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Economia

Cerca de 8 milhões ainda não declararam Imposto de Renda em 2025

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© Joédson Alves/Agência Brasil

A um dia do fim do prazo, cerca de 8 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Até as 17h47 desta quinta-feira (29), 38.149.275 contribuintes enviaram a Declaração Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) à Receita Federal. O número equivale a 82,57% do total esperado para este ano.

Segundo a Receita Federal, 58,8% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 21,8% terão que pagar Imposto de Renda e 19,5% não têm imposto a pagar nem a receber. 

A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (83,6%), mas 11,2% dos contribuintes recorrem ao preenchimento on-line, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 5,2% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.

Um total de 49,5% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 56% dos envios.

Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida passou a ser baixada com todos os dados disponíveis. O abastecimento dos dados da declaração pré-preenchida atrasou neste ano por causa da greve dos auditores fiscais da Receita.

O prazo para entregar a declaração começou em 17 de março e termina às 23h59min59s de 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 13 de março.

A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física este ano, o que representará um acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

arte irpf 2025 – Arte/Agência Brasil

 

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Economia

Prazo para entregar declaração do IRPF termina nesta sexta-feira

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© Arte/Agência Brasil

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base de 2024, termina às 23h59 desta sexta-feira (30), no horário de Brasília.

Até as 9h30 de hoje, 39.647.954 declarações foram enviadas, do total de 46,2 milhões esperados pela Receita.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo legal estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, podendo chegar a até 20% do imposto. Se o contribuinte não tiver imposto a pagar, a cobrança mínima é de R$ 165,74.

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Quem deve declarar

Algumas pessoas são obrigadas a entregar a declaração:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
  • isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite de R$ 200 mil.·        
  • obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 169.440; ou pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
  • operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil, a partir de 2023. Para anos anteriores, não há limite, avisa a Receita Federal.

O cidadão não precisa enviar a declaração se:

  • não se enquadrar em nenhuma das situações acima;
  • constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
  • teve seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Em seu site, a Receita Federal cita o exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.

Quem pode ser dependente

  • Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
  • Filhos ou enteados
  1. de até 21 anos de idade;
  2. de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  3. de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
  • Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:
  1. de até 21 anos;
  2. de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
  3. de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
  • pais, avós e bisavós se no ano-calendário tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do país.
  • menor pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
  • tutelado e curatelado absolutamente incapaz do qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Para mais esclarecimentos, acesse o site Meu Imposto de Renda.

Primeiro lote de restituições

Nesta sexta-feira foi pago o primeiro lote de restituições, destinado aos contribuintes que enviaram a declaração antecipadamente e fazem parte dos grupos prioritários. Serão liberados R$ 11 bilhões para 6,257 milhões de pessoas, o maior lote já pago da história.

O pagamento será feito na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. 

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Economia

Saiba o que acontece com quem não declara o Imposto de Renda

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© Arte/Agência Brasil

Termina nesta sexta-feira (30), às 23h59, o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 e a pergunta de muitos é: o que acontece se eu não declarar ou perder o prazo? Natalia de Fátima, professora de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, fala da primeira das consequências:

“A Receita Federal aplica uma multa por atraso, no valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda devido. Além da multa, também serão acrescidos juros”, explica a professora.

Como há juros, a recomendação é de que a declaração de quem perdeu o prazo seja feita o mais rapidamente possível. Neste caso, é gerada uma Darf para que a multa seja paga após a entrega dos dados. José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, aponta que, além da multa, o contribuinte pode sofrer sanções no registro do seu CPF.

“Se a pessoa está obrigada a declarar e não apresenta a declaração, o CPF dela pode ficar com status de “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”. Nessa situação, ela pode enfrentar dificuldades para obter financiamento, participar de programas sociais do governo ou até mesmo para emitir passaporte. A única forma de regularizar a situação é entregando a declaração à qual estava obrigada”. 

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A dica dos especialistas neste último momento para quem sabe que vai perder o prazo é fazer a entrega da declaração com o que sem tem em mãos, mesmo sem toda a documentação e dados necessários. Neste caso, mesmo que o contribuinte tiver que retificar a declaração posteriormente, pelo menos não terá que pagar a multa por atraso. 

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Correção de erros

Quem declarou o Imposto de Renda precisa ficar atento, pois sempre há a possibilidade de o próprio contribuinte encontrar erros na declaração. Neste caso, ele mesmo deve gerar uma declaração retificadora. O professor Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná, explica como proceder. 

“Com o programa da Receita Federal aberto, selecione “Declaração Retificadora”. Insira o número do recibo da declaração que você quer retificar. Uma vez identificado o erro, altere os dados incorretos e inclua os que foram esquecidos”.

A retificação quando identificada pelo contribuinte pode ser enviada mesmo após o prazo final para a entrega da declaração e não gera multa. Quem esclarece é Paulo Pêgas, do CRC do Rio de Janeiro:

“Se você fizer essa declaração retificadora até o prazo final, o sistema simplesmente apagará a declaração anterior e considerará apenas a nova. Se você entregar a declaração e só perceber o erro depois do prazo, você também pode retificar. A diferença é que, nesse caso, o sistema não apaga a declaração anterior. Ele mantém as duas e vai verificar o que foi alterado, analisando se a mudança tem documentação, respaldo legal e amparo legal”.

O professor Deypson Carvalho, da UDF, alerta que há apenas uma questão para quem entregar a Declaração Retificadora após o dia 30 de maio: 

“Após o encerramento do prazo para a entrega da Declaração, em 30 de maio, caso seja necessário retificar as informações, não será permitida a mudança da forma de tributação que foi escolhida na última declaração entregue pelo contribuinte, mesmo que a outra forma de tributação seja a mais vantajosa quando da elaboração da declaração retificadora. Daí a importância de não deixar para apresentar a declaração próximo do prazo final”. 

Vale lembrar que se o contribuinte identificar erros na declaração e não fizer a correção, corre o risco de cair na malha fina e ser multado. 

>>Ouça na Radioagência Nacional

Após a declaração

Após a entrega da Declaração de Ajuste Anual, é recomendável que o contribuinte faça o acompanhamento do seu processamento na base de dados da Receita Federal do Brasil. O monitoramento  feito pelo portal e-CAC na página da Receita Federal, com a conta gov.br nos níveis Ouro ou Prata. Dentro do e-CAC, o contribuinte deve acessar a opção Meu Imposto de Renda e escolher o exercício da declaração pretendida.

“O acompanhamento se faz necessário porque permite a visualização do resultado de processamento da declaração e, em caso de malha fiscal, possibilita ao contribuinte fazer a autorregularização, isto é, identificar as inconsistências apontadas pela Receita Federal e adotar os procedimentos corretivos antes de qualquer procedimento de ofício por parte do fisco”, é o que explica o professor Deypson Carvalho, da UDF.

O professor David Daniel, da Faculdade Anhanguera, cita outras medidas que podem ser tomadas pelo contribuinte após a entrega:

“É essencial guardar todos os comprovantes e documentos utilizados na declaração por, no mínimo, 5 anos, já que a Receita pode solicitá-los nesse período para conferência. Se houver imposto a pagar, é preciso ficar atento aos prazos, para não incorrer em juros e multa. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado.”

Já quem tem direito à restituição pode acompanhar o calendário de pagamentos pelo próprio portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal. As restituições são pagas em lotes e corrigidas pela taxa Selic até a data do crédito. Portanto, mesmo após o envio da declaração, ainda há etapas importantes: acompanhar, corrigir, se necessário, manter os documentos organizados e controlar os pagamentos ou restituições”.

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Economia

PIB atinge patamar recorde pelo 14º trimestre seguido

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© CNA/Wenderson Araujo/Trilux

Com o crescimento de 1,4% no Produto Interno Bruto (PIB) no primeiro trimestre deste ano, em relação ao trimestre anterior, a economia brasileira atingiu um novo patamar recorde. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o PIB nacional vem atingindo níveis recordes consecutivos há 14 trimestres, ou seja, o quarto trimestre de 2021.

No primeiro trimestre deste ano, também atingiram patamares recordes os setores da agropecuária e dos serviços. Os serviços, aliás, vêm atingindo níveis recordes há 15 trimestres, ou seja, desde o terceiro trimestre de 2021. Sob a ótica da demanda, também atingiram patamares recordes o consumo das famílias, consumo do governo e exportações.

Por outro lado, indústria e investimentos estão longe de seus patamares recordes, ambos atingidos em 2013. A formação bruta de capital fixo, ou seja, os investimentos, por exemplo, está 6,7% abaixo do nível do segundo trimestre de 2013, enquanto a indústria está 4,7% abaixo do nível do terceiro trimestre daquele ano.

“A indústria é a única das grandes três atividades econômicas que ainda está no patamar abaixo do pico”, ressalta a pesquisadora do IBGE, Rebeca Palis.

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PIB

Segundo o IBGE, o crescimento do PIB do quarto trimestre de 2024 para o primeiro trimestre deste ano foi puxado principalmente pelo desempenho da agropecuária, que teve crescimento de 12,2%.

“A agro tem dois efeitos principais este ano: um é a questão climática que está favorável e a outra é que as colheitas que estão crescendo muito, como a soja, que é a nossa principal lavoura, está concentrada no primeiro semestre. A gente também tem o milho crescendo, o fumo, o arroz, várias colheitas que estão crescendo esse ano têm muita safra no primeiro semestre”, explica Rebeca.

Os serviços, que correspondem a 70% da economia brasileira, também tiveram desempenho positivo, crescendo 0,3% no trimestre em relação ao trimestre anterior, com destaque para as atividades de informação e comunicação (3%). Já a indústria apresentou taxa negativa (-0,1%), devido a resultados da construção (com queda de 0,8%) e da indústria da transformação (-1%).

Segundo Rebeca Palis, esses são setores que estão sentindo os efeitos da alta taxa básica de juros (Selic).

Sob a ótica da demanda, houve altas em todos os componentes no primeiro trimestre deste ano em relação ao trimestre anterior: consumo das famílias (1%), formação bruta de capital fixo (3,1%), exportações (2,9%) e consumo do governo (0,1%).

“Em relação ao consumo das famílias, a gente ainda tem fatores que prejudicam, como a inflação bem resiliente e a política monetária restritiva. Mas a gente continua tendo melhora no mercado de trabalho, continua tendo programas de transferência de renda do governo para as famílias e o crédito continua crescendo, apesar de estar mais caro, então são várias coisas contribuindo positivamente”, disse a pesquisadora. “Mas o consumo das famílias poderia ser mais alto se a gente não tivesse uma política monetária restritiva”.

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