Jurídico e Direito
O Agronegócio: Impactos e Desafios para o Setor
A reforma tributária, um dos temas mais debatidos no cenário político e econômico brasileiro nos últimos anos, promete trazer mudanças significativas para diversos setores da economia, incluindo o agronegócio. O Brasil, um dos maiores produtores e exportadores de commodities agrícolas do mundo, enfrenta um sistema tributário complexo e desigual, o que gera discussões sobre a necessidade de simplificação e modernização das regras fiscais. Para o agronegócio, a reforma tributária pode representar tanto desafios quanto oportunidades, dependendo de como as mudanças forem estruturadas.
Atualmente, o agronegócio brasileiro lida com um sistema tributário altamente fragmentado, onde a carga tributária sobre a produção rural é composta por diversos impostos, como o ICMS, PIS, Cofins e IPI, que são aplicados de maneira diferente dependendo da natureza do produto e da região do país. Essa complexidade gera custos adicionais para os produtores e dificulta a competitividade do setor, especialmente em um mercado globalizado, onde a redução de custos é um fator chave para a sustentabilidade dos negócios. Além disso, o agronegócio enfrenta distorções fiscais, como a tributação de insumos essenciais para a produção, o que impacta diretamente a produtividade e os preços finais dos produtos.
Com a proposta de reforma tributária, o governo busca, entre outras coisas, simplificar a cobrança de impostos, unificando tributos e criando um sistema mais transparente e eficiente. Uma das principais mudanças previstas é a substituição de diversos impostos estaduais e federais por um único imposto sobre valor agregado (IVA), que unificaria o ICMS, PIS, Cofins e IPI. Para o agronegócio, isso poderia significar uma redução na burocracia e um ambiente de negócios mais previsível, o que facilitaria a gestão tributária e tornaria o Brasil mais atrativo para investimentos no setor.
No entanto, a reforma também apresenta desafios. Um dos pontos de preocupação para o agronegócio é a proposta de tributação do consumo final, que pode implicar em uma maior carga tributária para os produtos agropecuários. Em algumas versões da reforma, há a discussão sobre a inclusão de alimentos e outros produtos do setor no novo modelo de IVA, o que poderia encarecer os produtos alimentícios para o consumidor final. Além disso, a possibilidade de maior centralização da arrecadação poderia gerar distorções regionais, prejudicando os produtores de estados que dependem de isenções fiscais específicas para a competitividade de seus produtos.
Outro ponto delicado para o setor é a questão da tributação de exportações. O agronegócio brasileiro é fortemente voltado para o mercado externo, com commodities como soja, milho, café e carne, entre outros, tendo grande participação nas exportações do país. A proposta de uma tributação mais pesada sobre as exportações pode afetar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado global, reduzindo a margem de lucro dos produtores e afetando o fluxo de divisas que o Brasil recebe com as vendas externas.
Além disso, a reforma tributária pode trazer novos desafios para pequenos produtores rurais. Embora haja discussões sobre a criação de um sistema tributário mais favorável para as pequenas empresas e o agronegócio familiar, ainda não há clareza sobre como isso será implementado. O receio é de que a simplificação da tributação acabe impondo uma carga maior sobre os pequenos produtores, que não possuem a mesma capacidade de adaptação às novas regras do que os grandes grupos do setor.
Por outro lado, a reforma também pode trazer benefícios se forem adotadas medidas que incentivem a inovação e a sustentabilidade no agronegócio. Propostas que promovam a desoneração de investimentos em tecnologias verdes, como a produção sustentável, e a redução de impostos sobre insumos para a agricultura de precisão podem beneficiar o setor, tornando a produção agrícola mais competitiva e alinhada com as demandas do mercado internacional por produtos sustentáveis.
Em conclusão, a reforma tributária no Brasil tem o potencial de transformar o cenário do agronegócio, com a promessa de simplificação e redução de custos para os produtores. No entanto, é necessário que o governo esteja atento aos impactos regionais e setoriais, garantindo que o novo sistema seja equilibrado e favorável a todos os elos da cadeia produtiva. A integração de novos mecanismos de incentivo à inovação e sustentabilidade pode ser a chave para que a reforma tributária se traduza em uma verdadeira alavanca para o agronegócio brasileiro, mantendo sua competitividade no mercado global e contribuindo para o crescimento da economia do país.
SYSLEY SAMPAIO – Advogado Tributarista. Pós em Direito Público, Mestre em Direito Tributário,MBA em Recuperação de Créditos Tributários , Membro da Comissão especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB e Membro do grupo de estudos da jurisdição constitucional tributária do IDP.
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Supremo retoma julgamento sobre letalidade policial no Rio
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (5), às 14h, o julgamento sobre a letalidade policial no Rio de Janeiro.
A Corte julga a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida com ADPF das Favelas. Na ação, que foi protocolada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Corte já determinou medidas para reduzir a letalidade durante operações realizadas pela Polícia Militar do Rio contra o crime organizado nas comunidades da capital fluminense.
Em novembro do ano passado, o plenário deu início à leitura do relatório do caso, documento que resume o histórico da tramitação do processo, e às sustentações orais das partes envolvidas. Agora, os ministros vão proferir os votos.
A sessão será iniciada com o voto do relator, ministro Edson Fachin. O voto tem cerca de 200 páginas. Um pedido de vista para suspender o julgamento não está descartado.
Durante a tramitação da ADPF, a Corte já obrigou o uso de câmeras corporais nas fardas dos policiais e nas viaturas, além da determinação de aviso antecipado das operações para autoridades das áreas de saúde e educação a fim de proteger escolas e unidades de saúde de tiroteios entre policiais e criminosos. Hoje, o caso será julgado definitivamente.
Meta
Durante o julgamento, os ministros podem discutir a fixação de uma meta anual para a redução da letalidade policial no Rio de Janeiro.
A sugestão está em relatório elaborado em julho do ano passado pelo Núcleo de Processos Estruturais e Complexos (Nupec) e pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), dois grupos de trabalho do STF que auxiliam os ministros com estudos sobre causas de alta complexidade que são julgadas pela Corte.
Além de fixação da meta, a nota técnica sugere que a decisão final do Supremo torne obrigatório o acompanhamento psicológico para policiais envolvidos em mortes durante operações.
Apesar das sugestões, a decisão final caberá ao plenário da Corte durante o julgamento.
Confira as sugestões do grupo de estudos do STF:
– Meta anual de redução da letalidade policial
– Avaliação psicológica de todos os policiais envolvidos em mortes
– Protocolo para operações próximas às escolas e unidades de saúde
– Criação de indicadores para avaliar atendimento pré-hospitalar pelos policiais
– Participação de familiares das vítimas na investigação criminal
– Garantia de autonomia técnica e funcional à polícia científica
– Implementação de obrigações para controle da atividade policial
– Divulgação de dados sobre mortes por intervenção policial no estado
– Criação de comissão para monitorar as medidas que forem determinadas pelo STF.
Resultados
Segundo a nota técnica elaborada pelo Supremo, as decisões, que foram tomadas a partir de 2020, contribuíram para a diminuição da letalidade, conforme dados do Ministério Público do Rio. Em 2020, 1,2 mil pessoas morreram durante intervenções policiais. Em 2023, o número passou para 871. Nos primeiros quatro meses de 2024, foram registrados 205 óbitos.
Segundo o site Agenciabrasil.ebc,
Com informações: Agenciabrasil.ebc
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TRE do Rio absolve chapa de Cláudio Castro em ação por gastos em 2022
Em sessão plenária de julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), negou na tarde desta terça-feira (4), por 5 votos a 2, pedido de cassação da chapa do governador Cláudio Castro e do vice Thiago Pampolha, acusados de gastos ilícitos na campanha eleitoral de 2022, com malversação do dinheiro público. O Ministério Público Eleitoral (MPE-RJ) apontou supostas irregularidades no valor de R$10 milhões na contratação dos serviços de fornecedores.
O relator do caso, desembargador Rafael Estrela, votou pela absolvição da chapa Castro/Pampolha com a argumentação que o MP Eleitoral não conseguiu reunir provas sobre supostas irregularidades no uso da verba de campanha, no valor de R$ 19 milhões. As desembargadoras Daniela Bandeira, Tathiana de Carvalho Costa, Kátia Junqueira e o presidente do TRE-RJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira votaram acompanhando o voto do relator.
Já o desembargador Peterson Barroso Simão disse, em seu voto contra a provação das contas, que as notas fiscais de campanha não traziam explicações sobre o serviço prestado e que foram usados “laranjas” para comprovar a prestação das contas de campanha.
O desembargador Ricardo Perlingeiro também votou contra a aprovação das contas de campanha da chapa Castro/Pampolha e foi favorável a cassação dos diplomas “por recursos ilícitos de campanha”.
Segundo o site Agenciabrasil.ebc,
Com informações: Agenciabrasil.ebc
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Injúria racial só vale para ofensas contra pessoas negras, decide STJ
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (4) que o crime de injúria racial deve ser aplicado somente nos casos de ofensas dirigidas a pessoas negras.
Com a decisão, o colegiado decidiu rejeitar a tese do chamado “racismo reverso”, que envolve ofensas de pessoas negras contra pessoas brancas.
A questão foi decidida no caso de um homem branco que foi chamado “escravista cabeça branca europeia”. O caso aconteceu em Alagoas e foi denunciado pelo Ministério Público como injúria racial.
Por unanimidade, os ministros entenderam que a injúria racial não se aplica quando ofensas são dirigidas a pessoas brancas em razão da cor da pele. Nesses casos, o crime de injúria simples deve ser aplicado.
Conforme o acórdão do julgamento, a Lei 7.716/1989, que definiu os crimes de preconceito de raça ou de cor, visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados.
“O conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder”, decidiu o STJ.
Com a decisão do tribunal, o entendimento sobre a questão do “racismo reverso” poderá ser aplicado pelas instâncias inferiores.
Segundo o site Agenciabrasil.ebc,
Com informações: Agenciabrasil.ebc