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Ato autoriza indígenas a usar etnia como sobrenome em registros

As pessoas indígenas podem agora inserir em cartório, no registro civil, o nome de sua etnia como sobrenome. É possível registrar também a naturalidade como sendo da aldeia ou do território onde a pessoa nasceu, ao lado do respectivo município onde a localidade está situada.
As novidades fazem parte de uma mudança na resolução que regulamenta o registro civil de indígenas nos cartórios brasileiros. A alteração foi confirmada na terça-feira (11) pelo plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A atualização do ato normativo havia sido aprovada em dezembro também pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável por disciplinar a atuação dos cartórios. A participação do CNMP decorre da atribuição do Ministério Público de proteger o interesse dos povos tradicionais, conforme determina a Constituição.
Após o referendo dos conselheiros do Ministério Público, o novo ato normativo foi assinado pelos presidentes do CNJ, Luís Roberto Barroso, e do CNMP, o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
A nova norma vem “preservar o direito à identidade e à integridade cultural dos povos indígenas e o imperativo de respeito aos seus costumes, línguas, crenças e tradições”, disse o procurador da República.
Antes das alterações, era necessária a autorização de um juiz para que a etnia da pessoa indígena fosse inserida em seus documentos oficiais, como identidade e certidão de nascimento. Agora, basta que o próprio indígena solicite a alteração diretamente em cartório.
Os novos registros poderão ser lavrados ainda em língua nativa, se assim for solicitado. Caso haja dúvida a respeito de grafias, o registrador poderá consultar duas pessoas que tenham domínio da língua em questão.
Capacidade civil plena
A nova norma também acabou com o uso dos termos “integrado” e “não integrado”, que ainda apareciam nas certidões de nascimento de pessoas indígenas. Para os conselheiros do CNJ que debateram o tema, tais termos não são compatíveis com a Constituição de 1988, segundo a qual não pode haver nenhuma condição que afete a capacidade civil plena dos indígenas.
Da mesma maneira, foi também extinta a exigência de apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Pela resolução anterior, agora revogada, o registrador civil poderia recusar o registro caso o documento não fosse apresentado.
A necessidade de se apresentar o Rani foi afastada após solicitação da própria Funai, que, em ofício enviado no início de dezembro ao CNJ, entendeu que o documento poderia representar um entrave burocrático no acesso a direitos básicos e políticas públicas pela população indígena.
Com a medida, espera-se que aumente o número de registros tardios de pessoas naturais, atraindo indígenas adultos sem nenhuma documentação para que obtenham a própria certidão de nascimento e passem a ter acesso a diversos serviços públicos.
“O Rani foi criado em outro contexto, quando a Funai exercia tutela sobre os povos indígenas. Era preciso fazer essa adequação, uma vez que, hoje, nós temos uma Constituição Federal bastante clara em estabelecer que os povos indígenas são legítimos, tanto para defender seus direitos, como para a sua autonomia, em respeito às suas diferenças culturais, inclusive perante os órgãos públicos, para poderem incluir seus nomes e línguas indígenas”, declarou a presidente da Funai, Joenia Wapichana, após o CNJ ter acatado o pedido e promovido a mudança.
Em nota, a Funai defende que “sejam garantidos os meios próprios de autodeclaração e de heteroidentificação pelas comunidades indígenas para comprovação de pertencimento étnico”.
Dúvida
Segundo o CNMP, se duvidar que a pessoa é de fato indígena ao fazer o registro tardio, o registrador poderá exigir, entre outros, cumulada ou isoladamente:
– declaração de pertencimento à comunidade indígena, assinada por, pelo menos, três integrantes indígenas da respectiva etnia;
– informação de instituições representativas ou órgãos públicos que atuem e tenham atribuição de atuação nos territórios onde o interessado nasceu ou residiu, onde seu povo, grupo, clã ou família indígena de origem esteja situado e onde esteja sendo atendido pelo serviço de saúde.
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Dança, Superação e Inclusão: O Entre Rodas Ganha Palco Nacional

O Entre Rodas vem se consolidando como um dos principais movimentos de inclusão e transformação social para crianças e adolescentes com deficiência no Brasil. E agora, em 2025, uma nova etapa dessa história começa a ser escrita com a aprovação do projeto pela Lei Rouanet — um marco possível graças ao suporte estratégico da Blume Infinity Pro, sob a liderança da especialista Gabriela Blume.
Embora o Instituto Entre Rodas e Batom tenha sido formalizado em 02 de dezembro de 2013, a história de sua fundadora, Eliane Aparecida Lemos Ozores, com a inclusão de pessoas com deficiência já tem mais de três décadas. Psicóloga formada pela Universidade do Grande ABC, mestre em Distúrbios do Desenvolvimento pelo Mackenzie e doutoranda em Direitos Humanos pela Bircham University, Eliane também é especialista no atendimento da pessoa com deficiência pela USP.
Desde 1992, ela atua no movimento de inclusão, começando como psicóloga do esporte para atletas cegos e, depois, com o basquete em cadeira de rodas. Em 2001, criou, em parceria com um técnico de basquete, a primeira equipe infantil de basquete em cadeira de rodas da América Latina. “Fui compreendendo não só os desafios das pessoas com deficiência, mas principalmente das mães, que se desdobram para garantir o mínimo de qualidade de vida para seus filhos”, relata.
O Nascer do Dança Entre Rodas
O Instituto já promovia projetos como Mulheres que Tecem, Filhas de Gaia e Inclusive Você, mas algo ainda inquietava Eliane. A inspiração veio ao perceber a necessidade de incluir a filha de uma voluntária com paralisia cerebral. “Queria ver o corpo daquela menina se mover de uma forma diferente. Foi quando a dança apareceu como resposta”, conta.
Assim nasceu, em julho de 2019, o Dança Entre Rodas. Mais do que um projeto de dança, tornou-se um espaço onde crianças e adolescentes com e sem deficiência compartilham o palco e o movimento, respeitando seus próprios ritmos e limites. O lema do projeto ecoa as palavras de Verna Myers: “Diversidade é ser convidado para a festa, inclusão é ser convidado para dançar.”
Gabriela Blume e Blume Infinity Pro: A Condução Precisa Para a Aprovação na Lei Rouanet
A aprovação pela Lei Rouanet marca um novo capítulo para o Instituto. “Até pouco tempo, eu acreditava que uma organização pequena como a nossa jamais teria chances. A Gabriela Blume me provou o contrário”, revela Eliane.
Sob a liderança de Gabriela, a Blume Infinity Pro conduziu todo o processo de aprovação do projeto na Lei Rouanet com precisão técnica e estratégica. Desde a preparação da proposta até o atendimento às exigências legais, Gabriela garantiu segurança e confiança em cada etapa do caminho. “Agora não estamos mais nadando sozinhas num mar de tubarões. Temos uma equipe experiente ao nosso lado. Gabriela trouxe visão estratégica, organização e um caminho claro para que o projeto fosse aprovado”, completa.
O Dança Entre Rodas vai muito além das coreografias. O projeto transforma a vida de famílias inteiras. Para muitas mães, ver os filhos se movimentando, mesmo que seja apenas com um gesto simples, é algo que não tem preço. “É um momento de felicidade pura. Não importa a perfeição do movimento; o que importa é o significado para quem o vive”, afirma Eliane.
Inscrições Abertas e Novos Sonhos
Com inscrições abertas, o Dança Entre Rodas convida crianças e adolescentes com e sem deficiência a se juntarem a esse movimento de inclusão. O objetivo é romper barreiras e construir uma sociedade mais justa e diversa.
Com a aprovação na Lei Rouanet e a parceria com a Blume Infinity Pro, o Entre Rodas está pronto para alcançar ainda mais vidas, mostrando que a dança pode ser a ponte para a inclusão verdadeira.
Site: entrerodas.org
Telefone: (11) 98300 -5909
Instagram: @entrerodas
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Criadora de conteúdo grava com ator após polêmica com DIU de Andressa Urach e exige cláusula de segurança íntima

“Não é sobre polêmica, é sobre cuidado”, explicou Débora Peixoto
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Defesa Civil envia alerta severo de chuva para a capital paulista

Um alerta severo para chuvas fortes foi enviado às 15h30 deste domingo (23) para as regiões sul e oeste da capital paulista. Neste momento, toda a cidade de São Paulo está em estado de atenção para alagamentos, no segundo nível de uma escala que varia entre observação, atenção, iminência de transbordamento e alerta.
O estado de atenção teve início às 14h50 de hoje e ainda permanece em operação.
Segundo o Centro de Gerenciamento de Emergências Climáticas (CGE) da cidade, as chuvas são resultado da propagação de áreas de instabilidade, que atingem diversos municípios da região metropolitana. Chove forte também em Várzea Paulista, Jarinu, Campo Limpo Paulista, Francisco Morato, Franco da Rocha, Caieiras e Mairiporã.
Em todo o mês de março, informa o CGE, o acumulado de chuva atingiu cerca de 63,8 milímetros, o que equivale a 36% dos 177,1 mm esperados para o mês.