Jurídico e Direito
Lei Maria da Penha: entenda a natureza jurídica das medidas protetivas de urgência
Por Melissa Fabosi*
Os dados alarmantes em relação à violência contra a mulher resultaram em uma série de instrumentos legais focados na tentativa de prevenir e garantir a punição efetiva dos agressores. A Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) é considerada um marco nessa luta, estabelecendo mecanismos para proteger as mulheres de agressões físicas e psicológicas. Nesse sentido, destacam-se as medidas protetivas de urgência, cuja natureza jurídica tem sido objetivo de discussão no meio, levando a questionamentos sobre sua eficácia, aplicação e alcance.
De acordo com um levantamento recente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), foram registrados 722 feminicídios no Brasil entre janeiro e junho deste ano, o que equivale a 2,6% a mais em relação ao mesmo período de 2022. A evolução é o maior número da série histórica registrado desde 2019, quando os dados começaram a ser contabilizados. Outro estudo, desta vez da Rede de Observatórios da Segurança, revela, ainda, que uma mulher é vítima de violência a cada quatro horas no Brasil.
Com base nesse cenário, fica clara a necessidade de introduzir respostas ágeis a diversas situações de violência doméstica. Dessa forma, a depender da ocorrência, é estabelecido que o juiz poderá determinar, entre outras deliberações, o afastamento do agressor do lar, a proibição de se aproximar da vítima e a restrição de visitas aos filhos.
As medidas protetivas de urgência dispensam, portanto, a existência de ação judicial ou inquérito policial por se tratarem de ferramentas que protegem a mulher. O objetivo é evitar que a violência persista ou se agrave, garantindo que a vítima possa viver com dignidade e segurança, sendo considerada de natureza inibitória.
Base legal
A fundamentação legal das medidas protetivas encontra-se no artigo 22 da Lei Maria da Penha, sendo primordialmente cautelar, uma vez que são concedidas com base na urgência. Elas também consideram os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade de gênero, consagrados na Constituição Federal de 1988, além de respeitar acordos internacionais assumidos pelo país, em especial, a convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres (CEDAW), tratado aprovado em 1979 pela Assembleia Geral da ONU, e a Convenção de Belém do Pará, que foi a 1º convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, realizada em 1995.
Importância e eficácia
As medidas protetivas desempenham um papel fundamental na garantia da segurança e integridade das vítimas de violência doméstica, muitas vezes em situações de extrema vulnerabilidade. Além disso, elas têm um impacto sobre os agressores, contribuindo para a redução da reincidência e, consequentemente, na prevenção de novos casos de violência.
Sua eficácia, no entanto, está intimamente relacionada à pronta aplicação e fiscalização. O Poder Judiciário, as forças de segurança e demais órgãos competentes devem atuar de forma ágil na concessão e supervisão das medidas. Isso exige a capacitação de profissionais, a integração de sistemas e o fortalecimento da rede de proteção à mulher.
*Melissa Fabosi, advogada do escritório Bosquê Advocacia.
Jurídico e Direito
Entenda próximos passos do processo contra Bolsonaro no STF
Por unanimidade, a Primeira Turma decidiu nesta sexta-feira (7) manter a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão e de mais seis réus na ação penal do Núcleo 1 da trama golpista.

Por 4 votos a 0, os ministros do colegiado rejeitaram os chamados embargos de declaração, recursos protocolados pelas defesas para tentar reverter as condenações e evitar a execução das penas em regime fechado.
O placar desfavorável não levará o ex-presidente e seus aliados para a prisão imediatamente.
A princípio, Bolsonaro e outros réus não têm direito a um novo recurso para levar o caso para o plenário, composto por 11 ministros, incluindo André Mendonça e Nunes Marques, que foram indicados pelo ex-presidente, e Luiz Fux, que votou pela absolvição de Bolsonaro. Contudo, as defesas devem insistir na tentativa de apresentá-lo.
Para conseguir que o caso fosse julgado novamente pelo pleno, os acusados precisavam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2 no julgamento realizado no dia 11 de setembro e que condenou os acusados. Nesse caso, os embargos infringentes poderiam ser protocolados contra a decisão. No entanto, o placar pela condenação foi de 4 votos a 1.
A prisão dos acusados só será decretada após o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, declarar o trânsito em julgado da ação penal, ou seja, o fim do processo e da possibilidade de recorrer. Não há prazo para a decisão.
Prisão
Atualmente, o ex-presidente está em prisão cautelar em função das investigações do inquérito sobre o tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil.
Se prisão for decretada por Moraes, o ex-presidente iniciará o cumprimento da pena definitiva pela ação penal do golpe no presídio da Papuda, em Brasília, ou em uma sala especial na Polícia Federal.
Os demais condenados são militares e delegados da Polícia Federal e poderão cumprir as penas em quartéis das Forças Armadas ou em alas especiais da própria Papuda.
Diante do estado de saúde de Bolsonaro, a defesa também poderá solicitar que o ex-presidente seja mantido em prisão domiciliar, como ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor.
Condenado pelo Supremo em um dos processos da Operação Lava Jato, Collor foi mandado para um presídio em Maceió, mas ganhou o direito de cumprir a pena em casa, sob monitoramento de tornozeleira eletrônica, por motivos de saúde.
Condenados
Além de Bolsonaro, também tiveram os recursos negados o ex-ministro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022, Walter Braga Netto; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa e Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, assinou delação premiada durante as investigações e não recorreu da condenação. Ele já cumpre a pena em regime aberto e retirou a tornozeleira eletrônica.
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Por unanimidade, STF mantém condenação de Bolsonaro e aliados
Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a condenação ex-presidente Jair Bolsonaro e mais seis réus na ação penal da trama golpista.

Com placar de 4 votos a 0, o colegiado rejeitou os chamados embargos de declaração, recursos que foram protocolados pelas defesas dos condenados para evitar a execução das penas em regime fechado.
Os votos foram proferidos pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Luiz Fux não votou. No mês passado, o ministro mudou para a Segunda Turma da Corte após votar pela absolvição de Bolsonaro.
Com os quatro votos proferidos, o julgamento virtual está encerrado.
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Prisão
A partir de agora, caberá a Alexandre de Moraes decidir quando Bolsonaro e os demais réus serão presos.
A medida deverá ocorrer após o ministro declarar o trânsito em julgado da ação penal, ou seja, o fim do processo e da possibilidade de recorrer. Não há prazo para a decisão.
A princípio, Bolsonaro e outros réus não têm direito a um novo recurso para levar o caso para o plenário. Contudo, as defesas podem insistir na tentativa de apresentá-lo.
Para conseguir que o caso fosse julgado novamente pelo pleno, os acusados precisavam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2. Nesse caso, os embargos infringentes poderiam ser protocolados contra a decisão. No dia 11 de setembro, o placar pela condenação foi de 4 votos a 1.
Atualmente, o ex-presidente está em prisão domiciliar em função das investigações do inquérito sobre o tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil.
Se a prisão for decretada por Moraes, o ex-presidente iniciará o cumprimento da pena definitiva pela ação penal do golpe no presídio da Papuda, em Brasília, ou em uma sala especial na Polícia Federal.
Os demais condenados são militares e delegados da Polícia Federal e poderão cumprir as penas em quartéis das Forças Armadas ou em alas especiais da própria Papuda.
Diante do estado de saúde de Bolsonaro, a defesa também poderá solicitar que o ex-presidente seja mantido em prisão domiciliar, como ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor.
Condenado pelo Supremo em um dos processos da Operação Lava Jato, Collor foi mandado para um presídio em Maceió, mas ganhou o direito de cumprir a pena em casa, sob monitoramento de tornozeleira eletrônica, por motivos de saúde.
Condenados
Além de Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão, também tiveram os recursos negados:
Walter Braga Netto, ex-ministro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa e
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid assinou delação premiada durante as investigações e não recorreu da condenação. Ele já cumpre a pena em regime aberto e tirou a tornozeleira eletrônica.
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STF forma maioria para manter condenação de Bolsonaro e aliados
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (7) maioria de votos para manter a condenação ex-presidente Jair Bolsonaro e mais seis réus na ação penal do Núcleo 1 da trama golpista.

Os votos foram proferidos durante o julgamento virtual dos recursos protocolados pelas defesas dos condenados para evitar a execução das penas em regime fechado.
Até o momento, o relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram pela manutenção das condenações. Falta o voto da ministra Cármen Lúcia.
Luiz Fux não vai votar. No mês passado, o ministro mudou para a Segunda Turma da Corte após votar pela absolvição de Bolsonaro.
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A votação permanece aberta até a próxima sexta-feira (14).
Estão em julgamento os chamados embargos de declaração, recurso que tem objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento, que foi realizado no dia 11 de setembro e terminou com a condenação de Bolsonaro e seus aliados na trama.
Além de Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão, também tiveram os recursos negados o ex-ministro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022, Walter Braga Netto; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa e Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Mauro Cid , ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, assinou delação premiada durante as investigações e não recorreu da condenação. Ele já cumpre a pena em regime aberto e tirou a tornozeleira eletrônica.
Confira a pena de cada condenado
Prisão
Atualmente, o ex-presidente Bolsonaro está em prisão domiciliar cautelar em função de outra investigação, a do inquérito sobre o tarifaço dos Estados Unidos contra o Brasil.
Se o recurso for rejeitado, a prisão de Bolsonaro e dos demais acusados poderá ser decretada.
O ex-presidente pode cumprir a pena definitiva na ação penal do golpe no presídio da Papuda, em Brasília, ou em uma sala especial na Polícia Federal. A decisão final será de Alexandre de Moraes.
Os demais condenados são militares e delegados da Polícia Federal e poderão cumprir as penas em quartéis das Forças Armadas ou em alas especiais da própria Papuda.
Diante do estado de saúde de Bolsonaro, a defesa também poderá solicitar que o ex-presidente seja mantido em prisão domiciliar, como ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor.
Condenado pelo Supremo em um dos processos da Operação Lava Jato, Collor foi mandado para um presídio em Maceió, mas ganhou o direito de cumprir a pena em casa, sob monitoramento de tornozeleira eletrônica, por motivos de saúde.




