Siga-nos nas Redes Sociais

Jurídico e Direito

Nova ação contra Samarco, Vale e BHP é ajuizada por 21 municípios

Publicado

em

© Léo Rodrigues/Repórter da Agência Brasil

Um grupo de 21 municípios ajuizou nesta sexta-feira (28) uma nova ação civil pública contra as mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana, Minas Gerais, em novembro de 2015. Eles pedem que as empresas paguem R$ 46 bilhões em indenizações por aquela que é considerada a maior tragédia ambiental do país, que causou a morte de 19 pessoas e três estão desaparecidas.

A ação está na 4ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte. Entre os municípios estão Mariana e Ouro Preto, em Minas Gerais, e outros do Espírito Santo e da Bahia afetados pelo rompimento da barragem.

Esses municípios não aderiram ao acordo de repactuação homologado em novembro de 2024 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

Na ação, os autores argumentam que não houve reparação efetiva 10 anos depois da tragédia.

“Não é surpreendente a constatação de que os valores oferecidos pelas empresas são absolutamente insuficientes e desconsideram uma série de fatores de suma relevância para o cômputo do valor final devido”, diz um dos trechos da ação.

“Os municípios continuam absolutamente desprotegidos, do ponto de vista jurídico, em relação à necessidade de ressarcimento aos danos que tiveram que suportar ao longo de todos esses anos. No atual momento, não há qualquer sinalização ou segurança jurídica quanto ao potencial ressarcimento dos danos sofridos por tais entes federativos”.

Na ação civil, os autores calculam que Minas Gerais e Espírito Santo perderam, entre 2015 e 2018, cerca de R$ 250 bilhões de Produto Interno Bruto (PIB), com projeções de perdas futuras entre R$ 455 bilhões e R$ 547 bilhões até 2034. Outra estimativa é a de que as perdas de arrecadação pública em Minas Gerais e Espírito Santo cheguem a R$ 81,6 bilhões entre 2019 e 2034.

Para os autores, “embora seja impossível saber a real extensão futura dos danos à economia dos municípios afetados, é pacífico que os valores a eles direcionados na repactuação” não contemplam essas perdas. 

Para efeitos de comparação, a Prefeitura de Mariana estimava, em 2015, que as perdas em termos de infraestrutura, moradias particulares e aparelhos públicos tenham superado em quatro vezes o valor dos royalties pagos pela Samarco naquele ano.

Processo de reparação

A repactuação do processo de reparação dos danos causados no rompimento da barragem da mineradora Samarco foi assinada no ano passado e homologado pelo STF. O novo acordo foi negociado em busca de soluções para impasses que persistem depois de mais de 9 anos da tragédia. 

Entre diversas medidas, foi prevista a transferência de recursos para as prefeituras desses municípios.

Mas havia uma condição: desistir da ação de reparação de danos que tramita na Justiça inglesa. No entanto, até o momento, apenas quatro tiveram a desistência confirmada. Os outros 42 continuam buscando reparação dos danos fora do Brasil.

O acordo de repactuação deu às prefeituras 120 dias para decidir sobre a adesão do município. A contagem do prazo se inicia com a data da homologação pelo STF, que ocorreu em 6 de novembro de 2024. Portanto, a decisão pode ser tomada até o dia 6 de março. 

Diferentes municípios têm manifestado tendência de se manterem focados no processo que tramita nos tribunais ingleses.

Rompimento da barragem

A barragem que se rompeu no dia 5 de novembro de 2015 se localizava na zona rural do município de Mariana (MG), em um complexo minerário da Samarco, uma joint venture que tem como acionistas a anglo-australiana BHP Billiton e a brasileira Vale. Na ocasião, cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos escoaram pela Bacia do Rio Doce até a foz no Espírito Santo. 

Dezenove pessoas morreram, dois distritos – Bento Rodrigues e Paracatu – foram completamente destruídos e houve impactos às populações de dezenas de municípios mineiros e capixabas.

O julgamento na Inglaterra havia sido paralisado em 20 de dezembro para o recesso de fim de ano e foi retomado na última segunda-feira (13). Nele, cerca de 620 mil atingidos, além de municípios, comunidades indígenas e quilombolas, empresas e instituições religiosas, processam a BHP Billiton, que tem sede em Londres. São listadas perdas de propriedades e de renda, aumento de despesas, impactos psicológicos, impactos decorrentes de deslocamento e falta de acesso à água e energia elétrica, entre outros prejuízos.

A ação, que tramita desde 2018, entrou na etapa de julgamento do mérito em outubro do ano passado. Ao final das audiências, que deverão se estender até o mês de março, os juízes irão determinar se há ou não responsabilidade da mineradora. Em caso positivo, o tribunal passará a analisar os pedidos de indenização individual, o que poderá se arrastar até o fim de 2026.

A Agência Brasil entrou em contato com as assessorias da Samarco e da Vale e está abertas às manifestações.

Advogado

“Os prefeitos sempre deixaram clara sua disposição de negociar, mas a intransigência das empresas e o assédio judicial aos municípios são sintomáticos do comportamento dos causadores do maior desastre ambiental do Brasil nesses quase 10 anos. A nova ACP apresentada pelos municípios afetados é uma reação às mineradoras que, ao invés de fazer uma oferta verdadeiramente justa de reparação total aos municípios, estão jogando roleta russa com o patrimônio de seus acionistas. O julgamento na Inglaterra está em sua fase decisiva e nunca estivemos tão confiantes de que obteremos, para os municípios e os atingidos, a reparação justa e completa pelo enorme dano causado”, disse o diretor do escritório de advocacia Tom Goodhead, que defende as vítimas da ação na Inglaterra.

Fonte

A ImprensaBr é um portal de notícias que fornece cobertura completa dos principais acontecimentos do Brasil e do mundo.

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jurídico e Direito

Flávio Dino vota pela cassação da deputada Carla Zambelli

Publicado

em

© Rovena Rosa/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino votou, neste domingo (23), pela condenação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.

A decisão do ministro acompanhou a do relator do processo, Gilmar Mendes, levando à soma de quatro decisões favoráveis pela cassação da parlamentar, contra zero votos contrários. Também acompanharam a tese do relator, os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

Carla Zambelli se tornou ré no STF em agosto de 2023, após sacar uma arma de fogo e perseguir o jornalista Luan Araújo pelas ruas de São Paulo, às vésperas do segundo turno das eleições de 2022.

“É uma contradição insanável que um representante político ameace gravemente um representado, como se estivesse acima do cidadão ao ponto de sujeitá-lo com uma arma de fogo, em risco objetivo de perder a sua vida”, destacou Dino ao declarar seu voto.

Outros sete ministros devem votar no plenário virtual até o dia 28 de março. Caso a parlamentar seja condenada, deverá cumprir cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto.

Na sexta-feira (21), o advogado de defesa da deputada, Daniel Bialski, declarou em nota enviada à redação da Agência Brasil que houve cerceamento de defesa, impedida de fazer sustentação oral no julgamento. “Esse direito do advogado não pode ser substituído por vídeo enviado – cuja certeza de visualização pelos julgadores inexiste”, declarou.

 

 

 

Fonte

Continue Lendo

Jurídico e Direito

Golpe de Estado: STF diz que neto de Figueiredo não apresentou defesa

Publicado

em

© Marcello Casal JrAgência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) certificou nesta sexta-feira (21) que o empresário e blogueiro Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho não apresentou defesa sobre a denúncia da trama golpista que pretendia impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva para o terceiro mandato no Palácio do Planalto.

Neto do general João Batista Figueiredo, último presidente do Brasil no período da ditadura militar, Paulo Renato é um dos 34 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e não ofereceu resposta à acusação. O prazo de 15 dias terminou nesta quinta-feira (20).

>>Conheça a cronologia da tentativa de golpe de estado

Ele mora nos Estados Unidos e foi notificado da denúncia por edital. A medida ocorre quando a Justiça não consegue entrar em contato com a parte de um processo.

“Certifico que, até o dia 20/03/2025, não houve qualquer manifestação do requerido Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho, em relação ao despacho de 26/02/2025 [edital]”, diz a certidão emitida pelo Supremo.

A falta de manifestação da defesa não trará prejuízos processuais para Paulo Figueiredo.

O empresário era integrante de programas de rádio e TV exibidos pela emissora Jovem Pan e influenciador com grande capacidade de penetração no meio militar, pelo fato de ser neto do ex-presidente da República. Usou transmissões na internet para expor militares que não se alinharam aos golpistas

O julgamento da denúncia contra o neto de João Figueiredo ainda não foi marcado pelo Supremo.

Fonte

Continue Lendo

Jurídico e Direito

Por unanimidade, Supremo confirma fim da boa-fé no comércio de ouro

Publicado

em

© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta sexta-feira (21) a inconstitucionalidade da lei que autorizou que a procedência do ouro comercializado no país seja atestada pelo vendedor do metal. O mecanismo é chamado de boa-fé do vendedor de ouro.

Em abril de 2023, o ministro Gilmar Mendes atendeu ao pedido liminar feito pelo PSB e suspendeu um trecho da Lei 12.844/2013, norma que trata da questão.

Na semana passada, a Corte passou a analisar o caso definitivamente em sessão virtual do plenário.

Por 11 votos a 0, o plenário finalizou hoje o julgamento e seguiu voto do relator contra o atestado de boa-fé da procedência do ouro.

Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Edson Fachin, Nunes Marques, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. 

Entenda

O PSB questionou a legalidade do Artigo 39 da Lei 12.844 de 2013, norma que definiu a prova de regularidade na compra e venda de ouro.

O dispositivo estabeleceu a presunção de legalidade de origem para quem vende e a boa-fé para quem compra o metal. Dessa forma, a legalidade da origem do ouro é atestada com base nas informações prestadas pelo vendedor.

Com a decisão do STF, a legalidade do comércio deve ser acompanhada pelas distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), corretoras de ativos autorizadas pelo Banco Central a realizar o comércio de ouro.

Rastreamento

Na avaliação do advogado Rafael Carneiro, sócio do escritório Carneiros Advogados, que atuou pelo PSB, a decisão do STF vai permitir o rastreamento da origem do ouro comercializado no país.

“Desde a concessão da liminar, que suspendeu a presunção de boa-fé do ouro adquirido pelas DTVMs, o Supremo vem exigindo do Poder Público a adoção de mecanismos de controle e monitoramento de toda a cadeia de extração e comércio de ouro no país. Com o julgamento final da ação, fica consolidado o dever de rastreamento da origem do ouro, o que é importante para combater a degradação ambiental e o garimpo ilegal em terras indígenas.”, comentou o advogado. 

Fonte

Continue Lendo