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Economia

Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF): quem precisa entregar?

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Quem precisa entregar a DIRF? - Foto: Instituto Doméstica Legal


Todo ano o empregador que reteve Imposto de Renda do seu trabalhador doméstico em pelo menos um pagamento no ano anterior precisa entregar a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte). A entrega da declaração começou no dia 2 de janeiro e termina no dia 29 de fevereiro.

A DIRF é uma obrigação tributária anual, para informar à Receita Federal os rendimentos tributáveis pagos ao empregado doméstico no ano anterior e quem não declara pode cair na malha fina da Receita Federal.

Mas como saber se o empregador precisa entregar a DIRF? Mario Avelino, Presidente do Instituto Doméstica Legal, explica:
“Se houve o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no pagamento de salário, férias, 13º salário ou rescisão do empregado doméstico pelo menos uma vez, durante o ano-base de 2023 é preciso entregar a DIRF. Ou se o empregado recebeu vencimentos a partir de R$ 28.559,70 durante este período também é preciso declarar”.

Vale lembrar que o IRRF só é retido quando os vencimentos do empregado ultrapassam o valor bruto de R$ 2.400,00 até abril de 2023 (tabela vigente desde 2015), e a partir de maio o valor bruto de R$ 2.600,00.

Caso o empregador não informe a DIRF ele pode ser notificado pela Receita Federal e condenado a pagar uma multa pela entrega da declaração em atraso. O valor da multa é de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas, limitadas a 20%.

Editora e criadora da Rede Brasileira de Notícias. Fazendo também parte da redação do Imprensabr. Sempre com comprometimento com a imparcialidade na informação.

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Economia

Trabalhador pode trocar dívidas mais caras por consignado para CLT

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

A partir desta sexta-feira (25), os trabalhadores com empréstimo consignado ou crédito direto ao consumidor (CDC) podem migrar essas dívidas para o Crédito do Trabalhador, que fornece o recurso a trabalhadores com carteira assinada com juros mais baixos. As 70 instituições financeiras habilitadas no programa já estão autorizadas a oferecer a troca diretamente em seus aplicativos e sites.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a migração ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital. Nessa etapa, a portabilidade do crédito só pode ser feita no mesmo banco onde o empréstimo foi contratado.

A troca só é vantajosa nos casos em que o consignado para CLT, lançado há um mês, tenha juros mais baixos que as linhas de crédito contratadas pelo trabalhador. Em média, o CDC tem juros em torno de 7% a 8% ao mês. No programa Crédito do Trabalhador, as taxas estão um pouco acima de 3% ao mês, com alguns bancos cobrando 1,6% ao mês.

Segundo a medida provisória que lançou o Programa Crédito do Trabalhador, a redução dos juros na troca de dívida é obrigatória. Para fazer o procedimento, o trabalhador contrata um empréstimo consignado pelo Crédito do Trabalhador e quita a dívida anterior. Caso tenha margem consignável, pode pedir um novo crédito.

A obrigatoriedade da redução das taxas de juros para a troca de dívidas vale por 120 dias, até 21 de julho, conforme a medida provisória. Além disso, o banco pode oferecer diretamente aos seus clientes a opção de migrar para o Crédito do Trabalhador com as taxas reduzidas. Se o trabalhador não achar as condições vantajosas, ele pode optar pela portabilidade para outra instituição financeira.

Próximas etapas

Para o início de maio, está prevista a portabilidade entre bancos diferentes. Com a medida, o trabalhador pode transferir o CDC ou o empréstimo consignado para outra instituição financeira que ofereça juros mais vantajosos.

A troca de dívidas e a concessão de novos empréstimos serão geridas pela Dataprev. O Ministério do Trabalho e Emprego monitora diariamente as taxas de juros e o perfil dos tomadores de crédito.

A portabilidade automática de dívidas vale apenas para CDC ou empréstimos consignados tradicionais. No entanto, o trabalhador também pode contratar a linha do Programa Crédito do Trabalhador para quitar débitos no cheque especial ou no cartão de crédito. Nesses casos, será necessário primeiramente renegociar a dívida antes de contratar o empréstimo para quitá-la.

Estatística

Até as 17h de quinta-feira (24), informou o Ministério do Trabalho, foram liberados R$ 8,2 bilhões em empréstimos no Programa Crédito do Trabalhador. Ao todo, foram firmados 1.510.542 contratos, beneficiando 1.478.711 trabalhadores.

O valor médio por contrato corresponde a R$ 5.491,66, com média de 16 parcelas e prestação média de R$ 335,51. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná são os estados com maior volume de concessões pelo novo programa.

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Economia

Coaf alerta para golpistas se passando por servidores do órgão

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O  Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão federal responsável pela prevenção à lavagem de dinheiro no Brasil, esclarece que seus servidores não entram em contato com cidadãos para solicitar dados ou informações sobre movimentações financeiras, nem para colaborar com suposta investigação em curso. 

O órgão registrou relatos de cidadãos que receberam documentos supostamente emitidos pelo Coaf oferecendo ajuda em processos no órgão, mas informou que não emite qualquer tipo de “carta de reconhecimento” ou documento similar. 

“Alertamos também que o Coaf não participa de qualquer tipo de ‘monitoramento’ por WhatsApp, seja diretamente ou em suposta ‘parceria’ com a Polícia Federal ou qualquer outro órgão, nem faz solicitações de transferência de quaisquer valores, muito menos com ameaça de ‘retenção’ de quem quer que seja”, explica o Coaf.

Também foram registrados relatos sobre o recebimento de supostos documentos que atribuiriam ao órgão a responsabilidade pelo bloqueio, retenção ou liberação de recursos financeiros.

“Essas informações também não procedem, pois o Coaf não tem atribuição legal e não é responsável pelo bloqueio ou pela liberação de bens ou valores de qualquer natureza”.  

O Coaf recomenda que as ocorrências do gênero sejam denunciadas na plataforma Fala.BR, sem prejuízo de eventual registro dos casos junto às autoridades policiais.

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Economia

Dólar cai pela sexta vez seguida e fecha em R$ 5,68

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© Valter Campanato/Agência Brasil

Em meio a sinais de arrefecimento na guerra comercial entre os Estados Unidos e a China, o dólar caiu pela sexta vez seguida e continuou abaixo de R$ 5,70. A bolsa de valores teve a quinta alta consecutiva e subiu quase 4% na semana.

O dólar comercial encerrou esta sexta-feira (25) vendido a R$ 5,687, com recuo de apenas 0,08%. A cotação subiu durante a manhã, caiu para R$ 5,66 por volta das 13h30 e reagiu perto do fim das negociações, mas manteve a baixa.

Apenas nesta semana, a moeda norte-americana acumula queda de 2%. A divisa cai 0,29% em abril e 7,98% no ano.

Bolsa de valores

O mercado de ações também teve mais um dia de recuperação. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 134.739 pontos, com alta de 0,12%. O indicador chegou a cair durante a tarde, mas reagiu nos momentos finais de negociação.

A bolsa brasileira encerrou a semana com alta de 3,93%. O indicador sobe 3,44% em abril.

Tanto fatores internos como externos favoreceram a trégua no mercado financeiro nesta sexta-feira. No cenário doméstico, a divulgação de que a prévia da inflação oficial ficou dentro do esperado trouxe tranquilidade. 

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-15 (IPCA-15) ficou em 0,43% no mês, desacelerando em relação a março, quando tinha fechado em 0,64%.

No cenário internacional, o dólar voltou a subir perante as moedas de economias avançadas, mas caiu diante de moedas de países emergentes. A queda ocorreu diante de sinais do governo de Donald Trump de que a guerra comercial com a China pode ser amenizada.

Pela manhã, o presidente norte-americano disse ter conversado várias vezes com o presidente chinês, Xi Jingping, sem dar detalhes. À tarde, Trump prometeu “ser razoável” na imposição de tarifas comerciais e reiterou que está negociando com muitos países. Apesar da ausência de provas, as declarações aliviaram as pressões no mercado financeiro global.

* Com informações da Reuters

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