Jurídico e Direito
MPF pede mudança de nomes de ruas em homenagem a agentes da ditadura

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a autoridades civis e militares de Manaus e do Amazonas que mudem os nomes de prédios, ruas, avenidas e qualquer tipo de via pública que façam referência a colaboradores da ditadura militar no Brasil (1964-1985).
A recomendação foi enviada ao governo estadual e ao Comando Militar da Amazônia, bem como à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), prefeitura de Manaus e Câmara Municipal.
O documento do MPF afirma que “configura prática incompatível com a institucionalidade de um Estado Democrático de Direito, fundado no pluralismo político, a perpetuação da memória pública (concretizada na identidade dos bens comuns) de colaboradores de regimes que restringiram liberdades civis e políticas”.
No ofício, o MPF recomenda que os órgãos apresentem, no prazo de 90 dias, um estudo técnico com o levantamento de todos os prédios, vias e locais que contenham referências, elogios ou homenagens a colaboradores da ditadura. A mudança de nome deve ocorrer em 120 dias.
Em relação ao Comando Militar da Amazônia, o MPF recomenda que o órgão se abstenha de divulgar em seus meios oficiais qualquer publicação em comemoração à ditadura e ao golpe civil-militar de 1964.
O procurador Igor Jordão Alves, que assina a recomendação, frisou que as Forças Armadas promoveram diversos atos para celebrar o golpe, entre os anos de 2019 e 2022, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, um entusiasta do regime militar. Para o MPF, tais comemorações são incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.
Ele requereu ainda que o Comando Militar da Amazônia encaminhe, no prazo de 180 dias, todos os arquivos que contenham referências a pessoas mortas, desaparecidas ou torturadas no Amazonas durante a ditadura.
A recomendação não é de cumprimento obrigatório, mas o procurador frisa que, se as autoridades competentes não tomarem as atitudes necessárias, elas podem ser processadas tanto na esfera civil, administrativa e criminal.
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Ministério Público colherá propostas para combater racismo no futebol

Por meio de consulta pública, o Ministério Público Federal (MPF) vai colher propostas da sociedade civil sobre medidas para combater o racismo no futebol. As sugestões devem ser enviadas ao e-mail da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro até o dia 23 deste mês.
As propostas serão discutidas com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e os Ministérios do Esporte e da Igualdade Racial, em reunião marcada para o dia 28 deste mês.
A consulta pública é desdobramento do inquérito civil instaurado pelo MPF para analisar se houve omissão da CBF no caso de racismo sofrido pelo jogador Luighi Hanri Sousa Santos, da equipe sub-20 do Palmeiras. O episódio de violência racial ocorreu no dia 6 de março deste ano, durante partida contra o Cerro Porteño, no Paraguai. O jogo era válido pela Copa Libertadores Sub-20.
Em reunião na última sexta-feira (28), o Ministério Público recebeu representantes da CBF, de ministérios e da plataforma JusRacial para discutir o tema. Todos os participantes convergiram para a necessidade de aprofundar medidas para articulação de ações preventivas e coercitivas de combate ao racismo no futebol e de incluir a sociedade civil no debate sobre o assunto.
Além de a CBF se manifestar sobre os pontos já abordados, a JusRacial e o Ministério da Igualdade Racial deverão consolidar suas propostas de enfrentamento até o dia 15. Em seguida, serão analisadas as sugestões apresentadas.
Caso Luighi
A instauração do inquérito para apurar a suposta omissão da CBF no caso Luighi teve como fundamento o dever de prevenção do racismo no futebol, com base na Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação e Formas Correlatas de Intolerância. Na portaria de instauração, o MPF destaca as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil e as normas da Constituição Federal de 1988. Segundo o documento, o caso abrange a liberdade de expressão e o discurso de ódio, além do papel do esporte na prevenção do racismo.
Para os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão adjuntos no Rio de Janeiro, Julio José Araujo Junior e Jaime Mitropoulos, responsáveis pela investigação, o cenário atual impõe dois desafios.
“O primeiro é o posicionamento firme e contundente do Estado brasileiro e das organizações que representam o futebol do país quanto ao enfrentamento do racismo e ao dever de prevenir atrocidades massivas”. O segundo consiste na adoção de práticas e procedimentos que representem ações concretas e reais de enfrentamento do racismo, em diálogo com a sociedade civil e com as instituições de direitos humanos”, afirmam.
O esporte, apesar de ser palco de práticas racistas, tem potencial significativo como aliado no combate ao discurso de ódio. Nesse sentido, as Nações Unidas lançaram, em 2022, o plano de ação The Game Plan, com recomendações e estratégias para conter o discurso de ódio por meio do engajamento no esporte. As ações sugeridas incluem falar abertamente sobre o tema, promover mensagens positivas, organizar divulgação específica para torcedores e jogadores, reconhecer e recompensar histórias de sucesso e treinar todos os níveis para identificar e enfrentar o discurso de ódio.
No Brasil, a legislação já prevê mecanismos para enfrentar a discriminação no esporte, como a Lei Geral do Esporte e o Estatuto da Igualdade Racial, que estabelecem a responsabilidade do Estado na adoção de medidas concretas. Para o MPF, é preciso avançar na implementação dessas normas, priorizando a colaboração entre entidades esportivas e governo federal, como forma de prevenir e punir práticas racistas.
“A exigência de posicionamento das federações e a adoção de medidas que previnam a ocorrência de fatos semelhantes ao do caso Luighi são imprescindíveis”, argumentam os procuradores.
Negligência
Na representação que motivou a instauração do inquérito, a JusRacial cita três fatos que apontariam para a suposta negligência da CBF na defesa do jogador Luighi Hanri Sousa Santos. O primeiro é a ausência de questionamento formal da decisão do árbitro de não interromper a partida, como determina a Conmebol. O segundo é que não houve questionamento da súmula da partida e pedido de acesso ao documento, que constituiria prova sobre o treinamento do árbitro para lidar com esse tipo de situação.
Por fim, afirmam os procuradores, não houve questionamento do valor fixado para a multa, que é menor do que a punição para propaganda irregular, apesar de o Estatuto da Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) considerar discriminação racial uma infração grave, imprescritível (sem prazo para punição) e sujeita a sanções em escala mundial.
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Ministério Público do DF investigará compra do Banco Master pelo BRB

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) informou nesta terça-feira (1°) que vai investigar a compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB), instituição financeira ligada ao governo do DF.
De acordo com o Ministério Público, foi aberto inquérito civil para apurar as circunstâncias da operação de compra e venda das ações pelo BRB. O caso será avaliado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep).
O Ministério Público de Contas do Distrito Federal também se mobilizou e vai apurar o processo de aquisição. Se irregularidades forem encontradas, o órgão pretende entrar com uma representação ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
No fim da tarde de sexta-feira (28), o BRB anunciou a intenção de comprar o Banco Master por R$ 2 bilhões. O BRB ficaria com 58% do capital total e 49% das ações ordinárias do Master.
Negócio polêmico
O negócio é polêmico porque o Banco Master tem uma política considerada agressiva para captar recursos, oferecendo rendimentos de até 140% do certificado de depósito bancário (CDI) a quem compra papéis da instituição financeira, bastante superiores às taxas médias para bancos pequenos, em torno de 110% a 120% do CDI.
Sem ter publicado o balanço de dezembro, o Master enfrenta desconfiança do mercado financeiro. Recentemente, o banco tentou uma emissão de títulos em dólares, mas não conseguiu captar recursos. Operações do banco com precatórios, títulos de dívidas de governos com sentença judicial definitiva, também aumentaram dúvidas sobre a situação financeira da instituição.
Recentemente, o BTG Pactual ofereceu apenas R$ 1 para assumir o controle do Master e assumir o passivo da instituição financeira. As dívidas seriam cobertas com recursos do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), fundo que cobre investimentos de até R$ 250 mil por pessoa física ou pessoa jurídica em cada instituição financeira. No entanto, a falta de acordo entre os bancos que aportam recursos no FGC impediu o negócio de ir adiante.
Outro lado
Em nota enviada à Agência Brasil, o BRB informou que tomou a iniciativa de informar o TCDF sobre a operação e se colocou à disposição para prestar esclarecimentos.
“O BRB informa que protocolou, na própria sexta-feira (28), em conjunto com os protocolos ao Banco Central referentes à operação de aquisição do Banco Master, notícia de fato ao Tribunal de Contas do Distrito Federal. Ao TCDF, o BRB disponibilizou, de forma pró-ativa, ofício com considerações da proposta de aquisição de 58% do Master e se disponibilizou a prestar qualquer esclarecimento necessário para compreensão da transação”, declarou o banco.
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Reforma Tributária: Impactos e Desafios para o Setor de Streaming e Serviços Digitais

A Reforma Tributária proposta no Brasil traz mudanças significativas para a tributação de serviços digitais, afetando diretamente plataformas de streaming como Netflix e Spotify, além de outros serviços digitais, como delivery (iFood, Rappi) e transporte por aplicativo (Uber 99). O crescimento exponencial desses setores tem levado o governo a reavaliar a forma como esses serviços são tributados, o que pode resultar em aumentos de preços e mudanças no comportamento dos consumidores.
O objetivo principal da Reforma Tributária é simplificar o sistema de arrecadação de impostos no Brasil, além de aumentar a transparência e reduzir distorções econômicas. Uma das principais mudanças é a substituição de cinco tributos atuais por um novo modelo, composto pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual) e pelo Imposto Seletivo (IS).
O novo regime busca criar um sistema mais eficiente e justo, adotando a tributação não cumulativa, o que evita a bitributação e torna o processo mais claro. Esse novo modelo deve afetar de maneira significativa plataformas de streaming e outros serviços digitais, já que os principais tributos que incidem sobre essas empresas são o PIS, a Cofins e o ISS.
O PIS e a Cofins são contribuições federais que incidem sobre o faturamento das empresas, com alíquotas de 0,65% para o PIS e 3% para a Cofins, no regime de lucro real, no qual se enquadram muitas das plataformas de streaming. O ISS, que é um imposto municipal, pode incidir sobre a prestação de serviços e varia entre 2% e 5%, dependendo do município.
Com a Reforma, esses tributos serão substituídos por dois novos impostos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirá o PIS e a Cofins, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá o ICMS e o ISS. O objetivo dessa mudança é unificar e simplificar a tributação, tornando o sistema mais transparente e eficiente.
Um dos efeitos imediatos da Reforma será o aumento das alíquotas de tributos para os serviços digitais, o que provavelmente resultará em preços mais altos para os consumidores. No entanto, o Ministério da Fazenda anunciou que o aumento dessas taxas será compensado pela redução nos custos de energia elétrica, com o objetivo de mitigar o impacto no orçamento das famílias.
Apesar dessa compensação, a variação do preço da energia elétrica ao longo do ano pode tornar esse equilíbrio incerto. Assim, os consumidores podem sentir um aumento nos preços de serviços digitais, mas os efeitos não serão uniformes, variando de acordo com o preço da energia.
Esse aumento de preços pode ter um impacto negativo no poder de compra dos consumidores, especialmente para aqueles que têm múltiplas assinaturas de plataformas de streaming. Muitos usuários mantêm várias assinaturas para diversificar seu acesso ao conteúdo ou para aproveitar promoções e pacotes.
Nesse contexto, o aumento nos preços pode levar a um comportamento de cancelamento em massa de assinaturas, especialmente daquelas que se tornam financeiramente menos atrativas. Portanto, as plataformas de streaming precisarão avaliar cuidadosamente o custo-benefício de seus serviços para não perderem clientes.
As plataformas de streaming, por sua vez, enfrentarão vários desafios com a implementação das novas regras tributárias. A elevação das alíquotas de impostos e o aumento da complexidade das obrigações fiscais exigirão adaptação rápida e flexibilidade por parte dessas empresas, que precisarão inovar para se manter competitivas no mercado.
A transição para o novo sistema será gradual, entre os anos de 2026 e 2033, e durante esse período, tanto empresas quanto consumidores terão tempo para se ajustar às mudanças. A inovação será essencial para que as plataformas de streaming consigam garantir a continuidade de seus negócios e a atração de novos clientes nesse novo cenário tributário.
Em resumo, a Reforma Tributária trará impactos significativos para os serviços digitais no Brasil, incluindo as plataformas de streaming e outros serviços baseados em modelos digitais.
A proposta busca simplificar a tributação, mas também deve resultar em aumentos nos preços desses serviços, afetando o poder de compra dos consumidores. Embora o governo tenha apresentado uma compensação com a redução do custo da energia elétrica, a imprevisibilidade dessa medida gera incertezas sobre o impacto final para o consumidor.
Assim, as empresas precisarão estar atentas às novas regras fiscais e aos possíveis desafios que surgirão durante a transição, garantindo sua adaptabilidade para manter sua competitividade no mercado.
SYSLEY SAMPAIO – Advogado Tributarista. Pós em Direito Público, Mestre em Direito Tributário,MBA em Recuperação de Créditos Tributários , Membro da Comissão especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB e Membro do grupo de estudos da jurisdição constitucional tributária do IDP.