Jurídico e Direito
Mais desafios para aposentados e pensionistas
Aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro sofrem há décadas com os efeitos da má administração dos recursos públicos, que impacta a renda de suas famílias. Muitos recorrem à Justiça para corrigir defasagens nos contracheques, buscando ressarcimento por atrasos nos pagamentos, descontos indevidos e a falta de recursos para atender adequadamente esses beneficiários.
No ano de 1999, foi instituído o RIOPREVIDÊNCIA, substituindo o antigo IPERJ, com competência para a habilitação, administração e pagamento dos benefícios previdenciários previstos na legislação estadual que, de acordo com sua missão, deveria “prestar serviços de excelência aos segurados…”, instituição que aparece no site RECLAME AQUI – “maior plataforma de pesquisa, reputação e confiança da América Latina” com “Reputação Ruim” para os últimos 12 meses com avaliação “RUIM” do consumidor e nota média de 5.8 na escala de 10.
Além da dificuldade para atendimento dos beneficiários, pensões e aposentadorias vêm sofrendo de descontos irregulares, deixam de ser atualizados regularmente e, caso seja constatado erro nos pagamentos, os valores deixam de ser ressarcidos, forçando os beneficiários prejudicados a moverem processos judiciais longos e custosos para reaver o que deixou de ser pago.
Alguns dos contracheques deixam de receber a correção dos descontos dos Tetos Constitucionais automaticamente, teto vinculado ao subsídio dos Ministros do STF, aumentado 6 vezes nos últimos dez anos (2013-2023). Há também problema na revisão das pensões quanto ao vencimento base, RETAF, triênios, etc, quando são necessários documentos específicos como o processo administrativo instituidor do benefício, o DAP, a declaração “Se Vivo Fosse”, mas a entrega desses documentos também é negligenciada pelo governo estadual.
Desafio recente trata do telegrama que os pensionistas têm recebido, sem aviso prévio ou explicações claras, mencionando o “Tema 359 do STF” e alertando sobre a possível convocação para prestar esclarecimentos sobre outros benefícios previdenciários, visando averiguar a necessidade de aplicar descontos relacionados ao teto constitucional.
Para os benefícios que se enquadrarem no Tema 359 a regra de somar pensões e aposentadorias para descontar o teto estará valendo, de acordo com o STF, mas o segurado deve ser informado e ter a oportunidade de se manifestar antes da decisão final de corte, sem contar que, depois de anos de contribuição previdenciária, os segurados só receberem seus benefícios de titularidade própria não parece justo, mas para questionar essa regra será necessário processo judicial.
Essencial, portanto, aposentados e pensionistas estarem atentos aos desafios apresentados, cuidando da análise anual de seus contracheques, usando de medidas proativas para garantir que recebam os benefícios devidos e reclamando seus direitos no Judiciário, quando necessário.
LUCIANA GOUVÊA – Advogada Especialista em Proteção Legal Patrimonial e Proteção Ética e Legal Empresarial, informação e entrega de direitos. Especialista na área de inovação e tecnologias
Jurídico e Direito
Brasileiro conquista destaque nos EUA pelo segundo ano consecutivo
Em 2024, Vinicius Bicalho, advogado licenciado nos Estados Unidos, Brasil e Portugal e fundador da Bicalho Consultoria Legal, mantém a sua posição de liderança no campo jurídico internacional. Reconhecido por sua excelência no setor de imigração, foi recentemente destacado pelo The New York Times como um dos advogados mais influentes da atualidade, consolidando sua importância no cenário global.
Além de sua menção no The New York Times , Bicalho recebeu ainda este ano reconhecimento do Wall Street Journal e do USA Today , reforçando sua posição como uma figura-chave nas discussões sobre imigração justa e inclusiva. Essas distinções ressaltam não apenas sua competência profissional, mas também seu papel como o único brasileiro a ser reconhecido em algumas dessas publicações renomadas.
Ao longo de sua carreira, Bicalho se destacou não apenas como advogado de referência, mas também como educador, sempre alinhado com os princípios de inclusão e justiça social. Seu trabalho tem sido um conhecimento especializado na construção de pontes entre diferentes culturas, promovendo o conhecimento mútuo e a cooperação internacional.
“É uma honra ser reconhecido por veículos de comunicação tão prestigiados”, disse Bicalho. “Minha missão é criar oportunidades para que os brasileiros possam mostrar seu talento no cenário global, superando barreiras e fortalecendo as relações internacionais. Este reconhecimento é um marco importante para minha carreira.”
Jurídico e Direito
Advogado Axel Belarmino faz palestra sobre propriedade intelectual no Aprendiz Musical
Alunos do projeto Decola – intermediário e avançado – vão receber uma palestra sobre propriedade intelectual a ser realizada na Casa Aprendiz Musical Professor Aníbal Bragança, no Fonseca.
“Aspectos Legais e Propriedade Intelectual”, ministrada pelo advogado e especialista em direitos Axel Belarmino, terá duas edições: a primeira na Sala Multiuso, no próximo dia 23 de outubro, às 13h30; e a segunda no Auditório, no dia 24, às 17h.
Nas palestras, serão abordadas informações essenciais sobre legislação aplicável e estratégias de proteção da propriedade intelectual.
SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Propriedade Intelectual é o conceito relacionado com a proteção legal e reconhecimento de autoria de obra de produção intelectual tais como invenções, patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas e criações artísticas e garante ao autor o direito, por um determinado período, de explorar economicamente sua própria criação.
O conceito de propriedade intelectual surgiu no século XV, na República de Veneza, quando o governo da região criou uma lei para proteger os inventores das artes e das ciências. As invenções com finalidade industrial, marcas, patentes e outros sinais distintivos são protegidos pela propriedade industrial já as criações literárias e artísticas são protegidas pelos direitos autorais.
A propriedade industrial garante o direito de exploração do objeto protegido com exclusividade, proporcionando meios para buscar a recompensa pelo esforço inovador (horas trabalhadas, recursos financeiros em pesquisa e desenvolvimento, etc). Ou seja, com o direito de exclusividade, os titulares de propriedade industrial podem impedir que terceiros explorem economicamente o objeto da proteção. O titular de uma patente pode impedir que um concorrente venda um produto idêntico ao seu, com a mesma tecnologia.
SERVIÇO:
Evento: Palestra sobre Aspectos Legais e Propriedade Intelectual
Data: 23/10
Horário: 13h30
Local: Sala Multiuso da Casa Aprendiz
Data: 24/10
Horário: 17h
Local: Auditório da Casa Aprendiz
Endereço: Rua Antônio Silva, 42 – Fonseca
Valor: Entrada gratuita
Jurídico e Direito
Boxware apresenta soluções e palestras Dropbox e Foxit para mercado jurídico na Fenalaw 2024, em São Paulo
A companhia brasileira Boxware, referência nacional no ciclo de distribuição de tecnologias de ponta para revendas corporativas, anuncia participação na FENALAW 2024, a principal Feira Congresso da América Latina voltada para o campo jurídico e que anualmente promove apresentações de palestras com foco em conhecimento educacional e soluções tecnológicas para aperfeiçoamento da gestão jurídica, além de discussão de tendências e fomento de networking entre advogados, profissionais e empresas do setor legal.
Esta é a primeira vez que a Boxware participa da FENALAW, onde ocupará dois estandes de 23 a 25 de outubro e viabilizará duas apresentações com os parceiros Foxit e Dropbox no primeiro dia do evento. Os estandes estarão localizados e as palestras ocorrerão no 4º andar do Centro de Convenções Frei Caneca, na capital paulista.
No dia 23, a executiva Juliana Bruzzi, Gerente de Alianças & Canais da Dropbox na América Latina, estará às 11h30 no palco aberto Tech Village para apresentar os principais benefícios das tecnologias de armazenamento Dropbox para gestão e compartilhamento de informações e arquivos com várias camadas de segurança, acesso via senhas ou links de edição com prazo de validade, inclusão de marcas d’água ou contratos de confidencialidade e ferramentas de governança e retenção de dados corporativos por dez anos para atendimento às necessidades regulatórias de cada negócio, proporcionando redução de tempo, risco e custos. Já às 15h45 é a vez de Victor Vitoreto, especialista de Pré-Vendas da Boxware, subir ao palco para demonstrar as vantagens das soluções multiplataforma Foxit PDF Editor e Foxit e-Sign, reconhecidas globalmente pelo melhor custo-benefício em relação ao Adobe e a outros concorrentes e avaliadas em primeiro lugar em satisfação do cliente, para processamento, gestão e edição de grandes volumes de documentos PDF de forma ágil e colaborativa, com segurança e assinatura eletrônica online juridicamente vinculativa para preparar, enviar, assinar e rastrear contratos.
Os visitantes da FENALAW poderão também obter mais detalhes sobre como gerenciar e aprimorar a rotina jurídica de seus escritórios e empresas por meio das soluções apresentadas pela Boxware nos estandes B21 (DropBox) e B24 (Foxit). O evento contará ainda com a presença especial de Gabriel Ramos, Diretor da Dropbox LATAM, e demais executivos da Boxware.
A edição 2024 da FENALAW acontecerá nos dias 23, 24 e 25 de outubro no Centro de Convenções Frei Caneca, que fica no Shopping Frei Caneca (Rua Frei Caneca 569 – Bairro Bela Vista), em São Paulo (SP).
Informações gerais sobre a maior e mais importante feira e congresso da América Latina sobre gestão, inovação e tecnologia para o mercado jurídico, incluindo horários e inscrições, estão disponíveis em https://www.fenalaw.com.br e https://www.fenalaw.com.br/inscricao.
Referência em distribuição de software para o mercado brasileiro, a Boxware está na web em www.boxware.com.br e
https://br.linkedin.com/company/boxware.
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