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Jurídico e Direito

O que mudou com a lei do CPF

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Foto: Divulgação

Sancionada no ano passado, a Lei 14.534/23 determinou que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) se tornou o único número de identificação que aparecerá em documentos no Brasil a partir deste ano. Isso representa um avanço significativo no que diz respeito à simplificação dos processos no país. De acordo com o Governo Federal, a mudança foi necessária para desburocratizar a vida do cidadão brasileiro que, devido à multiplicidade de documentos exigidos atualmente perde, em média, 5,5 horas para acessar os serviços públicos, segundo estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

A importância dessa decisão não pode ser subestimada. O Brasil, como nação em constante desenvolvimento, precisa avançar em direção à modernização e eficiência dos seus sistemas administrativos. Dessa forma, o cidadão deverá apresentar apenas o CPF ou um documento que contenha esse número ao acessar serviços públicos, exercer direitos ou obter benefícios. Neste sentido, a padronização da identificação por meio do CPF facilitará o acesso aos órgãos públicos e o controle destes, na medida em que centraliza os dados em uma base única, contribuindo também para uma significativa redução da ocorrência do número de fraudes.

É fundamental reconhecer que essa mudança não ocorrerá sem desafios. Todos os órgãos governamentais terão que se adaptar para garantir a presença do CPF em todos os registros e cadastros, o que demandará tempo e investimento em infraestrutura tecnológica. Ou seja, o número do CPF deverá constar na certidão de nascimento, casamento, óbito, CNH, PIS, Pasep, título de eleitor, CTPS, carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização, dentre outros. No acesso a serviços e informações, no exercício de direitos e obrigações ou na obtenção de benefícios perante órgãos federais, estaduais e municipais ou serviços públicos delegados, o cidadão terá que apresentar só o CPF ou outro documento com o número do CPF, dispensada a apresentação de qualquer outro documento. No entanto, os benefícios a longo prazo, em termos de eficiência e transparência, superarão os desafios iniciais.

A nova identificação só passará a valer integralmente, somente após adequações feitas por órgãos públicos, que terão prazo de 12 meses para as alterações. Após essas alterações e realizada a interoperabilidade entre os cadastros e base de dados a partir do CPF. O órgão de classe e de fiscalização profissional também terão que adequar seus sistemas, demandando celeridade destas.

A Lei 14.534/23 fará com que todas as relações dos cidadãos com o Estado tenham o CPF como principal dado de consulta. Contudo, a lei não determina, mas leva a conclusão de que para o cidadão ter acesso adequado aos órgãos e serviços públicos, bem como para o exercício de direitos, como, por exemplo, obtenção de benefícios nas entidades federais, estaduais e municipais, o número do CPF será obrigatoriamente exigido para a análise de determinado benefício, sem a dispensa de outros documentos necessários.

De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, como o CPF será o único número de identificação dos cidadãos, para todas as relações do indivíduo com o Estado brasileiro, haverá necessidade de regularização do CPF junto a Receita Federal. A atualização é de suma importância, sobretudo para os que residem no exterior, cuja utilização do CPF acaba sendo desnecessária e o indivíduo pode esquecer de mantê-lo regularizado.

É muito importante que o cidadão se preocupe com a sua situação cadastral, portanto, recomenda-se sempre consultar a regularidade da situação cadastral na Receita Federal, porque o acesso aos órgãos públicos dependerá disso e o documento será o principal catalisador de informações utilizado pelos consulados brasileiros. Estando irregular, não será possível solicitar alguns serviços públicos junto a embaixadas e consulados no exterior; ou mesmo conseguir emissão de certidões, passaporte ou fazer procuração. Apesar da nova lei, os demais documentos continuam valendo, como RG e CNH, portanto, não devem ser descartados, pois podem ser solicitados juntamente com o CPF.

A nova Lei marca o CPF como o novo amuleto onipotente agora mais importante que a própria identidade. Certamente, um passo importante, sem volta, na modernização dos processos administrativos no Brasil. Ao promover a utilização do CPF como principal número de identificação, contribui para a simplificação, eficiência e transparência das relações entre os cidadãos e o Estado.

Marco Yamada é advogado na área cível no Mandalit

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Brasileiro conquista destaque nos EUA pelo segundo ano consecutivo

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Brasileiro conquista destaque nos EUA pelo segundo ano consecutivo
Reconhecido pelo The New York Times, Wall Street Journal e USA Today, o Dr. Bicalho reafirma sua posição como uma referência mundial na advocacia de imigração

Em 2024, Vinicius Bicalho, advogado licenciado nos Estados Unidos, Brasil e Portugal e fundador da Bicalho Consultoria Legal, mantém a sua posição de liderança no campo jurídico internacional. Reconhecido por sua excelência no setor de imigração, foi recentemente destacado pelo The New York Times como um dos advogados mais influentes da atualidade, consolidando sua importância no cenário global.

Além de sua menção no The New York Times , Bicalho recebeu ainda este ano reconhecimento do Wall Street Journal e do USA Today , reforçando sua posição como uma figura-chave nas discussões sobre imigração justa e inclusiva. Essas distinções ressaltam não apenas sua competência profissional, mas também seu papel como o único brasileiro a ser reconhecido em algumas dessas publicações renomadas.

Ao longo de sua carreira, Bicalho se destacou não apenas como advogado de referência, mas também como educador, sempre alinhado com os princípios de inclusão e justiça social. Seu trabalho tem sido um conhecimento especializado na construção de pontes entre diferentes culturas, promovendo o conhecimento mútuo e a cooperação internacional.

“É uma honra ser reconhecido por veículos de comunicação tão prestigiados”, disse Bicalho. “Minha missão é criar oportunidades para que os brasileiros possam mostrar seu talento no cenário global, superando barreiras e fortalecendo as relações internacionais. Este reconhecimento é um marco importante para minha carreira.”

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Advogado Axel Belarmino faz palestra sobre propriedade intelectual no Aprendiz Musical

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Advogado Axel Belarmino faz palestra sobre propriedade intelectual no Aprendiz Musical
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Alunos do projeto Decola – intermediário e avançado – vão receber uma palestra sobre propriedade intelectual a ser realizada na Casa Aprendiz Musical Professor Aníbal Bragança, no Fonseca.

 

“Aspectos Legais e Propriedade Intelectual”, ministrada pelo advogado e especialista em direitos Axel Belarmino, terá duas edições: a primeira na Sala Multiuso, no próximo dia 23 de outubro, às 13h30; e a segunda no Auditório, no dia 24, às 17h.

 

Nas palestras, serão abordadas informações essenciais sobre legislação aplicável e estratégias de proteção da propriedade intelectual.

 

SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL

 

Propriedade Intelectual é o conceito relacionado com a proteção legal e reconhecimento de autoria de obra de produção intelectual tais como invenções, patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas e criações artísticas e garante ao autor o direito, por um determinado período, de explorar economicamente sua própria criação.

 

O conceito de propriedade intelectual surgiu no século XV, na República de Veneza, quando o governo da região criou uma lei para proteger os inventores das artes e das ciências. As invenções com finalidade industrial, marcas, patentes e outros sinais distintivos são protegidos pela propriedade industrial já as criações literárias e artísticas são protegidas pelos direitos autorais.

 

A propriedade industrial garante o direito de exploração do objeto protegido com exclusividade, proporcionando meios para buscar a recompensa pelo esforço inovador (horas trabalhadas, recursos financeiros em pesquisa e desenvolvimento, etc). Ou seja, com o direito de exclusividade, os titulares de propriedade industrial podem impedir que terceiros explorem economicamente o objeto da proteção. O titular de uma patente pode impedir que um concorrente venda um produto idêntico ao seu, com a mesma tecnologia.

 

SERVIÇO:

 

Evento: Palestra sobre Aspectos Legais e Propriedade Intelectual

Data: 23/10

Horário: 13h30

Local: Sala Multiuso da Casa Aprendiz

Data: 24/10

Horário: 17h

Local: Auditório da Casa Aprendiz

Endereço: Rua Antônio Silva, 42 – Fonseca

Valor: Entrada gratuita

 

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Boxware apresenta soluções e palestras Dropbox e Foxit para mercado jurídico na Fenalaw 2024, em São Paulo

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Boxware apresenta soluções e palestras Dropbox e Foxit para mercado jurídico na Fenalaw 2024, em São Psaulo
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A companhia brasileira Boxware, referência nacional no ciclo de distribuição de tecnologias de ponta para revendas corporativas, anuncia participação na FENALAW 2024, a principal Feira Congresso da América Latina voltada para o campo jurídico e que anualmente promove apresentações de palestras com foco em conhecimento educacional e soluções tecnológicas para aperfeiçoamento da gestão jurídica, além de discussão de tendências e fomento de networking entre advogados, profissionais e empresas do setor legal. 

Esta é a primeira vez que a Boxware participa da FENALAW, onde ocupará dois estandes de 23 a 25 de outubro e viabilizará duas apresentações com os parceiros Foxit e Dropbox no primeiro dia do evento. Os estandes estarão localizados e as palestras ocorrerão no 4º andar do Centro de Convenções Frei Caneca, na capital paulista.  

No dia 23, a executiva Juliana Bruzzi, Gerente de Alianças & Canais da Dropbox na América Latina, estará às 11h30 no palco aberto Tech Village para apresentar os principais benefícios das tecnologias de armazenamento Dropbox para gestão e compartilhamento de informações e arquivos com várias camadas de segurança, acesso via senhas ou links de edição com prazo de validade, inclusão de marcas d’água ou contratos de confidencialidade e ferramentas de governança e retenção de dados corporativos por dez anos para atendimento às necessidades regulatórias de cada negócio, proporcionando redução de tempo, risco e custos. Já às 15h45 é a vez de Victor Vitoreto, especialista de Pré-Vendas da Boxware, subir ao palco para demonstrar as vantagens das soluções multiplataforma Foxit PDF Editor e Foxit e-Sign, reconhecidas globalmente pelo melhor custo-benefício em relação ao Adobe e a outros concorrentes e avaliadas em primeiro lugar em satisfação do cliente, para processamento, gestão e edição de grandes volumes de documentos PDF de forma ágil e colaborativa, com segurança e assinatura eletrônica online juridicamente vinculativa para preparar, enviar, assinar e rastrear contratos.

Os visitantes da FENALAW poderão também obter mais detalhes sobre como gerenciar e aprimorar a rotina jurídica de seus escritórios e empresas por meio das soluções apresentadas pela Boxware nos estandes B21 (DropBox) e B24 (Foxit). O evento contará ainda com a presença especial de Gabriel Ramos, Diretor da Dropbox LATAM, e demais executivos da Boxware.

A edição 2024 da FENALAW acontecerá nos dias 23, 24 e 25 de outubro no Centro de Convenções Frei Caneca, que fica no Shopping Frei Caneca (Rua Frei Caneca 569 – Bairro Bela Vista), em São Paulo (SP).

Informações gerais sobre a maior e mais importante feira e congresso da América Latina sobre gestão, inovação e tecnologia para o mercado jurídico, incluindo horários e inscrições, estão disponíveis em https://www.fenalaw.com.br e https://www.fenalaw.com.br/inscricao.

Referência em distribuição de software para o mercado brasileiro, a Boxware está na web em www.boxware.com.br

https://br.linkedin.com/company/boxware.

 

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