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Casa Jurídico e Direito Luciana Gouvêa – Advogada: Especialista em Proteção Legal Patrimonial e Proteção Ética e Legal Empresarial, informação e entrega de direitos
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Luciana Gouvêa – Advogada: Especialista em Proteção Legal Patrimonial e Proteção Ética e Legal Empresarial, informação e entrega de direitos

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Advogada
Foto: Divulgação
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Negociação de Precatórios

Os precatórios são ordens de pagamento frutos de dívidas da União, ou dos Estados, ou Municípios, Autarquias ou ainda pelas Fundações de Direito Público, devido a algum tipo de condenação judicial.

O pagamento de precatórios ocorre a partir de uma sentença judiciária, após o reconhecimento do direito do cidadão ou da empresa ao referido recebimento, com cálculo do valor devido pelo governo. O pagamento é feito de acordo com a ordem cronológica de apresentação, no exercício (ano) seguinte ao da sua inscrição, com recebimento dos seus valores atualizados monetariamente.

Trata-se de tratamento especialíssimo conferido ao governo em detrimento dos cidadãos, até porque, podem passar mais de 10, 20, 30 anos a soma dessas etapas: reconhecimento do direito – cálculo – expedição do precatório – recebimento do direito. Esses valores dos precatórios, muitas das vezes permanecem parados por décadas, sem rodar na economia, devido à lentidão do Judiciário e ao próprio governo, que insiste em fazer e refazer as contas, atrasando o recebimento final.

Boa solução para esse grave problema é poder negociar o precatório, fazendo esse documento virar dinheiro, compras, investimentos e mais recolhimento de tributos no final. Essa prática já acontecia e era autorizada pela nossa Constituição Federal.

O recente julgamento do STF confirmou essa possibilidade negociação através da compra de imóveis da União usando os famigerados precatórios; da quitação de dívidas também com precatórios próprios ou de terceiros; do uso como investimento em participação societária de ente federativo; etc.

Foi assim que acabou surgindo o mercado de precatórios, um paliativo para agilizar o recebimento dos valores devidos pelos governos que pode, até, virar rendoso investimentos, já que o cidadão vai poder comprar um precatório de R$100mil por R$50mil, por exemplo, e tempos depois, receber mais de R$100mil ou algumas vezes o dobro do que investiu na compra, ou mesmo, renegociar o precatório com algum lucro para outro interessado em comprar.

Para quem quiser aventurar-se nesse mercado, importante estar acompanhado de advogado que entenda do processo judicial que gerou o precatório e da forma da conta apresentada para ressarcir o cidadão.

Além dos diferentes golpes ameaçando quem tem precatório, há muitos supostos compradores ofertando deságios sem calcular a correção de valores; deixando de esclarecer detalhes da forma de pagamento, da responsabilização no caso do cancelamento do precatório, dos valores de correção monetária que ainda podem ser cobrados num segundo precatório, etc, daí a relevância de tratar com o próprio advogado de confiança que conquistou a expedição do precatório.

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