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Jurídico e Direito

O que mudou com a lei do CPF

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Foto: Divulgação

Sancionada no ano passado, a Lei 14.534/23 determinou que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) se tornou o único número de identificação que aparecerá em documentos no Brasil a partir deste ano. Isso representa um avanço significativo no que diz respeito à simplificação dos processos no país. De acordo com o Governo Federal, a mudança foi necessária para desburocratizar a vida do cidadão brasileiro que, devido à multiplicidade de documentos exigidos atualmente perde, em média, 5,5 horas para acessar os serviços públicos, segundo estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

A importância dessa decisão não pode ser subestimada. O Brasil, como nação em constante desenvolvimento, precisa avançar em direção à modernização e eficiência dos seus sistemas administrativos. Dessa forma, o cidadão deverá apresentar apenas o CPF ou um documento que contenha esse número ao acessar serviços públicos, exercer direitos ou obter benefícios. Neste sentido, a padronização da identificação por meio do CPF facilitará o acesso aos órgãos públicos e o controle destes, na medida em que centraliza os dados em uma base única, contribuindo também para uma significativa redução da ocorrência do número de fraudes.

É fundamental reconhecer que essa mudança não ocorrerá sem desafios. Todos os órgãos governamentais terão que se adaptar para garantir a presença do CPF em todos os registros e cadastros, o que demandará tempo e investimento em infraestrutura tecnológica. Ou seja, o número do CPF deverá constar na certidão de nascimento, casamento, óbito, CNH, PIS, Pasep, título de eleitor, CTPS, carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização, dentre outros. No acesso a serviços e informações, no exercício de direitos e obrigações ou na obtenção de benefícios perante órgãos federais, estaduais e municipais ou serviços públicos delegados, o cidadão terá que apresentar só o CPF ou outro documento com o número do CPF, dispensada a apresentação de qualquer outro documento. No entanto, os benefícios a longo prazo, em termos de eficiência e transparência, superarão os desafios iniciais.

A nova identificação só passará a valer integralmente, somente após adequações feitas por órgãos públicos, que terão prazo de 12 meses para as alterações. Após essas alterações e realizada a interoperabilidade entre os cadastros e base de dados a partir do CPF. O órgão de classe e de fiscalização profissional também terão que adequar seus sistemas, demandando celeridade destas.

A Lei 14.534/23 fará com que todas as relações dos cidadãos com o Estado tenham o CPF como principal dado de consulta. Contudo, a lei não determina, mas leva a conclusão de que para o cidadão ter acesso adequado aos órgãos e serviços públicos, bem como para o exercício de direitos, como, por exemplo, obtenção de benefícios nas entidades federais, estaduais e municipais, o número do CPF será obrigatoriamente exigido para a análise de determinado benefício, sem a dispensa de outros documentos necessários.

De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, como o CPF será o único número de identificação dos cidadãos, para todas as relações do indivíduo com o Estado brasileiro, haverá necessidade de regularização do CPF junto a Receita Federal. A atualização é de suma importância, sobretudo para os que residem no exterior, cuja utilização do CPF acaba sendo desnecessária e o indivíduo pode esquecer de mantê-lo regularizado.

É muito importante que o cidadão se preocupe com a sua situação cadastral, portanto, recomenda-se sempre consultar a regularidade da situação cadastral na Receita Federal, porque o acesso aos órgãos públicos dependerá disso e o documento será o principal catalisador de informações utilizado pelos consulados brasileiros. Estando irregular, não será possível solicitar alguns serviços públicos junto a embaixadas e consulados no exterior; ou mesmo conseguir emissão de certidões, passaporte ou fazer procuração. Apesar da nova lei, os demais documentos continuam valendo, como RG e CNH, portanto, não devem ser descartados, pois podem ser solicitados juntamente com o CPF.

A nova Lei marca o CPF como o novo amuleto onipotente agora mais importante que a própria identidade. Certamente, um passo importante, sem volta, na modernização dos processos administrativos no Brasil. Ao promover a utilização do CPF como principal número de identificação, contribui para a simplificação, eficiência e transparência das relações entre os cidadãos e o Estado.

Marco Yamada é advogado na área cível no Mandalit

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Procon-SP multa Uber e 99 por oferecer serviço de mototáxi na capital

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© Paulo Pinto/Agência Brasil

O Procon de São Paulo multou as plataformas Uber e 99 por terem oferecido serviços de mototáxi na capital paulista, o que é considerado irregular pelo órgão de defesa do consumidor.

Segundo o Procon, as plataformas mantiveram o serviço de transporte por motocicleta disponível mesmo sem regulamentação da prefeitura e com uma decisão judicial que impedia o serviço.

A multa aplicada foi de R$ 13,8 milhões à Uber e de pouco mais de R$ 3,5 milhões à 99 Tecnologia. As empresas poderão recorrer da decisão. 

Segundo o órgão, a multa foi aplicada e calculada de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e conforme o porte econômico da empresa e gravidade da infração.

“Ao seguir ofertando a modalidade durante vigência de decisão judicial contrária, as plataformas desrespeitaram o Artigo 14 da Lei Federal 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor”, informou o órgão.

Entenda

Há meses, a prefeitura de São Paulo e as plataformas de aplicativos travam uma disputa judicial sobre o transporte por motocicletas na cidade.

Enquanto as plataformas recorrem a uma lei federal que autoriza a prestação do serviço, a prefeitura contrapõe tal liberação justificando os riscos aos usuários. O debate também chegou à Câmara Municipal de São Paulo.

Procurada pela Agência Brasil, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), entidade que reúne empresas de tecnologia prestadoras de serviços como Uber e 99, negou que tenha havido descumprimento de decisões por suas associadas.

“Após os esclarecimentos referentes à decisão judicial sobre o serviço de motoapps na cidade de São Paulo, em maio de 2025, as empresas cumpriram a determinação de suspender a oferta do serviço no município”, escreveu a associação.

Para a Amobitec, o serviço de transporte de pessoas por moto por meio de aplicativos se faz necessário “principalmente em regiões onde o transporte público é menos presente”.

“A Amobitec reitera que o serviço de transporte de passageiros por motos via aplicativos (motoapp) é uma atividade privada, legal, regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e sustentada pela Lei Federal n° 13.640. Desta forma, os aplicativos têm autorização legal para atuar em todo o território nacional, entendimento apoiado por dezenas de decisões judiciais no país”, escreveu, em nota.

Lei estadual 

Na semana passada, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou uma lei que prevê que as prefeituras do estado de São Paulo terão autonomia para vetar ou regulamentar o serviço de mototáxi.

Por essa lei, tal serviço só poderá ser prestado mediante autorização e regulamentação por parte dos municípios. O transporte por motocicletas, geralmente intermediado por aplicativos, deverá então atender a requisitos específicos que serão definidos por cada prefeitura.

Para a Amobitec, no entanto, essa lei é inconstitucional e “representa um grave retrocesso para a mobilidade da população, a geração de renda e a segurança jurídica em todo o estado”.

 

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Moraes diz que não vai admitir tumulto processual na ação do golpe

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© Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (30) que não vai admitir tumulto processual no andamento da ação da trama golpista.

A declaração do ministro está na decisão na qual negou um pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para que documentos sobre o ex-ajudante de ordens Mauro Cid sejam anexados ao processo do núcleo 1 da trama golpista.

Mais cedo, os advogados reafirmaram que Cid mentiu ao informar durante interrogatório prestado ao STF que não usou as redes sociais para ter contato com outros investigados e seus advogados. 

Informações enviadas pela Meta e pelo Google ao STF confirmaram que o perfil @gabrielar702, no Instagram, foi criado a partir de uma conta de e-mail identificada com o nome do tenente-coronel.

No despacho, Moraes disse que a solicitação da defesa será avaliada no “momento adequado”.

“Conforme já ressaltado inúmeras vezes, não será admitido tumulto processual e pedidos que pretendam procrastinar o processo. O curso da ação penal seguirá normalmente, e a Corte analisará as questões trazidas no momento adequado”, afirmou.

Na semana passada, Moraes determinou a abertura do prazo de 15 dias para alegações finais para as defesas de Bolsonaro e de mais sete réus do núcleo 1 da trama golpista apresentarem suas manifestações. A Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável pela acusação, também terá o mesmo prazo.

Após receber as alegações das partes, Moraes deve marcar a data do julgamento que vai decidir se o ex-presidente e os demais acusados serão condenados ou absolvidos.

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Corpo de Juliana Marins passará por autópsia no Brasil, informa AGU

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© ajulianamarins/Instagram

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta segunda-feira (30) que o governo brasileiro vai cumprir voluntariamente o pedido de nova autópsia feito à Justiça pela família da brasileira Juliana Marins, jovem que morreu em um acidente no Monte Rinjani, na Indonésia.

De acordo com a AGU, o corpo de Juliana passará pelo novo exame ao chegar ao Brasil.

O corpo da jovem deixará a Indonésia nesta terça-feira (1º). Segundo a companhia aérea Emirates, o voo seguirá inicialmente para Dubai, onde o caixão será transferido para outra aeronave que, na quarta-feira (2), seguirá para o Rio de Janeiro. O voo deve chegar ao Rio às 15h50 de quarta.

Arte/EBC

Na ação protocolada na Justiça Federal em Niterói (RJ), os familiares alegaram que têm dúvidas sobre a causa da morte. Segundo a Defensoria Pública da União (DPU), que faz a defesa do caso, a certidão de óbito emitida pela Embaixada do Brasil na Indonésia não esclareceu o momento da morte.

A autópsia feita por legistas na Indonésia concluiu que a turista morreu em decorrência de hemorragia, provocada por danos a órgãos internos e fraturas ósseas. Segundo os legistas, os ferimentos foram provocados por traumas por contusão.

O corpo da brasileira foi resgatado na quarta-feira (25), quatro dias após Juliana cair e rolar por centenas de metros enquanto fazia uma trilha na borda do vulcão. O acidente ocorreu no sábado (21), mas apenas na terça-feira (24) a equipe de resgate conseguiu chegar ao corpo da jovem.

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