Economia
Direito do Consumidor: como evitar dor de cabeça na hora das compras de final de ano

O fim de ano é marcado por celebrações, presentes e compras. Porém, é essencial que todos estejam cientes dos seus direitos, a fim de garantir uma experiência tranquila e justa. De acordo com um estudo da Meta, “Expectativas da Temporada de Compras 2023”, 89% dos consumidores planejam compras para o final do ano.
Ao conhecer e exercer seus direitos como consumidor, é possível se posicionar de maneira mais segura, evitando que o período de festas seja marcado por experiências negativas e com contratempos indesejados. Para isso, é fundamental estar atento e entender como proceder diante de situações específicas.
Em caso de defeito
Caso o produto adquirido venha com algum defeito, o consumidor terá um prazo de 30 dias para reclamar sobre bens e serviços não duráveis e 90 dias para bens e serviços duráveis. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seus Artigos 24 e 26, determina que o comerciante é obrigado a substituir o produto ou devolver o dinheiro. Dessa forma, o consumidor deve solicitar a troca à loja, ao fabricante ou à assistência técnica o quanto antes.
De maneira geral, os grandes varejistas têm políticas internas de troca imediata. No entanto, em lojas sem políticas próprias o que vale é a regra prevista no Artigo 18 do CDC, na qual o fornecedor tem até 30 dias a partir da data da reclamação para reparar o produto, deixando-o em perfeitas condições estéticas e de uso.
Se nesse período o fornecedor não oferecer reparo ou troca do seu produto, é possível solicitar a substituição, por outro produto do mesmo tipo e marca, em perfeitas condições para o uso; cancelar a compra e ter a devolução do valor pago, de forma imediata; abater o preço do produto em outro na troca; ou aceitar ficar com o produto mediante desconto no preço.
Em caso de atraso na entrega do produto
Antes mesmo de realizar a compra, é importante conferir detalhadamente o prazo de entrega estipulado pelo fornecedor. No entanto, no dia seguinte ao atraso, é possível entrar em contato com a loja e exigir o cumprimento forçado da entrega o quanto antes. Se, por alguma razão, a entrega não for viável, o consumidor pode optar por aceitar um outro produto ou serviço que seja equivalente ao que foi inicialmente comprado.
Mas, segundo o Artigo 35 do CDC, se nem a entrega forçada, nem o envio de outro produto equivalente seja adequado ou desejado, o consumidor pode desistir da compra, solicitando a restituição integral dos valores que já foram pagos, incluindo frete e eventuais perdas e danos decorrentes da demora.
Em caso de trocas
Ao realizar uma compra pela internet, o consumidor está sujeito a comprar o tamanho errado de um calçado ou de uma peça de roupa. Na situação de compra fora do estabelecimento comercial, mais comumente nas compras pela internet, o consumidor tem 7 dias para devolver o produto, sem precisar justificar, conforme artigo 49 do CDC:
“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”
Nas situações de compras ordinárias, no próprio estabelecimento comercial físico, as regras sobre os prazos para trocas de produtos no Brasil variam de acordo com o contexto da compra e o motivo, além de o fornecedor não ser obrigado a trocar.
Em termos legais, não existe uma regra específica que obrigue a troca de produtos por motivos de preferência, como gosto pessoal ou tamanho inadequado. Mas as lojas podem realizar as trocas por questões de gosto, tamanho, e isso ocorre muito em ocasiões de altas vendas, como no período de fim de ano.
A troca por motivos pessoais não está prevista no Código de Defesa do Consumidor. Contudo, se no momento da venda o fornecedor tiver se comprometido com o cliente a fazê-lo (por meio de informação na etiqueta, em cartaz ou na nota fiscal, por exemplo), o consumidor poderá exigir a troca. Para isso, antes de comprar, o consumidor deve se informar sobre as condições.
Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Para trocas feitas por liberalidade do fornecedor, o prazo deve ser aquele ofertado pelo estabelecimento. Por isso, recomendamos que o consumidor verifique essa informação no ato da compra.
Em caso de desistência
Ainda segundo o estudo da Meta, 64% dos clientes pesquisam e compram online. Dessa forma, de acordo com o Artigo 49 do CDC, se o produto chegou e não era aquilo que se esperava, o consumidor tem o direito de desistir da compra. O “direito de arrependimento” prevê um prazo de até sete dias após o recebimento do item para a desistência. No entanto, apenas se aplica para compras realizadas pela internet, não existindo previsão legal para desistência em lojas físicas.
Nestes casos, é necessário entrar em contato com a loja na qual realizou a compra e registrar o pedido de cancelamento. Uma dica importante é guardar todas as comunicações sobre a desistência, para que se possa ter a solicitação e a data como provas. Vale destacar, ainda, que o prazo corresponde a dias corridos e, caso o consumidor opte por exercer esse direito, ele deverá receber todo o dinheiro de volta, inclusive o valor do frete.
No caso do produto ser diferente do anúncio
Nessa situação, o comprador pode exigir a substituição pelo que foi adquirido, a devolução dos valores, incluindo também os custos de envio, ou negociar um abatimento proporcional no preço. Mas, para isso, é importante sempre guardar provas.
A orientação é sempre notificar o fornecedor sobre o erro de maneira formal, preferencialmente com registro que comprove o envio, detalhando a discrepância observada entre o produto recebido e o anunciado. Essa ação formaliza a contestação do consumidor e dá início ao processo de negociação ou resolução do problema, assegurando que seus direitos sejam respeitados e uma solução adequada seja alcançada.
Em caso de reclamação
Em um primeiro momento, recomenda-se estabelecer um diálogo com o comerciante para tentarem, em conjunto, encontrar soluções viáveis, e documentar todas as formas de comunicação. Se a loja se recusar a trocar, consertar, reembolsar ou, ainda, avaliar que a reclamação não é válida, é possível entrar na justiça e assim será necessário acionar um advogado especialista em direito do consumidor para buscar as devidas medidas cabíveis.
Além disso, é possível formalizar uma reclamação pelo site do órgão do respectivo estado ou município. Para isso, é importante reunir todas as provas e guardar documentos referentes à compra.
Em seus 33 anos, o Código de Defesa do Consumidor tem sido um marco fundamental para garantir direitos e equidade nas relações comerciais. Ao se adaptar aos desafios do comércio eletrônico, continua a proteger os consumidores em um ambiente virtual em constante evolução. Conhecer e exercer esses direitos é essencial para uma experiência de compra segura e satisfatória, sobretudo, neste fim de ano.
Por Carmem Lilian Calvo Bosquê na Bosquê.
Economia
Petrobras tem nova diretora de Transição Energética e Sustentabilidade

A engenheira Angélica Garcia Cobas Laureano é a nova diretora executiva de Transição Energética e Sustentabilidade da Petrobras. Eleita pelo Conselho de Administração da estatal, a diretoria da companhia passa a ter cinco mulheres, com uma delas, Magda Chambriard, ocupando a presidência, de um total de nove integrantes.
É a primeira vez na história que a alta administração da companhia tem mais mulheres do que homens. De acordo com a Petrobras, a nova composição da diretoria executiva, “representa o compromisso da companhia com a diversidade e a equidade de gênero e reforça sua posição de vanguarda no mercado brasileiro”.
O estudo Mulheres em ações, divulgado pela B3, bolsa de valores do Brasil, em setembro de 2024, aponta que apenas 6% das 359 companhias listadas na bolsa brasileira têm três mulheres ou mais em sua diretoria estatutária. Em 59% dessas empresas não há nenhuma representação feminina na diretoria.
“Estamos comprometidas em ampliar a participação feminina em todos os setores da Petrobras porque acreditamos que o ambiente de trabalho é mais saudável e produtivo quando há diversidade na equipe. Espero que possamos inspirar outras mulheres a almejarem posições de liderança, especialmente no setor de petróleo e gás, ainda majoritariamente masculino”, disse a presidente da Petrobras, Magda Chambriard.
Transição energética
A diretoria de Transição Energética e Sustentabilidade da Petrobras foi criada em abril de 2023, com o objetivo de concentrar e potencializar as ações da companhia relacionadas à transição energética. A área reúne os processos de gás e energia, mudanças climáticas, descarbonização e energias renováveis, além de atuar em sinergia com outras áreas da companhia na pesquisa e desenvolvimento de projetos ligados à transição.
“Seguiremos investindo fortemente em projetos de descarbonização, na produção de combustíveis mais sustentáveis e na diversificação de fontes de energia renovável. Como líderes na transição energética, reiteramos o compromisso de zerar nossas emissões operacionais, o net zero, até 2050”, disse, em nota, a nova diretora Angélica Laureano.
Angélica já atuou na Petrobras nas áreas de Materiais, Abastecimento, Gás e Energia, e exerceu a presidência da Gaspetro, subsidiária da Petrobras em parceria com a Mitsui Gás S.A., responsável pela gestão de participação em 19 distribuidoras de gás natural em diversos estados.
Após a aposentadoria na Petrobras, atuou como consultora em diversos projetos na área de gás natural. Atualmente, exercia a presidência da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil SA.
Economia
Montadoras credenciam carros compactos para obter IPI Zero

As montadoras brasileiras General Motors (Chevrolet), Renault, Volkswagem, Hyundai e Stellants (Fiat) enviaram ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), nessa sexta-feira (11), um pedido de credenciamento de cinco modelos de veículos de entrada para o programa Carro Sustentável, que garante isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis mais econômicos, sustentáveis e com fabricação no Brasil.
Para ter direito ao Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) zero, o carro sustentável deve atender a quatro requisitos: emitir menos de 83 gramas de gás carbônico (CO₂) por quilômetro, conter mais de 80% de materiais recicláveis, ser fabricado no Brasil (etapas como soldagem, pintura, fabricação do motor e montagem) e se enquadrar em uma das categorias de carro compacto (veículo de entrada das marcas).
Os modelos credenciados pelas montadoras incluem diferentes versões: Chevrolet Onix, Renault Kwid, Volkswagen Polo, Hyundai HB20, Fiat Argo e Fiat Mobi. Veja a lista detalhada.
O lançamento da iniciativa ocorreu durante uma cerimônia, no Palácio do Planalto, com a participação do vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, além de ministros, parlamentares e representantes do setor automotivo do país.
Decreto assinado pelo presidente Lula redefiniu a tabela do IPI, construída como um mecanismo de soma zero, em relação ao total de carros vendidos no Brasil. Com validade até dezembro de 2026, o decreto antecede os efeitos da reforma tributária, informou o Palácio do Planalto.
IPI Verde
Além do IPI zero, válido apenas para carros compactos de entrada fabricados no Brasil, o IPI Verde estabeleceu uma alíquota base de 6,3% para veículos de passageiros e de 3,9% para comerciais leves, que será ajustada por um sistema de acréscimos e decréscimos. O cálculo levará em conta critérios como eficiência energética, tecnologia de propulsão, potência, nível de segurança e índice de reciclabilidade.
Segundo o governo, os veículos com melhores indicadores receberão bônus (descontos no imposto), enquanto os com piores avaliações sofrerão um acréscimo.
Dessa forma, não haverá déficit fiscal na cobrança do imposto. Um carro de passeio híbrido-flex pode ter a alíquota reduzida em 1,5 ponto percentual, segundo a nova tabela.
Se também atender ao critério de eficiência do programa Mover, perde mais um ponto, e se cumprir o nível 1 de reciclabilidade, perde outro. Com isso, o IPI desse veículo cai de 6,3% para 2,8%.
Redução de imposto
A estimativa do governo é de redução do IPI para 60% dos veículos comercializados no Brasil, com base no número de carros vendidos em 2024, sem impacto fiscal.
O Carro Sustentável com IPI zero e o IPI Verde integra o Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover), lançado no ano passado, que visa à descarbonização da frota automotiva do país, por meio de incentivos fiscais, especialmente em relação às alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O Mover prevê R$ 19,3 bilhões de créditos financeiros entre 2024 e 2028. A previsão da cadeia produtiva do setor, entre fabricantes, setor de autopeças e concessionárias, é que os investimentos associados ao programa atinjam até R$ 190 bilhões nos próximos anos.
Economia
BC só publicará nova carta em abril, caso IPCA continue acima do teto

O Banco Central (BC) só voltará a publicar uma carta aberta no início de abril de 2026, caso a inflação oficial em 12 meses encerre março acima do teto da meta, de 4,5%. A autoridade monetária esclareceu nesta sexta-feira (11) o prazo de divulgação do documento.
No fim da tarde de quinta-feira (10), o BC divulgou uma carta aberta para justificar o fato de a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ter fechado o primeiro semestre em 5,35% no acumulado de 12 meses, acima do teto da meta de 4,5%. Segundo a autoridade monetária, o aquecimento da economia, o preço do café e a bandeira vermelha de energia impulsionaram a inflação na primeira metade de 2025.
A meta de inflação definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) está em 3% no sistema de metas contínuas, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual. Na prática, o IPCA em 12 meses pode variar de 1,5% a 4,5%, até o fim do prazo determinado pelo BC.
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Expectativa
Inicialmente, havia a expectativa de que o BC tivesse de explicar o descumprimento do intervalo da meta de inflação a cada seis meses, mas o BC esclareceu nesta sexta que a obrigação vale apenas para a primeira carta após a instituição do modelo de metas contínuas. As demais cartas só serão divulgadas depois do prazo determinado pelo BC.
“Como a carta divulgada em 10/07/2025 indicou o primeiro trimestre de 2026 como prazo para o retorno da inflação ao intervalo de tolerância (1,5% a 4,5%), será necessário publicar nova nota e carta caso esse retorno não se concretize nesse horizonte, ou se o Banco Central considerar necessário atualizar as medidas ou o prazo estipulado”, informou o BC em nota.
Dessa forma, uma eventual carta só será divulgada no início de abril do próximo ano, caso a inflação oficial feche o primeiro trimestre (março) acima de 4,5% no acumulado de 12 meses. Eventualmente, o documento poderá ser antecipado ou adiado, caso o Conselho Monetário Nacional fixe uma nova meta ou o BC decida mudar o prazo estabelecido.
Centro da meta
Na carta publicada nesta quinta, o BC não informou quando espera que a inflação retorne ao centro da meta, de 3%. Na nota divulgada nesta sexta, a autoridade monetária informou que a previsão é que a convergência para o centro da meta ocorra no quarto trimestre de 2026, que é o horizonte relevante da política monetária, de 18 meses.
As projeções do boletim Focus, pesquisa semanal com instituições financeiras e usadas como cenário de referência pelo Banco Central, indicam que o IPCA deve permanecer acima de 3% no fim do próximo ano. Apesar disso, o BC esclareceu que as trajetórias de juros usadas pela autarquia ao definir a Taxa Selic (juros básicos da economia) não necessariamente seguem o cenário-base, determinado pelo Focus.
“Conforme mencionado no parágrafo 22 da carta, se espera que a inflação convirja para a meta de 3% em 2026T4 [quatro trimestre de 2026]. O BC mantém postura monetária que coloque a inflação na meta no horizonte relevante: as trajetórias de juros utilizadas internamente pelo Copom nas decisões de política monetária (que visam garantir a convergência da inflação para a meta no horizonte relevante) não coincidem, necessariamente, com a trajetória da Selic do cenário de referência, que é extraída da pesquisa Focus”, explicou o BC na nota.