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O polimetilmetacrilato (PMMA) é um componente plástico com diversos tipos de aplicação, tanto na saúde quanto em setores produtivos, a depender da forma de processamento e desenvolvimento da matéria-prima. O PMMA pode ser encontrado, por exemplo, em lentes de contato, implantes de esôfago e cimento ortopédico. No campo estético, o PMMA pode ser usado para preenchimento cutâneo, em forma semelhante a um gel.
Relatos de complicações relacionadas ao uso do componente em procedimentos estéticos se tornaram mais frequentes no Brasil. Em 2020, uma influencer (influenciadora digital) perdeu parte da boca e do queixo após fazer preenchimento labial com PMMA. Nesta semana, outra influencer morreu após se submeter a um procedimento estético para aumentar os glúteos.
Segundo parentes, ela apresentou um quadro de infecção generalizada em razão da aplicação de PMMA.
Uso e limites de aplicação
No Brasil, o PMMA para preenchimento subcutâneo precisa ser registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por se tratar de um produto de uso em saúde da classe IV ou risco máximo. “Somente após a análise técnica, esses produtos são liberados para venda e uso, visando à proteção do paciente e do consumidor”, informou a agência reguladora.
O componente está autorizado para correção de lipodistrofia, um tipo de alteração no organismo que leva à concentração de gordura em algumas partes do corpo, geralmente provocada pelo uso de medicamentos antirretrovirais em pacientes com HIV/aids, e correção volumétrica facial e corporal, uma forma de tratar alterações como irregularidades e depressões no corpo fazendo o preenchimento em áreas afetadas por meio de bioplastia.
Segundo a Anvisa, a concentração de PMMA em produtos estéticos varia e há indicações claras dos locais do corpo onde as aplicações podem ser feitas, como derme profunda, tecido muscular subcutâneo ou em nível intramuscular. “A dose usada é aquela estritamente necessária para correção de defeitos tegumentares ou da pele. Portanto, depende de avaliação médica”, reforçou a agência.
Em casos de atrofia facial associada ao HIV/aids, por exemplo, um dos fabricantes de PMMA registrados no país explica que a quantidade necessária varia de 4 a 12 mililitros (ml) para cada lado do rosto. Já em sequelas de poliomielite com atrofia de musculatura da panturrilha, a dose deve ser de cerca de 120ml, implantada de uma vez ou em etapas sucessivas, com 45 dias de intervalo, dependendo da elasticidade da pele de cobertura.
A Anvisa destaca que o PMMA deve ser administrado por profissionais médicos habilitados e treinados para o uso. “Para cada paciente, o médico deve determinar as doses injetadas e o número de injeções necessárias, dependendo das características cutâneas, musculares e osteocartilaginosas de cada paciente, das áreas a serem tratadas e do tipo de indicação”, detalhou a agência.
“A Anvisa também esclarece que o produto não é contraindicado para aplicação nos glúteos para fins corretivos. Porém, não há indicação para aumento de volume, seja corporal ou facial. Cabe ao profissional médico responsável avaliar a aplicação de acordo com a correção a ser realizada e as orientações técnicas de uso do produto.”
Etiqueta de rastreabilidade
A chamada etiqueta de rastreabilidade consiste em um documento com dados como o número do registro, códigos, descrição do modelo, lote, razão social do fabricante e/ou importador. O regulamento vigente define que é obrigatório o fornecimento de, no mínimo, três etiquetas de rastreabilidade, a serem fixadas no prontuário clínico do paciente, na documentação fiscal que gera cobrança pelo serviço e no documento que deve ser entregue ao paciente.
Segundo a Anvisa, a etiqueta de rastreabilidade é um direito do paciente e deve ser solicitada sempre que o consumidor passar por procedimentos cirúrgicos como:
– implantação de um dispositivo cardíaco ou ortopédico;
– implantes de coluna ou articulações;
– stents coronarianos;
– implantes dentários;
– válvulas cardíacas;
– endopróteses vasculares;
– implantes mamários;
– preenchedores intradérmicos à base de PMMA.
A agência reguladora destaca que a etiqueta de rastreabilidade não deve ser confundida com rótulo, instruções de uso ou bula. Trata-se de um documento adicional que deve constar na própria embalagem do produto.
“Mesmo com a existência de diversos mecanismos para o controle sanitário dos dispositivos médicos, é importante compreender que podem ocorrer eventos adversos ou queixas técnicas decorrentes do seu uso. Nesses casos, as etiquetas de rastreabilidade constituem importantes instrumentos que permitem a execução de ações por parte da agência e do fabricante na busca de soluções.”
Serviço ao consumidor
Todos os produtos usados em procedimentos médicos e estéticos em comercialização no Brasil precisam ter registro na Anvisa, órgão responsável pela avaliação da segurança, eficácia e qualidade dos itens.
Em caso de dúvidas, a orientação é que o consumidor busque um dos canais de atendimento disponíveis no site da Anvisa, para esclarecer questões relacionadas a medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos e alimentos, dentre outros.
Alerta
A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) elencou as principais intervenções estéticas feitas no Brasil por profissionais não médicos que causam complicações ou mesmo a morte de pacientes. O levantamento inclui aplicação de PMMA no rosto; aplicação de ácido hialurônico em rinomodelação; lipoenzimática no intuito de eliminar gordura localizada de várias partes do corpo; peeling de fenol contra rugas e flacidez e luz intensa pulsada em melanoma.
De acordo com a SBD, os procedimentos são rotineiramente realizados por dentistas, biomédicos, farmacêuticos, fisioterapeutas e enfermeiros, dentre outros profissionais que não têm “outorga legal para procedimentos invasivos”.
No mês passado, a entidade, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) apresentaram, durante o I Fórum de Defesa do Ato Médico, um dossiê com uma lista de procedimentos estéticos considerados invasivos e a serem realizados apenas por médicos. São os seguintes:
– procedimentos estéticos invasivos que envolvem a aplicação de toxina botulínica, conhecida popularmente como botox;
– preenchedores cutâneos para harmonização facial com ácidos hialurônico e polilático;
– bioestimuladores de colágeno;
– PMMA;
– eletrocauterização e exérese de lesões como nevus, verrugas e queloides;- endolaser para tratamento de celulite;
– peelings químicos como o de fenol, usado contra rugas e flacidez.
Fonte: Agência Brasil
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OAB-SP repudia abuso da força policial no Estado de São Paulo

Após a morte do marceneiro Guilherme Dias Santos, de 26 anos, assassinado por engano com um tiro na cabeça por um policial militar fora de serviço em 4 de julho, na Estrada Turística de Parelheiros, a seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, soltou nota de repúdio contra os casos de abuso policial no estado.
No comunicado, a OAB escreve que a morte de Guilherme não é um caso isolado: “Trata-se de ação abusiva, desnecessária e guiada por um modelo de má conduta que se repete. Por falta de orientação, treinamento e controle institucional, o agente agiu como se pudesse resolver a situação à margem da lei, ignorando a legalidade e a justiça.”
A entidade também defendeu a apuração rigorosa de casos como o do marceneiro. “Casos como esse vêm se repetindo de forma inaceitável no Estado de São Paulo. É urgente investir em formação e capacitação do efetivo policial, adotar protocolos que priorizem o uso de instrumentos com menor potencial ofensivo, garantir o cumprimento da obrigatoriedade do uso de câmeras corporais e investigar com agilidade e rigor os casos de má conduta, escreveu a OAB”.
Na sexta-feira passada (4), Guilherme foi baleado na cabeça pelo agente policial Fábio Anderson Pereira de Almeida enquanto corria para alcançar um ônibus para voltar a casa após um dia de trabalho.
O policial militar alega que havia sofrido uma tentativa de assalto e disparou contra supostos assaltantes, alvejando a vítima pelas costas. Guilherme estava desarmado e não tinha relação com o crime.
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Almeida chegou a ser preso por homicídio culposo, mas foi solto após pagamento de fiança. A Secretaria de Segurança Pública afirmou que o PM foi afastado das funções operacionais enquanto o caso é investigado.
*Estagiário sob supervisão de Eduardo Luiz Correia
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INSS: adesão a acordo de devolução de descontos ilegais começa sexta

A partir desta sexta-feira (11), os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vítimas dos descontos ilegais de mensalidades associativas poderão aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo governo federal.
Homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o plano de restituição dos valores deduzidos sem a autorização dos segurados do INSS é fruto de um acordo entre o Ministério da Previdência Social, o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Aderindo ao acordo, os segurados com direito à reparação financeira receberão em suas contas, em uma única parcela e sem precisar aguardar por uma decisão judicial, todo o valor descontado ilegalmente entre março de 2020 e março de 2025, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, os primeiros pagamentos serão liberados no próximo dia 24. A partir daí, o cronograma de ressarcimento prevê pagamentos diários, em lotes de até 100 mil pessoas, até que todos os casos sejam concluídos.
“A ideia é que, a partir de 24 de julho, comecemos a virar essa página. É quase como que pedir desculpas a nossos aposentados e pensionistas, que foram roubados, fraudados, e que são vítimas. E o INSS – com o apoio do Ministério da Previdência Social e a determinação do governo – está disposto a fazer o pagamento de maneira rápida e integral”, assegurou Waller.
Em entrevista coletiva nesta quinta-feira (10), ele e o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, detalharam o cronograma do acordo de ressarcimento.
De acordo com o presidente do INSS, dos cerca de 9 milhões de beneficiários consultados, aproximadamente 3,8 milhões questionaram os descontos de mensalidades associativas em seus benefícios. Desses, pouco mais de 1,86 milhão de aposentados e pensionistas já estão aptos a aderir ao acordo.
Adesão
A adesão ao acordo será feita gratuita e exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. No aplicativo, o interessado deve acessar a aba “Consultar Pedidos”, clicar no item “Cumprir Exigência”, assinalar a opção “Aceito Receber”, localizada no fim da página e, então, clicar em “Enviar”. Não é necessário enviar nenhum documento além dos já apresentados.
“O INSS e o Ministério da Previdência não vão ligar, não vão mandar links, e-mails ou qualquer outra forma de comunicação além da que será feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente, em uma agência dos Correios”, alertou Waller, acrescentando que, em nenhuma hipótese, será cobrado algum valor do segurado, que receberá o valor devido automaticamente, na mesma conta bancária na qual recebe seu benefício previdenciário.
Quem ainda não contestou eventuais descontos pode fazê-lo pelo aplicativo Meu INSS, ligando para a central telefônica 135 ou indo pessoalmente a uma agência dos Correios. Novas contestações serão aceitas pelo menos até 14 de novembro de 2025 – data que o governo federal ainda vai analisar se precisará ser prorrogada. A partir da data em que o beneficiário questionar as cobranças, as entidades têm até 15 dias para comprovar que o desconto foi feito legalmente.
Quem já recorreu a Justiça, ingressando com ação judicial contra o INSS, também pode aderir ao acordo. Para isso, contudo, deverá desistir do processo, de forma a não ser duplamente beneficiado. Além das adesões espontâneas, o INSS vai fazer contestação automática para beneficiários em situação de vulnerabilidade: pessoas que tinham 80 anos de idade ou mais em março de 2024, indígenas e quilombolas.
“Estamos preocupados com as pessoas mais sujeitas a fraudes. E vamos dar um tratamento diferenciado a essas três situações, de maior vulnerabilidade”, acrescentou Waller, destacando que o grupo dos idosos abarca cerca de 209 mil pessoas; os indígenas são cerca de 17,79 mil e os quilombolas, em torno de 38,56 mil segurados.