Jurídico e Direito
Foi demitido ou pediu demissão? Entenda como funcionam as verbas rescisórias

O processo de demissão ou rompimento de contrato de trabalho ocasiona uma série de alterações nos direitos e deveres da relação empregador/colaborador. No entanto, os empregados desligados têm verbas a receber, conforme o tipo de rescisão, as quais deverão ser quitadas pelo empregador no prazo legalmente estabelecido. Para entender melhor quais são essas verbas a especialista trabalhista e previdenciária da IOB, Mariza Machado, responde às principais dúvidas sobre as verbas rescisórias devidas no caso de profissional regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Quais são as verbas devidas na rescisão contratual?
Na rescisão do contrato de trabalho, gratificação natalina, férias e demais obrigações trabalhistas devem ser calculados e pagos como verbas rescisórias. As principais verbas são:
- 13º salário: será calculado considerando 1/12 da remuneração por mês de serviço do ano correspondente, sendo considerado como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho, no mês civil;
- Aviso prévio: de 30 dias aos empregados que contêm até 1 ano de serviço na mesma empresa e, a este aviso-prévio serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias;
- Férias vencidas: na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa (dispensa com ou sem justa causa, culpa recíproca, pedido de demissão, aposentadoria, morte, etc.), assegura-se ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias vencidas cujo direito tenha adquirido. Assim, se o empregado trabalhou por 12 meses (período aquisitivo) e teve menos de 5 faltas injustificadas neste período, tem direito a férias no valor equivalente a 30 dias da remuneração, acrescido do terço constitucional;
- Férias proporcionais: na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, exceto na demissão por justa causa, tenha o contrato vigorado por mais ou menos de um ano, o empregado terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias (férias proporcionais), na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 dias. As férias proporcionais também são acrescidas de um terço;
- Indenização por rescisão antecipada de contrato a prazo determinado: caso a empresa dispense sem justa causa um empregado com contrato a prazo determinado, antes do prazo final fixado, o trabalhador terá direito a receber a título de indenização, 50% da remuneração a que teria direito até o final do contrato.
- Multa rescisória do FGTS: na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. Na demissão por justa causa não há pagamento de multa. Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual será de 20%;
- Saldo de salários: em caso de rescisão contratual antes do fechamento do mês de trabalho, o trabalhador recebe o pagamento em valor proporcional aos dias trabalhados.
Verbas rescisórias em diferentes tipos de rescisão
Segundo a especialista da IOB, cada tipo de rescisão resulta em diferentes verbas rescisórias. A depender do motivo do término do contrato, as verbas a receber são mais ou menos abrangentes. Veja alguns exemplos:
- Dispensa por justa causa (iniciativa do empregador): o trabalhador recebe o saldo de salário e as férias vencidas acrescidas do terço constitucional;
- Dispensa sem justa causa: o trabalhador recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, aviso-prévio, 13º salário proporcional, devendo o empregador depositar a multa de 40% do saldo do FGTS;
- Rescisão por acordo entre as partes: o trabalhador deve receber saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, 50% do aviso-prévio, se indenizado 13º salário proporcional, multa de 20% do saldo total do FGTS a ser depositada na conta vinculada, podendo efetuar o saque de até 80% do saldo total do FGTS;
- Demissão a pedido do colaborador: o trabalhador deve cumprir o aviso-prévio se a empresa não o dispensar do cumprimento e deve receber saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional e 13º salário proporcional;
- Rescisão indireta: este trabalhador tem direito às mesmas verbas de quem é demitido sem justa causa, recebendo assim, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, aviso-prévio, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS a ser depositada na conta vinculada;
- Rescisão antecipada de contrato por prazo determinado: caso o empregado solicite o fim do contrato, ele receberá saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional e 13º salário proporcional. Nesta situação, o empregado ficará obrigado a pagar ao empregador indenização correspondente a 50% da remuneração dos dias faltantes para o término do contrato, se a sua saída causar ao empregador prejuízos devidamente comprovados. Se a decisão for do empregador, o trabalhador deve receber saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, indenização de 50% da remuneração dos dias faltantes para o término do contrato e depósito na conta vinculada da multa de 40% do FGTS;
Havendo rescisão contratual, os valores do FGTS relativos ao mês anterior e os relativos ao mês da rescisão deverão ser depositados na conta vinculado do FGTS.
Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?
“O pagamento deve ser realizado em até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato”, explica Mariza Machado. O pagamento de todas as verbas deve ser feito por inteiro, não sendo possível parcelamento. Em caso de não-pagamento dentro do prazo, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho.
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Indígena envolvido em atos golpistas tem direito a prisão domiciliar

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu nesta sexta-feira (25) prisão domiciliar ao indígena José Acácio Sererê Xavante, que está preso em Foz do Iguaçu, no Paraná, e é réu por envolvimento nos atos antidemocráticos ocorridos em dezembro de 2022, entre os quais, a tentativa de invasão da sede da Polícia Federal (PF) no dia da diplomação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A prisão domiciliar foi concedida por razões de saúde.
De acordo com os advogados do indígena, José Acácio está com diabetes mellitus tipo II e problemas na visão.
Diante do quadro de saúde, o ministro concedeu a prisão domiciliar, mediante uso de tornozeleira eletrônica, proibição de usar as redes socais e de se comunicar com outros investigados. O indígena também está proibido de conceder entrevistas à imprensa e de receber visitas, exceto de familiares e advogados.
No dia 22 de dezembro do ano passado, José Acácio foi preso na fronteira entre o Brasil e a Argentina.
Ele estava foragido após deixar a prisão pela primeira vez em setembro de 2023. Após ganhar liberdade, o indígena rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu para o país vizinho.
De acordo com a Polícia Federal, cerca de 60 brasileiros com envolvimento em atos antidemocráticos e nos atos golpistas de 8 de janeiro fugiram para a Argentina após romperem a tornozeleira eletrônica.
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Governo e MPF terão atuação conjunta em acordos de leniência

O Ministério Público Federal (MPF) e os órgãos do governo federal vão atuar de forma conjunta na negociação de acordos de leniência com empresas que praticam atos de corrupção.
O acordo foi assinado nesta sexta-feira (25) pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinícius Marques de Carvalho, e o advogado-geral da União, Jorge Messias.
O objetivo do trabalho conjunto é garantir a segurança jurídica aos acordos de leniência, evitando a duplicidade de sanções contra as empresas e divergências de interpretações sobre os temos dos acordos.
Dessa forma, os três órgãos deverão realizar um trabalho coordenado para definição de valores das multas, sanções e benefícios para as empresas que aceitaram realizar os acordos de leniência.
“Estamos unindo esforços na agenda de combate à corrupção, de defesa da integridade e de defesa do patrimônio público”, afirmou Jorge Messias.
Pelos acordos de leniência, as empresas concordam em ressarcir o erário e colaborar com investigações. Em troca, podem continuar a firmar contratos com a administração pública.
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STF forma maioria para manter prisão do ex-presidente Collor

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (25), maioria de votos para manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão do ex-presidente Fernando Collor.
Até o momento, seis ministros da Corte votaram pela manutenção da decisão individual do ministro. Contudo, apesar da maioria formada, o julgamento não será finalizado hoje.
Mais cedo, o ministro Gilmar Mendes fez um pedido de destaque do julgamento, que ocorre de forma virtual, e a decisão do caso foi transferida para a sessão presencial do plenário. A data para retomada da análise do caso ainda será definida.
Além de Moraes, os votos foram proferidos por Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Cristiano Zanin está impedido de participar do julgamento por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato antes de chegar ao Supremo.
Na quinta-feira (24), Moraes determinou a prisão do ex-presidente para dar início ao cumprimento da condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Lava Jato.
Em 2023, Collor foi condenado pelo STF. Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
Ao determinar a prisão, Moraes entendeu que os recursos da defesa de Collor para derrubar a condenação são protelatórios para evitar a condenação.
Collor ficará preso em um presídio em Maceió, onde mora.