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Entidades LGBTI+ criticam Meta: “patologização de identidades é grave”

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Entidades LGBTI+ criticam Meta: “patologização de identidades é grave”
© Joédson Alves/Agência Brasil

Diante das alterações nas regras do anunciadas na última terça-feira (7), diferentes entidades e coletivos que congregam pessoas LGBTI+ têm manifestado temor com um possível crescimento no volume dos discursos de ódio e de mensagens homofóbicas nas duas plataformas digitais, que cobram do governo brasileiro e do Congresso Nacional a adoção de medidas que visem proteger os direitos humanos.

“É necessário revisar a atuação do Grupo Meta no país e, se cabível, impor sanções para assegurar que o ambiente digital não seja palco para retrocessos democráticos e violações de direitos”, registra nota divulgada na quinta-feira (9) pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH).

Uma das maiores preocupações das entidades envolvem a disseminação de discursos que , apesar do consenso científico atual rejeitar tais teses. Nos Estados Unidos, as mudanças já foram aplicadas. Pelas novas regras, insultos homofóbicos, xenófobos e misóginos que antes eram filtrados, estão sendo liberados.

As mudanças foram anunciadas por meio de um pronunciamento em vídeo de Mark Zuckerberg, presidente executivo da Meta, que controla as duas plataformas. A principal mudança é o fim da checagem de fatos, que tem como objetivo detectar e apontar erros, imprecisões e mentiras nas postagens. Na prática, significa que não será mais realizado nenhum trabalho para confirmar e comprovar informações veiculadas pelos usuários do Instagram e do Facebook. Zuckerberg informou que será adotado um modelo de notas da comunidade, similar ao da plataforma X controlada pelo empresário Elon Musk. Através desse modelo, os próprios usuários podem agregar informações contestando a veracidade de determinada conteúdo.

Zuckerberg também anunciou mudanças envolvendo moderação de conteúdo, como a redução no uso de filtros que buscam por conteúdos que violam os termos de uso. “É uma troca. Significa que vamos mapear menos coisas ruins, mas também vamos reduzir o número de postagens de pessoas inocentes que derrubamos acidentalmente”, disse.

Para a Aliança Nacional LGBTI+ e a ABRAFH, a situação é alarmante. “Essa decisão viola os princípios dos direitos humanos, retrocedendo conquistas históricas e reforçando estigmas que colocam vidas em perigo. É essencial recordar que, desde 1990, a Organização Mundial da Saúde não reconhece a homossexualidade como doença, posição corroborada por tratados internacionais que o Brasil subscreve”, registra a nota.

As duas entidades consideram que as mudanças representam grave retrocesso na luta contra a desinformação, podendo comprometer avanços democráticos e atingir direitos fundamentais no Brasil. “Essa decisão amplia a disseminação de conteúdos falsos, que alimentam discursos de ódio, preconceitos e violências, colocando em risco a segurança e a dignidade das pessoas LGBTI+, além de ameaçar a coesão social.”

As entidades também chamam a atenção para a importância das discussões no âmbito do Judiciário e do Legislativo. Está em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de ações nas quais se discute se as redes sociais são responsáveis por conteúdos de usuários, caso deixem de tomar as providências necessárias para remover postagens com teor criminoso. Além disso, no Congresso Nacional, a regulação de conteúdo das plataformas digitais é tema de um projeto de lei que ficou conhecido como PL das Fake News. A Aliança Nacional LGBTI+ e a ABRAFH defendem a necessidade de aprovação de um marco legal sobre o assunto.

“A ausência de legislação específica tem permitido que empresas como o Grupo Meta tomem decisões arbitrárias e prejudiciais ao interesse público, como o encerramento da checagem de notícias falsas e a permissão de conteúdos que patologizam a transgeneridade e a homossexualidade. É indispensável que o Congresso assuma seu papel na defesa da democracia, combatendo a desinformação e assegurando que os direitos humanos sejam preservados em ambientes virtuais, por meio de mecanismos claros de regulação e responsabilização. A resistência à desinformação e aos discursos de ódio é um compromisso que transcende interesses individuais”, acrescentam.

Patologização

Na opinião do presidente do Grupo de Trabalho Memória e Verdade LGBT, Renan Quinalha, o sinal verde dado pela Meta aos discursos de patologização das identidades LGBTI+ é extremamente grave. Em uma postagem veiculada na sexta-feira (10) em suas redes sociais, Quinalha criticou as mudanças anunciadas. “Durante muito tempo, fomos considerados não só pecadores, pelas igrejas, e criminosos, pelos Estados, mas também doentes. O estigma que nos foi imposto pelo saber médico é dos mais profundos, porque sempre se beneficiou da legitimidade e do prestígio da ciência. Não por outra razão, uma de nossas batalhas mais antigas tem sido precisamente pela despatologização, ou seja, para não haver essa associação das existências LGBTI+ a uma doença.”

Quinalha cita casos de internação compulsória em hospitais psiquiátricos e manicômios judiciários. “Fomos submetidos a violências como choques elétricos, lobotomia, insulinoterapia e convulsoterapia. Escreveram tratados com fotos e diagnóstico. Fizeram laudos e prescreveram diferentes tratamentos. Graças a um abaixo assinado iniciado em 1981 no Brasil, nosso país despatologizou a homossexualidade em 1985. A Organização Mundial da Saúde o fez em 1990. As existências trans só em 2018 – e com ressalvas. Órgãos de classe profissional como os conselhos federais de Medicina e de Psicologia vedam essas práticas de terapias de cura gay”, acrescenta.

No entanto, ele observa que se trata de uma conquista ainda recente no Brasil e que até hoje não foi alcançada em alguns países e alerta que, sem a moderação das plataformas, a remoção dos discursos de patologização que estiverem em circulação nas redes sociais só será possível acionando o Judiciário.

“É muito grave. Porque o tempo da Justiça é lento. Porque nos onera mais uma vez a nos defender sozinhos e por nossa conta dos ataques. O estrago já vai ter sido – e já está sendo – feito. Vão viralizar memes e falsas pesquisas que nos classificam como doentes. E muita gente vai acreditar. É assim que se constroem preconceito e discriminação. Não podemos permitir que as plataformas amplifiquem discursos de ódio impunemente”, escreveu.

Reações

Ao anunciar as mudanças nas regras do Facebook e do Instagram, Mark Zuckerberg disse que a recente eleição de Donald Trump nos Estados Unidos é um ponto de inflexão. Ele fez acenos ao novo presidente dos Estados Unidos, que tomará posse no dia 20 deste mês. Ao mesmo tempo, assumiu argumentos encampados por Trump e por outros líderes mundiais de extrema-direita, que classificam a checagem de fatos como censura. “É hora de voltar para nossas raízes de livre expressão no Facebook e no Instagram”, afirmou.

O presidente executivo da Meta ainda acusou governos e veículos da mídia tradicional de serem favoráveis à censura.

Nos últimos dias, o discurso gerou reações de diferentes chefes de Estado. Os presidentes do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, e da França, Emmanuel Macron, a em uma conversa telefônica na sexta-feira. Os governos dos dois países compartilham posicionamento similar e manifestaram preocupação com o risco de uma ampliação na disseminação de notícias falsas. No Brasil, a Advocacia-Geral da União (AGU) a Meta para esclarecer dúvidas em até 72 horas. Explicações (MPF), que estabeleceu, no entanto, um prazo mais elástico: 30 dias.

Na quinta-feira (9), o porta-voz da Comissão Europeia, Thomas Regnier, defendeu que a Lei de Serviços Digitais seja respeitada pela Meta. Regnier afirmou que a legislação não autoriza remoção de conteúdo legal das plataformas e sim aqueles que podem ser nocivos para crianças ou para o andamento das democracias da União Europeia.

Em uma publicação nas redes sociais, o alto comissário da Organização das Nações Unidas (ONU) para os Direitos Humanos, Volker Türk, afirmou que permitir discurso de ódio tem consequências no mundo real. “Regular tal conteúdo não é censura. Meu gabinete pede responsabilidade e governança no espaço digital, em linha com os direitos humanos”, escreveu.

Segundo o site Agenciabrasil.ebc,

Com informações: Agenciabrasil.ebc

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Supremo retoma julgamento sobre letalidade policial no Rio

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Supremo retoma julgamento sobre letalidade policial no Rio
© Fernando Frazão/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (5), às 14h, o julgamento sobre a letalidade policial no Rio de Janeiro.

A Corte julga a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida com ADPF das Favelas. Na ação, que foi protocolada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Corte já determinou medidas para reduzir a letalidade durante operações realizadas pela Polícia Militar do Rio contra o crime organizado nas comunidades da capital fluminense.

Em novembro do ano passado, o plenário deu início à leitura do relatório do caso, documento que resume o histórico da tramitação do processo,  e às sustentações orais das partes envolvidas. Agora, os ministros vão proferir os votos.

A sessão será iniciada com o voto do relator, ministro Edson Fachin. O voto tem cerca de 200 páginas. Um pedido de vista para suspender o julgamento não está descartado.

Durante a tramitação da ADPF, a Corte já obrigou o uso de câmeras corporais nas fardas dos policiais e nas viaturas, além da determinação de aviso antecipado das operações para autoridades das áreas de saúde e educação a fim de proteger escolas e unidades de saúde de tiroteios entre policiais e criminosos. Hoje, o caso será julgado definitivamente.

Meta

Durante o julgamento, os ministros podem discutir a fixação de uma meta anual para a redução da letalidade policial no Rio de Janeiro.

A sugestão está em relatório elaborado em julho do ano passado pelo Núcleo de Processos Estruturais e Complexos (Nupec) e pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), dois grupos de trabalho do STF que auxiliam os ministros com estudos sobre causas de alta complexidade que são julgadas pela Corte.

Além de fixação da meta, a nota técnica sugere que a decisão final do Supremo torne obrigatório o acompanhamento psicológico para policiais envolvidos em mortes durante operações.

Apesar das sugestões, a decisão final caberá ao plenário da Corte durante o julgamento.

Confira as sugestões do grupo de estudos do STF:

– Meta anual de redução da letalidade policial

– Avaliação psicológica de todos os policiais envolvidos em mortes

– Protocolo para operações próximas às escolas e unidades de saúde

– Criação de indicadores para avaliar atendimento pré-hospitalar pelos policiais

– Participação de familiares das vítimas na investigação criminal

– Garantia de autonomia técnica e funcional à polícia científica

– Implementação de obrigações para controle da atividade policial

– Divulgação de dados sobre mortes por intervenção policial no estado

– Criação de comissão para monitorar as medidas que forem determinadas pelo STF.

Resultados

Segundo a nota técnica elaborada pelo Supremo, as decisões, que foram tomadas a partir de 2020, contribuíram para a diminuição da letalidade, conforme dados do Ministério Público do Rio. Em 2020, 1,2 mil pessoas morreram durante intervenções policiais. Em 2023, o número passou para 871. Nos primeiros quatro meses de 2024, foram registrados 205 óbitos. 

Segundo o site Agenciabrasil.ebc,

Com informações: Agenciabrasil.ebc

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TRE do Rio absolve chapa de Cláudio Castro em ação por gastos em 2022

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TRE do Rio absolve chapa de Cláudio Castro em ação por gastos em 2022
© Fernando Frazão/Agência Brasil

Em sessão plenária de julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), negou na tarde desta terça-feira (4), por 5 votos a 2, pedido de cassação da chapa do governador Cláudio Castro e do vice Thiago Pampolha, acusados de gastos ilícitos na campanha eleitoral de 2022, com malversação do dinheiro público. O Ministério Público Eleitoral (MPE-RJ) apontou supostas irregularidades no valor de R$10 milhões na contratação dos serviços de fornecedores.

O relator do caso, desembargador Rafael Estrela, votou pela absolvição da chapa Castro/Pampolha com a argumentação que o MP Eleitoral não conseguiu reunir provas sobre supostas irregularidades no uso da verba de campanha, no valor de R$ 19 milhões. As desembargadoras Daniela Bandeira, Tathiana de Carvalho Costa, Kátia Junqueira e o presidente do TRE-RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira votaram acompanhando o voto do relator.  

Já o desembargador Peterson Barroso Simão disse, em seu voto contra a provação das contas, que as notas fiscais de campanha não traziam explicações sobre o serviço prestado e que foram usados “laranjas” para comprovar a prestação das contas de campanha. 

O desembargador Ricardo Perlingeiro também votou contra a aprovação das contas de campanha da chapa Castro/Pampolha e foi favorável a cassação dos diplomas “por recursos ilícitos de campanha”.

 

Segundo o site Agenciabrasil.ebc,

Com informações: Agenciabrasil.ebc

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Injúria racial só vale para ofensas contra pessoas negras, decide STJ

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Injúria racial só vale para ofensas contra pessoas negras, decide STJ
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (4) que o crime de injúria racial deve ser aplicado somente nos casos de ofensas dirigidas a pessoas negras.

Com a decisão, o colegiado decidiu rejeitar a tese do chamado “racismo reverso”, que envolve ofensas de pessoas negras contra pessoas brancas.

A questão foi decidida no caso de um homem branco que foi chamado “escravista cabeça branca europeia”. O caso aconteceu em Alagoas e foi denunciado pelo Ministério Público como injúria racial.

Por unanimidade, os ministros entenderam que a injúria racial não se aplica quando ofensas são dirigidas a pessoas brancas em razão da cor da pele. Nesses casos, o crime de injúria simples deve ser aplicado. 

Conforme o acórdão do julgamento, a Lei 7.716/1989, que definiu os crimes de preconceito de raça ou de cor, visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados.

“O conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder”, decidiu o STJ.

Com a decisão do tribunal, o entendimento sobre a questão do “racismo reverso” poderá ser aplicado pelas instâncias inferiores.

Segundo o site Agenciabrasil.ebc,

Com informações: Agenciabrasil.ebc

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