Jurídico e Direito
Advogado Axel Belarmino faz palestra sobre propriedade intelectual no Aprendiz Musical

Alunos do projeto Decola – intermediário e avançado – vão receber uma palestra sobre propriedade intelectual a ser realizada na Casa Aprendiz Musical Professor Aníbal Bragança, no Fonseca.
“Aspectos Legais e Propriedade Intelectual”, ministrada pelo advogado e especialista em direitos Axel Belarmino, terá duas edições: a primeira na Sala Multiuso, no próximo dia 23 de outubro, às 13h30; e a segunda no Auditório, no dia 24, às 17h.
Nas palestras, serão abordadas informações essenciais sobre legislação aplicável e estratégias de proteção da propriedade intelectual.
SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Propriedade Intelectual é o conceito relacionado com a proteção legal e reconhecimento de autoria de obra de produção intelectual tais como invenções, patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas e criações artísticas e garante ao autor o direito, por um determinado período, de explorar economicamente sua própria criação.
O conceito de propriedade intelectual surgiu no século XV, na República de Veneza, quando o governo da região criou uma lei para proteger os inventores das artes e das ciências. As invenções com finalidade industrial, marcas, patentes e outros sinais distintivos são protegidos pela propriedade industrial já as criações literárias e artísticas são protegidas pelos direitos autorais.
A propriedade industrial garante o direito de exploração do objeto protegido com exclusividade, proporcionando meios para buscar a recompensa pelo esforço inovador (horas trabalhadas, recursos financeiros em pesquisa e desenvolvimento, etc). Ou seja, com o direito de exclusividade, os titulares de propriedade industrial podem impedir que terceiros explorem economicamente o objeto da proteção. O titular de uma patente pode impedir que um concorrente venda um produto idêntico ao seu, com a mesma tecnologia.
SERVIÇO:
Evento: Palestra sobre Aspectos Legais e Propriedade Intelectual
Data: 23/10
Horário: 13h30
Local: Sala Multiuso da Casa Aprendiz
Data: 24/10
Horário: 17h
Local: Auditório da Casa Aprendiz
Endereço: Rua Antônio Silva, 42 – Fonseca
Valor: Entrada gratuita
Jurídico e Direito
STF: Alexandre de Moraes decide validar decreto do IOF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a validade do decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
No mês passado, o decreto foi suspenso após votação do Congresso. Após a deliberação, o PSOL, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) entraram com ações na Corte e levaram a discussão do caso para o Supremo.
O decreto fazia parte de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo e atender às metas do arcabouço fiscal. No fim de maio, o presidente Lula editou um decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, de seguros e de câmbio.
Diante da pressão do Congresso, o governo editou, no início de junho uma medida provisória com aumento de tributos para bets (empresas de apostas) e para investimentos isentos.
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A medida provisória também prevê o corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios neste ano. Em troca, o governo desidratou o decreto do IOF, versão que foi derrubada pelo Congresso.
Decisão
Na mesma decisão, Moraes decidiu manter suspensa uma regra prevista do decreto do IOF que prevê a incidência do imposto sobre operações de risco sacado. Contudo, o restante do decreto permanece válido.
A decisão do ministro também confirma a suspensão do decreto legislativo do Congresso que derrubou o decreto de Lula.
Ao manter a maior parte do decreto do IOF válido, Moraes disse que o trecho que prevê a incidência do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e entidades financeiras está de acordo com a Constituição.
“Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, afirmou.
No entanto, o ministro entendeu que a parte que trata da incidência de IOF sobre operações de risco sacado extrapolou os limites da atuação do presidente da República e deve ser suspensa.
“As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, completou.
Conciliação
A decisão final do ministro foi proferida após o governo federal e o Congresso não chegarem a um acordo durante audiência de conciliação promovida ontem (15) pelo STF.
No início deste mês, Moraes decidiu levar o caso para conciliação e suspendeu tanto o decreto de Lula como a deliberação do Congresso que derrubou o ato do presidente.
Matéria ampliada às 19h05.
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Moraes manda Brazão esclarecer violação da regra de prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (16) que o ex-deputado federal Chiquinho Brazão explique o suposto descumprimento das regras de prisão domiciliar.
Brazão é um dos réus da ação penal sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em 2018, no Rio de Janeiro.
A decisão de Moraes foi proferida após a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio informar ao STF que o sistema responsável pelo monitoramento da tornozeleira eletrônica acusou a violação da área permitida nos dias 2,3 e 4 deste mês.
O ministro determinou que a defesa de Chiquinho Brazão preste esclarecimentos no prazo de 48 horas.
“Intimem-se os advogados constituídos do réu João Francisco Inácio Brazão para prestar esclarecimentos sobre o descumprimento da prisão domiciliar, acrescida das medidas cautelares impostas, sob pena de decretação imediata da prisão”, decidiu.
Além de Chiquinho, também são réus no STF o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão, irmão de Chiquinho, o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa e o major da Policia Militar Ronald Paulo de Alves Pereira.
Todos respondem pelos crimes de homicídio e organização criminosa e estão presos por determinação de Alexandre de Moraes.
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Supremo marca interrogatório de réus do Núcleo 4 do golpe para dia 24

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para o dia 24 deste mês o interrogatório dos sete réus que fazem parte do Núcleo 4 da trama golpista que teria atuado para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder após derrota nas urnas.
O Núcleo 4 foi apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como responsável por ações estratégicas de desinformação, sobretudo em relação ao processo eleitoral.
Assim como nos demais núcleos, os sete réus do quarto grupo respondem por cinco crimes: organização criminosa, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Somadas, as penas podem superar os 30 anos de cadeia.
Entre os atos criminosos, estariam a disseminação de notícias falsas sobre o funcionamento das urnas eletrônicas e ataques a autoridades que se colocassem no caminho dos planos golpistas.
Nesta quarta-feira (16), foram ouvidas as últimas testemunhas de defesa do Núcleo 2, em audiência realizada por videoconferência, mas sem transmissão ou qualquer tipo de gravação em áudio ou vídeo, por determinação de Moraes. Apenas jornalistas credenciados puderem acompanhar as oitivas a partir da sala da Primeira Turma.
A fase seguinte, de interrogatório dos réus, é a oportunidade que os acusados têm para apresentar pessoalmente sua própria versão dos acontecimentos.
Depois de os réus serem ouvidos, outras diligências podem ser pedidas por acusação ou defesa, antes que Moraes, como ministro-relator, declare encerrada a fase de instrução da ação penal.
Por último, deve ser aberto prazo para as alegações finais das partes, antes que o caso possa ser julgado pelos cinco ministros da Primeira Turma do Supremo: Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino, além do próprio Moraes.
Os réus do Núcleo 4 são:
. Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);
. Ângelo Martins Denicoli (major da reserva);
. Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente);
. Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel);
. Reginaldo Vieira de Abreu (coronel);
. Marcelo Araújo Bormevet (policial federal);
. Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).