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Economia

Banco Central estabelece regras para o mercado de criptoativos

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© REUTERS/Edgar Su/Direitos reservados

O Banco Central (BC) estabeleceu regras para o mercado de criptoativos no Brasil, entre elas, instituiu as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSVAs), que poderão ser criadas para atuar nesse setor. Nesta segunda-feira (10), a autarquia publicou três resoluções sobre ativos virtuais, inclusive sobre quais operações se inserem no mercado de câmbio e quais situações estão sujeitas à regulamentação de capitais internacionais.

“É um debate que tem uma grande repercussão em diversos organismos nacionais e internacionais e tem muitas questões associadas à estabilidade financeira e, também, aos usos desses instrumentos com o objetivo de ocultação de patrimônio e coisas do gênero”, disse o diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan.

“O grande desafio foi equilibrar o incentivo à inovação com a segurança na negociação para o sistema financeiro”, acrescentou.

O BC informou que os ativos virtuais representam importante oportunidade de inovação no sistema financeiro, por meio da gestão descentralizada, da redução de custos de negociação, de ganhos de transparência e da integração entre diferentes tipos de produtos e serviços. O órgão ressalta que essas ferramentas ajudam a aumentar a eficiência e a inclusão financeira.

A regulamentação tem o objetivo de limitar os riscos de sistemas virtuais sem administração centralizada, ao mesmo tempo em que pretende não impedir o surgimento de novidades no setor, explica o BC. 

Entre os princípios observados estão a livre iniciativa, a livre concorrência, além da proteção e da defesa de consumidores e usuários.

Em 2022, a Lei 14.478 trouxe diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais no país e, em 2023, o Decreto 11.563 estabeleceu o Banco Central como o órgão competente para regular o setor. A Receita Federal e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também participaram do processo, de forma “transversal e coordenada”.

Os textos aprovados passaram por consultas públicas e receberam contribuições de instituições do mercado de ativos virtuais, de setores regulados pelo Banco Central, de associações, escritórios de advocacia, pessoas naturais e entidades constituídas no exterior.

Mercado regulado

A Resolução nº 519 disciplina a prestação de serviços de ativos virtuais, quem poderá prestar esse serviço e a constituição e o funcionamento das SPSAVs. Ela entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.

“A gente passa a inserir as negociações com ativos virtuais dentro do nosso mercado regulado”, disse Vivan. “São medidas que vão reduzir o espaço para golpes, fraudes, principalmente, para o uso desse mercado para lavagem de dinheiro ou coisas associadas”, destacou o diretor.

De acordo com o BC, o texto estende às entidades que prestarem serviços de ativos virtuais toda a regulamentação que trata de temas como proteção e transparência nas relações com os clientes; prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; requisitos de governança; segurança; controles internos; prestação de informação; entre outras obrigações e responsabilidades.

Esses serviços poderão ser prestados por algumas das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, como bancos e corretoras, e pelas SPSAVs criadas exclusivamente para essa finalidade. As sociedades atuarão conforme sua classificação: intermediária, custodiante e corretora de ativos virtuais.

Autorização

Já a Resolução nº 520 estabelece as regras para a autorização de funcionamento das SPSAVs. Ela entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.

A norma também atualiza os processos de autorização relacionados a alguns segmentos antes regulados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), como sociedades corretoras de câmbio, corretoras de títulos e valores mobiliários e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

A resolução implementa regras gerais comuns a todos esses segmentos e regras específicas para assegurar uma transição segura e organizada para o segmento das SPSAVs. Ainda são especificados os processos e prazos para as instituições que atualmente prestam serviços de ativos virtuais solicitem autorização e cumpram os requisitos definidos na norma.

Câmbio e capitais internacionais

Por fim, a Resolução nº 521 estabelece regras para algumas atividades das prestadoras de serviço de ativos virtuais (PSAVs), que passam a ser tratadas como operações do mercado de câmbio e capitais internacionais. A norma entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026 e, a partir de 4 de maio de 2026, passa a ser obrigatória a prestação de informações para o Banco Central sobre essas operações.

A partir de agora, são consideradas operações no mercado de câmbio as seguintes atividades realizadas com ativos virtuais:

  •  pagamento ou transferência internacional usando ativos virtuais;
  •  transferência de ativo virtual para cumprir obrigações decorrente do uso internacional de cartão ou outro meio de pagamento eletrônico;
  •  transferência de ativo virtual para ou a partir de carteira autocustodiada, que não envolva pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais;
  •  compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.

Segundo o BC, as PSAVs podem prestar serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio, desde que autorizadas a operar nesse mercado.

Para outras instituições autorizadas que têm limites de valor por operação de câmbio com clientes, tais como corretoras e distribuidoras, os pagamentos e transferências internacionais com ativos virtuais passam a observar os mesmos limites quando a contraparte não for instituição autorizada a operar nesse mercado.

As SPSAVs também podem prestar serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio, sendo vedadas para essas instituições operações envolvendo moedas em espécie, nacional ou estrangeiras. Nesse caso, deve ser observado que o pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais está limitado ao valor equivalente a US$ 100 mil quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.

A resolução do BC ainda regulamenta o uso de ativos virtuais em operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto no país. 

“O objetivo é conferir maior eficiência e segurança jurídica a essas operações, evitar potenciais arbitragens regulatórias e resguardar as estatísticas e as contas nacionais eventualmente afetadas por essas operações”, ressalta o Banco Central.

* Com informações do Banco Central

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Economia

INSS: cadastro biométrico será obrigatório para novos benefícios

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© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A partir do dia 21 de novembro, as solicitações de novos benefícios ao Instituto Nacional ao Seguro Social (INSS) deverão ser feitas por meio de comprovação biométrica. Elaborada com o objetivo de combater fraudes, a mudança não será aplicada em benefícios ativos.

De acordo com o instituto, a implantação do cadastro biométrico alcançará, de forma gradual, os demais beneficiários, mas sem risco de bloqueios automáticos.

“Quem já é aposentado, pensionista ou recebe algum auxílio não precisa tomar nenhuma medida imediata”, informa o INSS.

Nos casos em que se fizer necessária a atualização biométrica, o INSS entrará em contato com o beneficiário por meio de um comunicado individual, que, segundo o instituto, será feito com antecedência para providenciar a Carteira de Identidade Nacional (CIN), “sem qualquer impacto no recebimento do seu pagamento”.

O documento de referência a ser usado para a biometria será a Carteira de Identidade Nacional.

Acompanhe a cobertura completa da EBC na COP30 

Segundo o instituto, as mudanças visam modernizar o sistema, de forma a garantir que os recursos “cheguem a quem realmente tem direito”.

Veja quem está dispensado da obrigatoriedade

De acordo com o instituto, a regulamentação prevê algumas situações em que a exigência de cadastro biométrico será dispensada. São elas:

Enquanto o poder público não oferecer alternativas para o público abaixo:

• Pessoas com mais de 80 anos;

• Pessoas com dificuldade de deslocamento por motivo de saúde (com comprovação);

• Moradores de áreas de difícil acesso (como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco);

• Migrantes em situação de refúgio e apátridas;

• Residentes no exterior.

Temporariamente, para quem solicitar os seguintes benefícios até 30 de abril de 2026:

• Pessoas que requererem salário maternidade;

• Pessoas que requererem benefício por incapacidade temporária;

• Pessoas que requererem pensão por morte;

Cronograma:

• A partir de 21 de novembro de 2025: Qualquer novo pedido de benefício ao INSS exigirá que o cidadão possua um cadastro biométrico. Nesta primeira fase, serão aceitas as biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor.

• A partir de 1º de maio de 2026: Quem solicitar um novo benefício e não possuir nenhuma biometria nos documentos aceitos (CIN, CNH ou TSE) precisará emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para dar andamento ao pedido. Para quem já tem biometria, nada muda.

• A partir de 1º de janeiro de 2028: A CIN se tornará o único documento com biometria aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios no INSS, unificando e simplificando a identificação.

 

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Economia

Receita abre consulta a lote da malha fina do Imposto de Renda

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

Cerca de 249 mil contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco podem saber se receberão restituição nesta sexta-feira (21). 

A partir das 10h, a Receita Federal libera a consulta ao lote da malha fina de fevereiro, que também contempla restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, 214.310 contribuintes receberão R$ 494,09 milhões. Desse total, R$ 296,95 milhões irão para contribuintes com prioridade no reembolso.

Entre o público com prioridade, estão 138.164 contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram simultaneamente por receber a restituição via Pix.

Também têm prioridade contribuintes de 60 a 79 anos; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave; e contribuintes acima de 80 anos.

A Receita também pagará restituição a 30.867 contribuintes sem prioridade, que acertaram as contas e saíram da malha fina.

A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no botão Consultar a Restituição. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

Pagamento

O pagamento será feito em 28 de novembro na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda.

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu Declarações e Demonstrativos, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, no campo Solicitar Restituição Não Resgatada na Rede Bancária.

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Economia

Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 5

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© Lyon Santos/ MDS

A Caixa Econômica Federal paga nesta sexta-feira (21) a parcela de novembro do novo Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 5.

O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 683,28. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançará 18,65 milhões de famílias, com gasto de R$ 12,69 bilhões.

Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a gestantes e nutrizes (mães que amamentam), um de R$ 50 a cada filho de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a cada criança de até 6 anos.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Pagamento unificado

Os beneficiários de 735 cidades receberam o pagamento no último dia 14, independentemente do NIS. A medida beneficiou os moradores dos 497 municípios do Rio Grande do Sul e de todos os 22 municípios do Acre. Também foram beneficiadas cidades em sete estados: Rio Grande do Norte (147), Paraná (38), Sergipe (9), São Paulo (7), Piauí (6), Roraima (6) e Amazonas (3). Entre as cidades paranaenses com pagamento unificado, está Rio Bonito do Iguaçu, que teve 90% das construções destruídas por um tornado .

Essas localidades foram afetadas por chuvas ou por estiagens ou têm povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista dos municípios com pagamento antecipado está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Desde o ano passado, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).

Regra de proteção

Cerca de 2,42 milhões de famílias estão na regra de proteção em novembro. Essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo.

Em junho, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, a mudança só abrange as famílias que entraram na fase de transição desde junho. Quem se enquadrou na regra até maio deste ano continuará a receber metade do benefício por dois anos.

Auxílio Gás

Neste mês não haverá o pagamento do Auxílio Gás, que beneficia famílias cadastradas no CadÚnico. Como o benefício só é pago a cada dois meses, o pagamento voltará em dezembro.

Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

Calendário Bolsa Família 2025 - novembro
Calendário Bolsa Família 2025 - novembro

 Arte EBC

 

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