Jurídico e Direito
PMs acusados da morte de modelo grávida vão a júri popular no Rio

Os policiais militares Rodrigo Correia de Frias e Marcos Felipe da Silva Salviano vão a júri popular, acusados de provocar a morte da modelo Kathlen Romeu, em 8 de junho de 2021, no Lins de Vasconcelos, bairro da zona norte do Rio.
Os réus foram pronunciados, com base no artigo 413 do Código de Processo Penal, para serem submetidos ao Tribunal do Júri pelo crime de homicídio. A data ainda não foi definida e os réus aguardam o julgamento em liberdade.
De acordo com a juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal, em sua decisão, os documentos acostados nos autos comprovam a materialidade do crime e o indício da autoria.
“A materialidade está comprovada pelo laudo de necropsia, bem como pelos esquemas de lesões. A autoria, igualmente, restou suficientemente indiciada nos autos, notadamente pela prova técnica produzida na investigação. Nesse sentido, embora a prova oral não tenha se mostrado apta a indicar que o disparo que atingiu a vítima partiu dos acusados, o laudo de reprodução simulada surge suficiente para indiciar a autoria, ao menos para os fins desta decisão.”
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Sobre o caso
No dia 8 de junho de 2021, a modelo e design de interiores Kathlen Romeu, de 24 anos, morreu após ser atingida, no tórax, por um tiro de fuzil. Kathlen estava grávida de 14 semanas e, ao ser atingida, e estava indo visitar a avó materna, que morava na comunidade do Complexo do Lins.
Segundo a acusação do Ministério Público do Rio, os tiros teriam partido dos policiais militares Rodrigo Correia de Frias e Marcos Felipe da Silva Salviano, que de serviço de patrulhamento teriam entrado na comunidade atirando na direção de um grupo de criminosos.
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Justiça suspende decisão que barrou compra do Banco Master pelo BRB

O desembargador João Egmont Leoncio Lopes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), suspendeu nesta sexta-feira (9) a decisão de primeira instância que impediu a assinatura do contrato definitivo para compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB), instituição financeira pública ligada ao governo do DF.
O magistrado atendeu aos recursos do BRB e do governo distrital para derrubar a decisão individual do juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que proibiu o fechamento do contrato.
Nas decisões, o desembargador afirmou que a compra do Banco Master ainda depende de aprovação do Banco Central e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Dessa forma, não há urgência que justifique a concessão de uma liminar para barrar a compra.
“Inexiste urgência concreta, porquanto a assinatura do contrato ainda não é iminente, já que a operação depende de aprovação prévia do Bacen e do Cade”, afirmou João Egmont.
Em março deste ano, o BRB anunciou a intenção de comprar o Banco Master por R$ 2 bilhões. O BRB ficaria com 58% do capital total e 49% das ações ordinárias do Master. A operação depende de autorização do Banco Central.
Negócio polêmico
O negócio é polêmico porque o Banco Master tem uma política agressiva para captar recursos, oferecendo rendimentos de até 140% do Certificado de Depósito Interbancário (CDI) a quem compra papéis da instituição financeira, bastante superiores às taxas médias para bancos pequenos, em torno de 110% a 120% do CDI.
O Master também enfrenta a desconfiança do mercado financeiro. Recentemente, a instituição financeira tentou uma emissão de títulos em dólares, mas não conseguiu captar recursos. Operações do banco com precatórios, títulos de dívidas de governos com sentença judicial definitiva também aumentaram dúvidas sobre a situação financeira da instituição.
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Turma do STF tem maioria para condenar Zambelli a 10 anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (9) maioria de votos para condenar a deputada Carla Zambelli (PL-SP) a 10 anos de prisão pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrido em 2023.
Até o momento, o relator do caso, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin se manifestaram a favor da condenação pelos crimes de invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica. Faltam os votos de Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Além disso, os ministros acolheram a parte do voto de Moraes que autoriza a perda do mandato da deputada após o fim de todos os recursos possíveis.
Conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Zambelli foi a autora intelectual da invasão para emissão de um mandado falso de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes. Segundo as investigações, o hackeamento foi executado por Walter Delgatti, que é réu confesso.
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A decisão do STF também condena o hacker a 8 anos e 3 meses de prisão e ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, valor que deverá ser dividido com a parlamentar.
Defesa
Em nota à imprensa, a defesa de Carla Zambelli contestou a realização de um julgamento virtual para condenar a deputada. Os advogados também consideraram “absolutamente injusto” que a parlamentar seja condenada “sem provas irrefutáveis”.
“Absolutamente injusto que a deputada tenha sido julgada e condenada sem provas irrefutáveis e induvidosas, ainda mais por fatos que desconhecia, como, por exemplo, os alvarás falsos que o mitômano Walter [Delgatti] fez para seu primo e terceiras pessoas. Saliente-se que jamais se deixará de acreditar na Justiça e se espera que algum dos ministros possa pedir vista e examinar todos os argumentos lançados pela defesa e, futuramente, modifique o rumo sugestionado pelo relator”, declararam os advogados.
Eleições
Carla Zambelli responde a outro processo criminal no STF. Em agosto de 2023, Zambelli virou ré no Supremo pelo episódio em que ela sacou uma arma de fogo e perseguiu o jornalista Luan Araújo às vésperas do segundo turno das eleições de 2022.
A perseguição começou após Zambelli e Luan trocarem provocações durante um ato político no bairro dos Jardins, em São Paulo.
Até o momento, o Supremo registrou placar de 5 votos a 0 para condenar a parlamentar a 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto. No entanto, um pedido de vista do ministro Nunes Marques adiou a conclusão do julgamento.
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STF tem maioria para restringir decisão da Câmara sobre Ramagem

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (9) maioria de votos para restringir a decisão da Câmara dos Deputados que suspendeu a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no caso da trama golpista do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Com placar de 4 votos a 0, o colegiado está confirmando o entendimento do Supremo sobre a matéria para estabelecer que, apesar de estar prevista na Constituição, a suspensão do processo criminal não pode ser feita na íntegra pela Câmara.
Ramagem deve continuar respondendo por três crimes: golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
No entanto, ficam suspensas duas acusações: dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
Os votos foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. O julgamento virtual prossegue para a tomadas do voto da minsitra Cármen Lúcia.
Entenda
No mês passado, o Supremo enviou um ofício à Câmara para informar que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo da trama golpista contra o deputado, que é um dos réus do núcleo 1.
A possibilidade de suspensão de processos contra deputados federais e senadores está prevista na Constituição. Conforme o Artigo 53, a Câmara e o Senado podem suspender uma ação penal contra um parlamentar.
No ofício enviado à Câmara, o STF disse que, apesar da permissão constitucional, somente os crimes que teriam sido cometidos por Ramagem após o mandato podem ser suspensos. O marco temporal é a diplomação, ocorrida em dezembro de 2022.
Segundo o Supremo, a suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
Pelo entendimento, Ramagem deve continuar a responder pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Antes de ser eleito, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e foi acusado de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro. O caso ficou conhecido como “Abin Paralela”.
Ontem (8), o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicou o Supremo sobre a decisão da Câmara que, na quarta-feira (7), deliberou pela suspensão.
“Comunico a Vossa Excelência que esta Casa, em sessão deliberativa extraordinária realizada no dia 7 de maio de 2025, resolveu pela sustação da ação penal decorrente do recebimento da denúncia contida na petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal”, diz o ofício.
O texto aprovado abriu brecha para a suspensão de todas as acusações contra Ramagem e contra todos os demais réus do núcleo 1 da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O ministro Alexandre de Moraes fez uma questão de ordem e pediu o julgamento da questão para evitar a manobra da Câmara.
Núcleo 1
Os oito réus compõem o chamado “núcleo crucial” do golpe, o núcleo 1, tiveram a denúncia aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 26 de março. São eles:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
- Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
- General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
- Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
- Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.