Jurídico e Direito
Advogados defendem indenização pelo Estado a vítimas de enchentes

A administração pública tem o dever de indenizar as vítimas de enchentes que sofreram danos, já que normalmente a responsabilidade do Estado segue a teoria do risco administrativo, ou seja, não é necessário provar que houve culpa ou dolo por parte da prefeitura ou governo estadual ou federal. O entendimento é do advogado especialista em Direito do Consumidor Daniel Garroux, que adianta ainda que a resposta mais provável da administração pública pode ser que as chuvas que causaram os alagamentos e estragos foram inevitáveis e imprevisíveis.
“Embora a chuva seja inevitável, as consequências da chuva poderiam ter sido evitadas se a cidade tivesse, por exemplo, um plano de drenagem. São Paulo não tem! E vemos prédios sem parar. Então, não tem nada de imprevisível nos locais onde sempre vemos enchentes. Além disso, ano a ano, vemos o painel do clima da ONU [Organização das Nações Unidas] alertando para o fato de que os eventos extremos se tornarão cada vez mais intensos, frequentes, e que as cidades precisam se preparar”, afirmou.
Sem citar nenhuma gestão específica, Garroux entende que as autoridades já deveriam estar preparando a capital paulista para esses eventos climáticos. Mas, segundo o advogado, [o poder público] caminha no sentido oposto ao fragilizar a cidade, tornando o solo cada vez mais impermeável pela verticalização promovida, sobretudo nos bairros com forte especulação imobiliária.
“Aí a responsabilidade da administração ficaria configurada pela omissão, por não tomar os cuidados necessários para evitar que essa extensão dos danos ocorresse”, explicou.
Para Garroux, uma das possibilidades para buscar reparação para os prejuízos intensos é entrar com ações individuais no Juizado Especial ou na Justiça comum, ou coletivamente, com um grupo de pessoas que se unem para defender os mesmos direitos. Recomenda ainda entrar com uma ação civil pública, mas nesse caso ele diz que é preciso uma entidade legitimada ou uma associação que já funcione há mais de um ano para intermediar o processo.
“Pode-se obrigar o Estado a indenizar os prejuízos ou mesmo a tomar as providências necessárias para que os alagamentos não se repitam. E as pessoas precisam saber que elas têm direito a serem reparadas pelos prejuízos e que a administração tem que responder, não pode se omitir. E que é uma obrigação da administração drenar e fazer o manejo das águas pluviais. A população tem que reivindicar isso, e acredito que a função do Judiciário também deva ser essa”.
A diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), Renata Abalem, concorda com a tese do advogado, e ressalta o caso do Rio Grande do Sul, que depois das enchentes do ano passado registrou mais de 5 mil ações protocoladas até junho de 2024 por entidades de defesa do cidadão, associações e Ministério Público pedindo indenização à administração pública.
“A quantidade de ações judiciais contra o estado e os municípios é tão grande, que o CNJ [Conselho Nacional de Justiça] criou até um painel sobre o tema. O site do Tribunal de Justiça de lá disponibilizou um assunto no PJe [Processo Judicial Eletrônico] para facilitar o cadastramento das ações”.
Renata observa que a grande maioria das ações segue o viés da falta de prevenção, de um plano de contingência, de manutenção na infraestrutura, da omissão do poder público quanto à parte técnica e subjetiva para tratar da enchente, e a falta de alertas efetivos para a população.
“As ações estão acontecendo às centenas, e são vários pedidos por danos morais, danos materiais. Na maioria das ações, principalmente nas coletivas e nas civis públicas, é [apresentado] uma grande quantidade de documentos, de alegações técnicas. E a partir do momento que existem provas com relação a isso, o governo vai ter que responder pelos danos que ele causou pela negligência, pela omissão e demais situações”, disse.
Para Renata, há ainda um outro ponto de vista que é a responsabilização do governo pela falha na assistência aos cidadãos, a demora ou a insuficiência de assistência para as vítimas, como falta de abrigo, falta de água, falta de atendimento médico. “Por exemplo, nós vimos aquela cena da água entrando no metrô em São Paulo. Aquilo mostra insuficiência na assistência daquelas pessoas. Deveria haver um plano de contingência para retirar aquelas pessoas dali. E será que aquelas pessoas que ficaram à mercê da água suja fizeram exames médicos, tomaram remédios para prevenir ou para já remediar uma possibilidade de doenças? O governo providenciou isso?”, destacou.
O diretor executivo do Idec, Igor Britto, também se baseia no exemplo do Rio Grande do Sul, para que as vítimas de enchentes sejam ressarcidas, onde as decisões do Tribunal de Justiça foram baseadas no entendimento de que a responsabilidade por danos em várias regiões, cidades e vários bairros é do poder público.
Segundo ele, a lógica da responsabilidade do Estado para determinadas situações nunca foi uma coisa simples de definir, motivo pelo qual o STF [Supremo Tribunal Federal] toma decisões em processos que demoram para ser julgados, discutindo essas questões específicas.
“Nós não temos uma lei federal específica para isso, mas nós temos um artigo na nossa Constituição que diz que o Estado responde pelas ações ou omissões de seus agentes públicos. O STF já consolidou que essa responsabilidade é objetiva, ou seja, o cidadão não tem que ficar provando qual o agente do Estado que agiu com negligência ou imprudência e não tomou as providências devidas. Em tese, o cidadão não tem que provar quem deixou de agir. Mas o problema é que o cidadão atingido ainda tem que comprovar uma relação entre a enchente e algo que o poder público deveria ter feito”, explica.
Britto ressaltou que em alguns locais essa situação é difícil de ser comprovada, mas em outros, como áreas onde alagamentos são recorrentes, é muito fácil. Nesses casos, os tribunais do país entendem que a responsabilidade do Estado está mais do que evidente, porque sabe-se que todo ano aquilo acontecerá.
“O que é inadmissível é as autoridades saberem que aquela população está em risco de enchente e não tomarem nenhuma medida, permitindo que todo ano se repita. E o que está tornando isso mais complexo é que o risco das enchentes está ficando mais grave, mais alto, com a cidade inteira sendo atingida”.
Segundo o site Agenciabrasil.ebc,
Com informações: Agenciabrasil.ebc
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Por unanimidade, STF mantém prisão de Braga Netto

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (14) manter a prisão do general Braga Netto, ex-ministro do governo de Jair Bolsonaro e vice na chapa do ex-presidente nas eleições de 2022.
Em dezembro do ano passado, Braga Netto foi preso por determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator das investigações sobre a trama golpista.
Segundo as investigações da Polícia Federal, Braga Netto estaria obstruindo a investigação sobre a tentativa de golpe de Estado no país para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva.
A Polícia Federal identificou que o general, indiciado por ser um dos principais articuladores do plano golpista, tentou obter dados sigilosos da delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Após a prisão, a defesa do general recorreu da decisão e pediu que o caso fosse julgado pela Primeira Turma da Corte.
Na sessão virtual de hoje, Alexandre de Moraes manteve sua decisão que decretou a prisão. Para o ministro, os novos depoimentos de delação premiada de Cid revelaram a “gravíssima participação” de Braga Netto na trama golpista.
“A autoridade policial apontou que Walter Souza Braga Netto tentou controlar o que seria repassado à investigação, demonstrando o verdadeiro papel de liderança, organização e financiamento exercido pelo recorrente, além de apresentar relevantes indícios de que Braga Netto atuou, reiteradamente, para embaraçar as investigações”, escreveu Moraes.
O voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
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Justiça revoga prisão domiciliar de homem que matou petista no Paraná

O desembargador Gamaliel Scaff, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), revogou a prisão domiciliar do ex-policial penal Jorge Guaranho, condenado pelo homicídio de Marcelo Arruda, guarda municipal e tesoureiro do PT, em Foz do Iguaçu. O crime ocorreu em julho de 2022.
No mês passado, Guaranho foi condenado a 20 anos de prisão pelo Tribunal do Juri de Curitiba. Ele foi considerado culpado por matar Arruda a tiros de revólver durante a festa de aniversário do guarda municipal.
No dia seguinte à condenação, entretanto, ele obteve um habeas corpus que lhe beneficiou com o cumprimento de pena em casa. A medida foi determinada pelo mesmo desembargador Scaff. Na ocasião, o magistrado acolheu os argumentos da defesa, segundo os quais o ex-policial penal também foi atingido por disparos no episódio, necessitando tratar em casa as sequelas das lesões.
Após recurso do Ministério Público, o magistrado decidiu agora rever sua posição. Ele afirmou ter constatado que as necessidades médicas de Guaranho podem ser plenamente atendidas no Complexo Médico Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, onde ele deve cumprir a pena.
Relembre
De acordo com as investigações do caso, em 9 de julho de 2022, poucos meses antes da eleição presidencial daquele ano, Arruda comemorava seu aniversário de 50 anos, tendo o PT e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva como temática, quando foi atingido por tiros disparados de surpresa por Guaranho.
O caso se destacou como um dos mais violentos ocorridos em meio ao clima de polarização que marcou a campanha eleitoral daquele ano. O Ministério Público do Paraná sustentou desde a apresentação da denúncia que o crime teve clara motivação política.
Durante o julgamento, a defesa sustentou a tese de que Guaranho agiu em legítima defesa, pois se não atirasse primeiro seria atingido por Arruda. A versão que prevaleceu ao final do julgamento, contudo, foi a contada no inquérito policial, segundo a qual foi o ex-policial penal que atacou o militante petista.
Pela investigação, Guaranho foi duas vezes ao salão onde ocorria a festa de Arruda, que ele não conhecia. Na primeira, ele passou de carro em frente ao local com o som em alto volume tocando músicas de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro, adversário político de Lula e do PT. Teve então uma breve e acalorada discussão com Arruda, que terminou com o guarda municipal jogando terra no veículo.
Guaranho foi embora, deixou mulher e filho em casa e voltou para o aniversário já disparando três tiros contra Arruda. Câmeras de segurança flagraram parte da ação. Atingido por dois disparos, o guarda municipal conseguiu ainda sacar a própria arma e devolver seis tiros, um dos quais atingiu o ex-policial penal na cabeça, segundo o inquérito.
O ex-policial penal sobreviveu e conseguiu se recuperar, embora com sequelas. O tesoureiro do PT chegou a ser levado ao hospital, mas morreu na madrugada de 10 de julho.
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CIDH condena Brasil por violar direitos de quilombolas em Alcântara

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou o Estado brasileiro por violar direitos humanos de 171 comunidades quilombolas que vivem em Alcântara, no Maranhão.
O julgamento do caso foi realizado em abril de 2023 e a sentença foi divulgada nesta quinta-feira (13), determinando que o Estado brasileiro adote medidas para demarcar e concluir a titulação coletiva do território quilombola de 78.105 hectares.
A condenação diz respeito ao processo de construção e implementação do Centro de Lançamento de Foguetes (CLA), iniciada na década de 1980, e foi aplicada em razão das violações sofridas pelos quilombolas de Alcântara no direito à propriedade coletiva, à livre circulação e residência, à autodeterminação, à consulta prévia, livre e informada, violações aos direitos à proteção da família, à alimentação e moradia adequadas, à educação, à igualdade perante a lei e à proteção judicial, entre outros.
Alcântara é o município com a maior proporção de população quilombola do país, com 84,6% dos moradores autodeclarados. O Território Quilombola de Alcântara tem 152 comunidades, com cerca de 3.350 famílias, e foi ocupado por populações negras escravizadas a partir do século 18.
“A Corte constatou que o Estado violou os direitos à propriedade coletiva e à livre circulação e residência por: não cumprir sua obrigação de delimitar, demarcar, titular e desintruir o território das Comunidades Quilombolas de Alcântara; conceder títulos individuais de propriedade em vez de reconhecer a propriedade coletiva em favor da comunidade; e, não cumprir seu dever de garantir o pleno uso e gozo do território coletivo por parte das comunidades, incluindo medidas compensatórias em razão do impacto das restrições sistemáticas durante as ‘janelas de lançamento’ no uso de seu território e em seu direito de circulação para o exercício de seus cultos, de sua atividade econômica e de sua alimentação”, diz o comunicado da CIDH.
Entenda o caso
Em agosto de 1979, o Ministro da Aeronáutica manifestou seu interesse em utilizar uma parte do território de Alcântara para a implementação de um centro de lançamento espacial brasileiro. O local foi escolhido por ser considerado vantajoso para operações dessa natureza, pela proximidade à Linha do Equador.
Em setembro de 1980, o estado do Maranhão declarou de utilidade pública para fins de desapropriação uma área de 52.000 hectares em Alcântara, a fim de implementar o CLA.
O centro foi criado oficialmente em março de 1983. Ainda no mesmo ano, teve início a instalação de uma base espacial na cidade de Alcântara.
Entre 1986 e 1987, foram realizadas as duas primeiras fases de deslocamento obrigatório das comunidades quilombolas que residiam na área declarada de interesse público, as quais foram reassentadas em sete agrovilas. Até 2001, um total de 312 famílias de 31 Comunidades Quilombolas haviam sido deslocadas e reassentadas.
Após uma intensa luta das comunidades, em 2004, a Fundação Palmares certificou o território como quilombola. Em 2008, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) identificando como território tradicionalmente ocupado a área de 78.105 hectares.
Ainda assim, a Força Aérea Brasileira (FAB) planejava ampliar o território da base de 8,7 mil hectares para 21,3 mil hectares, avançando sobre as comunidades. Após a publicação do relatório, o Ministério da Defesa manifestou a existência de interesses do Programa Espacial Brasileiro.
Para o tribunal, a falta de resposta judicial às reivindicações dos quilombolas gerou intensos sentimentos de injustiça, impotência e insegurança, afetando, assim, o projeto de vida coletivo em seu território tradicional.
Além disso, a Corte evidenciou que o Estado falhou em sua obrigação de adotar medidas para preservar as práticas próprias da economia de subsistência das comunidades quilombolas de Alcântara, impactando, assim, seu direito à alimentação adequada. A situação foi agravada por uma série de restrições aplicadas nas agrovilas que impediram o acesso dos membros das comunidades às práticas, aos bens e aos serviços culturais, como o acesso as praias, cemitérios, a celebração de festas religiosas, entre outros.
“O Tribunal também constatou que as comunidades enfrentaram obstáculos de acessibilidade material à educação, pois nem todas as agrovilas dispõem de escolas e/ou transporte regular para acessar instituições de ensino em agrovilas próximas”, disse a CIDH.
Julgamento
Em abril de 2023, quando o caso foi levado para julgamento na CIDH, no Chile, o Brasil pediu desculpas aos quilombolas e reconheceu que o Estado violou os direitos à propriedade e proteção judicial das comunidades de Alcântara.
Na ocasião, o advogado-geral da União, ministro Jorge Messias, apresentou um pedido público de desculpas pelas violações. O documento reconhece 152 comunidades representadas no caso como sendo remanescentes de quilombos.
“Houve violação estatal ao direito de propriedade nesse caso, porque o Brasil não promoveu a titulação do território tradicionalmente ocupado pelas comunidades até o momento. Houve também violação à proteção judicial em decorrência da demora processual e da ineficiência das instâncias judiciais e administrativas para permitir às comunidades quilombolas de Alcântara o exercício do direito à propriedade coletiva das terras por elas ocupadas”, disse o ministro.
Quatro meses depois, em agosto, o governo federal criou um grupo de trabalho interministerial para buscar solução sobre o impasse que dificulta a titulação das terras.
Em setembro do ano passado, o governo assinou um termo de conciliação com as comunidades quilombolas de Alcântara, encerrando uma disputa de 40 anos pela área no entorno do CLA.
Em cerimônia na cidade maranhense, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva também assinou o Decreto de Interesse Social do território quilombola, passo fundamental para a titulação da área.
“A história do povo de Alcântara vai mudar”, disse o presidente, destacando a importância dos atos para o acesso da população a benefícios sociais e serviços públicos básicos, como saúde, educação e acesso à água.