Economia
Prazo para repatriar recursos no exterior acaba neste domingo
Termina neste domingo (15) o prazo para pessoas físicas e empresas repatriarem bens mantidos no exterior e regularizarem rendimentos não declarados no Brasil até 31 de dezembro de 2023. O imposto e a multa devem ser pagos até esta segunda-feira (16).
Sancionada em setembro, a Lei 14.973 reabriu o prazo para a adesão ao Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Essa é a terceira edição do programa de repatriação de recursos, que regularizou recursos mantidos no exterior em 2016 e 2017, em troca da anistia criminal.
A nova edição do RERCT ampliou o programa e permitiu a regularização de rendimentos não declarados no Brasil. Quem aderir ao programa pagará 15% de Imposto de Renda (IR) e multa de 15%. Em condições normais, o contribuinte paga 27,5% de IR e multa de 75%, após a autuação, com a possibilidade de responder criminalmente.
Na primeira edição, em 2016, a com o programa. Nesta edição, a Receita não forneceu estimativas de arrecadação. No entanto, o programa foi ampliado para incluir não apenas bens no exterior, mas rendimentos não declarados no Brasil, o que poderá resultar em receitas expressivas.
Apesar da possibilidade de adesão de políticos e de parentes ao programa, o governo conta com as receitas para cumprir a meta de déficit primário (resultado negativo nas contas sem os juros da dívida pública) de R$ 28,75 bilhões para este ano. Essa meta considera apenas os gastos dentro do arcabouço fiscal.
Com as despesas fora do marco fiscal, como os créditos extraordinários para a reconstrução do Rio Grande do Sul, para combate a incêndios florestais e o pagamento de precatórios, o.
Procedimento
Para aderir ao programa, a pessoa física ou empresa deverá entregar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) e pagar os 15% de Imposto de Renda e a multa de 15%.
A declaração pode ser feita online, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessível no site da Receita Federal. Ao acessar o e-CAC, o contribuinte deve clicar em “Declarações e Demonstrativos” e, em seguida, escolher a opção “Apresentar Dercat”.
Após o preenchimento da declaração, o contribuinte terá um dia para pagar o imposto devido e a multa. Mesmo quem declarou a RERCT de forma incompleta poderá regularizar a situação. Nesse caso, o devedor recolherá os mesmos percentuais (15% de IR e 15% de multa) sobre o valor da complementação.
A Receita Federal elaborou um guia de perguntas e de respostas para o RERCT.
Com informações: agenciabrasil.ebc.com.br
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Economia
Brasil terá maior alíquota do mundo após reforma tributária no Senado
As concessões de última hora no projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária farão o Brasil ter a maior alíquota de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) do planeta. O futuro IVA será de 28,55%, superando a Hungria, país que atualmente cobra 27% e lidera a cobrança desse tipo de tributo. na quinta-feira (12), a proposta voltará a Câmara dos Deputados.
Apenas a inclusão do setor de saneamento na alíquota reduzida em 60% elevará a alíquota em 0,38 ponto percentual. Apresentado pelo relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), o cálculo de 28,55% é preliminar. O número poderá subir após o secretário extraordinário da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda, Bernard Appy, apresentar os cálculos definitivos.
“O governo está satisfeito com a aprovação do PLP 68, mas sempre ressaltando que o governo preferiria que houvesse menos exceções, mas isso faz parte da construção política”, afirmou Appy após o fim da votação no Senado.
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados previa alíquota padrão de 27,97%, que superava a da Hungria. A tramitação no Senado elevou a alíquota em 0,58 ponto. Isso ocorre porque, ao dar tratamentos especiais para determinados setores da economia, os demais segmentos deverão pagar alíquotas mais altas para que o governo arrecade o mesmo.
Os cálculos foram realizados com base na premissa da reforma de não elevar a carga tributária (peso dos tributos sobre a economia). Para que a arrecadação dos tributos sobre o consumo continue em 12,45% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos), a soma das alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deverá ficar na faixa estipulada pelo estudo.
Além do setor de água e esgoto, o Senado incluiu serviços funerários, , remédios de manipulação e nas alíquotas reduzidas em 60%.
Outros benefícios foram a ampliação do cashback, devolução parcial de tributos para a população mais pobre, para serviços de telecomunicações, a ampliação de descontos para o setor imobiliário e a criação de uma faixa de isenção de .
Sonegação
O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), argumenta que a alíquota efetiva pode não chegar a esse valor. Isso porque o novo sistema tributário reduzirá “brutalmente” a sonegação de impostos e as contestações na Justiça. Caso a evasão fiscal diminua e o governo recupere parte da arrecadação perdida por décadas, o impacto das exceções incluídas pelos parlamentares será diluído, abrindo espaço para uma alíquota mais baixa.
“Eu estou convencido de que as alíquotas provarão que nós teremos uma alíquota-padrão menor do que nós estamos imaginando”, disse o senador após o fim da votação.
Braga argumenta que a tecnologia das notas fiscais eletrônicas, que reduzem fraudes, e a queda da informalidade após um sistema tributário mais funcional movimentarão a economia, elevando a arrecadação do governo e diminuindo a alíquota padrão.
Trava
Em tese, a alíquota padrão vigorará até 2031, devendo cair para 26,5% a partir de 2032. O texto aprovado pelo Senado definiu um prazo de 90 dias a partir de dezembro de 2030 para que o governo envie ao Congresso um projeto de lei complementar que reduza incentivos fiscais, caso a alíquota padrão de referência do Imposto sobre Valor Adicionado fique superior a 26,5%. Dessa forma, o texto terá de ser enviado até o fim de março de 2031.
A versão anterior, aprovada pela Câmara, não estabelecia prazo para o envio. O governo poderia mandar o texto ao Congresso a qualquer momento de 2031, para que as mudanças entrassem em vigor em 2032, seguindo o princípio da anualidade, segundo o qual aumentos de impostos só podem valer no ano seguinte à sanção da lei.
Segundo a emenda constitucional da reforma tributária sobre o consumo, haverá uma trava sobre a carga tributária (peso dos impostos sobre a economia). Em troca, a cada cinco anos, o governo avaliará os efeitos dos incentivos fiscais, podendo reverter as medidas que não trouxerem resultados concretos sobre a economia. Durante a tramitação final do projeto de lei complementar, a Câmara enrijeceu a trava, estabelecendo a alíquota máxima de 26,5% para o IVA.
A ideia de limitar a carga tributária em troca da revisão dos incentivos fiscais foi estabelecida por Braga durante a tramitação da emenda constitucional da reforma tributária no Senado, também relatada por ele. “Esta não é a reforma definitiva. Como foi dito aqui antes, na Emenda Constitucional 132, nós estabelecemos a obrigatoriedade das revisões dos regimes específicos, dos benefícios fiscais. Nós teremos, periodicamente, revisão sobre esse texto para que possamos ir aperfeiçoando, melhorando”, disse o Senador nesta semana, durante a leitura do relatório.
A primeira avaliação quinquenal será feita em 2031, com base nos dados de 2030. A partir daí, as demais avaliações deverão ocorrer a cada cinco anos. Nas últimas semanas, Braga e o Ministério da Fazenda discutiram medidas para tornar a trava mais efetiva, mas a principal mudança do relator foi a inclusão do prazo para envio do projeto de lei ao Congresso.
Com informações: agenciabrasil.ebc.com.br
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Economia
Segunda parcela do décimo terceiro deve ser depositada até sexta-feira
Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a segunda parcela depositada até esta sexta-feira (20) aos trabalhadores com carteira assinada. Conforme a legislação, o prazo para pagamento da primeira parcela terminou em 29 de novembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78, somadas as duas parcelas.
Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.
Quem tem direito
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra pode beneficiar o trabalhador ou prejudicar, no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
Tributação
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre essa gratificação, incidem tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Com informações: agenciabrasil.ebc.com.br
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Economia
Mega-Sena acumula e prêmio vai a R$ 16 milhões
Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2.808 da Mega-Sena, sorteadas neste sábado (14). O prêmio para o próximo concurso, na terça-feira (17), será de R$ 16 milhões.
Foram sorteadas as dezenas 10 – 24 – 33 – 35 – 41 – 46.
A quina teve 60 apostadores ganhadores e cada um vai receber R$ 42.563,82. Os 3.408 ganhadores da quadra terão o prêmio individual de R$ 1.070,51.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site da Caixa Econômica Federal. Para apostar pela internet, é preciso fazer um cadastro, ser maior de idade (18 anos ou mais) e preencher o número do cartão de crédito.
A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 5.
Com informações: agenciabrasil.ebc.com.br
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