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Reforma Tributária: Impactos e Desafios para o Setor de Streaming e Serviços Digitais

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Foto: Divulgação

A Reforma Tributária proposta no Brasil traz mudanças significativas para a tributação de serviços digitais, afetando diretamente plataformas de streaming como Netflix e Spotify, além de outros serviços digitais, como delivery (iFood, Rappi) e transporte por aplicativo (Uber 99). O crescimento exponencial desses setores tem levado o governo a reavaliar a forma como esses serviços são tributados, o que pode resultar em aumentos de preços e mudanças no comportamento dos consumidores.

O objetivo principal da Reforma Tributária é simplificar o sistema de arrecadação de impostos no Brasil, além de aumentar a transparência e reduzir distorções econômicas. Uma das principais mudanças é a substituição de cinco tributos atuais por um novo modelo, composto pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual) e pelo Imposto Seletivo (IS).

O novo regime busca criar um sistema mais eficiente e justo, adotando a tributação não cumulativa, o que evita a bitributação e torna o processo mais claro. Esse novo modelo deve afetar de maneira significativa plataformas de streaming e outros serviços digitais, já que os principais tributos que incidem sobre essas empresas são o PIS, a Cofins e o ISS.

O PIS e a Cofins são contribuições federais que incidem sobre o faturamento das empresas, com alíquotas de 0,65% para o PIS e 3% para a Cofins, no regime de lucro real, no qual se enquadram muitas das plataformas de streaming. O ISS, que é um imposto municipal, pode incidir sobre a prestação de serviços e varia entre 2% e 5%, dependendo do município.

Com a Reforma, esses tributos serão substituídos por dois novos impostos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirá o PIS e a Cofins, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá o ICMS e o ISS. O objetivo dessa mudança é unificar e simplificar a tributação, tornando o sistema mais transparente e eficiente.

Um dos efeitos imediatos da Reforma será o aumento das alíquotas de tributos para os serviços digitais, o que provavelmente resultará em preços mais altos para os consumidores. No entanto, o Ministério da Fazenda anunciou que o aumento dessas taxas será compensado pela redução nos custos de energia elétrica, com o objetivo de mitigar o impacto no orçamento das famílias.

Apesar dessa compensação, a variação do preço da energia elétrica ao longo do ano pode tornar esse equilíbrio incerto. Assim, os consumidores podem sentir um aumento nos preços de serviços digitais, mas os efeitos não serão uniformes, variando de acordo com o preço da energia.

Esse aumento de preços pode ter um impacto negativo no poder de compra dos consumidores, especialmente para aqueles que têm múltiplas assinaturas de plataformas de streaming. Muitos usuários mantêm várias assinaturas para diversificar seu acesso ao conteúdo ou para aproveitar promoções e pacotes.

Nesse contexto, o aumento nos preços pode levar a um comportamento de cancelamento em massa de assinaturas, especialmente daquelas que se tornam financeiramente menos atrativas. Portanto, as plataformas de streaming precisarão avaliar cuidadosamente o custo-benefício de seus serviços para não perderem clientes.

As plataformas de streaming, por sua vez, enfrentarão vários desafios com a implementação das novas regras tributárias. A elevação das alíquotas de impostos e o aumento da complexidade das obrigações fiscais exigirão adaptação rápida e flexibilidade por parte dessas empresas, que precisarão inovar para se manter competitivas no mercado.

A transição para o novo sistema será gradual, entre os anos de 2026 e 2033, e durante esse período, tanto empresas quanto consumidores terão tempo para se ajustar às mudanças. A inovação será essencial para que as plataformas de streaming consigam garantir a continuidade de seus negócios e a atração de novos clientes nesse novo cenário tributário.

Em resumo, a Reforma Tributária trará impactos significativos para os serviços digitais no Brasil, incluindo as plataformas de streaming e outros serviços baseados em modelos digitais.

A proposta busca simplificar a tributação, mas também deve resultar em aumentos nos preços desses serviços, afetando o poder de compra dos consumidores. Embora o governo tenha apresentado uma compensação com a redução do custo da energia elétrica, a imprevisibilidade dessa medida gera incertezas sobre o impacto final para o consumidor.

Assim, as empresas precisarão estar atentas às novas regras fiscais e aos possíveis desafios que surgirão durante a transição, garantindo sua adaptabilidade para manter sua competitividade no mercado.

SYSLEY SAMPAIO – Advogado Tributarista. Pós em Direito Público, Mestre em Direito Tributário,MBA em Recuperação de Créditos Tributários , Membro da Comissão especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB e Membro do grupo de estudos da jurisdição constitucional tributária do IDP.

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STF retoma julgamento da ADPF das Favelas

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© Fernando Frazão/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta quinta-feira (3) o julgamento sobre as medidas adotadas pela Corte para restringir as operações realizadas pela Polícia Militar (PM) do Rio de Janeiro. O processo que trata da questão está na pauta de julgamento da sessão do plenário, prevista para começar às 14h.

A intenção dos ministros é finalizar o julgamento hoje e definir uma tese de consenso para contemplar as preocupações da Corte com as mortes de pessoas inocentes e policiais durante as operações e o combate ao crime organizado.

O STF julga definitivamente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como a ADPF das Favelas.

Na ação, que foi protocolada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Corte já determinou medidas para reduzir a letalidade durante operações realizadas pela Polícia Militar do Rio contra o crime organizado nas comunidades da capital fluminense.

Em fevereiro deste ano, o relator do caso, ministro Edson Fachin, reafirmou diversas determinações para atuação da PM durante as operações e na investigação criminal de mortes de moradores das comunidades e policiais ocorridas durante as ações.

O relator também rebateu as críticas sobre as determinações do Supremo. Fachin ressaltou que as restrições impostas pela Corte às operações policiais não impedem o trabalho regular da polícia do Rio e não fortalecem o crime organizado.

Após o voto do ministro, o julgamento foi suspenso.

Fachin fez as seguintes determinações:

 – Divulgação de dados sobre mortes em operações – O estado do Rio deverá divulgar dados sobre as mortes por letalidade policial. Os dados deverão conter as ocorrências com morte por unidade ou batalhão e devem esclarecer se o agente atingido estava em serviço e se o óbito ocorreu em uma operação policial;

 – Uso diferenciado da força – As ações policiais deverão observar os princípios constantes na Lei 13.060/2014, norma que definiu que a utilização de armas de fogo pelos agentes de segurança deve seguir os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ou seja, o uso proporcional da força policial conforme a circunstância;

 – Acompanhamento psicológico de policiais – Obrigar a participação de policiais envolvidos em operações com mortes em programa de assistência psicológica;

 – Helicópteros – O uso de helicópteros deve ocorrer somente em casos de “estrita necessidade”, que deverá ser comprovada em relatório posterior à realização da operação;

 – Buscas domiciliares – Somente em flagrante delito, não sendo admitido o ingresso forçado de policiais a partir de denúncia anônima como justificativa exclusiva para a diligência;

 – Ambulâncias em operações policiais – Regulamentação de lei estadual para o acompanhamento obrigatório de ambulâncias nas operações;

 – Preservação de local e vestígios de crime – Os agentes devem preservar os vestígios de crimes para evitar a remoção indevida de cadáveres e descarte de provas;

 – Operações nas proximidades de escolas e hospitais – Os locais não podem ser usados como base para as operações.

 – Relatórios de operações policiais – A polícia deverá elaborar um relatório das ações, que deverá ser encaminhado ao Ministério Público;

 – Câmeras nas fardas – O estado do Rio deverá implantar sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas das polícias Militar e Civil e nas fardas dos policiais;

 – Perícia – Os peritos deverão guardar em meio eletrônico todas as provas produzidas em investigações de crimes contra a vida;

 – Investigação – Criação de um comitê para acompanhar o cumprimento das medidas determinadas.

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Ministério Público colherá propostas para combater racismo no futebol

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© REUTERS/Sergio Moraes/Proibida reprodução

Por meio de consulta pública, o Ministério Público Federal (MPF) vai colher propostas da sociedade civil sobre medidas para combater o racismo no futebol. As sugestões devem ser enviadas ao e-mail da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro até o dia 23 deste mês.

As propostas serão discutidas com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e os Ministérios do Esporte e da Igualdade Racial, em reunião marcada para o dia 28 deste mês.

A consulta pública é desdobramento do inquérito civil instaurado pelo MPF para analisar se houve omissão da CBF no caso de racismo sofrido pelo jogador Luighi Hanri Sousa Santos, da equipe sub-20 do Palmeiras. O episódio de violência racial ocorreu no dia 6 de março deste ano, durante partida contra o Cerro Porteño, no Paraguai. O jogo era válido pela Copa Libertadores Sub-20.

Em reunião na última sexta-feira (28), o Ministério Público recebeu representantes da CBF, de ministérios e da plataforma JusRacial para discutir o tema. Todos os participantes convergiram para a necessidade de aprofundar medidas para articulação de ações preventivas e coercitivas de combate ao racismo no futebol e de incluir a sociedade civil no debate sobre o assunto. 

Além de a CBF se manifestar sobre os pontos já abordados, a JusRacial e o Ministério da Igualdade Racial deverão consolidar suas propostas de enfrentamento até o dia 15. Em seguida, serão analisadas as sugestões apresentadas.

Caso Luighi

A instauração do inquérito para apurar a suposta omissão da CBF no caso Luighi teve como fundamento o dever de prevenção do racismo no futebol, com base na Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação e Formas Correlatas de Intolerância. Na portaria de instauração, o MPF destaca as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil e as normas da Constituição Federal de 1988. Segundo o documento, o caso abrange a liberdade de expressão e o discurso de ódio, além do papel do esporte na prevenção do racismo.

Para os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão adjuntos no Rio de Janeiro, Julio José Araujo Junior e Jaime Mitropoulos, responsáveis pela investigação, o cenário atual impõe dois desafios. 

“O primeiro é o posicionamento firme e contundente do Estado brasileiro e das organizações que representam o futebol do país quanto ao enfrentamento do racismo e ao dever de prevenir atrocidades massivas”. O segundo consiste na adoção de práticas e procedimentos que representem ações concretas e reais de enfrentamento do racismo, em diálogo com a sociedade civil e com as instituições de direitos humanos”, afirmam.

O esporte, apesar de ser palco de práticas racistas, tem potencial significativo como aliado no combate ao discurso de ódio. Nesse sentido, as Nações Unidas lançaram, em 2022, o plano de ação The Game Plan, com recomendações e estratégias para conter o discurso de ódio por meio do engajamento no esporte. As ações sugeridas incluem falar abertamente sobre o tema, promover mensagens positivas, organizar divulgação específica para torcedores e jogadores, reconhecer e recompensar histórias de sucesso e treinar todos os níveis para identificar e enfrentar o discurso de ódio.

No Brasil, a legislação já prevê mecanismos para enfrentar a discriminação no esporte, como a Lei Geral do Esporte e o Estatuto da Igualdade Racial, que estabelecem a responsabilidade do Estado na adoção de medidas concretas. Para o MPF, é preciso avançar na implementação dessas normas, priorizando a colaboração entre entidades esportivas e governo federal, como forma de prevenir e punir práticas racistas. 

“A exigência de posicionamento das federações e a adoção de medidas que previnam a ocorrência de fatos semelhantes ao do caso Luighi são imprescindíveis”, argumentam os procuradores.

Negligência

Na representação que motivou a instauração do inquérito, a JusRacial cita três fatos que apontariam para a suposta negligência da CBF na defesa do jogador Luighi Hanri Sousa Santos. O primeiro é a ausência de questionamento formal da decisão do árbitro de não interromper a partida, como determina a Conmebol. O segundo é que não houve questionamento da súmula da partida e pedido de acesso ao documento, que constituiria prova sobre o treinamento do árbitro para lidar com esse tipo de situação. 

Por fim, afirmam os procuradores, não houve questionamento do valor fixado para a multa, que é menor do que a punição para propaganda irregular, apesar de o Estatuto da Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) considerar discriminação racial uma infração grave, imprescritível (sem prazo para punição) e sujeita a sanções em escala mundial.

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Ministério Público do DF investigará compra do Banco Master pelo BRB

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© GM/MPDFT

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) informou nesta terça-feira (1°) que vai investigar a compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB), instituição financeira ligada ao governo do DF.

De acordo com o Ministério Público, foi aberto inquérito civil para apurar as circunstâncias da operação de compra e venda das ações pelo BRB. O caso será avaliado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep).

O Ministério Público de Contas do Distrito Federal também se mobilizou e vai apurar o processo de aquisição. Se irregularidades forem encontradas, o órgão pretende entrar com uma representação ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).

No fim da tarde de sexta-feira (28), o BRB anunciou a intenção de comprar o Banco Master por R$ 2 bilhões. O BRB ficaria com 58% do capital total e 49% das ações ordinárias do Master. 

Negócio polêmico

O negócio é polêmico porque o Banco Master tem uma política considerada agressiva para captar recursos, oferecendo rendimentos de até 140% do certificado de depósito bancário (CDI) a quem compra papéis da instituição financeira, bastante superiores às taxas médias para bancos pequenos, em torno de 110% a 120% do CDI.

Sem ter publicado o balanço de dezembro, o Master enfrenta desconfiança do mercado financeiro. Recentemente, o banco tentou uma emissão de títulos em dólares, mas não conseguiu captar recursos. Operações do banco com precatórios, títulos de dívidas de governos com sentença judicial definitiva, também aumentaram dúvidas sobre a situação financeira da instituição.

Recentemente, o BTG Pactual ofereceu apenas R$ 1 para assumir o controle do Master e assumir o passivo da instituição financeira. As dívidas seriam cobertas com recursos do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), fundo que cobre investimentos de até R$ 250 mil por pessoa física ou pessoa jurídica em cada instituição financeira. No entanto, a falta de acordo entre os bancos que aportam recursos no FGC impediu o negócio de ir adiante. 

Outro lado

Em nota enviada à Agência Brasil, o BRB informou que tomou a iniciativa de informar o TCDF sobre a operação e se colocou à disposição para prestar esclarecimentos.

“O BRB informa que protocolou, na própria sexta-feira (28), em conjunto com os protocolos ao Banco Central referentes à operação de aquisição do Banco Master, notícia de fato ao Tribunal de Contas do Distrito Federal. Ao TCDF, o BRB disponibilizou, de forma pró-ativa, ofício com considerações da proposta de aquisição de 58% do Master e se disponibilizou a prestar qualquer esclarecimento necessário para compreensão da transação”, declarou o banco.

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