Educação
Lula sanciona lei que restringe uso de celular em escolas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (13) o Projeto de Lei 104/2015, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sobretudo telefones celulares, nas salas de aula de escolas públicas e privadas do ensino básico em todo o país. Um decreto do presidente, que sairá em até 30 dias, vai regulamentar a nova legislação, para que passe valer para o início do ano letivo, em fevereiro. O projeto de lei foi passado pelo Congresso Nacional.
“Essa sanção aqui significa o reconhecimento do trabalho de todas as pessoas sérias que cuidam da educação, de todas as pessoas que querem cuidar das crianças e adolescentes desse país”, afirmou o presidente, que fez questão de elogiar o trabalho dos parlamentares que aprovaram a medida.
Brasília (DF), 13/01/2025 – Lula e Camilo Santana durante a cerimônia de sanção do projeto de lei que restringe o uso de celular nas escolas – Ricardo Stuckert/PR
“Imagina uma professora dando aula e, quando ela olha para os alunos, está cada um olhando para o celular, um tá na China, outro tá na Suécia, outro tá no Japão, outro está em outro estado conversando com gente que não tem nada a ver com a aula que ela está recebendo. A gente precisa voltar a permitir que o humanismo não seja trocado por algoritmo”, enfatizou Lula ao comentar sobre a nova lei.
Países como França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda já adotam legislações que restringem uso de celular em escolas. Apoiado pelo , o projeto alcançou um amplo consenso no Legislativo, unindo governistas e oposicionistas.
“Não dá para um aluno estar na sala de aula, no Tiktok, na rede social, quando o professor está dando aula. Toda vez que um aluno recebe uma notificação, é como se ele saísse da sala de aula. Toda vez que ele recebe uma notificação quando ele está numa roda de conversa, é como se a gente perdesse a atenção dele”, afirmou o secretário municipal de Educação do Rio de Janeiro, Renan Ferreirinha, que é deputado federal licenciado e autor do projeto na Câmara. Ele classificou o projeto como uma das principais vitórias do século na educação brasileira.
De acordo com o ministro da Educação, Camilo Santana, a lei restringe o uso em sala de aula e nos intervalos, para fins pessoais, mas há exceções, como o uso para finalidade pedagógica, sob supervisão dos professores, ou em casos de pessoas que necessitem de apoio do aparelho para acessibilidade tecnológica ou por alguma necessidade de saúde.
“Nós não somos contra acesso a tecnologias, até porque não há mais retorno no mundo de hoje. Mas nós queremos que essa tecnologia, essa ferramenta, seja utilizada de forma adequada e, principalmente, nas faixas [etárias] importantes da vida das crianças e adolescentes”, afirmou o ministro, que alertou sobre o uso cada vez mais precoce e prolongado do celular por crianças.
“Estamos fazendo uma ação na escola, mas é importante conscientizar os pais de limitar e controlar o uso desses aparelhos fora de sala de aula, fora da escola”, acrescentou Camilo Santana.
O ministro pediu engajamento das famílias e das comunidades escolares para fazer valer a nova lei.
Brasília (DF), 13/01/2025 – Camilo Santana pede o engajamento dos pais – Ricardo Stuckert/PR
A secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Maria do Pilar Lacerda Almeida e Silva, que coordena a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE), afirmou que o colegiado vai publicar orientação para as redes públicas e privadas. “O Conselho Nacional de Educação vai fazer uma resolução que oriente as redes, as escolas, de como fazer isso sem parecer uma opressão”, disse. O MEC também deve publicar guias com orientações para as escolas de todo o país.
Segundo o site Agenciabrasil.ebc,
Com informações: Agenciabrasil.ebc
Educação
Inscrições para certificador de provas do Inep terminam nesta segunda

As inscrições individuais para a Rede Nacional de Certificadores (RNC) terminam nesta segunda-feira (7). Somente os servidores públicos do Poder Executivo federal, regidos pela Lei nº 8.112/1990, e docentes das redes públicas de ensino estaduais e municipais, efetivos e em exercício da docência neste ano, podem se inscrever pelo Sistema RNC.
Os selecionados poderão atuar durante a aplicação de um ou dois dias do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025, em 9 e 16 de novembro, e da Prova Nacional Docente (PND) 2025, também chamada de CNU dos Professores, em 26 de outubro, de acordo com o edital.
Excepcionalmente, devido à realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 30), em Belém, a aplicação do Enem 2025 para os participantes dos municípios paraenses de Ananindeua, Belém e Marituba ocorrerá em 30 de novembro e 7 de dezembro de 2025.
Critérios
Os interessados precisam ter formação mínima de ensino médio. É vetada a inscrição de voluntários que tenham cônjuge, companheiro ou quaisquer parentes de até terceiro grau inscritos no Enem ou na PND 2025.
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Após a inscrição, o candidato a certificador terá acesso a sua página de acompanhamento para ter notícias sobre os exames e avaliações, informes sobre a capacitação, demandas de atividades e o relatório que deverá ser preenchido.
Remuneração
A remuneração dos servidores selecionados pela Rede Nacional de Certificadores será de R$ 510 por dia de trabalho.
Em casos de atuação em municípios com número insuficiente de certificadores, com deslocamento superior a 150 quilômetros do município de origem, a diária será de R$ 864.
CNU dos Professores
O Inep esclarece que a inscrição na Rede Nacional de Certificadores não impede que os professores sejam candidatos na Prova Nacional Docente, no período de 14 a 25 de julho.
Porém, neste caso, a atuação como certificador de provas será restrita à prova do Enem 2025. O candidato não poderá trabalhar na certificação da PND. “É possível se inscrever na RNC 2025 para atuar no Enem e na PND, mas não poderá atuar na PND se estiver inscrito(a), como candidato(a), na PND”, diz o aviso do Inep.
Tarefas
Os certificadores selecionados terão a responsabilidade de acompanhar presencialmente, nos locais de prova, de forma independente, o cumprimento de todos os procedimentos operacionais definidos pelo Inep para as aplicações dos dois exames.
Os certificadores não aplicam as provas. Entre as funções deles, estão o acompanhamento da entrega, guarda, integridade e a abertura dos malotes com os cadernos de questões, bem como a observação da atuação das equipes aplicadoras, incluindo a vistoria eletrônica, o cumprimento dos horários estabelecidos para a abertura e o fechamento dos portões, além do início e o término das provas.
A atuação do certificador inclui, ainda, o monitoramento das salas extras, a identificação dos participantes, a contagem do número de ausentes, a substituição de provas e cartões-resposta, além da devolução dos malotes de provas aos Correios.
Curso de capacitação
A divulgação dos inscritos confirmados e convocados para o curso de capacitação será feita em 14 de julho, na Página de Acompanhamento dos certificadores, no Sistema RNC.
Quem não tiver a inscrição confirmada pela rede poderá entrar com recurso administrativo de 15 a 22 de julho.
Os interessados com inscrição confirmada precisam completar o curso de capacitação promovido pelo Inep e obter rendimento mínimo de 70%.
A data do início da capacitação ainda será divulgada.
Convocação
O Inep pode convocar para o curso de capacitação pela plataforma virtual até três vezes a quantidade estimada necessária para cada município, usando como critério a ordem de inscrição confirmada.
Caso a quantidade de certificadores aptos a receber a demanda excepcional exceda o quantitativo necessário no município de aplicação, a seleção do certificador adotará os seguintes critérios de prioridade:
- Atuação como certificador na edição do ano anterior do Enem;
- Maior rendimento no curso de capacitação;
- Em caso de empate nos critérios definidos, a demanda será gerada por sorteio realizado no sistema da RNC.
Cronograma
- Inscrições no Sistema RNC: 5 de junho a 7 de julho;
- Divulgação dos inscritos confirmados e convocados para capacitação: 14 de julho;
- Período para recursos das inscrições não confirmadas: 15 a 22 de julho;
- Resultado dos recursos: 11 de agosto.
- Aplicação do Enem: 9 e 16 de novembro.
- Aplicação da Prova Nacional Docente (PND): 26 de outubro.
Educação
ProUni: divulgado o resultado da primeira chamada do segundo semestre

O resultado da primeira chamada da edição do segundo semestre de 2025 do Programa Universidade para Todos (Prouni) foi disponibilizado, nesta segunda-feira (7), no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior do Ministério da Educação (MEC).
O Prouni oferece aos estudantes de cursos de graduação em instituições privadas de educação superior bolsas integrais (100%) e parciais (50%), em que o governo federal paga metade do valor da mensalidade.
Documentação comprobatória
De acordo com o edital, o prazo para apresentar as documentações necessárias na Instituição de Ensino Superior privada onde foi pré-selecionado, para comprovar as informações prestadas no momento da inscrição vai até 18 de julho.
A entrega da documentação poderá ser realizada presencialmente na faculdade ou encaminhada por meio virtual/eletrônico.
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No caso da escolha das bolsas integrais, é necessário que a renda familiar bruta mensal por pessoa não exceda o valor de 1,5 salário mínimo (R$ 2.277, por pessoa em 2025). Já para escolher bolsas parciais, é preciso que a renda familiar bruta mensal por pessoa não exceda o valor de três salários mínimos (R$ 4.554, por pessoa em 2025).
Prouni 2/2025
Nesta edição, referente ao segundo semestre de 2025, o MEC oferta mais de 211 mil bolsas. Desse total, mais de 118 mil são integrais e mais de 93 mil parciais.
As bolsas são para mais de 370 cursos de 887 instituições privadas de ensino superior de todo o Brasil.
O resultado da segunda chamada será divulgado em 28 de julho e o período para comprovação das informações vai até o dia 11 de agosto.
Bolsas federais
O Prouni ocorre duas vezes ao ano e tem como público-alvo estudantes sem diploma de nível superior.
Em 2025, o Prouni comemora 20 anos e contabiliza mais de 3,5 milhões de estudantes beneficiados desde a primeira edição, em 2005.
Educação
CNU 2025: pedidos de isenção da taxa de inscrição vão até terça-feira

As pessoas interessadas em pedir isenção da taxa de inscrição para a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) devem fazer a solicitação até 23h59 desta terça-feira (8), no horário de Brasília.
A taxa única é de R$ 70 para os cargos de nível médio e superior e deve ser paga até o dia 21 de julho.
O pedido de gratuidade deve ser feito online, no momento da inscrição, exclusivamente no sistema da Fundação Getulio Vargas, banca examinadora do certame, com login único da conta no portal do governo federal, o Gov.br.
O endereço eletrônico é o mesmo para anexar a documentação que comprove as situações que dão direito à gratuidade da taxa de inscrição.
Quem tem direito
De acordo com as condições previstas no edital do CNU 2025, têm direito à isenção da taxa as pessoas que:
- têm inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico);
- comprovem ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde;
- são bolsistas do Programa Universidade para Todos (Prouni) do Ministério da Educação;
- têm o curso superior financiado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
O candidato que prestar declarações falsas será excluído do concurso, em qualquer fase, e responderá legalmente pelo ato.
A participação anterior em programas sociais ou isenção em outros concursos não garante isenção automática no segundo CNU.
Documentação
A retificação do edital do chamado Enem dos Concursos, publicada na quinta-feira (3), dispensa os inscritos no CadÚnico de preencherem o Número de Identificação Social (NIS) no momento de solicitar a isenção da taxa.
Os candidatos que são ou tenham sido bolsistas do Prouni ou receberam financiamento do Fies devem indicar a opção de solicitação correspondente a essa modalidade no sistema de inscrição.
No caso de doador voluntário de medula óssea, o candidato deverá fazer upload da documentação que comprove a situação declarada: o documento de identidade com foto; o comprovante da doação, com data da coleta e de emissão do documento, assinatura da pessoa responsável pelo órgão emissor; com nome legível de quem assina; ou apresentar a certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea, expedidos por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Somente serão aceitos arquivos no formato JPG, JPEG, PNG e PDF, no tamanho máximo de 5MB. A organização do certame avisa que não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, meio postal, entregues pessoalmente na sede da FGV ou no dia da aplicação das provas.
Resultados
A simples solicitação não garante a isenção. Todos os pedidos passarão por análise da Fundação Getulio Vargas (FGV).
A FGV consultará os órgãos gestores do CadÚnico, do Prouni e do Fies, além do Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).
Os resultados preliminares de todos os pedidos serão divulgados no dia 10 de julho, no site do concurso.
Em caso de indeferimento, o candidato poderá entrar com recurso contra a decisão em dois dias úteis após a divulgação. O resultado final dos recursos está previsto para 18 de julho.
CNU 2025
A segunda edição do CPNU oferece 3.652 vagas para 32 órgãos, com provas aplicadas em dois dias – a primeira fase, de questões objetivas, em outubro; e a segunda, as dissertativas, em dezembro, apenas para os aprovados na etapa anterior.
Os cargos serão agrupados em nove blocos temáticos, com a possibilidade do candidato se inscrever para diferentes cargos dentro do mesmo bloco e definição de sua lista de preferência pelas vagas.