Jurídico e Direito
Pensão na gestação: advogado Daniel Romano Hajaj esclarece como funciona
A obrigação de prestar alimentos ao filho surge antes mesmo de seu nascimento. E poucas mulheres sabem, mas desde o ano de 2008, há uma lei que regula o direito de pensão alimentícia durante a gravidez, são os chamados alimentos gravídicos. Quando a gestante é abandonada materialmente nos cuidados relativos à gestação de seu filho, ela pode ingressar com uma ação chamada de Alimentos Gravídicos,
“Antes de mais nada, importante esclarecer que para que a pensão seja fixada, deve-se atentar o binômio necessidade-possibilidade, ou seja, a necessidade da criança e a possibilidade do pai. E poucas vezes a conta fecha, infelizmente”.
A Lei n.º 11.804 de 05 de novembro de 2008, dispõe que o alimentos gravídicos compreenderão os valores suficientes para cobrir despesas adicionais do período de gravidez, e dela decorrentes, da concepção ao parto, incluindo-se a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições médicas.
“Claro que além de todas as despesas relativas à gravidez, temos que considerar o necessário para compra de berço, roupas, pomadas e fraldas, por exemplo, já que a criança não pode nascer sem o mínimo necessário”, ressalta o advogado Daniel Romano Hajaj.
O valor pago pelo futuro pai se refere à sua parte, não podendo ser carreado a ele o ônus de arcar todas as despesas da criança, cabendo à mãe, também, participar de tais despesas.
O advogado Daniel Romano Hajaj alerta, ainda, que não basta a mera alegação da mãe de que determinada pessoa é pai do seu filho, ela tem que trazer elementos mínimos que demonstrem a veracidade de sua alegação, pois se assim não fosse, haveria uma infinidade de processos contratos jogadores de futebol, artistas, empresários, etc, que sequer conhecem a mãe e tampouco tenham mantido relações com essa.
Tão logo o processo seja distribuído, o juiz fixará um valor, denominado de alimentos provisórios, e se o pai trabalhar registrado, os pagamentos serão realizados diretamente no seu pagamento, mas se estiver desempregado ou for autônomo, a pensão será devida apenas após a sua intimação, frisa o advogado Daniel Romano Hajaj.
“Um outro ponto importante”, esclarece o advogado, “é que após o nascimento, não há necessidade de ingressou de um novo processo, já que com o nascimento da criança, a pensão gravídica se transformará em pensão alimentícia, podendo até mesmo ser alterada, no caso de demonstração de despesas ainda maiores necessárias à subsistência da criança”.
Mas e no caso de, após realização de exame de DNA identificar-se que a criança não é filha do réu no processo?
O advogado Daniel Romano Hajaj esclarece que, nesse caso, o valor não pode ser restituído, pois os alimentos são irrepetíveis, ou seja, não podem ser e nem devem ser devolvidos por quem os recebeu, mas, a mãe pode ser processada por danos materiais e ter que devolver o valor.
Por fim, o advogado Daniel Romano Hajaj ressalta que as mulheres não têm que ter medo de ameaças feitas pelos homens, já que a lei garante não os seus direitos, mas o direito de seus filhos.
Jurídico e Direito
Brasileiro conquista destaque nos EUA pelo segundo ano consecutivo
Em 2024, Vinicius Bicalho, advogado licenciado nos Estados Unidos, Brasil e Portugal e fundador da Bicalho Consultoria Legal, mantém a sua posição de liderança no campo jurídico internacional. Reconhecido por sua excelência no setor de imigração, foi recentemente destacado pelo The New York Times como um dos advogados mais influentes da atualidade, consolidando sua importância no cenário global.
Além de sua menção no The New York Times , Bicalho recebeu ainda este ano reconhecimento do Wall Street Journal e do USA Today , reforçando sua posição como uma figura-chave nas discussões sobre imigração justa e inclusiva. Essas distinções ressaltam não apenas sua competência profissional, mas também seu papel como o único brasileiro a ser reconhecido em algumas dessas publicações renomadas.
Ao longo de sua carreira, Bicalho se destacou não apenas como advogado de referência, mas também como educador, sempre alinhado com os princípios de inclusão e justiça social. Seu trabalho tem sido um conhecimento especializado na construção de pontes entre diferentes culturas, promovendo o conhecimento mútuo e a cooperação internacional.
“É uma honra ser reconhecido por veículos de comunicação tão prestigiados”, disse Bicalho. “Minha missão é criar oportunidades para que os brasileiros possam mostrar seu talento no cenário global, superando barreiras e fortalecendo as relações internacionais. Este reconhecimento é um marco importante para minha carreira.”
Jurídico e Direito
Advogado Axel Belarmino faz palestra sobre propriedade intelectual no Aprendiz Musical
Alunos do projeto Decola – intermediário e avançado – vão receber uma palestra sobre propriedade intelectual a ser realizada na Casa Aprendiz Musical Professor Aníbal Bragança, no Fonseca.
“Aspectos Legais e Propriedade Intelectual”, ministrada pelo advogado e especialista em direitos Axel Belarmino, terá duas edições: a primeira na Sala Multiuso, no próximo dia 23 de outubro, às 13h30; e a segunda no Auditório, no dia 24, às 17h.
Nas palestras, serão abordadas informações essenciais sobre legislação aplicável e estratégias de proteção da propriedade intelectual.
SOBRE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Propriedade Intelectual é o conceito relacionado com a proteção legal e reconhecimento de autoria de obra de produção intelectual tais como invenções, patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas e criações artísticas e garante ao autor o direito, por um determinado período, de explorar economicamente sua própria criação.
O conceito de propriedade intelectual surgiu no século XV, na República de Veneza, quando o governo da região criou uma lei para proteger os inventores das artes e das ciências. As invenções com finalidade industrial, marcas, patentes e outros sinais distintivos são protegidos pela propriedade industrial já as criações literárias e artísticas são protegidas pelos direitos autorais.
A propriedade industrial garante o direito de exploração do objeto protegido com exclusividade, proporcionando meios para buscar a recompensa pelo esforço inovador (horas trabalhadas, recursos financeiros em pesquisa e desenvolvimento, etc). Ou seja, com o direito de exclusividade, os titulares de propriedade industrial podem impedir que terceiros explorem economicamente o objeto da proteção. O titular de uma patente pode impedir que um concorrente venda um produto idêntico ao seu, com a mesma tecnologia.
SERVIÇO:
Evento: Palestra sobre Aspectos Legais e Propriedade Intelectual
Data: 23/10
Horário: 13h30
Local: Sala Multiuso da Casa Aprendiz
Data: 24/10
Horário: 17h
Local: Auditório da Casa Aprendiz
Endereço: Rua Antônio Silva, 42 – Fonseca
Valor: Entrada gratuita
Jurídico e Direito
Boxware apresenta soluções e palestras Dropbox e Foxit para mercado jurídico na Fenalaw 2024, em São Paulo
A companhia brasileira Boxware, referência nacional no ciclo de distribuição de tecnologias de ponta para revendas corporativas, anuncia participação na FENALAW 2024, a principal Feira Congresso da América Latina voltada para o campo jurídico e que anualmente promove apresentações de palestras com foco em conhecimento educacional e soluções tecnológicas para aperfeiçoamento da gestão jurídica, além de discussão de tendências e fomento de networking entre advogados, profissionais e empresas do setor legal.
Esta é a primeira vez que a Boxware participa da FENALAW, onde ocupará dois estandes de 23 a 25 de outubro e viabilizará duas apresentações com os parceiros Foxit e Dropbox no primeiro dia do evento. Os estandes estarão localizados e as palestras ocorrerão no 4º andar do Centro de Convenções Frei Caneca, na capital paulista.
No dia 23, a executiva Juliana Bruzzi, Gerente de Alianças & Canais da Dropbox na América Latina, estará às 11h30 no palco aberto Tech Village para apresentar os principais benefícios das tecnologias de armazenamento Dropbox para gestão e compartilhamento de informações e arquivos com várias camadas de segurança, acesso via senhas ou links de edição com prazo de validade, inclusão de marcas d’água ou contratos de confidencialidade e ferramentas de governança e retenção de dados corporativos por dez anos para atendimento às necessidades regulatórias de cada negócio, proporcionando redução de tempo, risco e custos. Já às 15h45 é a vez de Victor Vitoreto, especialista de Pré-Vendas da Boxware, subir ao palco para demonstrar as vantagens das soluções multiplataforma Foxit PDF Editor e Foxit e-Sign, reconhecidas globalmente pelo melhor custo-benefício em relação ao Adobe e a outros concorrentes e avaliadas em primeiro lugar em satisfação do cliente, para processamento, gestão e edição de grandes volumes de documentos PDF de forma ágil e colaborativa, com segurança e assinatura eletrônica online juridicamente vinculativa para preparar, enviar, assinar e rastrear contratos.
Os visitantes da FENALAW poderão também obter mais detalhes sobre como gerenciar e aprimorar a rotina jurídica de seus escritórios e empresas por meio das soluções apresentadas pela Boxware nos estandes B21 (DropBox) e B24 (Foxit). O evento contará ainda com a presença especial de Gabriel Ramos, Diretor da Dropbox LATAM, e demais executivos da Boxware.
A edição 2024 da FENALAW acontecerá nos dias 23, 24 e 25 de outubro no Centro de Convenções Frei Caneca, que fica no Shopping Frei Caneca (Rua Frei Caneca 569 – Bairro Bela Vista), em São Paulo (SP).
Informações gerais sobre a maior e mais importante feira e congresso da América Latina sobre gestão, inovação e tecnologia para o mercado jurídico, incluindo horários e inscrições, estão disponíveis em https://www.fenalaw.com.br e https://www.fenalaw.com.br/inscricao.
Referência em distribuição de software para o mercado brasileiro, a Boxware está na web em www.boxware.com.br e
https://br.linkedin.com/company/boxware.
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