Jurídico e Direito
Luciana Gouvêa – Advogada: Especialista em Proteção Legal Patrimonial e Proteção Ética e Legal Empresarial, informação e entrega de direitos

Negociação de Precatórios
Os precatórios são ordens de pagamento frutos de dívidas da União, ou dos Estados, ou Municípios, Autarquias ou ainda pelas Fundações de Direito Público, devido a algum tipo de condenação judicial.
O pagamento de precatórios ocorre a partir de uma sentença judiciária, após o reconhecimento do direito do cidadão ou da empresa ao referido recebimento, com cálculo do valor devido pelo governo. O pagamento é feito de acordo com a ordem cronológica de apresentação, no exercício (ano) seguinte ao da sua inscrição, com recebimento dos seus valores atualizados monetariamente.
Trata-se de tratamento especialíssimo conferido ao governo em detrimento dos cidadãos, até porque, podem passar mais de 10, 20, 30 anos a soma dessas etapas: reconhecimento do direito – cálculo – expedição do precatório – recebimento do direito. Esses valores dos precatórios, muitas das vezes permanecem parados por décadas, sem rodar na economia, devido à lentidão do Judiciário e ao próprio governo, que insiste em fazer e refazer as contas, atrasando o recebimento final.
Boa solução para esse grave problema é poder negociar o precatório, fazendo esse documento virar dinheiro, compras, investimentos e mais recolhimento de tributos no final. Essa prática já acontecia e era autorizada pela nossa Constituição Federal.
O recente julgamento do STF confirmou essa possibilidade negociação através da compra de imóveis da União usando os famigerados precatórios; da quitação de dívidas também com precatórios próprios ou de terceiros; do uso como investimento em participação societária de ente federativo; etc.
Foi assim que acabou surgindo o mercado de precatórios, um paliativo para agilizar o recebimento dos valores devidos pelos governos que pode, até, virar rendoso investimentos, já que o cidadão vai poder comprar um precatório de R$100mil por R$50mil, por exemplo, e tempos depois, receber mais de R$100mil ou algumas vezes o dobro do que investiu na compra, ou mesmo, renegociar o precatório com algum lucro para outro interessado em comprar.
Para quem quiser aventurar-se nesse mercado, importante estar acompanhado de advogado que entenda do processo judicial que gerou o precatório e da forma da conta apresentada para ressarcir o cidadão.
Além dos diferentes golpes ameaçando quem tem precatório, há muitos supostos compradores ofertando deságios sem calcular a correção de valores; deixando de esclarecer detalhes da forma de pagamento, da responsabilização no caso do cancelamento do precatório, dos valores de correção monetária que ainda podem ser cobrados num segundo precatório, etc, daí a relevância de tratar com o próprio advogado de confiança que conquistou a expedição do precatório.
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Governo e MPF terão atuação conjunta em acordos de leniência

O Ministério Público Federal (MPF) e os órgãos do governo federal vão atuar de forma conjunta na negociação de acordos de leniência com empresas que praticam atos de corrupção.
O acordo foi assinado nesta sexta-feira (25) pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinícius Marques de Carvalho, e o advogado-geral da União, Jorge Messias.
O objetivo do trabalho conjunto é garantir a segurança jurídica aos acordos de leniência, evitando a duplicidade de sanções contra as empresas e divergências de interpretações sobre os temos dos acordos.
Dessa forma, os três órgãos deverão realizar um trabalho coordenado para definição de valores das multas, sanções e benefícios para as empresas que aceitaram realizar os acordos de leniência.
“Estamos unindo esforços na agenda de combate à corrupção, de defesa da integridade e de defesa do patrimônio público”, afirmou Jorge Messias.
Pelos acordos de leniência, as empresas concordam em ressarcir o erário e colaborar com investigações. Em troca, podem continuar a firmar contratos com a administração pública.
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STF forma maioria para manter prisão do ex-presidente Collor

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (25), maioria de votos para manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão do ex-presidente Fernando Collor.
Até o momento, seis ministros da Corte votaram pela manutenção da decisão individual do ministro. Contudo, apesar da maioria formada, o julgamento não será finalizado hoje.
Mais cedo, o ministro Gilmar Mendes fez um pedido de destaque do julgamento, que ocorre de forma virtual, e a decisão do caso foi transferida para a sessão presencial do plenário. A data para retomada da análise do caso ainda será definida.
Além de Moraes, os votos foram proferidos por Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Cristiano Zanin está impedido de participar do julgamento por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato antes de chegar ao Supremo.
Na quinta-feira (24), Moraes determinou a prisão do ex-presidente para dar início ao cumprimento da condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Lava Jato.
Em 2023, Collor foi condenado pelo STF. Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
Ao determinar a prisão, Moraes entendeu que os recursos da defesa de Collor para derrubar a condenação são protelatórios para evitar a condenação.
Collor ficará preso em um presídio em Maceió, onde mora.
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Gilmar recua e julgamento de Collor será retomado segunda-feira

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o pedido de destaque do julgamento que discute a manutenção da decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão do ex-presidente Fernando Collor.
O despacho foi publicado neste sábado (26). Com isso, a análise do caso será retomada na próxima segunda-feira (28), às 11h, no plenário virtual da Corte. Na última sexta-feira (25), o STF formou maioria de votos para manter a decisão de Moraes.
Até o momento, seis ministros votaram pela manutenção da decisão individual do ministro. Além de Moraes, os votos foram proferidos por Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
O ministro Cristiano Zanin está impedido de participar do julgamento por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato antes de chegar ao Supremo.
Entenda
Na última quinta-feira (24), Moraes determinou a prisão do ex-presidente, para dar início ao cumprimento da condenação a oito anos e 10 meses de detenção por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Lava Jato.
Em 2023, Collor foi condenado pelo STF. Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa.
Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
Ao determinar a prisão, Moraes entendeu que os recursos da defesa de Collor para derrubar a condenação são protelatórios para evitar a condenação.
Collor ficará preso em um presídio em Maceió, onde mora.