Jurídico e Direito
Rio de Janeiro fez 4.600 operações policiais mesmo com ADPF

Sob críticas do governo do estado do Rio de Janeiro, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida com ADPF das Favelas, terá seu julgamento retomado nesta quarta-feira (5) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi impetrada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em 2019, com o argumento de que ações policiais, em vez de prevenir mortes e conflitos armados, incentiva a letalidade promovida pelo Estado.
Com a covid-19, em 2020, o ministro do STF Edson Facchin decidiu suspender, em junho daquele ano, as operações policiais em comunidades do Rio durante a pandemia. As ações deveriam ser restritas a casos excepcionais e serem informadas previamente ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).
Facchin também determinou a instalação de câmeras nas fardas e equipamentos de GPS de policiais, além da gravação em áudio e vídeo nas viaturas, inclusive para as unidades de operações especiais da Polícia Militar (Bope) e da Polícia Civil (Core).
Em agosto de 2020, uma nova liminar do STF passou a restringir o uso de helicópteros apenas para casos de estrita necessidade, já que a Justiça considerou que as aeronaves estavam sendo usadas como plataformas de tiro.
A realização de ações próximas a creches, escolas e unidades de saúde deveria ser excepcional e justificada ao Ministério Público. Além disso, foi proibido o uso dessas instalações como base policial durante as operações.
Em abril de 2024, representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluíram que a única forma de fiscalizar a atuação policial e preservar os direitos humanos seria garantir uma supervisão do MPRJ sobre os dados de investigações, ocorrências e operações policiais.
Governo
O governador fluminense, Cláudio Castro, criticou, nesta terça-feira (4), a ADPF 635, durante um discurso na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), afirmando que a medida retira, do povo, o direito à segurança pública.
“Ninguém aqui foge à crítica ou de um processo de melhoria e evolução. Acho positivas as situações em que a ADPF venha melhorar a atividade policial e o reforço na transparência. Os casos complexos são esse critério de extraordinariedade, que vem de encontro à ostensividade, que é o trabalho da polícia. Quando você cria uma ideia de extraordinariedade, tiramos do povo, da comunidade, o direito de ter uma polícia ostensiva”, afirmou o governador, segundo nota divulgada pela assessoria de imprensa.
Castro afirmou ainda que o Rio de Janeiro sofre efeitos colaterais negativos com a ADPF.
Na última terça-feira, a prefeitura do Rio de Janeiro entrou como amicus curiae (parte interessada) no processo de julgamento da ADPF. Segundo o prefeito Eduardo Paes, o município do Rio tem visto “um aumento da ocupação territorial pelo crime organizado”, “em qualquer lugar que se vá”.
“Essa APDF tem um problema grave. A impressão que se tem é que, de um lado, ela serviu de desculpa para aqueles que não querem trabalhar ou não tem competência para fazer valer a autoridade e o monopólio da força do Estado em determinadas áreas do território da cidade. De outro lado, também cria uma sensação de que o Rio de Janeiro virou, sei lá, um resort para delinquentes”, disse o prefeito, em vídeo divulgado em suas redes sociais.
Segundo Paes, a prefeitura entende que tem um papel importante a contribuir nessa discussão. “É importante que essas medidas que são exigidas fiquem claras, que o Supremo Tribunal Federal diga claramente: ‘não está impedida a polícia de agir. Só exigimos que aja dentro da legalidade’”, disse o prefeito.
O governador Cláudio Castro, por sua vez, afirmou que o Estado tem combatido o crime com inteligência e investigação e cobrou das prefeituras maior participação no ordenamento urbano e no trabalho de segurança pública, com guardas municipais mais equipadas.
Ações policiais
Apesar de o governador afirmar que a ADPF prejudica o trabalho de ostensividade da polícia, as liminares do STF não impediram que as forças policiais fluminenses realizassem mais de 4 mil operações policiais no período.
Segundo dados divulgados pelo MPRJ, de junho de 2020 a janeiro deste ano, as policiais Civil e Militar do Rio de Janeiro comunicaram a realização de cerca de 4.600 operações em comunidades do estado, ou seja, uma média de três operações por dia.
Apenas em 2024 e no primeiro mês deste ano, foram 1.354 operações, sendo 1.208 da PM e 146 da Civil. O acompanhamento dessas ações gerou a elaboração e distribuição de 315 Notícias de Fato (sendo 41 apenas este ano), que são procedimentos iniciais para apurar a ocorrência de ilegalidades, como violações de direitos e mortes. Esses casos foram encaminhados para as Promotorias de Justiça competentes para serem analisadas.
Outro dado informado pelo MPRJ foi o número de mortes registrados por seu Plantão de Monitoramento de Operações Policiais, que chegou a 236 neste período. Também foram registrados 177 casos de lesão corporal por projétil de arma de fogo.
Nesta terça-feira, o MPRJ criou um novo Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp), com o objetivo de aperfeiçoar o trabalho de controle externo da atividade policial.
“O MPRJ irá cumprir à risca todas as determinações da ADPF, de acordo com o julgamento do mérito por parte do STF e atuando dentro da ótica constitucional de exercer o controle externo da atividade policial. A instituição irá cobrar, das forças policiais, o cumprimento dos protocolos determinados pela ADPF, realizando um controle preventivo, concomitante e superveniente da atividade policial”, afirmou o procurador-geral de Justiça do estado, Antonio José Campos Moreira.
O pesquisador do Grupo de Estudos de Novos Ilegalismos (Geni) da Universidade Federal Fluminense (UFF) Daniel Hirata diz que é uma falácia afirmar que a ADPF tem o objetivo de impedir operações policiais.
“As operações policiais são necessárias no cenário do Rio de Janeiro, que é um território pontuado pelo controle territorial de vários grupos em conflito. A questão principal nunca foi impedir o trabalho das forças policiais, que é super importante, mas, sim, fazer com que essas ações garantam a segurança dos moradores de favelas e periferias do Rio de Janeiro”.
Dados compilados pelo Geni/UFF mostram que houve até um número maior de operações do que aquelas comunicadas ao MPRJ. Segundo o grupo de estudos, foram 5.833 operações de 2021 a 2024, uma queda de apenas 14% em relação ao período de 2016 a 2019.
Outro dado apresentado pelo Geni/UFF é o aumento no número de operações que ocorreu, ano após ano, desde 2021. Em 2024, por exemplo, segundo o grupo de estudos, foram 1.966 operações ante 852, em 2021.
“Nos últimos anos, houve um aumento do número de operações policiais. O que ocorre é que temos tido muito menos mortos durante operações policiais e isso é resultado da ADPF 635, porque nós temos aí uma série de parâmetros para garantir a segurança dessas ações”, disse Hirata.
Segundo a diretora-executiva do Instituto Fogo Cruzado, Cecília Olliveira, a ADPF 635 tem se mostrado um instrumento fundamental “na proteção de vidas e no planejamento de ações de segurança pública no Rio de Janeiro, com impactos concretos e mensuráveis”, afirma. “Somente nas primeiras semanas de vigência, a ADPF conseguiu poupar, em média, nove vidas por semana. Em seu primeiro ano de implementação, houve uma redução de 23% nos tiroteios e 26% no número de pessoas baleadas”.
A coordenadora de Direito e Segurança Pública da organização não governamental Redes da Maré, Tainá Alvarenga, diz que a ONG, que atua no Complexo da Maré, na zona norte do Rio, tem acompanhado de perto o trabalho da polícia na comunidade.
“A importância da ADPF na preservação de vidas nas favelas está materializada. A gente tem uma diminuição, no estado do Rio de Janeiro, em apenas quatro anos, a letalidade diminuiu 51,9%, passando de 1.814 mortes em 2019 para 871 em 2023”, afirma.
Outra entidade que participará como amicus curiae no julgamento desta quarta-feira é a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Por meio de nota, a instituição defendeu a ADPF.
“Reiteramos a necessidade de um esforço conjunto para a construção de uma segurança pública cidadã, onde as forças policiais sejam parte de um processo de garantia de direitos que assegure a segurança de toda a população. Embora o estado do Rio de Janeiro tenha um número exorbitante de territórios dominados por grupos criminosos armados, o uso da força de forma indiscriminada pelas forças do Estado não vem diminuindo, ao longo do tempo, esses domínios criminosos, o que por si só deveria ser um indício de que outras estratégias, pautadas em ações de inteligência, devem ser adotadas como caminho preferencial”, informa a nota da instituição.
Segundo o site Agenciabrasil.ebc,
Com informações: Agenciabrasil.ebc
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Marco Civil da Internet precisa ser revisto, defende Dino

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, defendeu nesta segunda-feira (17), que o Marco Civil da Internet precisa ser revisto pelo Congresso Nacional.
“Onze anos de tecnologia equivale a 300 anos da história da humanidade. Onze anos faz com que essa lei precise ser revista porque o volume e a velocidade de inovações tecnológicas hoje é muito maior do que há onze anos. Houve uma tentativa de mudar essa lei no Congresso e não deu certo. A lei não foi votada. Mas dois casos chegaram ao Supremo”, disse o ministro a estudantes do Sesi de Caçapava (SP) no evento Papo Supremo – Reflexões entre jovens do Sesi e ministros do STF, na manhã de hoje na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), na capital.
Elaborado em 2014, o Marco Civil da Internet estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e a defesa do consumidor. Em relação à privacidade, os provedores de serviços online são obrigados a adotar medidas de segurança para proteger as informações dos usuários e a respeitar a privacidade.
Enquanto a lei não é atualizada pelo Congresso, explicou Flávio Dino, o Supremo tem recebido processos que tratam sobre a constitucionalidade dela. Um deles, por exemplo, discute a validade do artigo 19, segundo o qual as redes sociais só podem ser responsabilizadas por conteúdo ofensivo ou danoso postado por usuários caso descumpram uma ordem judicial de remoção.
Por esse artigo, as plataformas não precisariam apagar uma postagem, mesmo em casos de conteúdos ofensivos, se ela não for demandada pela justiça. As únicas exceções previstas pela lei, e que constam do artigo 21, definem que as plataformas são obrigadas a excluir o material, sem precisar da decisão judicial, em casos de postagens de nudez ou sexo sem autorização da pessoa envolvida ou quando algum conteúdo viola direitos autorais.
“O Congresso, claro, tem o seu ritmo próprio, as suas prioridades. Creio que, independentemente da vontade dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), é certo que esta é uma questão premente em todo o planeta Terra, tanto que praticamente todos os países a debatem e o Supremo é chamado, nesse momento, a julgar casos concretos – e ao julgar, é chamado a interpretar a lei em vigor desde 2014”, explicou Dino a jornalistas, após a conversa com estudantes.
Segundo o ministro, a discussão sobre a lei continuará sendo tratada pelo Supremo neste ano, já que a Corte, na visão dele, não pode ficar esperando pela atualização da lesgilação sobre o tema. “Começou no ano passado, houve um pedido de vista, mas acho que ainda no primeiro semestre esse julgamento vai continuar. Eu não posso fazer um julgamento sobre outro poder, não cabe ao Supremo. O que eu posso dizer é que, no caso desses processos, eles tramitam há muitos anos. Então não é possível ao Supremo se recusar a julgar ou dizer que é possível esperar mais na medida em que as partes concretas já litigam há muitos anos. Então independentemente do que o Congresso acha, o Supremo, sem dúvida, deve julgar o quanto antes”.
EUA x Europa
Durante a palestra aos estudantes, o ministro explicou que a regulação das plataformas tem sido debatido em todo o mundo e que diferentes modelos têm sido adotados. Nos Estados Unidos, por exemplo, o modelo escolhido é o de menor regulação das plataformas, enquanto a Europa defende maior regulação.
“Independentemente da fé religiosa de cada um, eu garanto a vocês que o diabo existe. E vocês sabem onde ele mora hoje? Dentro do celular”, disse.
“Entre o modelo de regulação fraca ou o modelo de regulação forte, o único modelo que responde às necessidades da humanidade e das famílias é o modelo de regulação forte. Essa é a minha visão”, defendeu.
Para o ministro, não se pode utilizar o argumento de que a regulamentação das plataformas pode ferir a liberdade de expressão porque “ela não é, nunca foi e nunca poderá ser absoluta”. O ministro ressaltou que toda atividade econômica que visa o lucro tem regra e atividade das big techs também deve ter regras.
“É mentirosa a ideia de que há uma oposição entre liberdade e lei, como se uma fosse a negação da outra”, acrescentou.
Bolsonaro
Durante entrevista a jornalistas, o ministro foi questionado ainda sobre o processo que o STF vai julgar no próximo dia 25 de março referente à denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, o general Braga Netto e mais seis investigados pela trama golpista que pretendia impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Nesse processo, os ministros da Primeira Turma da Corte, da qual Flávio Dino faz parte, vão decidir se os acusados vão responder a processo pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Embora não possa comentar sobre o caso, já que o processo está em julgamento na Corte, o ministro reforçou apenas que os ministros julgarão o caso pelos autos e não com base em interferências políticas. “O Supremo não decide ritmos de julgamento a partir de contingências políticas. Afirmo isso a vocês. Todos os 11 ministros que lá estão foram indicados da mesma forma. Foram indicados por cinco presidentes da República diferentes. Todos foram aprovados pelo Senado e todos, sobretudo, têm compromisso com a toga que vestem. Não interessa de onde a pessoa vem. Interessa é que, no Supremo, ela é obrigada a cumprir a lei. Então, afirmo a vocês que não há uma questão de ritmo de julgamento, tal ou qual, a partir de calendário eleitoral. Isso não existe”, disse. “Ninguém ali vai arriscar a sua biografia e a sua ética profissional julgando casuisticamente pessoas. O que haverá é o julgamento de fatos e provas. Nos autos”.
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STJ condena desembargadores do Rio por esquema com ex-governador

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou nesta quinta-feira (13) três desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-1) no âmbito da operação Mais Valia, que apurou um esquema de corrupção durante a gestão do ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel.
O desembargador Marcos Pinto da Cruz foi condenado a 20 anos e três meses de prisão, enquanto José da Fonseca Martins Júnior e Fernando Antonio Zorzenon da Silva receberam a sentença de 16 anos e três meses, também em regime inicial fechado.
Eles foram considerados culpados por crimes como associação criminosa, peculato, corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro. Eles ainda podem entrar com recursos contra a condenação no próprio STJ.
Um quarto desembargador, Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, foi absolvido de todas as acusações, por unanimidade.
Os quatro investigados estão afastados de suas funções e assim permanecerão até o transito em julgado da ação penal, ou seja, até que não seja mais possível nenhum tipo de recurso, seja da defesa ou da acusação, decidiu o STJ. No caso dos três condenados, foi determinado a perda do cargo público.
Venda de decisões
De acordo com a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), os três desembargadores condenados cobravam propina para dar decisões favoráveis a organizações sociais e empresas com dívidas trabalhistas e créditos tributários a receber do estado do Rio. Os valores recebidos indevidamente chegam a R$ 1,8 milhão.
O esquema é um desdobramento do escândalo que levou ao impeachment do ex-juiz federal e ex-governador Wilson Witzel, que foi denunciado junto com os desembargadores, mas teve sua parte do processo remetida à primeira instância após perder o cargo.
Outro denunciado foi o ex-secretário de Saúde do Rio, Edmar Santos, que fechou acordo de colaboração premiada e delatou o esquema no TRT-1.
Segundo as investigações, foi Marcos Pinto da Cruz que propôs a Santos a inclusão de algumas OS’s e empresas em um plano especial de execução judicial, de modo que elas fossem cooptadas a contratar determinados escritórios de advocacia para representá-las na Justiça trabalhista.
Esses escritórios, então, desviavam parte dos honorários para os desembargadores, que proferiam as decisões favoráveis, fosse extinguido débitos ou determinando o pagamento de créditos tributários.
Ex-presidentes do TRT do Rio de Janeiro, Fernando Antonio Zorzenon da Silva e José da Fonseca Martins Junior foram coniventes e também se beneficiaram do esquema, segundo a investigação.
No julgamento, prevaleceu ao final o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, que analisou as mais de 180 mil páginas do processo. Para ela, as provas trazidas ao caso, incluindo áudios de interceptações telefônicas, não deixam dúvida sobre a prática dos crimes.
“O conjunto de provas carreadas aos autos demonstra a instalação de associação criminosa de altíssimo vulto no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, estruturalmente formada para a venda de decisões judiciais em troca do pagamento de propina”, disse ela.
A relatora foi seguida pelos ministros Francisco Falcão, Luis Felipe Salomão, Sergio Kukina, Humberto Martins, Mauro Campbell e Assussete Magalhães. Ficaram vencidos Og Fernandes, Antonio Carlos Ferreira, Raul Araújo e Marco Buzzi, que divergiram em relação ao cálculo da pena dos acusados.
Defesas
As defesas dos acusados sempre sustentaram a inocência dos desembargadores, alegando perseguição de natureza política, entre outros argumentos. A Agência Brasil tenta contato com os advogados dos desembargadores condenados.
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Dino homologa parcialmente plano anti-incêndios na Amazônia e Pantanal

O ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou parcialmente, nesta quinta-feira (13), um plano para o combate a incêndios florestais na Amazônia e no Pantanal apresentado pelo governo.
A apresentação do plano havia sido determinada em ações diretas de inconstitucionalidade que são relatadas pelo ministro e tratam do avanço das queimadas nos dois biomas ao longo dos últimos anos.
A homologação parcial ocorreu após audiência de conciliação em que Dino se reuniu com representantes do governo federal, de governos estaduais e da Procuradoria-Geral da República (PGR), bem como o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, referência no campo do direito ambiental.
Na decisão de homologação, Dino determinou que o governo federal complemente o plano no prazo de 20 dias com o detalhamento do custeio para a execução das ações. O ministro também ordenou a inclusão no planejamento de medidas de apoio logístico para a prevenção e o combate a incêndios florestais nas áreas de responsabilidade dos estados, bem como a apresentação de relatórios bimestrais de acompanhamento.
O plano apresentado pelo governo detalha ações emergenciais de prevenção e enfrentamento aos incêndios e para a integração de dados e aperfeiçoamento dos sistemas federais de gestão ambiental e territorial, entre outras providências.
Durante a audiência, governo federal, estados e a PGR questionaram alguns pontos e fizeram sugestões, como medidas para avançar na implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a regularização de imóveis rurais na Amazônia e no Pantanal.
Também foram levantadas questões sobre a atuação da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no combate às queimadas, bem como sobre o uso do Fundo Amazônia para essa finalidade.
Presente na reunião, o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, pediu a reanálise da norma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que proíbe a utilização de aviões agrícolas para o combate a incêndios. Benjamim, por sua vez, sugeriu a convocação de uma reunião exclusiva para discutir as questões referentes ao uso do CAR pelos estados.
Dino deu 15 dias para o governo federal responder aos questionamentos e sugestões. O acompanhamento mais de perto do Supremo sobre os incêndios florestais teve início em junho do ano passado, com o aumento acentuado de queimadas na Amazônia e no Pantanal.