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Regulação financeira passa a exigir que o mercado adote medidas concretas

Em resposta à Lei nº 14.690/2023, que estabeleceu o programa Desenrola Brasil, criado com o objetivo de fomentar a renegociação de dívidas pelos brasileiros, para reduzir seu endividamento e facilitar a retomada do acesso ao mercado de crédito, o Banco Central do Brasil (BCB), em conjunto com o Conselho Monetário Nacional (CMN), editou no final de 2023 a Resolução Conjunta nº 08, que entrou em vigor em 1º de julho de 2024.
A norma atribui às instituições autorizadas a funcionar pela autarquia a obrigação de implementar ações específicas para a promoção da educação financeira, inclusive mediante a formulação de uma Política de Educação Financeira e a adoção de mecanismos de monitoramento de efetividade.
Esta iniciativa está inserida em uma agenda institucional à qual o regulador passou a dedicar atenção no final da década de 1990 e que ganhou destaque ao longo dos anos. Em linha com a concepção da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) sobre o tema, o BCB reconhece que, mais do que apenas permitir o aprimoramento do bem-estar financeiro dos cidadãos, a educação financeira possui uma relevância sistêmica, na medida em que contribui para o aumento da eficiência e para a estabilidade das instituições autorizadas.
Nesse sentido, em 2019, o regulador divulgou o Comunicado BCB nº 34.201/2019, contendo diretrizes para que as instituições autorizadas implementassem as suas ações de educação financeira, considerando a sua posição privilegiada em termos de conhecimento a respeito do comportamento de seus clientes.
Em 2020, foi realizado o primeiro mapeamento das ações de educação financeira desenvolvidas por tais instituições, e os resultados revelaram que ainda havia espaço para maior protagonismo de tais instituições como promotoras da educação financeira.
Frente aos resultados, o BCB priorizou dois temas para desenvolver as suas ações junto ao setor: aumentar a relevância estratégica da educação financeira para as instituições e estimular a utilização de instrumentos de avaliação de impacto de tais ações. Com a aceleração da digitalização dos serviços financeiros e de pagamentos, o aumento do número de fraudes e golpes, o crescimento do número de pessoas endividadas e os resultados das pesquisas sobre o letramento financeiro da população divulgados em 2023, a priorização desses temas se mostrou mais necessária.
Foi sobre estas bases que a Resolução Conjunta nº 08/2023 foi construída.
A Política de Educação Financeira exigida pela norma e as medidas dela derivadas deverão ser úteis e relevantes para a vida financeira dos clientes e usuários da instituição, contemplar todos os clientes e usuários pessoas físicas, inclusive empresários individuais, e serem personalizadas e adequadas ao perfil de cada um dos grupos atendidos. Isso pode incluir a criação de materiais educativos, workshops, cursos online, e outras ferramentas capazes de auxiliar os consumidores a compreender o funcionamento do sistema financeiro e a tomar decisões mais informadas.
Ademais, a partir da vigência da norma, o BCB espera que as instituições tenham elaborado métricas a serem aplicadas para avaliação do impacto das medidas adotadas, para verificar a sua efetividade na alteração do comportamento financeiro de seus clientes e usuários, particularmente em relação à organização e ao planejamento orçamentário, à formação da poupança e da resiliência financeira e à prevenção ao inadimplemento e ao superendividamento.
Portanto, mais do que apenas estabelecer diretrizes gerais para a consecução de suas ações, a partir deste mês as instituições devem implementar medidas concretas, passíveis de serem avaliadas qualitativamente, a fim de verificar sua efetividade na indução de comportamentos financeiros que contribuam para os objetivos previstos na norma.
Para as instituições que ainda correm contra o tempo para elaborar suas Políticas, três etapas preparatórias podem auxiliá-las a estar em conformidade com tais objetivos: o diagnóstico dos perfis de comportamentos financeiros existentes, o escalonamento de perfis prioritários e a elaboração de ações adequadas para cada um dos grupos.
A análise comportamental da utilização de produtos e serviços financeiros pelos clientes e usuários pode ser útil na execução dessas etapas, auxiliando no mapeamento dos perfis, na elaboração das ações e na criação de métricas para a avaliação de efetividade. A tecnologia também pode ser uma aliada nesse momento, permitindo a elaboração de ações interativas, como as baseadas em gamificação, e a coleta de dados. O uso de plataformas digitais e aplicativos móveis pode facilitar o alcance a um número maior de pessoas e tornar as ações mais dinâmicas e envolventes.
Além do avanço no bem-estar financeiro dos cidadãos, é esperado que haja um aumento da eficiência na condução das atividades das instituições autorizadas, dada a possível redução dos riscos aos quais estão expostas, e um aprimoramento da solidez e resiliência dos sistemas financeiro e de pagamentos. A implementação eficaz dessas medidas pode resultar em benefícios significativos, não apenas para os consumidores, mas também para a estabilidade e integridade do sistema financeiro como um todo.
Assim, se o potencial da implementação de tais medidas se concretizar, não somente os cidadãos, mas também as instituições autorizadas e o regulador colherão bons frutos no futuro.
AUTORES

Karine Oliveira, advogada da área de Bancário, Meios de Pagamento e Fintechs do FAS advogados in cooperation with CMS
Marcelo Vaz, advogado da área de Bancário, Meios de Pagamento e Fintechs do FAS advogados in cooperation with CMS
Pietro Cervelin, advogado da área de Bancário, Meios de Pagamento e Fintechs do FAS advogados in cooperation with CMS
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Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio acumulado em R$ 25 milhões

As seis dezenas do concurso 2.890 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.
O prêmio da faixa principal está acumulado em R$ 25 milhões.
Por se tratar de um concurso com final zero, ele recebe um adicional das arrecadações dos cinco concursos anteriores, conforme regra da modalidade.
O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.
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As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.
O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 6.
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Lei do Rio de Janeiro obriga aplicativos a dar mochilas a entregadores

Os aplicativos de entregas no Rio de Janeiro serão obrigados a fornecerem gratuitamente as bolsas térmicas usadas pelos entregadores para transporte de lanches e mercadorias. As bolsas devem ser fornecidas exclusivamente pelas plataformas e devem constar as logomarcas dos aplicativos e ser numeradas individualmente para facilitar o rastreamento.
Lei regulamentando a medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em Diário Oficial extra do Executivo na terça-feira (15). A norma entrará em vigor em até 90 dias.
A nova lei determina que as empresas deverão manter um cadastro atualizado de todos os equipamentos entregues a cada colaborador. As bolsas deverão contar com isolamento térmico e vedação apropriada e as plataformas de delivery terão que substituí-las em casos de desgaste, avaria ou necessidade comprovada.
Em caso de descumprimento, as empresas poderão ter o serviço suspenso temporariamente e poderão ter que pagar uma multa de R$ 5 mil por cada bolsa fornecida em desacordo com a norma.
Benefícios
Segundo o diretor da União Motoboy e Bike (UMB) do Estado do Rio de Janeiro, Tassiano Alves, a medida é positiva para os trabalhadores, que hoje, muitas vezes, precisam arcar com os custos das mochilas, de cerca de R$ 170, o equivalente a dois dias de trabalho.
Alves explicou que um entregador usa, em média, dependendo do peso dos pedidos que carrega e da qualidade do material das bolsas, duas mochilas por ano.
“A gente viu como um ponto positivo, porém com desconfiança, porque nós não sabemos se realmente essa lei vai vingar”, disse.
De acordo com Alves, há plataformas que já entregam as mochilas gratuitamente, mas de forma irregular.
“Eu, por exemplo, agora em dezembro, vai fazer quase 2 anos que eu não recebo uma nova. Eles fazem de uma forma aleatória, pelo algoritmo do aplicativo”, reclama.
Outra forma de receber o material de trabalho é ir a eventos da marca, onde há a distribuição de mochilas, camisas e outros materiais, mas Alves disse que nem todos os entregadores são notificados desses eventos.
Ainda segundo Alves, se no início das atividades dos aplicativos no Brasil, esses eventos eram mais frequentes, hoje eles são cada vez mais raros.
Ele ressalta ainda que as mochilas são apenas uma das necessidades dos trabalhadores.
“O ideal seria a formalização da categoria, uma profissionalização melhor. Seria bem mais interessante para todos, porque a gente teria mais direitos”, defende.
“A gente precisa de inúmeras outras coisas, como, por exemplo, mais pontos de apoio. Precisaria de, pelo menos, um a cada dois bairros. Porque, muitas vezes, a pessoa tem que esquentar a comida, não tem onde ir ao banheiro, principalmente as mulheres. [O entregador] Precisa de local para carregar o celular, um local para fazer refeições. Em dia de chuva, já aconteceu comigo mesmo de comer com chuva caindo”, conta.
Risco
Uma das motivações da nova lei é a de identificar os entregadores para evitar assaltos por pessoas que compram bolsas genéricas e fingem trabalhar como entregadores de aplicativo.
Um dos receios dos entregadores é que as plataformas não cumpram as novas regras e os trabalhadores que serão obrigados a comprar as próprias mochilas, usando equipamentos não personalizados, sejam perseguidos e punidos.
Lei federal
O presidente da Associação dos Motofretistas de Aplicativos e Autônomos do Brasil (AMA-BR), Edgar Francisco da Silva, defende que é preciso cumprir a Lei 12.009/09, que regulamenta o serviço do motoboy e do mototaxista e estabelece regras de segurança para essas atividades, e não propor novas leis estaduais ou municipais.
“A meu ver, tem que cumprir a lei federal e não inventar essas modas novas, fazer puxadinho”, avalia.
“A lei federal pede que a pessoa, para exercer essa profissão de alto risco, ela seja capacitada, use os acessórios de segurança e que ela passe por um procedimento de adequação. Aí, ela entra dentro de um padrão. Você não vê com frequência um taxista assaltando os outros, porque ele está dentro de um padrão. Você não vê o motorista de ônibus assaltando os outros. Aí a moto vai ter o seu padrão e vai ser difícil um criminoso se passar por uma pessoa que realmente está exercendo a profissão”, defende.
Segundo Francisco da Silva, a lei federal não é cumprida e quando há algum tipo de fiscalização, quem acaba sendo punido é o trabalhador por estar em desconformidade com as normas de segurança.
“Tem que punir as empresas que contratam fora da lei. Hoje em dia, se alguém for tentar fazer essa lei funcionar, é punindo o entregador que está fora dela. Por que ele está fora? Porque o aplicativo permite”.
Custos
As plataformas de entregas criticaram a nova lei, alegando que raz custos excessivos e pouco efetivos para os aplicativos. Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas de tecnologia como 99, Alibaba, Amazon, Buser, iFood, Flixbus, Lalamove, nocnoc, Shein, Uber e Zé Delivery, diz que a nova lei impõe “custos e encargos operacionais excessivos ao setor, sem garantia de efetiva melhoria na segurança, pois são de difícil execução e fiscalização, além de serem suscetíveis a fraudes”.
A associação considera ainda que novas obrigações “configuram uma intervenção desproporcional do Estado na dinâmica de funcionamento de atividades econômicas legítimas e já regulamentadas”.
“A Amobitec acredita que há caminhos mais eficazes e colaborativos para alcançar os objetivos pretendidos pelas normas”, defende.
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AGU pede ao Google retirada de sites falsos do CNU 2025
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta sexta-feira (18) ao Google a retirada de anúncios falsos que simulam a página oficial Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) 2025. O prazo para cumprimento da medida é de 24 horas.
Na notificação extrajudicial enviada à plataforma, a AGU afirma que os anúncios estão aparecendo na forma links patrocinados e nas primeiras posições dos resultados de busca, superando a página oficial do concurso.
“Ao acessar as páginas enganosas, interessados no concurso podem cair em golpes de pagamentos indevidos por taxas de inscrições falsas, bem como ter seus dados pessoais roubados”, alerta o órgão.
Além da remoção, a AGU quer que as informações dos anunciantes sejam enviadas para as autoridades policiais para apuração do crime de estelionato mediante fraude eletrônica.
As inscrições para o CNU são feitas exclusivamente no site da FGV, banca examinadora do certame.
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Cronograma oficial
- Inscrições: até 20/7/2025
- Pagamento da taxa: até 21/7/2025
- Prova objetiva: 5/10/2025
- Divulgação da objetiva e convocação para a discursiva: 12/11/2025
- Envio de títulos: 13 a 19/11/2025
- Prova discursiva (para aprovados na prova objetiva): 7/12/2025
- Verificação de cotas afirmativas: 30/11 a 8/12/2025
- Resultado final previsto: 30/1/2026.