Economia
Direito do Consumidor: como evitar dor de cabeça na hora das compras de final de ano

O fim de ano é marcado por celebrações, presentes e compras. Porém, é essencial que todos estejam cientes dos seus direitos, a fim de garantir uma experiência tranquila e justa. De acordo com um estudo da Meta, “Expectativas da Temporada de Compras 2023”, 89% dos consumidores planejam compras para o final do ano.
Ao conhecer e exercer seus direitos como consumidor, é possível se posicionar de maneira mais segura, evitando que o período de festas seja marcado por experiências negativas e com contratempos indesejados. Para isso, é fundamental estar atento e entender como proceder diante de situações específicas.
Em caso de defeito
Caso o produto adquirido venha com algum defeito, o consumidor terá um prazo de 30 dias para reclamar sobre bens e serviços não duráveis e 90 dias para bens e serviços duráveis. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seus Artigos 24 e 26, determina que o comerciante é obrigado a substituir o produto ou devolver o dinheiro. Dessa forma, o consumidor deve solicitar a troca à loja, ao fabricante ou à assistência técnica o quanto antes.
De maneira geral, os grandes varejistas têm políticas internas de troca imediata. No entanto, em lojas sem políticas próprias o que vale é a regra prevista no Artigo 18 do CDC, na qual o fornecedor tem até 30 dias a partir da data da reclamação para reparar o produto, deixando-o em perfeitas condições estéticas e de uso.
Se nesse período o fornecedor não oferecer reparo ou troca do seu produto, é possível solicitar a substituição, por outro produto do mesmo tipo e marca, em perfeitas condições para o uso; cancelar a compra e ter a devolução do valor pago, de forma imediata; abater o preço do produto em outro na troca; ou aceitar ficar com o produto mediante desconto no preço.
Em caso de atraso na entrega do produto
Antes mesmo de realizar a compra, é importante conferir detalhadamente o prazo de entrega estipulado pelo fornecedor. No entanto, no dia seguinte ao atraso, é possível entrar em contato com a loja e exigir o cumprimento forçado da entrega o quanto antes. Se, por alguma razão, a entrega não for viável, o consumidor pode optar por aceitar um outro produto ou serviço que seja equivalente ao que foi inicialmente comprado.
Mas, segundo o Artigo 35 do CDC, se nem a entrega forçada, nem o envio de outro produto equivalente seja adequado ou desejado, o consumidor pode desistir da compra, solicitando a restituição integral dos valores que já foram pagos, incluindo frete e eventuais perdas e danos decorrentes da demora.
Em caso de trocas
Ao realizar uma compra pela internet, o consumidor está sujeito a comprar o tamanho errado de um calçado ou de uma peça de roupa. Na situação de compra fora do estabelecimento comercial, mais comumente nas compras pela internet, o consumidor tem 7 dias para devolver o produto, sem precisar justificar, conforme artigo 49 do CDC:
“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”
Nas situações de compras ordinárias, no próprio estabelecimento comercial físico, as regras sobre os prazos para trocas de produtos no Brasil variam de acordo com o contexto da compra e o motivo, além de o fornecedor não ser obrigado a trocar.
Em termos legais, não existe uma regra específica que obrigue a troca de produtos por motivos de preferência, como gosto pessoal ou tamanho inadequado. Mas as lojas podem realizar as trocas por questões de gosto, tamanho, e isso ocorre muito em ocasiões de altas vendas, como no período de fim de ano.
A troca por motivos pessoais não está prevista no Código de Defesa do Consumidor. Contudo, se no momento da venda o fornecedor tiver se comprometido com o cliente a fazê-lo (por meio de informação na etiqueta, em cartaz ou na nota fiscal, por exemplo), o consumidor poderá exigir a troca. Para isso, antes de comprar, o consumidor deve se informar sobre as condições.
Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Para trocas feitas por liberalidade do fornecedor, o prazo deve ser aquele ofertado pelo estabelecimento. Por isso, recomendamos que o consumidor verifique essa informação no ato da compra.
Em caso de desistência
Ainda segundo o estudo da Meta, 64% dos clientes pesquisam e compram online. Dessa forma, de acordo com o Artigo 49 do CDC, se o produto chegou e não era aquilo que se esperava, o consumidor tem o direito de desistir da compra. O “direito de arrependimento” prevê um prazo de até sete dias após o recebimento do item para a desistência. No entanto, apenas se aplica para compras realizadas pela internet, não existindo previsão legal para desistência em lojas físicas.
Nestes casos, é necessário entrar em contato com a loja na qual realizou a compra e registrar o pedido de cancelamento. Uma dica importante é guardar todas as comunicações sobre a desistência, para que se possa ter a solicitação e a data como provas. Vale destacar, ainda, que o prazo corresponde a dias corridos e, caso o consumidor opte por exercer esse direito, ele deverá receber todo o dinheiro de volta, inclusive o valor do frete.
No caso do produto ser diferente do anúncio
Nessa situação, o comprador pode exigir a substituição pelo que foi adquirido, a devolução dos valores, incluindo também os custos de envio, ou negociar um abatimento proporcional no preço. Mas, para isso, é importante sempre guardar provas.
A orientação é sempre notificar o fornecedor sobre o erro de maneira formal, preferencialmente com registro que comprove o envio, detalhando a discrepância observada entre o produto recebido e o anunciado. Essa ação formaliza a contestação do consumidor e dá início ao processo de negociação ou resolução do problema, assegurando que seus direitos sejam respeitados e uma solução adequada seja alcançada.
Em caso de reclamação
Em um primeiro momento, recomenda-se estabelecer um diálogo com o comerciante para tentarem, em conjunto, encontrar soluções viáveis, e documentar todas as formas de comunicação. Se a loja se recusar a trocar, consertar, reembolsar ou, ainda, avaliar que a reclamação não é válida, é possível entrar na justiça e assim será necessário acionar um advogado especialista em direito do consumidor para buscar as devidas medidas cabíveis.
Além disso, é possível formalizar uma reclamação pelo site do órgão do respectivo estado ou município. Para isso, é importante reunir todas as provas e guardar documentos referentes à compra.
Em seus 33 anos, o Código de Defesa do Consumidor tem sido um marco fundamental para garantir direitos e equidade nas relações comerciais. Ao se adaptar aos desafios do comércio eletrônico, continua a proteger os consumidores em um ambiente virtual em constante evolução. Conhecer e exercer esses direitos é essencial para uma experiência de compra segura e satisfatória, sobretudo, neste fim de ano.
Por Carmem Lilian Calvo Bosquê na Bosquê.
Economia
Oportunidades no mercado de Óleo e Gás são tema de webinar nesta quinta-feira (16)

A Dinamus, empresa que atua no desenvolvimento e inteligência de negócios, realiza nesta quinta-feira (16), a partir das 15h, um webinar voltado para empresas e profissionais que atuam no mercado de Óleo e Gás, setor estratégico para a economia brasileira.
Com duração de uma hora e transmissão ao vivo pelo Teams, o encontro tem como objetivo apresentar caminhos para identificar oportunidades, compreender as exigências das contratantes e posicionar negócios de forma competitiva.
Com o tema “Desvendando o mercado de Óleo e Gás: como conquistar oportunidades ainda em 2025”, o evento será conduzido pelo CEO da Dinamus, Glauco Nader, especialista em desenvolvimento de negócios na indústria de Petróleo, Gás e Energia. Ele abordará temas como demandas e projetos ainda em aberto, requisitos de entrada para fornecedores e estratégias práticas para destacar empresas no setor.
Segundo a organização, a iniciativa busca orientar a indústria sobre as oportunidades do mercado, fortalecer o planejamento estratégico e apoiar a tomada de decisão de quem deseja crescer no setor ainda neste ano.
O webinar é gratuito e as inscrições podem ser feitas pelo link: https://pt.surveymonkey.com/r/Webinar_Dinamus
Economia
Maior rede de telas em shoppings no Nordeste, JCPM Mídia & Experiência investe em novos formatos digitais indoor e outdoor

As novidades do portfólio de mídia do Grupo JCPM foram apresentadas ao mercado durante almoço para executivos e agências.
O Grupo JCPM está ampliando sua atuação em mídia com a implantação de novos formatos indoor e outdoor. Para apresentar as novidades, a empresa reuniu o mercado publicitário nesta quarta-feira (15) em um almoço no restaurante Camarada Camarão, no RioMar Recife.
A iniciativa integra a estratégia de modernização e consolidação da JCPM Mídia & Experiência, reconhecida como a maior rede de telas de shoppings do Nordeste, com mais de 350 painéis distribuídos em 10 empreendimentos. O portfólio inclui ainda instalações externas com painéis de alta visibilidade voltados para vias de grande circulação.
No RioMar Recife, o destaque é uma mega tela translúcida de 6 x 10 metros, instalada na torre do elevador panorâmico da praça principal do shopping. Durante o almoço, os convidados também conheceram o projeto do novo espaço de eventos, projetado em uma área de 2330m², no Piso L3, com previsão de inauguração até o final deste ano. “Nossos shoppings são hubs de experiências, negócios e cultural, local privilegiado para as marcas se conectarem com diferentes públicos, em diferentes momentos de sua rotina”, destaca o gerente Mall e Merchandising do Grupo JCPM, Felipe Menezes.
Já no Shopping Guararapes e no Shopping Tacaruna a novidade está nas áreas externas: painéis digitais de alta definição voltados para a avenida Ayrton Senna, em Jaboatão dos Guararapes, e a avenida Agamenon Magalhães, no Recife. Com resolução 4K e dimensões de 3,68 x 7,84 metros, a tela garante alta visibilidade em qualquer horário, ampliando o potencial da mídia Out of Home (OOH) em pontos de grande fluxo. No cronograma de novos painéis, o próximo será instalado no cruzamento da avenida Boa Viagem com a avenida Antônio de Góis, no Pina, em frente ao JCPM Trade Center.
Expansão pelo Nordeste
As novas implantações fazem parte de um plano de expansão regional, que prevê investimentos em mídia indoor e outdoor em outros shoppings do grupo localizados em Salvador, Aracaju e Fortaleza. A JCPM Mídia & Experiência já impacta mais de 13 milhões de pessoas por mês, oferecendo soluções de alta performance para marcas que buscam conexão com o público em ambientes estratégicos de consumo. Entre as opções de mídia estão megabanners, totens, painéis em LED, TVs digitais, ativações inovadoras de merchandising e outras soluções personalizadas.
Economia
Feira do Empreendedor 2025 movimenta o ecossistema de negócios em São Paulo

Mais de 110 mil visitantes e R$ 45 milhões em negócios devem consolidar a FE25 como a maior edição já realizada pelo Sebrae-SP
De 15 a 18 de outubro, o São Paulo Expo volta a se transformar em uma cidade de oportunidades. A Feira do Empreendedor 2025 (FE25), promovida pelo Sebrae-SP, chega à sua 14ª edição com entrada gratuita e uma proposta clara: conectar ideias, impulsionar negócios e fortalecer o empreendedorismo brasileiro.
Com expectativa de reunir mais de 110 mil pessoas e movimentar R$ 45 milhões em negócios, o evento reafirma seu papel como o maior encontro de empreendedores do país. Serão quatro dias de programação intensa, com palestras, oficinas, rodadas de negócios e experiências imersivas em inovação, sustentabilidade, finanças e marketing.
Entre os expositores confirmados, empresas de diferentes segmentos mostram como o empreendedorismo brasileiro segue em movimento, da tecnologia à beleza, passando por serviços e educação.
Mary Help, rede de franquias fundada em 2011, é hoje referência em intermediação de diaristas. Com investimento inicial a partir de R$ 40 mil, realiza cerca de 700 mil diárias por ano e mantém mais de 9 mil profissionais ativas. Reconhecida com quatro selos de excelência da ABF, a marca soma mais de 170 unidades e faturamento médio mensal de R$ 30 mil, com retorno entre 12 e 14 meses.
Na área da educação, a SuperGeeks, primeira escola de programação e robótica do país, um dos modelos de negócio apresentado é o SuperClass, um formato flexível que opera dentro de escolas e coworkings. Fundada em 2014, a rede investe na formação tecnológica de crianças e jovens, com investimento inicial de R$ 90 mil e retorno previsto entre 24 e 36 meses.
Com foco em tecnologia e automação, a SprintHub apresenta sua plataforma CRM omnichannel com inteligência artificial. Voltada a empresas de todos os portes, um dos modelos oferecido pela marca é o home based com investimento inicial de R$ 20 mil, faturamento médio mensal de R$ 40 mil e retorno em até 6 meses.
E no setor de beleza, o Espaço Make, criada em 2020, no auge da pandemia, conquistou o mercado com o slogan “Porque chique é pagar pouco”. A rede, hoje com 30 unidades em operação, oferece maquiagens multimarcas a partir de R$ 10. O investimento inicial parte de R$ 120 mil, com faturamento médio entre R$ 40 mil e R$ 50 mil mensais e retorno a partir do 12º mês.
Mais do que uma feira, a FE25 consolida-se como um espaço de trocas e aprendizado. Durante quatro dias, o São Paulo Expo será palco para histórias, tendências e oportunidades que refletem o dinamismo e a criatividade de quem empreende no Brasil.
A entrada é gratuita, mediante inscrição no site oficial fe25.com.br.