Jurídico e Direito
Mais desafios para aposentados e pensionistas

Aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro sofrem há décadas com os efeitos da má administração dos recursos públicos, que impacta a renda de suas famílias. Muitos recorrem à Justiça para corrigir defasagens nos contracheques, buscando ressarcimento por atrasos nos pagamentos, descontos indevidos e a falta de recursos para atender adequadamente esses beneficiários.
No ano de 1999, foi instituído o RIOPREVIDÊNCIA, substituindo o antigo IPERJ, com competência para a habilitação, administração e pagamento dos benefícios previdenciários previstos na legislação estadual que, de acordo com sua missão, deveria “prestar serviços de excelência aos segurados…”, instituição que aparece no site RECLAME AQUI – “maior plataforma de pesquisa, reputação e confiança da América Latina” com “Reputação Ruim” para os últimos 12 meses com avaliação “RUIM” do consumidor e nota média de 5.8 na escala de 10.
Além da dificuldade para atendimento dos beneficiários, pensões e aposentadorias vêm sofrendo de descontos irregulares, deixam de ser atualizados regularmente e, caso seja constatado erro nos pagamentos, os valores deixam de ser ressarcidos, forçando os beneficiários prejudicados a moverem processos judiciais longos e custosos para reaver o que deixou de ser pago.
Alguns dos contracheques deixam de receber a correção dos descontos dos Tetos Constitucionais automaticamente, teto vinculado ao subsídio dos Ministros do STF, aumentado 6 vezes nos últimos dez anos (2013-2023). Há também problema na revisão das pensões quanto ao vencimento base, RETAF, triênios, etc, quando são necessários documentos específicos como o processo administrativo instituidor do benefício, o DAP, a declaração “Se Vivo Fosse”, mas a entrega desses documentos também é negligenciada pelo governo estadual.
Desafio recente trata do telegrama que os pensionistas têm recebido, sem aviso prévio ou explicações claras, mencionando o “Tema 359 do STF” e alertando sobre a possível convocação para prestar esclarecimentos sobre outros benefícios previdenciários, visando averiguar a necessidade de aplicar descontos relacionados ao teto constitucional.
Para os benefícios que se enquadrarem no Tema 359 a regra de somar pensões e aposentadorias para descontar o teto estará valendo, de acordo com o STF, mas o segurado deve ser informado e ter a oportunidade de se manifestar antes da decisão final de corte, sem contar que, depois de anos de contribuição previdenciária, os segurados só receberem seus benefícios de titularidade própria não parece justo, mas para questionar essa regra será necessário processo judicial.
Essencial, portanto, aposentados e pensionistas estarem atentos aos desafios apresentados, cuidando da análise anual de seus contracheques, usando de medidas proativas para garantir que recebam os benefícios devidos e reclamando seus direitos no Judiciário, quando necessário.
LUCIANA GOUVÊA – Advogada Especialista em Proteção Legal Patrimonial e Proteção Ética e Legal Empresarial, informação e entrega de direitos. Especialista na área de inovação e tecnologias
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Lei acaba com atenuantes para crimes sexuais contra mulheres

Entrou em vigor nesta sexta-feira (4) a lei que modifica o Código Penal Brasileiro para acabar com atenuantes e reduzir o prazo prescricional para crimes que envolvam violência sexual contra a mulher. A sanção do texto, publicada no Diário Oficial da União (DOU), foi assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.
As atenuantes eram aplicadas quando o autor do crime tinha menos de 21 anos de idade ou mais de 70 anos. Além disso, para pessoas nessas idades, o prazo de prescrição do delito, que é quando o crime não pode mais ser punido, era reduzido à metade.
Os atenuantes e a redução do prazo prescricional seguem valendo para autores de outros tipos de crime com menos de 21 anos e mais de 70 anos.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional, em tramitação definitiva, no dia 10 de junho.
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o Brasil registrou um estupro a cada 6 minutos em 2023. As análises trazidas na publicação, produzida pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, indicam que a grande maioria das vítimas dessa violência são meninas e mulheres, que constituem o percentual de 88,2% do número total de casos.
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STF condenou 643 denunciados por participação no 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) já condenou 643 acusados pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
O balanço das condenações foi divulgado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão responsável pelas denúncias enviadas ao Supremo para responsabilizar as pessoas que invadiram e depredaram as instalações do Congresso, Palácio do Planalto e do Supremo.
As condenações envolvem os executores do atos, que foram apenados pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.
O tempo de prisão varia entre três e 17 anos, além do pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados pela depredação de obras de arte, móveis históricos, estofados, aparelhos eletrônicos, entre outros.
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Acordo
Conforme o levantamento divulgado pela PGR, 555 acusados assinaram acordo de não persecução penal (ANPP) e terão seus processos encerrados.
O acordo permite que os acusados que não participaram diretamente dos atos de depredação possam confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão.
No dia 8 de janeiro, esses acusados estavam em frente ao quartel do Exército, em Brasília, e foram acusados de associação criminosa e incitação aos atos.
Por terem cometido crimes de menor gravidade, eles foram condenados a de um ano de prisão, mas as penas foram substituídas pela prestação de serviços comunitários e a presença em um curso sobre democracia.
Os acusados também estão com o passaporte retido, porte de arma revogado e deverão pagar solidariamente o valor de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
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AGU diz que vai demonstrar ao STF que decreto do IOF é legal

O advogado-geral da União, Jorge Messias, disse nesta sexta-feira (4) que o governo federal vai demonstrar ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) está de acordo com a Constituição.
A manifestação de Messias ocorreu após o ministro Alexandre de Moraes decidir levar o caso para conciliação e suspender o decreto de Lula e a deliberação da Câmara dos Deputados e do Senado que derrubou o ato do presidente.
O advogado-geral declarou que reconhece a proposta de diálogo institucional promovida pelo ministro do Supremo.
“A AGU valoriza a proposta de diálogo interinstitucional sugerida pelo STF, reconhecendo-a como um espaço importante para a resolução de conflitos. Durante essa oportunidade, a Advocacia-Geral da União demonstrará a total conformidade dos decretos presidenciais com a Constituição, enfatizando seu adequado uso na condução da política econômica, cambial e securitária do poder executivo federal”, disse.
Na avaliação de Jorge Messias, Moraes considerou “razoável e plausível” a argumentação da União sobre a separação de poderes entre o Executivo e o Legislativo.
“O voto do ministro-relator entende como razoável e plausível a argumentação da União sobre a violação do princípio da separação de poderes, conforme sustentado pela AGU. Além disso, destaca a necessidade de esclarecer a dúvida levantada pelo Congresso Nacional sobre possível desvio de finalidade dos decretos presidenciais, especialmente em razão do caráter fiscal das medidas”, completou.
Decisão
A decisão de Alexandre de Moraes foi tomada na ação na qual o PSOL pretende anular as votações da Câmara dos Deputados e do Senado que derrubaram o decreto editado pelo presidente Lula e no processo no qual a AGU pediu que o decreto seja considerado constitucional.
A audiência de conciliação está marcada para o dia 15 de julho.