Jurídico e Direito
Dino vota a favor da responsabilização de redes por conteúdos ilegais

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.
O voto do ministro foi proferido, nesta manhã, durante a retomada do julgamento que julga a validade do Marco Civil da Internet.
A votar pela responsabilização das redes, Dino propôs a fixação da seguinte tese de julgamento.
“O provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente nos termos do art. 21 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros, ressalvadas as disposições específicas da legislação eleitoral”, definiu o ministro.
Até o momento, o placar do julgamento está 4 a 1 pela responsabilização das redes. Nas sessões anteriores, os ministros e Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de determinadas postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Nos demais casos, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar as mensagens estão em desacordo com as políticas de publicação.
O único voto divergente foi proferido pelo ministro André Mendonça, que votou a favor pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.
A sessão prossegue à tarde para a tomada dos demais votos.
A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Jurídico e Direito
Moraes prorroga inquérito que investiga Eduardo Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorroga, por mais 60 dias, o inquérito que investiga o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelos crimes de coação no curso do processo e obstrução de investigação.
Na decisão proferida nesta terça-feira (8), Moraes atendeu a pedido da Polícia Federal (PF).
Em maio deste ano, a abertura da investigação foi solicitada ao Supremo pelo procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, para apurar a suposta atuação do parlamentar para incitar o governo dos Estados Unidos a adotar medidas contra Moraes, escolhido relator do caso por também atuar no comando das ações da trama golpista e no inquérito das fake news.
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
Em março deste ano, em meio ao julgamento no qual Bolsonaro virou réu na trama golpista, Eduardo pediu licença de 122 dias do mandato parlamentar e foi morar nos Estados Unidos, por temer ser preso devido à suposta “perseguição política”.
Trump
Na segunda-feira (7), o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, defendeu o ex-presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais e criticou o seu julgamento pelo Supremo.
“Estarei assistindo muito de perto à caça às bruxas de Jair Bolsonaro, sua família e milhares de seus apoiadores”, escreveu Trump em uma rede social, pedindo ainda para que deixem Bolsonaro “em paz”.
Após a publicação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou que o Brasil é um país soberano e que não vai aceitar interferências externas.
Jurídico e Direito
Alexandre de Moraes mantém prisão de kid preto pela trama golpista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta segunda-feira (7) a prisão do tenente-coronel do Exército Rafael Martins de Oliveira, um dos réus no processo da trama golpista ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com as investigações, o militar é um dos acusados de participar das ações do Punhal Verde-Amarelo, plano golpista que, segundo a Polícia Federal (PF), seria executado para matar diversas autoridades, como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva; o vice-presidente Geraldo Alckimin, e o ministro Moraes.
Oliveira faz parte do Comando de Operações Especiais do Exército, tropa conhecida como “kids pretos”.
Ao negar pedido de soltura feito pela defesa do militar, Moraes disse que a prisão é necessária para resguardar o andamento do processo criminal.
“Verifica-se a necessidade de resguardar a ordem pública e a instrução processual penal, tendo sido corroborado pelo oferecimento da denúncia em face do custodiado, inexistindo qualquer fato superveniente que possa afastar a necessidade de manutenção da custódia cautelar”, afirmou.
Rafael Martins de Oliveira é um dos réus do núcleo 3 da acusação da trama golpista.
De acordo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os denunciados desse núcleo são acusados de planejarem “ações táticas” para efetivar o plano golpista. O grupo é formado por 11 militares do Exército e um policial federal.
Jurídico e Direito
Moraes autoriza assistência religiosa para mulher que pichou estátua

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (7) a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a receber assistência religiosa em casa.
Débora foi condenada a 14 anos de prisão pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício sede da Corte. Desde março deste ano, ela cumpre prisão domiciliar por ter filhos menores de idade.
Na decisão, Moraes disse que a assistência religiosa está prevista na legislação e é um direito dos apenados. Com a autorização, a defesa de Débora deverá indicar o nome dos pastores, as datas e horários das visitas.
“Todos os presos, sejam provisórios ou definitivos, têm direito à assistência religiosa, nos termos do que dispõe o preceito constitucional, razão pela qual inexiste óbice ao deferimento do pedido”, decidiu o ministro.
Na mesma decisão, Moraes negou pedido da defesa para que Débora seja autorizada a se deslocar para clínicas e postos de saúde para consultas e realização de exames quando necessário.
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
Ao analisar o pedido, Moraes disse que as solicitações de atendimento médico não podem ser genéricas, devem indicar o estado de saúde de Débora e apresentar documentos comprobatórios.
Em abril deste ano, a Primeira Turma do STF julgou recurso e manteve a condenação a 14 anos de prisão.
Com o fim do julgamento, a cabeleireira está condenada pelos crimes de crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.