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Jurídico e Direito

É possível pedir prisão por alienação parental? Entenda o caso que envolve Ana Hickmann e seu ex marido

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Advogado especialista em direito civil e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, Roberto Figueiredo, esclarece se apresentadora pode ser presa e outras dúvidas sobre a prática

Após o ex-marido de Ana Hickmann, Alexandre Correa, entrar na justiça com um pedido de prisão para a apresentadora por alienação parental, algumas dúvidas sobre o tema vieram à tona. A prática é um crime? A comunicadora realmente pode ser presa? Esses e outros questionamentos em relação ao assunto são esclarecidos pelo advogado especialista em direito civil e sócio do escritório Pedreira Franco e Advogados Associados, Roberto Figueiredo.

Segundo o jurista, a alienação parental se configura como interferência na formação psicológica da criança e do adolescente – desenvolvida por um dos genitores em prol de repudiar o outro genitor. “A ação de dificultar o contato da criança com um dos pais é um exemplo da alienação parental. Contudo, o ato não tem como punição a prisão. Então, apesar do Alexandre alegar que a Ana Hickmann não entregou o filho de 9 anos do casal a ele na data estipulada pela justiça e pedir que ela seja presa, isso não é juridicamente possível ”, explica Roberto.

Isso porque, ainda de acordo com o advogado, no Brasil, a prisão civil só é possível em casos de débito alimentar. No caso da alienação parental, ele diz que as possíveis sanções são “advertência e ampliação do regime de convivência familiar em favor do genitor alienado. Além disso, há também como punição multa, imposição de acompanhamento psicológico e /ou biopsicossocial e alteração da guarda ou sua inversão cautelar do domicílio da criança ou adolescente”.

As sanções, conforme esclarece Roberto, podem acometer os genitores que realizam campanha de desqualificação da conduta do outro genitor no exercício da paternidade ou maternidade e dificultam o funcionamento da autoridade parental. “Além dessas ações, a alienação parental, que é tratada na Lei nº 12.318/2010, também se configura nos atos de dificultar o contato da criança ou adolescente com o genitor e omitir deliberadamente ao pai/mãe informações relevantes sobre a criança ou adolescente”, ressalta Roberto.

Alienação parental é um crime?

Ao contrário do que muitos pensam, a alienação parental não é definida na legislação brasileira como um crime, afirma Roberto. “Contudo, a prática fere os direitos das crianças e adolescentes, o que torna a conduta inadmissível. Sendo assim, é imprescindível, em casos desse abuso, a intervenção do poder judiciário para preservar os direitos básicos desses”, finaliza o advogado.

Editora e criadora da Rede Brasileira de Notícias. Fazendo também parte da redação do Imprensabr. Sempre com comprometimento com a imparcialidade na informação.

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8º Seminário Jurídico de Seguros debate o novo Marco Legal dos Seguros

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Organizado pela Revista Justiça & Cidadania em parceria com a CNseg, o seminário acontecerá em 9 de outubro, na Escola da Magistratura Federal da 1ª Região, em Brasília

A Revista Justiça & Cidadania promove, no dia 9 de outubro, a oitava edição do Seminário Jurídico de Seguros, em parceria com a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg).

O seminário será realizado na sede da Escola da Magistratura Federal da 1ª Região, em Brasília, e colocará em debate os desafios e as perspectivas para o desenvolvimento do setor, tendo como tema central o novo Marco Legal dos Seguros (Lei nº 15.040/2024), que entrará em vigor no dia 11 de dezembro de 2025, após 20 anos de discussões no Congresso Nacional. A nova lei representa um marco ao criar um microssistema jurídico do contrato de seguro, que até então era regido por um capítulo específico no Código Civil.

As inscrições já estão abertas e são gratuitas. A coordenação acadêmica do seminário será do vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão. Entre os palestrantes confirmados também estão os ministros do Superior Tribunal de Justiça João Otávio de Noronha, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues; o presidente da CNseg, Dyogo de Oliveira; entre outras autoridades e especialistas do setor.

O público-alvo inclui especialistas do mercado de seguros, CEOs das maiores seguradoras do país, membros de agências reguladoras e operadores do Direito. A proposta é fomentar o diálogo entre o Poder Judiciário e os representantes do mercado de seguros, a partir do debate de temas como o novo microssistema de seguros privados; a alteração nos processos de regulação e liquidação de sinistros; o tratamento do agravamento de riscos nos contratos; e os desafios da saúde suplementar.

O contrato de seguro se destaca como um produto que é capaz de oferecer garantias para as mais diversas necessidades dos indivíduos e das empresas, uma vez que transita entre pequenos e grandes riscos. Nesse sentido, o setor de seguros é fundamental para a economia do país e vem buscando cada vez mais aumentar sua importância, especialmente considerando os riscos de eventos climáticos extremos.

Para o vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o seminário é fundamental na garantia da segurança jurídica do setor e do desenvolvimento econômico do mercado segurador. “O direito não é estanque e nós precisamos conversar com todos os segmentos. A área de seguros é uma área super regulada e ainda assim enfrenta a judicialização. É por isso que o debate é importante“.

Confira a programação completa: https://www.sympla.com.br/evento/8-seminario-juridico-de-seguros/3054325

Serviço:
⚖ 8º Seminário Jurídico de Seguros
📍 Escola da Magistratura Federal da 1ª Região (St. de Clubes Esportivos Sul Trecho 2 Escola da Magistratura Federal da 1ª Região – Brasília)
📆 9 de outubro, às 9h

🔗 Inscreva-se em: https://www.sympla.com.br/evento/8-seminario-juridico-de-seguros/3054325

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A responsabilidade civil dos pais pelos atos dos filhos

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A responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores encontra fundamento legal no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no artigo 932, inciso I, do Código Civil, que dispõe que os pais são responsáveis pelos atos dos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. Trata-se de uma hipótese de responsabilidade civil objetiva, fundada no dever de vigilância e educação, cujas consequências se estendem mesmo à esfera extracontratual.

No contexto atual, em que as interações sociais são amplamente mediadas por tecnologias e redes digitais, novas formas de conduta ofensiva vêm sendo praticadas por adolescentes, principalmente no âmbito escolar. Um exemplo cada vez mais recorrente diz respeito a ataques verbais, injúrias e ofensas proferidas por alunos contra professores em grupos de WhatsApp ou redes sociais, bem como comportamentos desrespeitosos em ambiente presencial, como salas de aula ou corredores escolares. Tais condutas, muitas vezes normalizadas pelos pares ou minimizadas pelos responsáveis, podem configurar atos ilícitos passíveis de responsabilização civil.

A responsabilidade dos pais, nesse contexto, decorre de sua omissão no dever legal de orientar, fiscalizar e educar seus filhos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 22, reforça que é dever dos pais ou responsáveis “a direção da criação dos filhos menores, cabendo-lhes o dever de sustento, guarda e educação”. A violação desses deveres pode dar ensejo à responsabilização por danos morais e materiais causados a terceiros, independentemente de culpa direta.

Importa destacar que a responsabilização civil dos pais não exclui eventual apuração da responsabilidade penal ou infracional do menor, conforme previsto no ECA, a partir dos 12 anos de idade, quando poderá responder por ato infracional análogo a crimes previstos no Código Penal, como injúria, difamação ou ameaça. No entanto, ainda que o menor esteja sujeito às medidas socioeducativas, são os pais que responderão civilmente pela reparação do dano causado.

No caso específico de ataques a professores por meio de grupos de WhatsApp, a jurisprudência já começa a reconhecer o direito dos docentes à reparação por dano moral. Essas situações configuram não apenas ofensas à honra e à imagem do profissional, mas também uma violação da autoridade pedagógica, da dignidade da função pública e do ambiente escolar saudável. Quando as ofensas são disseminadas em ambiente digital, amplia-se o alcance do dano, o que pode aumentar o valor indenizatório.

Além disso, é importante observar que a escola também possui responsabilidade, embora em outro plano. A responsabilidade da instituição de ensino pode surgir se restar demonstrado que houve omissão no dever de prevenir ou intervir em situações sabidamente recorrentes, sobretudo quando as ofensas ocorrerem dentro das dependências escolares ou em plataformas institucionais. Todavia, no plano da relação direta entre ofensor (menor) e vítima (professor), os pais são os responsáveis primários.

A responsabilidade civil dos pais é, portanto, um instrumento de proteção não apenas da vítima, mas também do próprio sistema jurídico, que visa garantir a efetividade da convivência social pacífica, mesmo em tempos de internet e liberdade de expressão ampliada. A jurisprudência dos tribunais brasileiros, cada vez mais, tem reforçado que o direito à liberdade de expressão não abrange ofensas, humilhações e ataques pessoais.

Em conclusão, a responsabilidade civil dos pais por atos praticados por seus filhos menores permanece um pilar essencial da responsabilização extracontratual no Direito Civil brasileiro. No ambiente escolar, especialmente frente a novos desafios trazidos pela tecnologia e redes sociais, esse instituto assume papel relevante na proteção de professores e na preservação de um ambiente educacional respeitoso. Caberá aos pais exercer com diligência seu papel educativo e orientador, sob pena de responderem juridicamente pelos danos causados por seus filhos.

ALEXANDRA ULLMANN – Advogada e psicóloga. Referência nacional em Direito de Família, com foco em alienação parental, falsas denúncias de abuso sexual e guarda compartilhada.
Perita judicial, atua há mais de duas décadas na interface entre direito e psicologia. Participou do documentário A Morte Inventada e teve papel ativo na criação da Lei da Alienação Parental. É autora do livro Tudo em Dobro ou pela Metade?, voltado ao público infantil, e palestrante em eventos no Brasil e no exterior.

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II Congresso Estadual da Jovem Advocacia reúne milhares no Vivo Rio e destaca protagonismo da Comissão Jovem da OAB/Barra da Tijuca

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No último dia 28, a OAB Jovem do Rio de Janeiro realizou, no Vivo Rio, o II Congresso Estadual da Jovem Advocacia, um dos maiores eventos jurídicos voltados para jovens advogados do país. O encontro superou todas as expectativas e bateu recorde de público, com cerca de 7.500 inscritos.

Durante todo o dia, os participantes acompanharam palestras e debates sobre temas relevantes para a advocacia em início de carreira, além da presença de grandes autoridades do cenário jurídico nacional.

Entre os destaques, a 57ª Subseção da Barra da Tijuca, considerada uma das mais representativas do estado, marcou presença de forma expressiva. A subseção foi representada por sua presidente, Dra. Renata Mansur, e pelo presidente da Comissão Jovem da Barra da Tijuca, Dr. Gabriel Oliveira, que estiveram acompanhados de toda a diretoria e de diversos membros.

Dra. Renata Mansur – Presidente da OAB/ Barra da Tijuca. 

Para Gabriel Oliveira, o evento reafirma o compromisso de engajamento e protagonismo da jovem advocacia:

“A Comissão Jovem da OAB/Barra da Tijuca tem como missão ser atuante, participativa e próxima dos anseios dos jovens advogados. Estar presente em um congresso dessa magnitude é uma prova da nossa força e do espírito de união que guia nosso trabalho”, destacou.

O encerramento do congresso foi marcado por uma grande celebração, que contou com show do grupo Clareou e apresentação do DJ Jesus Luz, garantindo um momento de integração, descontração e energia contagiante, refletindo o brilho e a vitalidade da nova geração de advogados.

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