Jurídico e Direito
Moraes lê relatório e PGR reforça que Bolsonaro buscou manter poder

O ministro Alexandre de Moraes leu, na manhã desta terça-feira (25), o relatório sobre o processamento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o chamado “núcleo crucial” do que disse ser uma organização criminosa que tentou um golpe de Estado.
Logo em seguida, seguindo o rito previsto, foi a vez do procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestar-se sobre a denúncia que apresentou ao Supremo. Ele reforçou o que já havia escrito, afirmando que Bolsonaro liderou uma organização criminosa para se manter no poder após o fim do mandato.
“A denúncia retrata acontecimentos protagonizados pelo agora ex-presidente da República Jair Bolsonaro, que formou com outros civis e militares organização criminosa que tinha por objetivo gerar ações que garantissem sua continuidade no poder, independentemente do resultado da eleição presidencial de 2022”, resumiu Gonet.
Segundo a narrativa do PGR, os atos golpistas foram coordenados durante anos, começando em meados de 2021, com o início de um ataque deliberado às urnas eletrônicas e ao sistema eleitoral, e culminando com o 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores de Bolsonaro invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Após a manifestação do PGR, é a vez das defesas dos oito acusados do núcleo 1 da trama golpista fazerem suas sustentações orais. Cada advogado terá 15 minutos para defender os clientes.
Em votação rápida, os cinco ministros que compõem a Primeira Turma – Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia – decidiram que as defesas deverão se manifestar em ordem alfabética, começando pelo advogado de Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
A Primeira Turma começou a julgar nesta terça-feira se recebe ou não a parte da denúncia referente ao chamado “núcleo crucial” do golpe, composto por Bolsonaro e outros sete militares e civis membros da cúpula do complô.
Relatório
Durante a leitura, Moraes detalhou os passos tomados desde que a denúncia chegou ao Supremo, no mês passado. Relator do caso, ele descreveu, por exemplo, como rejeitou alegações das defesas de que não teriam acesso pleno às provas dos autos.
O ministro disse ter apresentado “todo um tutorial” para indicar a cada defesa onde se encontravam os arquivos que os advogados diziam não encontrar, e negou qualquer cerceamento no acesso às provas.
Moraes apontou que outras questões preliminares apresentadas, como os pedidos para que o caso seja remetido à primeira instância ou ao plenário do Supremo, serão votadas logo após as sustentações dos advogados.
Núcleo crucial
O Núcleo 1 é composto pelos seguintes acusados:
– Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
– Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
– General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
– Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
– Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
– Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
– Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
– Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Todos foram denunciados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado. A soma das penas supera os 30 anos de cadeia.
Caso a denúncia seja recebida, os acusados se tornam réus no Supremo. É aberta uma ação penal, com nova instrução do processo, sendo ouvidas testemunhas de acusação e defesa. Somente após essa nova etapa é que deverá ser marcado eventual julgamento definitivo sobre o golpe de Estado.
Clique aqui e saiba qual foi a participação de cada um dos 34 denunciados na tentativa de golpe
Saiba o rito a ser seguido durante o julgamento sobre o recebimento da denúncia.
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Moraes declara neto de Figueiredo notificado sobre denúncia do golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (30) declarar o empresário e blogueiro Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho notificado sobre a denúncia da trama golpista do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Neto do ex-general João Batista Figueiredo, último presidente da ditadura, o empresário é um dos 34 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e não ofereceu resposta à acusação.
Ele mora nos Estados Unidos e foi notificado da denúncia por edital. A medida ocorre quando a Justiça não consegue entrar em contato com a parte de um processo.
De acordo com as investigações, o blogueiro é acusado de praticar ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades quando era comentarista da Jovem Pan, em 2022.
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Além de não apresentar defesa, Paulo Figueiredo publicou diversos vídeos na internet com comentários sobre o ministro Alexandre de Moraes e diz que é perseguido por ele.
No vídeo intitulado “Urgente! PGR e DPU enfrentam Alexandre e pedem suspensão do suposto processo contra mim”, ele fez comentários sobre a tramitação da denúncia.
Diante da postura do denunciado, Moraes afirmou que ele tem ciência sobre a denúncia e que não há prejuízo na falta de notificação pessoal.
“Considerada a ciência inequívoca da acusação pelo acusado, bem como a validade da notificação por edital, dou por notificado o réu Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho”, decidiu Moraes.
Com a decisão, caberá à Defensoria Pública da União (DPU) entregar a defesa de Figueiredo. Em outra ocasião, a defensoria pediu a suspensão do processo porque não conseguiu contato com o acusado.
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Ministério da Justiça regulamenta uso de IA em investigações criminais

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União, uma portaria na qual autoriza servidores dos órgãos de segurança pública a empregarem modernas ferramentas tecnológicas de informação, incluindo soluções de inteligência artificial (IA), em investigações criminais.
As diretrizes da Portaria nº 961 se aplicam às forças federais (ou seja, às polícias Federal (PF), Rodoviária Federal (PRF), Penal Federal e Penal Nacional e Força Nacional de Segurança Pública), e também aos órgãos estaduais, distritais e municipais que recebem recursos dos fundos nacionais de Segurança Pública (FNSP) e Penitenciário (FPN). A regulamentação também alcança o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além das secretarias nacionais de Segurança Pública (Senasp) e de Políticas Penais (Senappen), ambas do ministério.
Em nota, a pasta informou que a iniciativa “busca modernizar a atuação das forças de segurança brasileiras, sem abrir mão da proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos”. O próprio texto da portaria justifica que a razão de ser da norma é assegurar “a legalidade, a adequação, a necessidade e a proporcionalidade como condições do uso de sistemas de tecnologia da informação nas atividades de investigação criminal e inteligência de segurança pública que possam gerar riscos à privacidade e a outros direitos fundamentais”.
Além de poderem ser usados em investigações criminais, as ferramentas poderão ser empregadas para reforçar a segurança de estabelecimentos prisionais, seja para detectar, localizar e permitir o bloqueio do sinal de dispositivos móveis de telecomunicações (celulares, smartphones, tablets etc), seja para acessar informações armazenadas nestes mesmos aparelhos, quando apreendidos.
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Contudo, os órgãos de segurança pública só poderão utilizar as soluções de tecnologia da informação para a obtenção de dados sigilosos com autorização judicial, para fins de investigação criminal e de instrução processual. E, “sempre que tecnicamente viável”, deverão ser descartados os dados sigilosos das pessoas que não tiverem relação com os fatos investigados, bem como os obtidos fora do período autorizado pela Justiça. Informações encontradas de forma fortuita, que possam constituir crime e extrapolem a autorização inicial, deverão ser comunicadas ao juízo competente para eventual continuidade das investigações.
Inteligência Artificial
O uso de soluções de inteligência artificial deverá ser “proporcional, observar o dever de prevenção de riscos e as leis aplicáveis à espécie”. A regulamentação proíbe os agentes dos órgãos de segurança pública de empregarem aparatos que permitam a identificação biométrica à distância, em tempo real e espaços públicos – exceção à busca de vítimas de crimes, pessoas desaparecidas ou em circunstâncias que envolvam ameaça grave e iminente à vida ou à integridade das pessoas.
Também são considerados exceções os casos em que o uso sirva à instrução de inquérito ou processo criminal; flagrante delito de crimes passíveis de serem punidos com mais de dois anos de prisão ou para possibilitar o cumprimento de mandados judiciais de prisão ou a recaptura de réus ou detentos.
Caberá ao órgão que recorrer a estas ferramentas adotar as medidas necessárias para garantir que apenas agentes no pleno exercício de suas funções e previamente autorizados possam ingressar nas respectivas instalações e utilizar as soluções, por meio da adoção de certificados digitais, biometria ou autenticação multifator.
De acordo com o Ministério da Justiça, a Portaria nº 961 é a primeira norma específica acerca dos parâmetros a serem observados quanto ao uso da inteligência artificial no campo da segurança pública. “A medida representa um avanço significativo na modernização das forças de segurança brasileiras, posicionando o país na vanguarda da aplicação responsável de tecnologia para proteção da sociedade”, sustenta a pasta, em nota.
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STF pede que Rio dê explicações sobre lei que cria guarda civil armada

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu explicações à prefeitura do Rio de Janeiro e à Câmara Municipal da capital fluminense sobre a Lei Municipal 282/2025, que criou uma divisão armada na Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio). A legislação, entre outras autorizações, permite que funcionários temporários possam usar armas.
A contestação da lei chegou ao STF, instância máxima do Judiciário brasileiro, por meio de duas Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ─ ação judicial para contestar atos do Poder Público que violem preceitos fundamentais da Constituição Federal.
Tanto a ADPF 1238 quanto a ADPF 1239 foram direcionadas ao ministro Fachin, que deu o prazo de dez dias para que os poderes Executivo e Legislativo da cidade do Rio forneçam informações. O despacho mais recente, referente à ADPF 1239, foi publicado na sexta-feira (27).
“Colham-se informações da Câmara Municipal e do Poder Executivo Municipal no prazo de 10 (dez) dias”, determinou o magistrado.
Associações de guardas
A primeira ação foi impetrada pela Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais (Fenaguardas). A mais recente, pela Associação Nacional de Guardas Municipais (AGM Brasil), recebida na quinta-feira (26) pelo STF.
Com a argumentação de que a lei carioca é inconstitucional por prever o preenchimento de cargos públicos mediante contratação temporária, sem a realização de concurso público, inclusive com porte funcional de arma de fogo, “criando estrutura estranha ao Sistema Único de Segurança Pública”, a AGM Brasil pediu a derrubada da lei, inclusive por medida cautelar, ou seja, de forma imediata mesmo antes do julgamento do mérito.
Para o presidente da Associação Nacional de Guardas Municipais, Reinaldo Monteiro, não é aceitável que a segurança pública, sobretudo em um dos maiores municípios do Brasil, seja tratada com improviso e informalidade, nas palavras dele.
“A contratação de agentes temporários sem concurso público compromete a legalidade, a técnica e a estabilidade institucional da Guarda Municipal”, afirmou em nota.
Na ADPF proposta pela Fenaguardas, o pedido é para a suspensão de trechos da lei e para que o STF fixe o entendimento de que as atividades das guardas municipais devem ser exercidas por cargos concursados.
Procurada pela Agência Brasil, a Prefeitura do Rio de Janeiro respondeu que a criação da divisão de elite da Guarda Municipal está fundamentada na decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a competência dos municípios de atuar no policiamento ostensivo e preventivo.
“O armamento da Guarda também é fundamentado em uma decisão do STF de 01/03/2021, que autorizou que todos os integrantes de Guardas Municipais do país tenham direito ao porte de armas de fogo”, diz o município.
A Agência Brasil também entrou em contato com a Câmara Municipal e está aberta a posicionamentos.
Entenda a divisão de elite
A Lei Complementar Municipal 282/2025, sancionada no dia 13 de junho, autoriza que a chamada “divisão de elite” da GM-Rio seja formada por funcionários temporários, vinculados ou não à corporação, com direito a porte de arma de fogo.
O texto tinha recebido o aval da Câmara Municipal três dias antes, por 34 votos favoráveis e 14 contrários. A divisão de elite será composta prioritariamente por guardas municipais, mas estará aberta também a ex-militares das Forças Armadas.
Um trecho da nova lei determina que “a divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal será composta prioritariamente por guardas municipais, mediante aprovação em processo seletivo interno, nos termos do Decreto Regulamentador”.
Também será permitida a contratação de agentes por tempo determinado de um ano, prazo que poderá ser prorrogado por até cinco vezes. A remuneração prevista é de R$ 13 mil, sendo vencimento base de cerca de R$ 1,8 mil e mais de R$ 10 mil em forma de gratificação por uso de arma de fogo.
A legislação indica que caberá à divisão de elite “realizar ações de segurança pública, inclusive policiamento ostensivo, preventivo e comunitário, atuando de forma conjunta com os demais órgãos de segurança pública”.