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Política

Especialistas veem manobra jurídica em decisão da Câmara sobre golpe

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© Roque de Sá/Agência Senado/Direitos reservados

Especialistas em direito constitucional consultados pela Agência Brasil avaliam que a Câmara dos Deputados fez uma manobra jurídica para tentar suspender a íntegra do processo de tentativa de golpe de Estado contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 33 acusados.

Com 315 votos contra 143, a Câmara aprovou nesta quarta-feira (7) a suspensão de toda ação penal da trama golpista com base no artigo 53 da Constituição, que permite ao Legislativo interromper, enquanto durar o mandato, processos criminais contra parlamentares, tendo em vista a participação do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) na denúncia.

Partidos de centro-esquerda prometem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Casa. Se provocado, o STF será obrigado a se manifestar sobre o tema, podendo derrubar ou reformar a decisão.

Segundo os juristas consultados, a Câmara não pode estender a imunidade parlamentar aos outros réus denunciados por tentarem impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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O professor de pós-graduação de direito da Universidade de Brasília (UnB) Gladstone Leonel Jr. avaliou que a Câmara fez um “malabarismo interpretativo” que viola a Constituição.

“O artigo 53 é nítido quando diz que a denúncia recebida é contra senador ou deputado. Ele é restrito aos parlamentares e não pode ser estendido às pessoas envolvidas numa mesma ação. Estamos falando de um artigo da Constituição que está na seção V, que chama ‘Dos deputados e dos senadores’”, disse Gladstone.

O professor Georges Abboud, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PCU-SP), lembrou que o STF já definiu, na Súmula 245, que a imunidade parlamentar não pode se estender aos corréus de uma ação penal.

“Isso o Supremo já esclareceu. O sustar a ação está ligado à imunidade parlamentar, não dá para arrastar todo mundo como quiseram fazer, o que seria uma interferência indevida no funcionamento de outro Poder. É uma distorção do texto constitucional”, argumentou Abboud, que também é professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

Relatório 

O relator do caso, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), informou à Agência Brasil durante a sessão de ontem que apenas transcreveu no requerimento aprovado o que está na Constituição, em especial, no trecho “sustar o andamento da ação”.

Isso porque o parágrafo 3º do Artigo 53 diz que: “recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”. 

Os deputados que aprovaram o parecer alegaram que a Constituição determina sustar toda a ação penal, independentemente de quem está nela.

Diplomação

Outra divergência apontada na votação da Câmara é se os crimes imputados a Ramagem ocorreram antes ou depois da diplomação do parlamentar, ocorrida no dia 16 de dezembro de 2022. Segundo o Artigo 53, apenas podem ser suspensas ações penais de crimes cometidos após a diplomação.

Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Bolsonaro, acusado de monitorar ilegalmente autoridades e de apoiar a tentativa de golpe de Estado produzindo desinformação para atacar a legitimidade das eleições e das urnas.

O relator Alfredo Gaspar sustentou que o crime de organização criminosa é um crime continuado e, por isso, continua após a diplomação, permitindo à Câmara suspender essa acusação.

Já o Supremo, em ofício enviado à Câmara, informou que a Casa só poderia suspender as ações em relação ao crime de dano qualificado e grave ameaça contra o patrimônio da União relacionado aos ataques de 8 de janeiro. Ou seja, que Ramagem teria que continuar respondendo por tentativa de golpe de Estado e de organização criminosa.

Para o professor Gladstone Leonel, o crime de organização criminosa se consuma no momento em que foi estabelecido o acordo de colaboração entre os integrantes para o golpe de Estado, ou seja, antes da diplomação.

“Ele se consuma no momento em que se estabelece o acordo de vontades entre, no mínimo, quatro pessoas com o objetivo de obter vantagens indevidas, no caso, um golpe de Estado”, disse.

O professor Georges Abboud, por sua vez, diz que tanto o argumento do relator, quanto o do professor Gladstone, podem ter razão “em abstrato”.  

“Um deles vai ter razão em relação ao caso concreto, que o Supremo terá que enfrentar. Ainda deve haver uma discussão acerca do encadeamento dos eventos e da caracterização de elementos do tipo penal, como a grave ameaça, independentemente dos acontecimentos posteriores à diplomação”, disse.

Golpe de Estado

Ainda segundo o STF, a Câmara não poderia suspender o crime de tentativa de Golpe imputado a Ramagem. Já o relator Gaspar sustentou que esse crime só poderia ocorrer após a posse do novo governo eleito, o que ocorreu após a diplomação dos deputados.

“A suposta tentativa de golpe contra eventual governo legitimamente constituído somente poderia ocorrer após a efetiva constituição do novo governo”, defendeu no relatório.

Na avaliação do professor da PUC-SP Georges Abboud, o governo “legitimamente” constituído pode ser aquele eleito pelas urnas, portanto, em 30 de outubro de 2022.

“Legitimamente constituído pode ser o resultado das eleições. O que a lei quer proteger? Eleições livres e democráticas. Se não, posso ter uma interpretação que, até o dia 31 de dezembro, posso pôr o Exército na rua, matar a oposição, e isso não é golpe de Estado”, completou.

Sobre a argumento do deputado Ramagem de que não houve violência e grave ameaça para caracterizar a tentativa de golpe de Estado, o professor Abboud avalia que essa linha argumentativa é frágil.

“Fica-se com a nítida impressão, ao olharmos as imagens de 8 de janeiro, que houve, sim, emprego de tipos de violência, ainda que não aquela dos golpes de estado típicos. Trata-se de uma situação complexa porque muitos crimes na atualidade precisam ser vistos de forma contextual, a partir de um encadeamento de eventos e não só de seu ponto culminante [8 de janeiro]”, concluiu.

Denúncia

A denúncia de tentativa de golpe de Estado feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) diz que o objetivo da trama era anular as eleições presidenciais de 2022 e que estava incluída a previsão de assassinatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do ministro do STF Alexandre de Moraes.

Conforme a denúncia, a trama golpista liderada pelo ex-presidente Bolsonaro buscou apoio das Forças Armadas para a decretação de Estado de Sítio, que funcionaria para promover uma ruptura democrática no Brasil. Os investigados negam as acusações.

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Política

Vice-governador do Rio deixa cargo para assumir vaga no TCE

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© Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nessa quarta-feira (21), a indicação do vice-governador Thiago Pampolha para assumir o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O resultado da votação será publicado em Diário Oficial e comunicado ao governador Cláudio Castro, responsável pela indicação. A medida foi aprovada por 57 votos favoráveis, cinco contrários e sete abstenções.

O presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (União), que presidiu a sessão, elogiou a indicação de Pampolha e pediu atenção às prefeituras do interior.

“Não tenho dúvidas quanto aos requisitos técnicos do Pampolha para ocupar a vaga. Ele já foi reconhecido pelo voto popular e espero que sua ida ao TCE ajude a mudar a máxima de punição de prefeitos do interior, que muitas vezes não conseguem ter quadro técnico adequado”.

Pampolha destacou seus três mandatos como deputado na Alerj e sua atuação em comissões importantes da Casa, como a de Constituição e Justiça (CCJ), a de Orçamento, e a de Tributação.

“No intenso trabalho desses colegiados, consegui uma bagagem das questões orçamentárias, com a apresentação de pareceres aos projetos de lei. Também atuei em questões relativas à sonegação fiscal. Acredito que o cargo no TCE será uma grande experiência no meu currículo, uma mudança de vida que decidi em conjunto com a minha família”, declarou.

Renúncia 

Com a aprovação do seu nome ao TCE, Pampolha encaminhou comunicado oficializando a renúncia ao cargo de vice-governador.

Trajetória 

Com 38 anos de idade, Thiago Pampolha foi eleito deputado estadual pela primeira vez em 2010, sendo reeleito para mais dois mandatos. No Executivo, atuou como secretário de Esporte, Lazer e Juventude e do Ambiente e Sustentabilidade, além de ter assumido o cargo de vice-governador do Rio, em janeiro de 2023. Ele substituirá o conselheiro José Maurício Nolasco, que teve a aposentadoria compulsória publicada no Diário Oficial da última segunda-feira (19).

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Política

Câmara aprova projeto que reajusta salários de servidores públicos

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© Lula Marques/Agência Brasil

Por 388 votos a 43, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) à noite o projeto de lei que reajusta os salários de várias categorias dos servidores públicos federais.

Por falta de acordo, no entanto, o texto foi fatiado, e parte da reestruturação de carreiras ficará para o grupo de trabalho que discutirá a reforma administrativa.

O texto segue para o Senado. Com impacto de R$ 17,9 bilhões em 2025 e de R$ 8,5 bilhões em 2026, os reajustes diferenciados por categorias cumprem acordos acertados com as diversas categorias de servidores no ano passado.

Para as categorias sem acordo ou sem negociação, o texto concede aumento de 9% em 2025 e de 9% em 2026.

Por causa do atraso na aprovação do Orçamento deste ano, o reajuste começou a ser pago em maio, de forma retroativa a janeiro.

No entanto, o Congresso corre contra o tempo para aprovar o projeto porque a medida provisória (MP) que originou o projeto de lei perde a validade em 2 de junho.

No fim do ano passado, o governo publicou a Medida Provisória 1286/24, com os reajustes e a reestruturação de carreiras no serviço público. No entanto, em abril, o texto foi transformado em projeto de lei em regime de urgência por um impasse entre a Câmara e o Senado na tramitação de MPs.

Reforma administrativa

Diante da pressão de várias categorias e da falta de acordo, a Câmara decidiu deixar parte da reestruturação de carreiras para a reforma administrativa. Somente as reestruturações que constam do texto original foram aprovadas, mas as sugestões incluídas durante a tramitação na Casa ficaram para o grupo de trabalho.

Os deputados rejeitaram cerca de 60 emendas, mas aprovaram uma que evitou a inclusão de 27 carreiras ou plano de cargos no Sistema de Desenvolvimento da Carreira (Sidec), que unifica as regras para incorporar gratificações com base em avaliações de desempenho.

Com 45 dias para apresentar uma proposta e um representante de cada partido, o grupo de trabalho da reforma administrativa discutirá os seguintes temas:

  • progressão funcional;
  • enquadramentos;
  • alterações de nomenclatura de cargos;
  • concessões de outros reajustes;
  • criação de carreiras não previstas no texto original.

 

* Com informações da Agência Câmara

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Política

STF mantém regra que impede registro de candidato que não presta conta

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© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (21), em Brasília, confirmar a validade da norma que impede a candidatura de políticos que deixaram de prestar contas de campanha à Justiça Eleitoral.

Por unanimidade, os ministros mantiveram a validade da Resolução 23.607/2019 – editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – para disciplinar a arrecadação e os gastos de partidos e candidatos nas campanhas.

O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo PT em junho de 2024. O partido argumentou que a norma prevê que o candidato condenado pela falta de prestação de contas pode ficar impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento que impede o registro de candidaturas.

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Sem previsão

Dessa forma, segundo o partido, o TSE criou uma punição que não está prevista em lei.

“As razões acima apontadas evidenciam com clareza solar que se está diante de uma situação de flagrante inconstitucionalidade com a aptidão de impedir o exercício do direito de ser votado, que é um direito fundamental atrelado à cidadania”, argumentou o PT.

Apesar dos argumentos apresentados pela legenda, STF fixou que a regra do TSE foi emitida no âmbito das competências e não caracteriza nova hipótese de inelegibilidade.

“A previsão de impedimento de obtenção de certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura nos casos de contas julgadas como não prestadas não configura nova hipótese de inelegibilidade e insere-se o poder regulamentar da Justiça Eleitoral”, definiu o STF.

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