Jurídico e Direito
Justiça manda soltar bolsonarista condenado por matar petista no PR

A Justiça do Paraná determinou nesta sexta-feira (14) a soltura do ex-policial penal Jorge José da Rocha Guaranho, condenado pelo assassinato do guarda municipal e ex-tesoureiro do PT no estado Marcelo Aloizio de Arruda, em 2022.
A decisão ocorre um dia após Guaranho ser condenado a 20 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de Curitiba. O ex-policial penal foi preso ontem (13) após o julgamento. Antes da sentença, ele cumpria prisão domiciliar por razões de saúde.
Após o julgamento, a defesa entrou com um habeas corpus na segunda instância e alegou que Jorge Guaranho tem problemas de saúde e deve continuar em prisão domiciliar.
Segundo os advogados, o condenado também foi alvejado por tiros no dia do crime e espancado, sendo necessário o tratamento médico das lesões.
Ao analisar o caso, o desembargador Gamaliel Seme Scaff, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), concordou com argumentos da defesa e decidiu que Guaranho vai voltar para a prisão domiciliar e deverá usar tornozeleira eletrônica.
O crime ocorreu em julho de 2022, na cidade paranaense de Foz do Iguaçu, em meio à campanha eleitoral.
De acordo com as investigações, Guaranho se dirigiu à festa de temática petista na qual Marcelo Arruda comemorava seu aniversário de 50 anos e fez provocações de cunho político, tocando, em alto volume, músicas em alusão ao então presidente Jair Bolsonaro.
Após o início de uma discussão, houve troca de tiros entre os dois e Arruda foi morto. Guaranho ficou ferido durante na troca de tiros e foi internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital de Foz do Iguaçu.
Após se recuperar, Guaranho foi preso e denunciado pelo Ministério Público por homicídio duplamente qualificado. Produção de perigo e motivo fútil foram as qualificadoras usadas pelos promotores para embasar a denúncia.
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CNJ registra aumento de 225% no número de julgamentos de feminicídio

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou aumento de 225% nos julgamentos de casos de feminicídio em todo o país no período de quatro anos. O número faz parte do novo Painel Violência Contra a Mulher, lançado nesta terça-feira (11) durante sessão do CNJ.
Conforme o levantamento, o crescimento apresentou a seguinte evolução de processos julgados: 2020 (3.375); 2021 (5.351); 2022 (6.989); 2023 (8.863) e 2024 (10.991).
O conselho também registrou aumento de novos casos julgados, que passaram de 3,5 mil em 2020, para 8,4 mil no ano passado. A elevação também levou em conta os últimos quatro anos: 2020 (3.542); 2021 (5.043); 2022 (6.102); 2023 (7.388); 2024 (8.464).
Medidas protetivas
As informações do painel também mostram aumento do número de medidas protetivas concedidas com base na Lei Maria da Penha. O Judiciário brasileiro chegou a 582.105 medidas concedidas em 2024.
O tempo médio de análise da medida protetiva pelo Judiciário passou de 16 dias, em 2020, para cinco dias, no ano passado.
Avaliação
Na avaliação do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, os dados são “estarrecedores” e vão servir para a elaboração de políticas públicas de proteção às mulheres.
“É um número que cresce a cada ano, o que revela a necessidade de proteção das mulheres pelo sistema de Justiça. Nós não podemos fechar os olhos, nem virar o rosto para esse problema”, afirmou Barroso.
Lei do Feminicídio
No último domingo (9), a Lei do Feminicídio completou dez anos de vigência. Sancionada em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff, a norma inseriu no Código Penal o crime de homicídio contra mulheres no contexto de violência doméstica e de discriminação.
Em outubro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.994/24 e ampliou a pena para quem comete o crime. A pena, que variava entre 12 a 30 anos de prisão, passou para mínimo de 20 e máximo de 40 anos.
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STF marca julgamento de Carla Zambelli por porte ilegal de arma

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 21 de março o início do julgamento virtual que pode condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.
Em agosto de 2023, Zambelli virou ré no Supremo pelo episódio em que ela sacou uma arma de fogo e perseguiu o jornalista Luan Araújo, às vésperas do segundo turno das eleições de 2022. A perseguição começou após Zambelli e Luan trocarem provocações durante um ato político no bairro dos Jardins, em São Paulo.
O julgamento será realizado pelo plenário virtual da Corte, modalidade na qual os 11 ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A sessão virtual está prevista para ser encerrada no dia 28 deste mês.
O processo foi liberado hoje para julgamento pelo relator, ministro Gilmar Mendes. A revisora da ação penal é a ministra Cármen Lúcia.
A Agência Brasil entrou em contato com a defesa de Carla Zambelli e aguarda retorno.
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Dino determina participação de indígenas nos ganhos de Belo Monte

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (11) que as comunidades indígenas afetadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, localizada no Pará, tenham participação nos lucros da usina.
Conforme a liminar, as comunidades deverão receber 100% do valor que é repassado pela concessionária à União. Dino também deu prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei específica para tratar do assunto.
A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada pela Associação Yudjá Miratu da Volta Grande do Xingu. A entidade alegou ao STF que o Congresso está em omissão legislativa ao deixar de aprovar a regulamentação dos dispositivos constitucionais que garantem participação das comunidades no resultado da exploração de recursos hídricos e riquezas minerais que estão em terras indígenas.
As comunidades relataram os problemas enfrentados com a construção da usina de Belo Monte nas terras indígenas Paquiçamba, Arara da Volta Grande do Xingu e Trincheira Bacajá.
Entre os impactos listados estão:
- Diminuição da vazão do Rio Xingú;
- Prejuízo à pesca e à navegabilidade;
- Mortandade de peixes;
- Perda de potabilidade da água;
- Excesso de partículas em suspensão na água;
- Diminuição da caça.
Usina Hidrelétrica de Belo Monte, em Altamira (PA) – Joédson Alves/Agência Brasil
Negação de direitos
Ao analisar os argumentos apresentados, o ministro Flávio Dino entendeu que as comunidades têm direito à participação nos resultados do empreendimento hidrelétrico de Belo Monte.
Segundo o ministro, a usina começou a operar em 2015 e agravou o modo de vida dos indígenas da região.
“A mora deliberativa é indiscutível, decorridos quase 37 anos da promulgação da Constituição. Nesse largo período, enquanto riquezas foram legal ou ilegalmente exploradas em seus territórios, sobraram aos indígenas negação de direitos, pobreza, violência, drogadição e alcoolismo”, afirmou Dino.
O ministro também esclareceu que a decisão não libera novas explorações de potenciais energéticos em terras indígenas.
“O escopo desta decisão judicial limita-se a suprir lacunas e omissões em face da Constituição Federal, fixando as condições de participação dos povos indígenas em atividades atingindo suas terras, de modo a que eles deixem de ser apenas vítimas e passem à condição de beneficiários”, completou o ministro.