Jurídico e Direito
Desvios de emendas: STF marca para quinta interrogatório de deputados

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para quinta-feira (28) o interrogatório dos deputados do PL que se tornaram réus pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa, em caso ligado ao desvio de emendas parlamentares.
O interrogatório será realizado às 9h, na sala de audiências da Primeira Turma do STF. Devem comparecer os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), além do suplente Bosco Costa (PL-SE).
Em abril, a Primeira Turma aceitou denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os três deputados por cobrarem propina para a liberação de emendas parlamentares.
De acordo com a PGR, entre janeiro e agosto de 2020, os acusados solicitaram vantagem indevida de R$ 1,6 milhão para liberação de R$ 6,6 milhões em emendas para o município maranhense de São José de Ribamar. Entre as provas, estão mensagens obtidas pela Polícia Federal (PF).
O caso se originou a partir de denúncia feita pelo prefeito Eudes Ribeiro. Ele contou ter sido ameaçado, em janeiro de 2020, a fazer parte do esquema, além de ser alvo de uma campanha de difamação.
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Entenda
O caso é o mais avançado de dezenas de inquéritos, sob diferentes relatorias, que foram abertos no Supremo nos últimos anos a pedido da PGR, todos relacionados a suspeitas de desvios na aplicação sem transparência de recursos públicos por meio de emendas parlamentares, no que ficou conhecido como “orçamento secreto”.
Desde 2022, o STF tem atuado para disciplinar a liberação de emendas parlamentares, diante do aumento de transferências que não permitiam identificar o congressista que fez a indicação nem o beneficiário final dos recursos.
Desde então, uma série de regras foram determinadas para a liberação dos recursos públicos. Nesta segunda-feira (25), por exemplo, o ministro Flávio Dino, relator do tema no Supremo, mandou a PF investigar 964 emendas parlamentares, aprovadas entre 2020 e 2024, que não tiveram plano de trabalho cadastrado no sistema oficial do governo.
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Defesas
Na ocasião do julgamento sobre o recebimento da denúncia, a defesa do deputado Josimar Maranhãozinho declarou ao STF que as acusações da PGR contra o parlamentar se “mostram frágeis e desfundamentadas”.
Os advogados de Bosco Costa defenderam a rejeição da denúncia por falta de provas. A defesa afirmou ao Supremo que a acusação está baseada em “diálogos de terceiros e anotações manuscritas desconhecidas de Bosco”.
A defesa de Pastor Gil defendeu a ilegalidade das provas obtidas na investigação por entender que o caso deveria ter iniciado no STF, e não na Justiça Federal no Maranhão, como ocorreu. Os advogados também acrescentaram que a denúncia é baseada em “hipóteses e conjecturas”.
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Justiça reduz penas de condenados pelo incêndio na boate Kiss

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu nesta terça-feira (26) reduzir as penas dos quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.
Com a decisão, as condenações de Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, ex-sócios da boate, foram reduzidas para 12 anos de prisão.
As penas do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e do produtor musical Luciano Bonilha foram reajustadas para 11 anos.
Em 2021, quando o caso foi julgado, Elissandro foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão, e Mauro foi apenado a 19 anos e seis meses. Marcelo e Luciano foram condenados a 18 anos cada um.
Apesar da redução das penas, os quatro condenados vão permanecer presos.
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Julgamento
A 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS julgou um recurso protocolado pela defesa dos acusados.
Os advogados defenderam que os condenados deveriam ser submetidos a um novo júri, por entenderem que a sentença dos jurados ocorreu de forma contrária às provas. Além disso, as defesas solicitaram a redução das penas.
Contudo, o pleito foi deferido parcialmente para reduzir as condenações. Prevaleceu o voto da relatora, Rosane Wanner da Silva Bordasch.
Durante o julgamento, o Ministério Público defendeu a manutenção das penas.
Jurídico e Direito
STF abrirá credenciamento para acompanhar julgamento de Bolsonaro

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai abrir credenciamento para o público em geral que pretende acompanhar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados, que são réus do núcleo 1 da trama golpista. As sessões estão marcadas para ocorrer entre os dias 2 e 12 de setembro.
O credenciamento também é destinado aos advogados dos réus dos demais três núcleos da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) que querem acompanhar o julgamento.
Os interessados devem preencher um formulário eletrônico e enviá-lo até as 14h da próxima quinta-feira (28). Durante o preenchimento, deverá ser indicado o horário e o dia que o interessado pretende comparecer.
A confirmação de inscrição será enviada pelo cerimonial do STF até o dia 1° de setembro.
Núcleo 1
O julgamento de Bolsonaro será feito pela Primeira Turma, formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Em caso de condenação, as penas podem passar de 30 anos de prisão.
Saiba quem são os réus do núcleo 1:
Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
Paulo Sérgio Nogueira (general), ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022.
Mauro Cid (tenente-coronel), ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.
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Justiça suspende decisão do Cade sobre Moratória da Soja

A Justiça Federal em Brasília derrubou nesta segunda-feira (25) a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que suspendeu a Moratória da Soja, o acordo que proíbe a compra de soja cultivada em áreas desmatadas da Amazônia.
A decisão foi proferida pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal, a partir de um pedido de suspensão feito pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).
A entidade argumentou que o Cade não levou em conta manifestações técnicas e jurídicas e interferiu na política ambiental do país.
Ao determinar a suspensão, a magistrada entendeu que a decisão do Cade não foi avaliada pelo colegiado do conselho e não teve a “consideração expressa” de pareceres do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério do Meio Ambiente.
“A Moratória da Soja, vigente desde 2006, possui natureza voluntária, é integrada por diversos entes públicos e privados, e vem sendo reconhecida como instrumento de fomento ao desenvolvimento sustentável. Em sede de cognição sumária, afigura-se desproporcional e prematura a sua desarticulação imediata por meio de decisão monocrática, desacompanhada de debate colegiado e sem enfrentamento concreto dos argumentos técnicos oferecidos no procedimento originário”, decidiu a juíza.
Na semana passada, organizações socioambientais demonstraram preocupação com o aumento do desmatamento após a decisão do Cade.