitos ou obter benefícios. Neste sentido, a padronização da identificação por meio do CPF facilitará o acesso aos órgãos públicos e o controle destes, na medida em que centraliza os dados em uma base única, contribuindo também para uma significativa redução da ocorrência do número de fraudes.

É fundamental reconhecer que essa mudança não ocorrerá sem desafios. Todos os órgãos governamentais terão que se adaptar para garantir a presença do CPF em todos os registros e cadastros, o que demandará tempo e investimento em infraestrutura tecnológica. Ou seja, o número do CPF deverá constar na certidão de nascimento, casamento, óbito, CNH, PIS, Pasep, título de eleitor, CTPS, carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização, dentre outros. No acesso a serviços e informações, no exercício de direitos e obrigações ou na obtenção de benefícios perante órgãos federais, estaduais e municipais ou serviços públicos delegados, o cidadão terá que apresentar só o CPF ou outro documento com o número do CPF, dispensada a apresentação de qualquer outro documento. No entanto, os benefícios a longo prazo, em termos de eficiência e transparência, superarão os desafios iniciais.

A nova identificação só passará a valer integralmente, somente após adequações feitas por órgãos públicos, que terão prazo de 12 meses para as alterações. Após essas alterações e realizada a interoperabilidade entre os cadastros e base de dados a partir do CPF. O órgão de classe e de fiscalização profissional também terão que adequar seus sistemas, demandando celeridade destas.

A Lei 14.534/23 fará com que todas as relações dos cidadãos com o Estado tenham o CPF como principal dado de consulta. Contudo, a lei não determina, mas leva a conclusão de que para o cidadão ter acesso adequado aos órgãos e serviços públicos, bem como para o exercício de direitos, como, por exemplo, obtenção de benefícios nas entidades federais, estaduais e municipais, o número do CPF será obrigatoriamente exigido para a análise de determinado benefício, sem a dispensa de outros documentos necessários.

De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, como o CPF será o único número de identificação dos cidadãos, para todas as relações do indivíduo com o Estado brasileiro, haverá necessidade de regularização do CPF junto a Receita Federal. A atualização é de suma importância, sobretudo para os que residem no exterior, cuja utilização do CPF acaba sendo desnecessária e o indivíduo pode esquecer de mantê-lo regularizado.

É muito importante que o cidadão se preocupe com a sua situação cadastral, portanto, recomenda-se sempre consultar a regularidade da situação cadastral na Receita Federal, porque o acesso aos órgãos públicos dependerá disso e o documento será o principal catalisador de informações utilizado pelos consulados brasileiros. Estando irregular, não será possível solicitar alguns serviços públicos junto a embaixadas e consulados no exterior; ou mesmo conseguir emissão de certidões, passaporte ou fazer procuração. Apesar da nova lei, os demais documentos continuam valendo, como RG e CNH, portanto, não devem ser descartados, pois podem ser solicitados juntamente com o CPF.

A nova Lei marca o CPF como o novo amuleto onipotente agora mais importante que a própria identidade. Certamente, um passo importante, sem volta, na modernização dos processos administrativos no Brasil. Ao promover a utilização do CPF como principal número de identificação, contribui para a simplificação, eficiência e transparência das relações entre os cidadãos e o Estado.

Marco Yamada é advogado na área cível no Mandalit

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Moraes nega suspensão de processo contra Carla Zambelli 

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© Lula Marques/ EBC

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (12) o pedido para suspender o processo que pode condenar a deputada Carla Zambelli (PL-SP) pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrido em 2023.

Até o momento, a Primeira Turma da Corte já formou maioria de 4 votos a 0 para condenar a parlamentar a 10 anos de prisão, no entanto, o julgamento virtual, que começou na sexta-feira (9), ainda não foi encerrado. Falta o voto do ministro Luiz Fux.

Diante do placar desfavorável,  a defesa de Zambelli pediu a suspensão da ação penal ao STF e informou que a liderança do PL também requereu à Câmara dos Deputados a suspensão do processo com base no mesmo argumento que motivou o trancamento parcial da ação sobre a trama golpista contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ).

A possibilidade de suspensão de processos contra deputados federais e senadores está prevista na Constituição. Conforme o Artigo 53, a Câmara e o Senado podem suspender uma ação penal contra um parlamentar, contudo, a paralisação só vale para crimes cometidos após a diplomação. 

Na decisão, Moraes entendeu que a votação do caso Ramagem não pode ser aplicada ao processo de Zambelli.

Segundo o ministro, as acusações contra Zambelli ocorreram antes da diplomação do atual mandato, ocorrida em dezembro de 2022. Conforme a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), as tratativas para a invasão do site do CNJ ocorreram a partir de agosto de 2022.

“Na presente hipótese, além do fato de inexistir qualquer pronunciamento da Câmara dos Deputados, nenhum dos requisitos constitucionais para a aplicação do § 3º, do artigo 53 da Constituição Federal está presente”, afirmou.

Conforme denúncia da PGR, Zambelli foi a autora intelectual da invasão para emissão de um mandato falso de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes. Segundo as investigações, o hackeamento foi executado pelo hacker Walter Delgatti, que confirmou ter realizado o trabalho a mando da parlamentar.

Defesas

A defesa de Carla Zambelli nega a imputação dos crimes e acusa Delgatti de mentir. Os advogados do hacker reafirmaram que ele atuou a mando da deputada. 

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Mendes defende diálogo em conciliação sobre marco temporal

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© Joédson Alves/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta segunda-feira (12) diálogo e entendimento entre os participantes da comissão de conciliação sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas. As audiências foram retomadas hoje e vão prosseguir até 25 de junho.

Na abertura da audiência, o ministro disse que a conciliação é única forma de resolver os conflitos pela demarcação de terras e garantir os direitos dos indígenas.

“Espero que vocês usem o diálogo e o entendimento ao invés das lutas tradicionais, que já se mostraram não dar certo porque as mortes e os conflitos no campo permanecem e estão aí acontecendo com bastante frequência, infelizmente”, afirmou.

Gilmar Mendes também declarou que a decisão final da Corte sobre a constitucionalidade do marco temporal não vai encerrar os conflitos no campo.

“Nós estamos propondo outra saída possível para o impasse, baseada em uma reconciliação, uma nova forma de solução para a jurisdição constitucional, de maneira a resolver definitivamente o problema do conflito no campo e não ficar empurrando-o para frente, sem que este tenha fim”, completou.

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Mendes é relator das ações protocoladas pelo PL, o PP e o Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.

Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

No ano passado, além de levar o caso para conciliação, Mendes negou pedido de entidades para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco, decisão que desagradou aos indígenas.

Em seguida, representantes da Articulação dos Povos Indígenas (Apib) se retiraram da conciliação. A entidade entendeu que os direitos dos indígenas são inegociáveis e não há paridade no debate. Os representantes da Câmara dos Deputados, do Senado e do governo federal continuaram nos debates.

Em dezembro de 2022, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco.

Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.

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Por unanimidade, STF mantém em parte ação do golpe contra Ramagem

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© Valter Campanato/Agência Brasil

Todos os cinco ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram por restringir a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que é réu pela trama golpista denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Com isso, Ramagem deve continuar respondendo por três crimes: golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Fica suspenso, contudo, o trecho da denúncia contra ele relativo aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux seguiram o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, que apontou as restrições impostas pela própria Constituição sobre o direito de os congressistas suspenderem processos criminais contra algum de seus pares.

 Assim, a Primeira Turma confirmou entendimento anterior do próprio Supremo, afirmando que o Congresso somente pode suspender o andamento de ações penais na parte que trata de crimes cometidos após a diplomação por algum parlamentar específico, diante do “caráter personalíssimo” desse direito, enfatizou Moraes, que escreveu não ser que a suspensão beneficie corréus.  

A questão de ordem sobre o tema foi levada a julgamento após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) ter enviado ofício para comunicar a decisão da Casa de suspender a ação penal sobre o golpe. O documento, contudo, comunicava a suspensão de toda a ação penal, e não apenas na parte que se refere ao parlamentar, e também não forneceu um recorte temporal para a suspensão.

Entenda

No mês passado, o Supremo enviou um ofício à Câmara para informar que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo da trama golpista contra o deputado, que é um dos réus do núcleo 1, composto pelas principais cabeças do complô.

A possibilidade de suspensão de processos criminais contra deputados federais e senadores está prevista no Artigo 53 da Constituição.

No ofício enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após o mandato podem ser suspensos. O marco temporal é a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022.

Em março, Ramagem se tornou réu por participar da trama golpista junto com outras sete pessoas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, apontado como líder e principal beneficiário, e outros militares e civis do círculo próximo do antigo mandatário.

Antes de ser eleito deputado, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Ele foi acusado pela PGR de usar a estrutura do órgão para  espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou conhecido como “Abin Paralela”.

Núcleo 1

Os oito réus compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe, o núcleo 1, tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:

1. Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
2. Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
3. General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
4. Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
5. Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
6. Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
7. Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
8. Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

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