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Jurídico e Direito

Por unanimidade, STF mantém em parte ação do golpe contra Ramagem

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© Valter Campanato/Agência Brasil

Todos os cinco ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram por restringir a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que é réu pela trama golpista denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Com isso, Ramagem deve continuar respondendo por três crimes: golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Fica suspenso, contudo, o trecho da denúncia contra ele relativo aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux seguiram o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, que apontou as restrições impostas pela própria Constituição sobre o direito de os congressistas suspenderem processos criminais contra algum de seus pares.

 Assim, a Primeira Turma confirmou entendimento anterior do próprio Supremo, afirmando que o Congresso somente pode suspender o andamento de ações penais na parte que trata de crimes cometidos após a diplomação por algum parlamentar específico, diante do “caráter personalíssimo” desse direito, enfatizou Moraes, que escreveu não ser que a suspensão beneficie corréus.  

A questão de ordem sobre o tema foi levada a julgamento após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) ter enviado ofício para comunicar a decisão da Casa de suspender a ação penal sobre o golpe. O documento, contudo, comunicava a suspensão de toda a ação penal, e não apenas na parte que se refere ao parlamentar, e também não forneceu um recorte temporal para a suspensão.

Entenda

No mês passado, o Supremo enviou um ofício à Câmara para informar que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo da trama golpista contra o deputado, que é um dos réus do núcleo 1, composto pelas principais cabeças do complô.

A possibilidade de suspensão de processos criminais contra deputados federais e senadores está prevista no Artigo 53 da Constituição.

No ofício enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após o mandato podem ser suspensos. O marco temporal é a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022.

Em março, Ramagem se tornou réu por participar da trama golpista junto com outras sete pessoas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, apontado como líder e principal beneficiário, e outros militares e civis do círculo próximo do antigo mandatário.

Antes de ser eleito deputado, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Ele foi acusado pela PGR de usar a estrutura do órgão para  espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou conhecido como “Abin Paralela”.

Núcleo 1

Os oito réus compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe, o núcleo 1, tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:

1. Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
2. Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
3. General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
4. Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
5. Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
6. Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
7. Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
8. Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

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Moraes manda prender Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neta quarta-feira (18) a prisão de Marcelo Câmara, um dos réus da trama golpista e ex-assessor do ex-presidente da República Jair Bolsonaro. 

Segundo Moraes, Câmara descumpriu uma medida cautelar que o proibia de usar redes sociais, mesmo com a intermediação de advogados. Ontem, o advogado de Câmara, Eduardo Kuntz, informou ao Supremo que foi procurado pelo ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, Mauro Cid, por meio das redes sociais e que eles interagiram.

“As condutas noticiadas indicam que o réu e seu procurador tentaram obter os dados sigilosos relativos ao acordo de colaboração premiada, por meio de conversas realizadas pelo Instagram e por meio de contatos pessoais na Sociedade Hípica de Brasília, no período em que o réu Marcelo Costa Camara estava preso [primeira prisão]”, afirmou Moraes.

Na decisão, Moraes disse que o defensor “transbordou ilicitamente das obrigações legais de advogado”  e considerou “gravíssima” a possível tentativa de obstrução da investigação da trama golpista.

O ministro também determinou a abertura de um inquérito para investigar o advogado e o réu.

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De acordo com o STF, a Polícia Federal (PF) já cumpriu o mandado de prisão.

Anulação

A prisão de Marcelo Câmara ocorre após o advogado dele trocar mensagens com Mauro Cid e pedir ao STF a anulação da delação do ex-ajudante de ordens.

Kuntz afirmou que foi procurado por Cid no dia 29 de janeiro de 2023, por meio do perfil Gabrielar702, no Instagram, disse que já conhecia o militar e aceitou conversar com ele porque achou que tratava-se um uma possível contratação de seus serviços.

Para confirmar que se tratava do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o defensor pediu que Cid enviasse uma foto.

Ao reconhecer o militar, a conversa se desenrolou, e o advogado passou a perguntar se houve pressão para delatar e se os depoimentos foram gravados.

Segundo Kuntz, Mauro Cid aproveitou para “desabafar” sobre os depoimentos de delação prestados à Polícia Federal.

Em uma das conversas, Cid disse ao advogado que os investigadores da PF queriam “colocar palavras na boca dele”.  Segundo o militar, os delegados buscavam que ele falasse a palavra golpe .

“Várias vezes eles queriam colocar palavras na minha boca. E eu pedia para trocar. Foram três dias seguidos. Um deles foi naquele grande depoimento sobre as joias. Acho que foram cinco anexos. Eles toda hora queriam jogar para o lado do golpe. E eu falava para trocar porque não era aquilo que tinha dito. E eu fui bem claro lá. PR [Bolsonaro] não iria dar golpe nenhum. Queria sempre me conduzir a falar a palavra golpe. Tanto que tive o cuidado de não usar essa palavra”, afirmou.

No entendimento de Eduardo Kuntz, a fala de Mauro Cid revela que os depoimentos de delação não foram voluntários e devem ser anulados pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo da trama golpista.

Interrogatório

Na semana passada, ao ser interrogado por Alexandre de Moares, Mauro Cid foi perguntado pela defesa de Jair Bolsonaro se tinha conhecimento sobre os perfis @gabrielar702 e Gabriela R, no Instagram, que são identificados com mesmo nome da esposa do militar, Gabriela Cid.

Ele respondeu que não sabia se o perfil era de sua esposa e afirmou que não usou redes sociais para se comunicar com outros investigados.

Os advogados do ex-presidente levantaram a suspeita de que Cid usou o perfil para vazar informações de seus depoimentos de delação. 

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O recomeço da vida afetiva dos Pais após o divórcio e o impacto na vida dos filhos

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Foto: Divulgação

Existe um instante, quase sempre silencioso, em que o amor se desfaz da forma que antes tinha. As alianças se partem, a casa muda de som, e os filhos, atentos, escutam mais do que palavras: percebem o cheiro da ausência, o eco das despedidas, e sentem na pele aquilo que nem sempre é dito, que o amor, às vezes, também se separa. Conversar com os filhos sobre a separação também é muito doloroso, mas é uma conversa para escutá-los e para informar o que eles provavelmente já percebiam, mas ainda não lhes tinha sido dito. Mudanças irão acontecer. Será preciso ajustar a nova vida.

O divórcio é, sem dúvida, uma experiência que atravessa e reorganiza as estruturas emocionais de uma família. Quando casais se separam, a ruptura não se dá apenas no contrato social, mas também na tessitura simbólica que sustentava o núcleo familiar. Para os filhos, esse movimento costuma ser vivido com angústia, medo e, muitas vezes, fantasias de perda e abandono. Para os pais, o desmoronamento de um projeto. Diante de tudo isso, surge uma questão sensível, porém fundamental: qual é o impacto para os filhos quando seus pais escolhem, após o divórcio, refazer sua vida amorosa?

Na perspectiva psicanalítica, o sujeito se constitui na relação com o desejo do Outro. O desejo, aqui, não se refere simplesmente à vontade ou a uma busca por prazer, mas àquilo que move o sujeito em sua existência, àquilo que lhe dá sentido. Quando os pais se autorizam a desejar, no amor, na vida, nas relações, transmitem aos filhos uma lição fundamental: a vida continua, o desejo é pulsante, e é possível e saudável reconstruir-se após perdas e rupturas.

E então, surgem mais perguntas, aquelas escondidas nos cantos da alma:

“É certo, é possível, é justo, que meus pais voltem a amar outra pessoa?”
A psicanálise, que ouve o que está nas entrelinhas do que é dito, responde com doçura e verdade: Sim. É não só possível, como profundamente necessário.

Permanecer estagnado, identificado exclusivamente ao lugar de “mãe” ou “pai”, renunciando à possibilidade de viver novas experiências amorosas, pode, muitas vezes de maneira inconsciente, transmitir aos filhos mensagens que reforçam culpas, medos ou fantasias de que eles seriam responsáveis pela solidão dos pais.

Para uma criança, ou até mesmo para um adolescente, observar que seus pais podem se reorganizar afetivamente, reencontrar parceiros, reconstruir vínculos, é uma vivência que promove uma elaboração saudável da castração simbólica: o entendimento de que os pais não existem exclusivamente para os filhos, de que eles têm uma vida pulsante fora da parentalidade.

Esse reconhecimento é fundamental no processo de diferenciação psíquica, no descolamento saudável da simbiose infantil, possibilitando que os filhos também aprendam, futuramente, a lidar com frustrações, perdas e recomeços.
Quando um dos pais se mantém rigidamente identificado ao papel de “mártir do divórcio”, não se permitindo amar novamente, corre-se o risco de gerar, nos filhos, sentimentos ambíguos:


• Culpa inconsciente, como se a felicidade do pai ou da mãe estivesse condicionada a eles.
• Ansiedade diante da percepção (frequentemente não verbalizada) de que aquele pai ou mãe permanece estagnado no sofrimento.
• Dificuldade futura de elaborar perdas e separações nas próprias relações amorosas, já que o modelo observado foi de não reelaboração, de congelamento do luto, dificuldade deles próprios se separarem dos pais para construírem a própria vida, entre outros.

Ao se abrirem novamente para o amor, os pais não estão simplesmente buscando satisfação pessoal, embora isso também seja legítimo, mas estão, sobretudo, transmitindo aos filhos uma verdade psíquica: o desejo é o que sustenta a vida. E a vida, inevitavelmente, é feita de ciclos, de encerramentos e de recomeços.
Essa vivência ajuda os filhos a internalizarem que é possível atravessar dores, elaborar frustrações e ainda assim encontrar sentido, alegria e amor em novas formas, em novos encontros.

É claro que essa reconstrução deve ser feita com responsabilidade afetiva e sem pressa de ocupar o espaço que ficou vazio. Os filhos jamais devem ser usados como confidentes dos pais, nem colocados em posições que os tornem árbitros, julgadores ou substitutos emocionais. Aqui, cabe ao adulto sustentar sua posição subjetiva: ser pai ou mãe, e também ser sujeito desejante.

O processo exige comunicação, escuta, respeito aos tempos psíquicos de todos os envolvidos e, sempre que possível, a busca por espaços de elaboração, seja na psicanálise, na terapia ou em práticas reflexivas que permitam atravessar o luto da separação de forma íntegra.

Quando um pai ou uma mãe se permite amar de novo, não está negando sua história, nem rejeitando a dor que ficou. Está, antes de tudo, ensinando, não só com palavras, mas com o corpo e com o gesto, que a vida não acaba na perda, nem no luto.

Que o amor não é um objeto finito, não se esgota, não tem dono nem prazo de validade. O amor muda de forma. Se refaz. Se reinventa.

RENATA BENTO – Psicanalista – Psicóloga .Membro Associado da Sociedade Brasileira de Psicanálise do Rio de Janeiro. Membro da International Psychoanalytical Association – UK.Membro da Federación Psicoanalítica de América Latina – Fepal. Especialização em Psicologia clínica com criança PUC-RJ. Perita ad hoc do TJ/Rj – RJ. Assistente Técnica em processo judicial. Especialista em familia, adulto, adolescente.

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Justiça manda soltar ex-secretário da Polícia Civil do Rio

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© Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Justiça do Rio decidiu soltar nessa terça-feira (17) o ex-secretário da Polícia Civil delegado Allan Turnowski, acusado de envolvimento com a cúpula da contravenção no Rio de Janeiro. A decisão é do desembargador Marcius da Costa Ferreira, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

Ele estava preso desde 6 de maio de 2025 por decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que reformou a prisão preventiva de Turnowski.

Na decisão, o desembargador Marcius Ferreira citou a participação colaborativa de Turnowski e afirmou que “não houve nenhum episódio noticiado nos autos que demonstrasse que o paciente pretende, de alguma forma, atrapalhar a investigação”.

Em outro trecho da decisão, o desembargador escreveu que os crimes imputados ao paciente, embora sejam graves e possam estar conexos a outros de natureza diversa, foram cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa.

“Diante disso, defiro o pedido liminar, determinando a imediata liberdade do paciente até o julgamento final do habeas corpus”.

Turnowski terá de cumprir três medidas cautelares: está proibido de acessar as dependências de repartições da Polícia Civil ou da Secretaria de Segurança Pública, de manter contato com os outros denunciados; e de deixar o país, com a entrega do passaporte ao juízo de origem.

Histórico

Turnowski foi preso no dia 9 de setembro de 2022 e teve prisão preventiva decretada pela Justiça. Ele tinha se afastado do cargo para concorrer a uma vaga de deputado federal pelo Rio, o que não se concretizou.

No dia 25 de novembro de 2022, o juiz da 1ª Vara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça, Bruno Rulière, transformou o ex-secretário em réu por obstrução do Judiciário. Na decisão, o magistrado considerou que, mesmo afastado da Polícia Civil, Turnowski ainda influenciava as condutas adotadas pela alta cúpula da instituição. 

Quatro dias depois de ser tornado réu, no dia 29 de setembro, uma decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão preventiva de Turnowski. Com a decisão, o delegado deixou a prisão em menos de um mês após a condenação.

Turnowski foi condenado a quase 10 anos de prisão por obstrução da Justiça, De acordo com as investigações, ele atuava como agente duplo, em favor dos contraventores Rogério de Andrade e Fernando Iggnácio, esse último assassinado em novembro de 2020, ao descer em um heliporto no Recreio dos Bandeirantes, retornando de sua casa de praia em Angra dos Reis. 

Fonte

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