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Jurídico e Direito

O que mudou com a lei do CPF

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Foto: Divulgação

Sancionada no ano passado, a Lei 14.534/23 determinou que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) se tornou o único número de identificação que aparecerá em documentos no Brasil a partir deste ano. Isso representa um avanço significativo no que diz respeito à simplificação dos processos no país. De acordo com o Governo Federal, a mudança foi necessária para desburocratizar a vida do cidadão brasileiro que, devido à multiplicidade de documentos exigidos atualmente perde, em média, 5,5 horas para acessar os serviços públicos, segundo estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

A importância dessa decisão não pode ser subestimada. O Brasil, como nação em constante desenvolvimento, precisa avançar em direção à modernização e eficiência dos seus sistemas administrativos. Dessa forma, o cidadão deverá apresentar apenas o CPF ou um documento que contenha esse número ao acessar serviços públicos, exercer direitos ou obter benefícios. Neste sentido, a padronização da identificação por meio do CPF facilitará o acesso aos órgãos públicos e o controle destes, na medida em que centraliza os dados em uma base única, contribuindo também para uma significativa redução da ocorrência do número de fraudes.

É fundamental reconhecer que essa mudança não ocorrerá sem desafios. Todos os órgãos governamentais terão que se adaptar para garantir a presença do CPF em todos os registros e cadastros, o que demandará tempo e investimento em infraestrutura tecnológica. Ou seja, o número do CPF deverá constar na certidão de nascimento, casamento, óbito, CNH, PIS, Pasep, título de eleitor, CTPS, carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização, dentre outros. No acesso a serviços e informações, no exercício de direitos e obrigações ou na obtenção de benefícios perante órgãos federais, estaduais e municipais ou serviços públicos delegados, o cidadão terá que apresentar só o CPF ou outro documento com o número do CPF, dispensada a apresentação de qualquer outro documento. No entanto, os benefícios a longo prazo, em termos de eficiência e transparência, superarão os desafios iniciais.

A nova identificação só passará a valer integralmente, somente após adequações feitas por órgãos públicos, que terão prazo de 12 meses para as alterações. Após essas alterações e realizada a interoperabilidade entre os cadastros e base de dados a partir do CPF. O órgão de classe e de fiscalização profissional também terão que adequar seus sistemas, demandando celeridade destas.

A Lei 14.534/23 fará com que todas as relações dos cidadãos com o Estado tenham o CPF como principal dado de consulta. Contudo, a lei não determina, mas leva a conclusão de que para o cidadão ter acesso adequado aos órgãos e serviços públicos, bem como para o exercício de direitos, como, por exemplo, obtenção de benefícios nas entidades federais, estaduais e municipais, o número do CPF será obrigatoriamente exigido para a análise de determinado benefício, sem a dispensa de outros documentos necessários.

De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, como o CPF será o único número de identificação dos cidadãos, para todas as relações do indivíduo com o Estado brasileiro, haverá necessidade de regularização do CPF junto a Receita Federal. A atualização é de suma importância, sobretudo para os que residem no exterior, cuja utilização do CPF acaba sendo desnecessária e o indivíduo pode esquecer de mantê-lo regularizado.

É muito importante que o cidadão se preocupe com a sua situação cadastral, portanto, recomenda-se sempre consultar a regularidade da situação cadastral na Receita Federal, porque o acesso aos órgãos públicos dependerá disso e o documento será o principal catalisador de informações utilizado pelos consulados brasileiros. Estando irregular, não será possível solicitar alguns serviços públicos junto a embaixadas e consulados no exterior; ou mesmo conseguir emissão de certidões, passaporte ou fazer procuração. Apesar da nova lei, os demais documentos continuam valendo, como RG e CNH, portanto, não devem ser descartados, pois podem ser solicitados juntamente com o CPF.

A nova Lei marca o CPF como o novo amuleto onipotente agora mais importante que a própria identidade. Certamente, um passo importante, sem volta, na modernização dos processos administrativos no Brasil. Ao promover a utilização do CPF como principal número de identificação, contribui para a simplificação, eficiência e transparência das relações entre os cidadãos e o Estado.

Marco Yamada é advogado na área cível no Mandalit

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Moraes pede à PGR parecer sobre agentes da PF na casa de Bolsonaro

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© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta terça-feira (26) a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre um pedido da Polícia Federal (PF) para participar do trabalho de monitoramento integral determinado contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O pedido da PF foi feito após Moraes determinar à Polícia Penal do Distrito Federal o início do monitoramento do ex-presidente, que já está em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica. 

No ofício, o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, alertou que o sinal da tornozeleira pode falhar, o que permitiria “tempo hábil para que o custodiado empreendesse uma fuga”.

Dessa forma, o diretor disse que é necessário que uma equipe de agentes permaneça no interior da casa de Bolsonaro por 24 horas.

“Havendo, em tese, intenção de fuga, necessário o acompanhamento in loco e em tempo integral das atividades do custodiado, do fluxo de veículos na residência e de vizinhos próximos, únicas medidas hábeis a minimizar, de forma razoavelmente satisfatória, tais riscos”, disse a PF.

A decisão a favor do monitoramento foi tomada pelo ministro após parecer favorável da PGR e ocorre às vésperas do julgamento do ex-presidente pelas acusações da trama golpista, previsto para começar no dia 2 de setembro.

O parecer foi enviado ontem ao STF após o ministro receber uma cópia do pedido inicial de monitoramento integral do ex-presidente, que foi enviado pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) ao diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues. Segundo o parlamentar, o aumento da vigilância é necessária para garantir a “aplicação da lei penal” e evitar possível fuga de Bolsonaro

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Relatora vota no TSE pela cassação do governador de Roraima

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© Wilson Dias /Agência Brasil

A ministra Maria Isabel Galotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta terça-feira (26) pela cassação do mandato do governador de Roraima, Antonio Denarium (foto), e do vice, Edilson Damião, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

O voto foi proferido no julgamento de um recurso protocolado pela defesa do governador. 

Apesar do entendimento da relatora, um pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça suspendeu o julgamento. Não há data para retomada do julgamento

Em 2023, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) cassou o mandato de Denarium e de seu vice por entender que houve ilegalidade na distribuição de cestas básicas e benefícios para reforma de casas durante o ano eleitoral.

Com a cassação, o tribunal determinou a realização de novas eleições, mas o governador teve o direito de permanecer no cargo enquanto recorria ao TSE. 

Em agosto do ano passado, o TSE iniciou o julgamento e ouviu as sustentações orais das defesas. 

Na sessão de hoje, a relatora votou pela cassação de Denarium e a favor da convocação de novas eleições.

“Muitas das ações ilícitas foram acompanhadas de ato de notória promoção pessoal do recorrente ou em seu benefício no contexto da propagada institucional do governo de Roraima e com prefeituras favorecidas pelos repasses de recursos”, disse a ministra.

Durante a tramitação do processo, a defesa do governador pediu a anulação da decisão que cassou o mandato e disse que não houve irregularidades na distribuição dos benefícios. Segundo os advogados, não houve a criação de novos programas sociais, mas a reunião dos já existentes.

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PGR tem 5 dias para analisar indiciamento de Bolsonaro e Eduardo

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© José Cruz/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) tem até a próxima segunda-feira, dia 1° de setembro, para se manifestar sobre o relatório da Polícia Federal (PF) que indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), no inquérito do tarifaço do Estados Unidos contra o Brasil. 

O prazo também vale para a procuradoria avaliar a manutenção da prisão domiciliar de Bolsonaro e os argumentos apresentados pelos advogados para negar o descumprimento das medidas cautelares que proíbem o ex-presidente de acessar suas redes sociais e perfis de terceiros, além das explicações sobre o pedido de asilo político à Argentina encontrado no celular de Bolsonaro durante uma busca e apreensão da Polícia Federal (PF).

O período para manifestação da PGR terminaria na manhã desta quarta-feira (27), mas foi ampliado pelo ministro. Dessa forma, a procuradoria tem mais cinco dias para emitir o parecer sobre as questões.

A ampliação do prazo foi definida na decisão na qual Moraes determinou que a Polícia Penal do Distrito Federal realize a vigilância integral da casa do ex-presidente. 

O monitoramento foi autorizado após o ministro receber uma cópia do pedido inicial, que foi protocolado pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ). Segundo o parlamentar, o aumento da vigilância é necessário para garantir a “aplicação da lei penal” e evitar fuga. 

 

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