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Equilíbrio entre Autonomia e Pertinência: A Nova Regulamentação da Eleição de Foro

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Equilíbrio entre Autonomia e Pertinência: A Nova Regulamentação da Eleição de Foro
Jean Carlos Pedroso da Silva Francisco – Advogado – Coordenador Jurídico da área de Recuperação de Crédito – Mandaliti Advogados

Entenda como a legislação recente busca conciliar interesses contratuais com aeficiência judicial.

Em 4 de junho de 2024, entrou em vigor uma importante alteração legislativa, alterando significativamente o artigo 63.º do Código de Processo Civil. O Projeto de Lei 1.803/2023, proposto pelo deputado federal Rafael Prudente, foi aprovado para impor restrições às cláusulas de eleição de foro nos contratos, com o objetivo de coibir abusos e garantir maior relevância geográfica dos requisitos legais.

Antes da nova legislação, o Código de Processo Civil já previa a invalidação de cláusulas de seleção de foro consideradas abusivas, mas não estabelecia critérios claros para essa avaliação. Com as alterações promovidas pelo PL 1.803/2023, agora em vigor, fica claro que a escolha do foro deve estar relacionada ao domicílio das partes ou ao local das obrigações contratuais.

A nova lei estipula que a eleição de foro por parte das contratantes deve restringir- se a jurisdições que tenham pertinência direta com o caso em questão, sob pena de ser considerada ineficaz, de ofício, pelo juiz. Este posicionamento visa evitar a escolha arbitrária de foros apenas com base em conveniência estratégica, o que poderia prejudicar a eficiência do sistema judiciário e desrespeitar o princípio do juiz natural.

Mesmo antes da entrada em vigor da nova legislação, tribunais como o Distrito Federal e os Tribunais Regionais já haviam adotado entendimento semelhante, declarando inválidas e consideradas abusivas as cláusulas de seleção de foro. Tais decisões enfatizam a importância de garantir que a seleção do fórum seja baseada em critérios objetivos relevantes para as partes envolvidas e para a causa da disputa.

As modificações introduzidas pelo PL 1.803/2023 representam um avanço na regulamentação das cláusulas de escolha de foro no Brasil e visam equilibrar a autonomia privada das partes com a necessidade de garantir uma distribuição justa e eficiente dos requisitos legais. No futuro, espera-se que as partes contratantes prestem mais atenção à escolha do foro e às suas implicações jurídicas, e contribuam para um ambiente judicial mais justo e transparente

Esta nova orientação legislativa certamente desencadeará debates e análises no âmbito jurídico, à medida que os tribunais e operadores do direito adaptam-se à sua aplicação prática.

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Defesa de Daniel Silveira pede esclarecimentos para devolver arma

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Defesa de Daniel Silveira pede esclarecimentos para devolver arma
© Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Os advogados de defesa do ex-deputado Daniel Silveira pediram esclarecimentos ao ministro Alexandre de Morares, do Supremo Tribunal Federal, sobre como deve ser o procedimento para a entrega da arma de fogo registrada em nome do ex-parlamentar que está preso.

Em nota à imprensa, os advogados Paulo César de Faria, Michael Robert Pinheiro, Sebastião Coelho da Silva e Paola da Silva Daniel ressaltam o “espírito colaborativo e cooperação com a justiça” ao fazer a comunicação “pouco mais de 24 horas após a ordem, e dentro do prazo.”

Ontem, Moraes intimou os advogados de Daniel Silveira a “entregar no prazo de 48 horas, a arma de fogo do tipo Pistola, marca Taurus, calibre .380 [automática].” A arma está registrada na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) exige que, para adquirir arma de fogo de uso permitido e com registro no Exército, o interessado deverá declarar a efetiva necessidade e comprovar idoneidade, inclusive “com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal”.

Daniel Silveira foi condenado pelo Supremo em abril de 2022 à prisão em regime fechado por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e também por coação no curso do processo. A pena é de oito anos e nove meses.

Sem condicional

Em 20 de dezembro passado, o ex-deputado teve, mas três dias depois da saída , por “desrespeitar condições para que permanecesse em liberdade”, conforme nota do STF.

Entre as exigências, estava a obrigação de “se instalar em sua residência no período noturno”. Segundo o ministro Alexandre Moraes, depois de ser solto no dia 21 de dezembro, o ex-deputado retornou para casa de madrugada (às 2h10 do dia 22), “quatro horas depois do permitido, violando os termos da liberdade condicional.”

Conforme os advogados de Silveira, o cliente sofreu de crise renal e precisou ir para um hospital. Segundo a defesa, dada a urgência, ele não poderia esperar a liberação da Justiça para atendimento médico. Moraes não aceitou a alegação.

Segundo o site Agenciabrasil.ebc,

Com informações: Agenciabrasil.ebc

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Mandante do assassinato de Gritzbach é membro do PCC, diz DHPP

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Mandante do assassinato de Gritzbach é membro do PCC, diz DHPP

O assassinato do delator Vinícius Lopes Gritzbach, com tiros de fuzis no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, foi encomendado por membros da organização criminosa PCC. A informação foi confirmada pela diretora do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa de São Paulo (DHPP), a delegada Ivalda Aleixo, em coletiva de imprensa realizada nesta quinta-feira (16).

Em operação realizada nesta manhã pela Corregedoria da Polícia Militar, um policial militar foi preso por suspeita de ser um dos autores dos disparos que mataram o delator. De acordo com o secretário da Segurança Pública do estado, Guilherme Derrite, a investigação utilizou quebra de sigilo telefônico e reconhecimento facial para identificar e localizar o suspeito.

A prisão faz parte de operação deflagrada nesta manhã pela Corregedoria que cumpriu um total de 15 mandados de prisão e sete de busca e apreensão contra policiais militares suspeitos de estarem envolvidos com a organização criminosa.

Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), militares da ativa, da reserva e ex-integrantes da instituição favoreciam membros da organização criminosa, evitando prisões ou prejuízos financeiros. Entre os beneficiados pelo esquema estavam líderes da facção e até mesmo pessoas procuradas pela Justiça. Os policiais prestavam também segurança para criminosos, como era o caso de Gritzbach. Alguns deles faziam a segurança do delator no dia do assassinato.

Catorze mandados de prisão preventiva foram cumpridos, relacionados a atividades ilícitas de segurança pessoal, de acordo com a SSP. “[O inquérito policial militar] conseguiu comprovar que esses policiais militares sabiam da conduta delituosa antes e depois, ou seja, que o Vinícius era um criminoso, que tinha uma função específica na lavagem do dinheiro do crime organizado e que continuava cometendo atos ilícitos após a delação premiada que foi feita ao Ministério Público”, disse Derrite.

Já o suspeito de ser o atirador teve a prisão temporária decretada e cumprida com base no artigo 150 do Código Penal Militar, que se refere à organização de militares com armamento para prática de violência. “Com ferramentas de inteligência, quebra do sigilo telefônico, análise no transcorrer do IPM [inquérito policial militar], oitivas dos policiais militares, chegou-se à conclusão que um outro policial militar – que não estava sendo investigado – foi colocado na cena do crime”, revelou Derrite, na coletiva de imprensa.

“Com as imagens, vídeos e fotos que já existiam do dia do assassinato e as imagens que foram coletadas pela Corregedoria da Polícia Militar, chegou-se à conclusão então que esse indivíduo é um dos atiradores. Em razão disso, foi solicitada a prisão temporária dele, que já foi preso e está sob custódia dos policiais militares da Corregedoria e vai ser encaminhado ao presídio militar Romão Gomes”, acrescentou o secretário. Derrite disse que, até por volta de 12h, o suspeito ainda não tinha falado com os policiais.

A diretora do DHPP disse que a polícia tem duas linhas de investigação para identificar o mandante da execução de Gritzbach. “Quanto ao mandante, nós temos duas linhas de investigação, ambos de facção. Foi um crime encomendado por algum membro do PCC. Nós temos duas linhas que já estão bastante adiantadas na investigação”, disse.

Segundo o site Agenciabrasil.ebc,

Com informações: Agenciabrasil.ebc

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Citando possível fuga, Moraes nega devolver passaporte de Bolsonaro

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Citando possível fuga, Moraes nega devolver passaporte de Bolsonaro
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, negou o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro para viajar aos Estados Unidos para a posse do presidente eleito Donald Trump, na próxima segunda-feira (20).

Em decisão publicada nesta quinta-feira (16), Moraes afirmou que os comportamentos recentes do ex-presidente indicam a possibilidade de tentativa de fuga do Brasil, para evitar uma eventual punição.

Moraes citou falas de Bolsonaro e de seu filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro, favoráveis à fuga de pessoas condenadas pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 para a Argentina. Discursos em redes sociais e declarações veiculadas na imprensa foram usados para embasar a decisão.

O ministro citou ainda uma entrevista concedida pelo ex-presidente ao jornal Folha de S.Paulo, em novembro do ano passado, na qual ele “cogitou a possibilidade de evadir-se e solicitar asilo político para evitar eventual responsabilização penal no Brasil”.

Na entrevista citada, Bolsonaro admite pedir refúgio em alguma embaixada para evitar prisão.

“O cenário que fundamentou a imposição de proibição de se ausentar do país, com entrega de passaportes, continua a indicar a possibilidade de tentativa de evasão do indiciado Jair Messias Bolsonaro, para se furtar à aplicação da lei penal, da mesma maneira como vem defendendo a fuga do país e o asilo no exterior para os diversos condenados com trânsito em julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em casos conexos à presente investigação e relacionados à ‘tentativa de Golpe de Estado e de Abolição violenta do Estado Democrático de Direito’”, afirmou o ministro em sua decisão.

Convite

Na última semana, a defesa de Bolsonaro solicitou que o STF autorizasse a devolução do passaporte, apreendido em fevereiro de 2024, para que ele pudesse viajar aos Estados Unidos entre os dias 17 e 22 de janeiro. O motivo seria acompanhar a posse de Donald Trump, em Washington. Moraes, então, pediu que o convite fosse apresentado, o que não ocorreu.

“Não houve, portanto, o cumprimento da decisão de 11/01/2025, pois não foi juntado aos autos nenhum documento probatório que demonstrasse a existência de convite realizado pelo Presidente eleito dos EUA ao requerente Jair Messias Bolsonaro, conforme alegado pela defesa”, disse Moraes.

Segundo a defesa do ex-presidente, o convite havia sido formalizado em um e-mail enviado a Eduardo Bolsonaro. Mas o e-mail, segundo Moraes, se tratava de um “endereço não identificado” e sem qualquer horário ou programação do evento a ser realizado. Mesmo sem uma comprovação do convite oficial, o ministro analisou o pedido de devolução do passaporte, negando-o.

PGR também foi contra

O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, já havia se manifestado nessa terça-feira (15) de Bolsonaro. Em parecer enviado ao Supremo, o chefe do Ministério Público Federal (MPF) sustenta que o ex-presidente não demonstrou a necessidade imprescindível nem o interesse público da viagem.

Bolsonaro teve o passaporte apreendido no âmbito da , da Polícia Federal (PF), que investiga uma suposta organização criminosa suspeita de atuar para dar um golpe de Estado e abolir Estado Democrático de Direito no Brasil com o objetivo de obter vantagens de natureza política, mantendo o ex-presidente no poder.

Desde então, a defesa do político já tentou reaver o documento em ao menos duas ocasiões, mas teve os pedidos recusados pelo ministro Alexandre de Moraes.

Segundo o site Agenciabrasil.ebc,

Com informações: Agenciabrasil.ebc

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