Siga-nos nas Redes Sociais

Jurídico e Direito

Moraes e Fux votam por destravar processo sobre morte de Rubens Paiva

Publicado

em

"Moraes e Fux: Avançando no Caso Rubens Paiva!"
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil/ARQUIVO

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (14) para que a Corte destrave o andamento da ação penal sobre a morte do ex-deputado federal Rubens Paiva, que desapareceu em janeiro de 1971 após ter sido capturado por agentes da ditadura militar no Brasil .

Moraes, relator do caso de Rubens Paiva, afirmou haver “efetivamente” dúvidas a respeito do alcance da Lei da Anistia (Lei 6.683/1979) no caso de crimes continuados, isto é, aqueles que seguem em andamento. Esse seria o caso da ocultação de cadáver no caso Paiva, cujo corpo nunca foi encontrado.

Ainda que tenha favorecido centenas de perseguidos políticos, a Lei da Anistia levou à “impunidade para agentes públicos que praticaram atos de extrema gravidade contra a vida e a liberdade”, afirmou o ministro.

Para justificar a necessidade de se rediscutir o alcance da anistia brasileira, Moraes defendeu a “atualidade” do tema e citou o exemplo de países vizinhos que passaram por regimes ditatoriais similares, como a Argentina e o Chile, e que já promoveram o debate sobre a legitimidade de anistias que protegem criminosos comuns ou violam direitos humanos.

“Em outros países, também se verificou o debate sobre a legitimidade de norma que concedeu anistia, de modo a beneficiar não apenas os punidos pela ordem ditatorial, mas também os agentes públicos que cometeram crimes comuns, a pretexto de combater os dissidentes”, escreveu.

Até o momento, o relator foi seguido pelo ministro Luiz Fux. Os demais ministros têm até a próxima sexta, 21 de fevereiro, para votar no plenário virtual. 

Repercussão geral

No momento, o Supremo analisa apenas se o processo criminal sobre a morte de Paiva deve prosseguir, após a ação ter sido trancada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e se o caso deve receber o caráter de repercussão geral. Ou seja, se o eventual desfecho da ação penal, relativo à aplicação ou não da Lei da Anistia, deve ser aplicado a qualquer caso similar.

Em outro caso, ligado à Guerrilha do Araguaia, maior grupo rural de enfrentamento armado ao regime militar, o Supremo já alcançou maioria para aplicar a repercussão geral, abrindo caminho para a rediscussão sobre o alcance da Lei da Anistia.

O processo de Paiva, em específico, é julgado junto com os de outros dois desaparecidos: o militante partidário Mário Alves de Souza Vieira, um dos líderes do PCB e fundador do PCBR [Partido Comunista Brasileiro Revolucionário]; e de Helber José Gomes Goulart, militante da Aliança Libertadora Nacional (ALN), grupo engajado na luta armada contra o regime ditatorial.

Nos três processos, o Ministério Público Federal (MPF) busca reverter acórdãos (decisões colegiadas) do STJ e dos Tribunais Regionais Federais da 2ª e 3ª regiões (TRF2 e TRF3), que trancaram as ações penais, aplicando a Lei da Anistia.

No fim de janeiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) voltou a sustentar o argumento de que a anistia não pode se aplicar aos casos, por se tratarem do crime de ocultação de cadáver, de caráter permanente, ou seja, que seguem em execução enquanto os acusados não revelarem o paradeiro dos corpos.

A defesa dos acusados pela morte e a ocultação dos desaparecidos políticos alega que seus clientes, alguns já falecidos, gozam da proteção da Lei da Anistia, por terem agido em nome do Estado, quando ocupavam cargos públicos e cumpriam ordens.

Cinco militares reformados foram acusados pelo MPF de estarem envolvidos com o desaparecimento de Rubens Paiva. São eles: José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Jacy Ochsendorf.

 

Cena do filme Ainda estou aqui. Foto: Alile Dara Onawale/Sony Picutres

Repercussão internacional

O caso de Paiva voltou a ser analisado pelo Supremo após a repercussão do filme “Ainda Estou Aqui”, que conta a história da advogada Eunice Paiva, viúva do ex-deputado, com quem teve cinco filhos. Após o sumiço do marido, ela se formou em Direito e passou a lutar em prol das famílias dos desaparecidos na ditadura.

O longa teve grande alcance nacional e internacional, conquistando prêmios como o de melhor roteiro do Festival de Veneza e o Goya de melhor filme íbero-americano. A atriz Fernanda Torres, que interpreta Eunice, venceu o Globo de Ouro de melhor atriz de drama e concorre ao Oscar de melhor atriz.

O longa dirigido por Walter Salles também concorre na categoria principal, de melhor filme do ano, primeiro filme falado em português a conseguir o feito. Em geral, a premiação estadunidense indica filmes que não são falados em inglês à categoria de melhor filme estrangeiro.  

Fonte

A ImprensaBr é um portal de notícias que fornece cobertura completa dos principais acontecimentos do Brasil e do mundo.

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jurídico e Direito

STF marca para esta sexta análise da decisão da Câmara sobre Ramagem

Publicado

em

© Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta sexta-feira (9), às 11h, o julgamento da decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no caso da trama golpista na qual está envolvido o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O julgamento será realizado no plenário virtual da Primeira Turma da Corte, formada pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin. O encerramento da votação está previsto para terça-feira (13). 

A solicitação do julgamento colegiado por feita por Alexandre de Moraes após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicar o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, sobre a decisão tomada ontem (7) pelo plenário da Casa.

“Comunico a Vossa Excelência que esta Casa, em sessão deliberativa extraordinária realizada no dia 7 de maio de 2025, resolveu pela sustação da ação penal decorrente do recebimento da denúncia contida na petição nº 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal”, diz o ofício.

A deliberação do STF é necessária porque a decisão da Câmara abre brecha para a suspensão de todas as acusações contra Ramagem e todos os demais réus do núcleo 1 da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Entenda

No mês passado, o Supremo enviou um ofício à Casa para informar que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo sobre a trama golpista contra o deputado.

A possibilidade de suspensão de processos contra deputados federais e senadores está prevista na Constituição. Conforme o Artigo 53, a Câmara e o Senado podem suspender uma ação penal contra um parlamentar.

No ofício enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após o mandato podem ser suspensos. O marco temporal é a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022.

Segundo o Supremo, a suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Pelo entendimento, Ramagem deve continuar a responder pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Antes de ser eleito, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e foi acusado de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou conhecido como “Abin Paralela”.

Núcleo 1

Os oito réus compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe, o Núcleo 1, e tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:

. Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;

. Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022;

. General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;

. Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

. Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;

. Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;

. Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;

. Mauro Cid, tenente-coronel, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Fonte

Continue Lendo

Jurídico e Direito

Moraes pede sessão do STF para julgar decisão da Câmara sobre Ramagem

Publicado

em

© Antonio Augusto/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quinta-feira (8) a convocação de uma sessão virtual da Primeira Turma da Corte para analisar a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no caso da trama golpista do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A medida foi tomada após o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicar o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, sobre a decisão tomada ontem (7) pelo plenário da Casa.

“Comunico a Vossa Excelência que esta Casa, em sessão deliberativa extraordinária realizada no dia 7 de maio de 2025, resolveu pela sustação da ação penal decorrente do recebimento da denúncia contida na petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal”, diz o ofício.

De acordo a interpretação de juristas, a decisão da Câmara abre brecha para a suspensão de todas as acusações contra Ramagem e todos os demais réus do núcleo 1 da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Antes de ser eleito, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e é acusado no processo da trama golpista de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou conhecido como “Abin Paralela”.

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Entenda

No mês passado, o Supremo enviou um ofício à Casa para informar que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo sobre a trama golpista contra o deputado.

A possibilidade de suspensão de processos contra deputados federais e senadores está prevista na Constituição. Conforme o Artigo 53, a Câmara e o Senado podem suspender uma ação penal contra um parlamentar.

No ofício enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após o mandato podem ser suspensos. O marco temporal é a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022.

Segundo o Supremo, a suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Pelo entendimento, Ramagem deve continuar a responder pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

A data do julgamento será marcada pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin.

Núcleo 1

Os oito réus compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe, o núcleo 1, tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
  • General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
  • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Fonte

Continue Lendo

Jurídico e Direito

AGU pede bloqueio de R$ 2,5 bi de 12 associações por fraudes no INSS

Publicado

em

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou ter pedido nesta quinta-feira (8) à Justiça Federal o bloqueio urgente de R$ 2,56 bilhões em bens de 12 entidades associativas investigadas por possíveis fraudes em aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com o ministro-chefe da AGU, Jorge Messias, as associações primeiro processadas constituem o “núcleo da fraude”, sendo alvo do maior número de reclamações de fraude por parte de segurados do INSS.

O valor buscado pelo governo corresponde a tudo que foi arrecadado por essas entidades ao longo dos anos, que é o dano estimado inicial. 

“Estamos atribuindo aos descontos efetivados por essas entidades um risco pleno de 100%”, explicou Messias. 

 

“Essa medida é de suma importância para que possamos obter êxito no rastreio do recurso. Agora vamos iniciar uma fase de judicialização, que é uma fase complexa que exige rigor”, disse Messias. Segundo ele, o ressarcimento das fraudes deve ser feito pelo governo primeiro com os recursos recuperados das entidades e pessoas responsáveis.  

São alvo das ações cautelares urgentes ainda seis pessoas jurídicas suspeitas de intermediarem o desvio de recursos públicos, como laranjas. Segundo a AGU, o inquérito da Polícia Federal (PF) apresenta fortes indícios de que se tratam de empresas de fachada, criadas com o objetivo de cometer as fraudes ou para pagarem propinas a agentes públicos.

Em relação a outras entidades associativas que atuam junto ao INSS, Messias disse que será necessário aguardar o nível de resposta aos indícios de fraude. Ele lembrou que há associações legítimas, que possuem atuação histórica junto a aposentados e pensionistas.

“[É preciso] separar o que é irregularidade de perspectiva criminosa do que é irregularidade que pode ser sanada pela via administrativa”, disse. 

 

Messias disse ainda ter orientado a equipe de procuradores do governo a ingressarem como auxiliares em processos criminais que busquem punir os responsáveis pelas fraudes.

“Não mediremos esforços para responsabilizar essas pessoas, não admitiremos nenhum tipo de impunidade”, afirmou AGU.

Além do bloqueio de bens, a União busca também outras medidas cautelares contra pessoas físicas e jurídicas envolvidas nas fraudes do INSS, incluindo a busca por cripto-ativos eventualmente utilizados para ocultar os recursos desviados. As medidas incluem:

Quebra dos sigilos bancário e fiscal;

Bloqueio de atividades financeiras, inclusive as operações com cartões de crédito;

Suspensão temporária das atividades das entidades associativas requeridas;

Apreensão dos passaportes dos envolvidos;

Expedição de ofício às corretoras de criptomoedas, com o objetivo de localizar e penhorar valores eventualmente existentes

Entenda

A Polícia Federal (PF) deflagrou no mês passado a Operação Sem Desconto, que apura o desconto irregular de mensalidades por entidades associativas de aposentados e pensionistas do INSS. As fraudes são alvo de reclamações há anos por parte de segurados, que alegam sobretudo não terem autorizado os descontos, conforme exige a lei.

Cifras iniciais apresentadas pela PF dão conta de que R$ 6,3 bilhões de descontos associativos realizados entre 2019 e 2024 são suspeitos de fraude. 

Após o escândalo vir à tona, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva exonerou o então presidente do INSS, Alessandro Stefanutto. Na última sexta (2), o antigo ministro da Previdência, Carlos Lupi, pediu demissão do cargo.

Fonte

Continue Lendo