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Entenda como as novas regras podem afetar impostos, emissão de notas fiscais e escolha do regime tributário para pequenos negócios

Oficializada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, a reforma tributária já impacta o ambiente de negócios no país e exige atenção de micro e pequenas empresas. Embora a transição ocorra de forma gradual, entender as novas regras desde agora pode evitar impactos no caixa e ajudar o empreendedor a preservar a competitividade nos próximos anos.

O novo modelo substitui cinco tributos atuais: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofin), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

No lugar deles, entra o chamado IVA Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios.

Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a proposta busca reduzir a complexidade do sistema atual e diminuir a cobrança em cascata, quando impostos se acumulam ao longo da cadeia produtiva. Com o modelo de crédito tributário, o valor recolhido em uma etapa poderá ser compensado na etapa seguinte, o que tende a trazer mais transparência na formação de preços.

Por outro lado, a mudança também exige preparação. O Sebrae alerta que, com a entrada mais efetiva do novo sistema, especialmente a partir de 2027, empresas precisarão revisar preços, margens de lucro e contratos firmados com fornecedores e clientes.

Um dos pontos de atenção é o split payment, modelo em que parte do imposto pode ser recolhida no momento da transação comercial. Segundo o Serviço, ele pode afetar diretamente o fluxo de caixa, e, por isso, o empreendedor deve adotar medidas como simulações de cenário, apoio contábil e acompanhamento constante das normas.

Para o engenheiro de produção e CEO da Nomus, Rafael Netto, o empresário de pequena empresa precisa começar o quanto antes a organizar melhor seus dados de custos, impostos e margens dentro do sistema de gestão, porque a reforma muda a lógica de cálculo e traz um período de transição mais complexo. Ele destaca ainda que, nesse momento, também é importante utilizar um sistema de Enterprise Resource Planning (ERP).

Rafael explica que o ERP é um dos sistemas mais usados nas empresas e integra áreas como financeiro, vendas, estoque, produção e compras em uma única base de dados. A plataforma permite acompanhar informações em tempo real e reduzir controles dispersos em planilhas.

“Para quem é MEI ou está no Simples Nacional, o ERP ajuda justamente a simular cenários e comparar o impacto do modelo atual com o novo, permitindo entender se o produto ou serviço tende a ficar mais caro ou não. Com essas informações estruturadas, o empreendedor consegue ajustar preços com mais segurança e evitar surpresas quando as novas regras entrarem em vigor”, afirma Netto.


Empreendedor deve decidir entre Simples tradicional ou híbrido até setembro

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, no dia 17 de abril, a Resolução CGSN nº 186/2026, que determina que empresas optantes pelo Simples Nacional, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, deverão escolher até o fim de setembro deste ano entre permanecer no sistema simplificado ou migrar para o novo modelo. As mudanças passam a valer em 2027.

Caso optem pela saída do regime tradicional, empresas de pequeno porte poderão aderir ao formato híbrido, que permite o abatimento de tributos recolhidos em etapas anteriores da cadeia produtiva, dentro da nova lógica criada pela reforma.

Segundo o Sebrae, no modelo tradicional a carga tende a ser menor, mas há menor geração de créditos tributários para clientes. Já no híbrido, a empresa pode repassar mais créditos, o que tende a ser vantajoso para negócios que vendem para outras empresas.

Na avaliação da instituição, parte do comércio varejista, por exemplo, pode continuar encontrando melhores condições no modelo tradicional, enquanto empresas inseridas em cadeias produtivas devem analisar com atenção os efeitos da escolha sobre preços e competitividade.

“A definição prévia dos prazos permite que as empresas realizem planejamento tributário adequado, considerando os impactos do novo modelo, especialmente em um contexto de transição estrutural”, informou o CGSN.

O comitê também esclareceu que a resolução não se aplica ao SIMEI, mantendo para o microempreendedor individual as regras específicas já previstas em normas próprias.

Emissão de nota fiscal é um dos principais pontos de atenção

Com a nova reforma tributária, o MEI continua recolhendo valores fixos mensais, mas a adaptação às novas regras exigirá mudanças operacionais. A partir de 2027, a emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) passa a ser obrigatória para todas as operações, o que amplia a necessidade de controle administrativo por parte do microempreendedor.

A analista técnica do Sebrae Roraima, Leiliane Melo, afirma que essa é uma das alterações mais relevantes trazidas pelo novo modelo, já que a obrigatoriedade deixa de se restringir às vendas feitas para pessoas jurídicas.

“A emissão de nota fiscal passa a ser exigida também nas vendas para pessoas físicas, o que amplia o registro das operações e facilita o acompanhamento das receitas”, explicou.

Com isso, o microempreendedor precisará formalizar todas as vendas, inclusive as que forem realizadas diretamente ao consumidor final. Segundo a especialista, esse controle é fundamental para evitar problemas futuros, especialmente com o aumento do cruzamento de informações.

A analista também chama atenção para a forma de cálculo do faturamento anual. Valores recebidos no CPF e no CNPJ poderão ser considerados em conjunto quando estiverem ligados à mesma atividade econômica. Sendo assim, se parte dos pagamentos for recebida como pessoa física e outra parte como pessoa jurídica, essas receitas poderão entrar na soma usada para verificar o limite de enquadramento do MEI.


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