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Moraes e Fux votam por destravar processo sobre morte de Rubens Paiva

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"Moraes e Fux: Avançando no Caso Rubens Paiva!"
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil/ARQUIVO

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (14) para que a Corte destrave o andamento da ação penal sobre a morte do ex-deputado federal Rubens Paiva, que desapareceu em janeiro de 1971 após ter sido capturado por agentes da ditadura militar no Brasil .

Moraes, relator do caso de Rubens Paiva, afirmou haver “efetivamente” dúvidas a respeito do alcance da Lei da Anistia (Lei 6.683/1979) no caso de crimes continuados, isto é, aqueles que seguem em andamento. Esse seria o caso da ocultação de cadáver no caso Paiva, cujo corpo nunca foi encontrado.

Ainda que tenha favorecido centenas de perseguidos políticos, a Lei da Anistia levou à “impunidade para agentes públicos que praticaram atos de extrema gravidade contra a vida e a liberdade”, afirmou o ministro.

Para justificar a necessidade de se rediscutir o alcance da anistia brasileira, Moraes defendeu a “atualidade” do tema e citou o exemplo de países vizinhos que passaram por regimes ditatoriais similares, como a Argentina e o Chile, e que já promoveram o debate sobre a legitimidade de anistias que protegem criminosos comuns ou violam direitos humanos.

“Em outros países, também se verificou o debate sobre a legitimidade de norma que concedeu anistia, de modo a beneficiar não apenas os punidos pela ordem ditatorial, mas também os agentes públicos que cometeram crimes comuns, a pretexto de combater os dissidentes”, escreveu.

Até o momento, o relator foi seguido pelo ministro Luiz Fux. Os demais ministros têm até a próxima sexta, 21 de fevereiro, para votar no plenário virtual. 

Repercussão geral

No momento, o Supremo analisa apenas se o processo criminal sobre a morte de Paiva deve prosseguir, após a ação ter sido trancada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e se o caso deve receber o caráter de repercussão geral. Ou seja, se o eventual desfecho da ação penal, relativo à aplicação ou não da Lei da Anistia, deve ser aplicado a qualquer caso similar.

Em outro caso, ligado à Guerrilha do Araguaia, maior grupo rural de enfrentamento armado ao regime militar, o Supremo já alcançou maioria para aplicar a repercussão geral, abrindo caminho para a rediscussão sobre o alcance da Lei da Anistia.

O processo de Paiva, em específico, é julgado junto com os de outros dois desaparecidos: o militante partidário Mário Alves de Souza Vieira, um dos líderes do PCB e fundador do PCBR [Partido Comunista Brasileiro Revolucionário]; e de Helber José Gomes Goulart, militante da Aliança Libertadora Nacional (ALN), grupo engajado na luta armada contra o regime ditatorial.

Nos três processos, o Ministério Público Federal (MPF) busca reverter acórdãos (decisões colegiadas) do STJ e dos Tribunais Regionais Federais da 2ª e 3ª regiões (TRF2 e TRF3), que trancaram as ações penais, aplicando a Lei da Anistia.

No fim de janeiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) voltou a sustentar o argumento de que a anistia não pode se aplicar aos casos, por se tratarem do crime de ocultação de cadáver, de caráter permanente, ou seja, que seguem em execução enquanto os acusados não revelarem o paradeiro dos corpos.

A defesa dos acusados pela morte e a ocultação dos desaparecidos políticos alega que seus clientes, alguns já falecidos, gozam da proteção da Lei da Anistia, por terem agido em nome do Estado, quando ocupavam cargos públicos e cumpriam ordens.

Cinco militares reformados foram acusados pelo MPF de estarem envolvidos com o desaparecimento de Rubens Paiva. São eles: José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Jacy Ochsendorf.

 

Cena do filme Ainda estou aqui. Foto: Alile Dara Onawale/Sony Picutres

Repercussão internacional

O caso de Paiva voltou a ser analisado pelo Supremo após a repercussão do filme “Ainda Estou Aqui”, que conta a história da advogada Eunice Paiva, viúva do ex-deputado, com quem teve cinco filhos. Após o sumiço do marido, ela se formou em Direito e passou a lutar em prol das famílias dos desaparecidos na ditadura.

O longa teve grande alcance nacional e internacional, conquistando prêmios como o de melhor roteiro do Festival de Veneza e o Goya de melhor filme íbero-americano. A atriz Fernanda Torres, que interpreta Eunice, venceu o Globo de Ouro de melhor atriz de drama e concorre ao Oscar de melhor atriz.

O longa dirigido por Walter Salles também concorre na categoria principal, de melhor filme do ano, primeiro filme falado em português a conseguir o feito. Em geral, a premiação estadunidense indica filmes que não são falados em inglês à categoria de melhor filme estrangeiro.  

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8º Seminário Jurídico de Seguros debate o novo Marco Legal dos Seguros

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Organizado pela Revista Justiça & Cidadania em parceria com a CNseg, o seminário acontecerá em 9 de outubro, na Escola da Magistratura Federal da 1ª Região, em Brasília

A Revista Justiça & Cidadania promove, no dia 9 de outubro, a oitava edição do Seminário Jurídico de Seguros, em parceria com a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg).

O seminário será realizado na sede da Escola da Magistratura Federal da 1ª Região, em Brasília, e colocará em debate os desafios e as perspectivas para o desenvolvimento do setor, tendo como tema central o novo Marco Legal dos Seguros (Lei nº 15.040/2024), que entrará em vigor no dia 11 de dezembro de 2025, após 20 anos de discussões no Congresso Nacional. A nova lei representa um marco ao criar um microssistema jurídico do contrato de seguro, que até então era regido por um capítulo específico no Código Civil.

As inscrições já estão abertas e são gratuitas. A coordenação acadêmica do seminário será do vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão. Entre os palestrantes confirmados também estão os ministros do Superior Tribunal de Justiça João Otávio de Noronha, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues; o presidente da CNseg, Dyogo de Oliveira; entre outras autoridades e especialistas do setor.

O público-alvo inclui especialistas do mercado de seguros, CEOs das maiores seguradoras do país, membros de agências reguladoras e operadores do Direito. A proposta é fomentar o diálogo entre o Poder Judiciário e os representantes do mercado de seguros, a partir do debate de temas como o novo microssistema de seguros privados; a alteração nos processos de regulação e liquidação de sinistros; o tratamento do agravamento de riscos nos contratos; e os desafios da saúde suplementar.

O contrato de seguro se destaca como um produto que é capaz de oferecer garantias para as mais diversas necessidades dos indivíduos e das empresas, uma vez que transita entre pequenos e grandes riscos. Nesse sentido, o setor de seguros é fundamental para a economia do país e vem buscando cada vez mais aumentar sua importância, especialmente considerando os riscos de eventos climáticos extremos.

Para o vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o seminário é fundamental na garantia da segurança jurídica do setor e do desenvolvimento econômico do mercado segurador. “O direito não é estanque e nós precisamos conversar com todos os segmentos. A área de seguros é uma área super regulada e ainda assim enfrenta a judicialização. É por isso que o debate é importante“.

Confira a programação completa: https://www.sympla.com.br/evento/8-seminario-juridico-de-seguros/3054325

Serviço:
⚖ 8º Seminário Jurídico de Seguros
📍 Escola da Magistratura Federal da 1ª Região (St. de Clubes Esportivos Sul Trecho 2 Escola da Magistratura Federal da 1ª Região – Brasília)
📆 9 de outubro, às 9h

🔗 Inscreva-se em: https://www.sympla.com.br/evento/8-seminario-juridico-de-seguros/3054325

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A responsabilidade civil dos pais pelos atos dos filhos

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A responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores encontra fundamento legal no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no artigo 932, inciso I, do Código Civil, que dispõe que os pais são responsáveis pelos atos dos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. Trata-se de uma hipótese de responsabilidade civil objetiva, fundada no dever de vigilância e educação, cujas consequências se estendem mesmo à esfera extracontratual.

No contexto atual, em que as interações sociais são amplamente mediadas por tecnologias e redes digitais, novas formas de conduta ofensiva vêm sendo praticadas por adolescentes, principalmente no âmbito escolar. Um exemplo cada vez mais recorrente diz respeito a ataques verbais, injúrias e ofensas proferidas por alunos contra professores em grupos de WhatsApp ou redes sociais, bem como comportamentos desrespeitosos em ambiente presencial, como salas de aula ou corredores escolares. Tais condutas, muitas vezes normalizadas pelos pares ou minimizadas pelos responsáveis, podem configurar atos ilícitos passíveis de responsabilização civil.

A responsabilidade dos pais, nesse contexto, decorre de sua omissão no dever legal de orientar, fiscalizar e educar seus filhos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 22, reforça que é dever dos pais ou responsáveis “a direção da criação dos filhos menores, cabendo-lhes o dever de sustento, guarda e educação”. A violação desses deveres pode dar ensejo à responsabilização por danos morais e materiais causados a terceiros, independentemente de culpa direta.

Importa destacar que a responsabilização civil dos pais não exclui eventual apuração da responsabilidade penal ou infracional do menor, conforme previsto no ECA, a partir dos 12 anos de idade, quando poderá responder por ato infracional análogo a crimes previstos no Código Penal, como injúria, difamação ou ameaça. No entanto, ainda que o menor esteja sujeito às medidas socioeducativas, são os pais que responderão civilmente pela reparação do dano causado.

No caso específico de ataques a professores por meio de grupos de WhatsApp, a jurisprudência já começa a reconhecer o direito dos docentes à reparação por dano moral. Essas situações configuram não apenas ofensas à honra e à imagem do profissional, mas também uma violação da autoridade pedagógica, da dignidade da função pública e do ambiente escolar saudável. Quando as ofensas são disseminadas em ambiente digital, amplia-se o alcance do dano, o que pode aumentar o valor indenizatório.

Além disso, é importante observar que a escola também possui responsabilidade, embora em outro plano. A responsabilidade da instituição de ensino pode surgir se restar demonstrado que houve omissão no dever de prevenir ou intervir em situações sabidamente recorrentes, sobretudo quando as ofensas ocorrerem dentro das dependências escolares ou em plataformas institucionais. Todavia, no plano da relação direta entre ofensor (menor) e vítima (professor), os pais são os responsáveis primários.

A responsabilidade civil dos pais é, portanto, um instrumento de proteção não apenas da vítima, mas também do próprio sistema jurídico, que visa garantir a efetividade da convivência social pacífica, mesmo em tempos de internet e liberdade de expressão ampliada. A jurisprudência dos tribunais brasileiros, cada vez mais, tem reforçado que o direito à liberdade de expressão não abrange ofensas, humilhações e ataques pessoais.

Em conclusão, a responsabilidade civil dos pais por atos praticados por seus filhos menores permanece um pilar essencial da responsabilização extracontratual no Direito Civil brasileiro. No ambiente escolar, especialmente frente a novos desafios trazidos pela tecnologia e redes sociais, esse instituto assume papel relevante na proteção de professores e na preservação de um ambiente educacional respeitoso. Caberá aos pais exercer com diligência seu papel educativo e orientador, sob pena de responderem juridicamente pelos danos causados por seus filhos.

ALEXANDRA ULLMANN – Advogada e psicóloga. Referência nacional em Direito de Família, com foco em alienação parental, falsas denúncias de abuso sexual e guarda compartilhada.
Perita judicial, atua há mais de duas décadas na interface entre direito e psicologia. Participou do documentário A Morte Inventada e teve papel ativo na criação da Lei da Alienação Parental. É autora do livro Tudo em Dobro ou pela Metade?, voltado ao público infantil, e palestrante em eventos no Brasil e no exterior.

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II Congresso Estadual da Jovem Advocacia reúne milhares no Vivo Rio e destaca protagonismo da Comissão Jovem da OAB/Barra da Tijuca

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No último dia 28, a OAB Jovem do Rio de Janeiro realizou, no Vivo Rio, o II Congresso Estadual da Jovem Advocacia, um dos maiores eventos jurídicos voltados para jovens advogados do país. O encontro superou todas as expectativas e bateu recorde de público, com cerca de 7.500 inscritos.

Durante todo o dia, os participantes acompanharam palestras e debates sobre temas relevantes para a advocacia em início de carreira, além da presença de grandes autoridades do cenário jurídico nacional.

Entre os destaques, a 57ª Subseção da Barra da Tijuca, considerada uma das mais representativas do estado, marcou presença de forma expressiva. A subseção foi representada por sua presidente, Dra. Renata Mansur, e pelo presidente da Comissão Jovem da Barra da Tijuca, Dr. Gabriel Oliveira, que estiveram acompanhados de toda a diretoria e de diversos membros.

Dra. Renata Mansur – Presidente da OAB/ Barra da Tijuca. 

Para Gabriel Oliveira, o evento reafirma o compromisso de engajamento e protagonismo da jovem advocacia:

“A Comissão Jovem da OAB/Barra da Tijuca tem como missão ser atuante, participativa e próxima dos anseios dos jovens advogados. Estar presente em um congresso dessa magnitude é uma prova da nossa força e do espírito de união que guia nosso trabalho”, destacou.

O encerramento do congresso foi marcado por uma grande celebração, que contou com show do grupo Clareou e apresentação do DJ Jesus Luz, garantindo um momento de integração, descontração e energia contagiante, refletindo o brilho e a vitalidade da nova geração de advogados.

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