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Rio: Operação Carência Zero prende mulher que fraudava planos de saúde

A Polícia Civil do Rio de Janeiro realizou nesta segunda-feira (14) a Operação Carência Zero, contra fraudes à seguradora Porto Saúde, que comercializa planos de saúde. O prejuízo estimado é de cerca de R$ 11 milhões.
Um mandado de prisão foi cumprido contra a suposta líder da organização identificada como Adriana Neves Castro. Ela foi presa em casa, no município de Itaguaí, região metropolitana do Rio.
De acordo com as investigações, a fraude era complexa e sofisticada, simulando vínculos empregatícios de mais de 800 pessoas em empresas de fachada, criadas exclusivamente com o objetivo de contratar planos empresariais. Em seguida, esses seguros eram comercializados indevidamente para pessoas físicas, que não teriam direito de adquirir planos coletivos – sem carência.
Segundo as investigações, foram criadas 10 empresas de fachada para a contratação fraudulenta dos planos de saúde empresariais. As empresas não possuem sede nos endereços por elas informados junto à seguradora, sendo a maioria criada em endereços com numeração inexistente.
Durante a investigação, alguns dos beneficiários das empresas investigadas relataram que adquiriram planos de saúde para se submeterem a procedimentos médicos que não seriam cobertos por planos em razão do período de carência, como cirurgias bariátricas, partos e até remoção de tumor cerebral.
As vítimas teriam contratado os planos, pagando valores mensais a Adriana que repassava parte dos valores recebidos ao seu filho em típica movimentação de ocultação patrimonial.
A investigada teria criado uma “taxa de isenção de carência”, comercializada por valores que variavam de R$ 3 mil a R$ 5 mil por cliente. Assim, somente em seis meses no ano passado, os criminosos movimentaram mais de R$ 2 milhões.
Segundo a polícia, a quadrilha liderada por Adriana contava com a participação de um contador, responsável pela abertura de empresas de fachada e por captar de clientes. As investigações mostraram que os acusados ficavam em locais de grande movimentação oferecendo os planos de saúde, havendo também a suspeita de participação de um médico, responsável por diversas cirurgias bariátricas, que indicava seus pacientes para contratar esses planos de saúde.
De acordo com os agentes da 12ª delegacia policial, em Copacabana, zona sul do Rio, responsável pela investigação, “essa é apenas a primeira fase da investigação, que contou com o apoio do Ministério Público e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)”. Na ação desta segunda-feira, além do mandado de prisão contra a líder da organização criminosa, os agentes cumpriram cinco mandados de busca e apreensão.
A Porto Saúde disse que identificou a fraude e avisou à polícia.
“A Porto Saúde informa que identificou o esquema de fraude e forneceu todas as informações necessárias para as investigações que resultaram na operação deflagrada na segunda-feira (14). A abertura de empresas com falsos vínculos empregatícios para a contratação de planos de saúde coletivos é uma prática ilegal e que causa prejuízos não somente às operadoras, mas também aos consumidores que dependem legitimamente do sistema privado de saúde. Por isso, a companhia tem investido no combate a fraudes e continua à disposição para colaborar com as autoridades.”
FenaSaúde
Por meio de nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), informou que a campanha Saúde sem Fraude da entidade resultou em mais decisões judiciais contra golpistas que fraudavam operadoras de planos e seguros de saúde.
Lançada em março do ano passado, a campanha estimulou as operadoras a intensificar o combate a fraudes e reforçar ações cíveis e criminais contra golpistas. A nota informa que os esquemas utilizados pelos fraudadores chegaram ao refinamento de utilizar até falsos bancos digitais.
“As fraudes prejudicam todos os beneficiários de planos de saúde porque encarecem os seus custos e todos acabam pagando por isso. Quando lançamos a campanha Saúde sem Fraude, em 2023, demos um recado bem claro e as operadoras vão se manter firmes nesse combate porque é preciso estar consciente de que fraudes desse tipo podem trazer consequências graves para quem as pratica, como vemos agora”, disse a diretora-executiva da FenaSaúde, Vera Valente.
Um levantamento do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), divulgado no ano passado, revelou que as perdas decorrentes de fraudes e desperdícios para o setor em 2022 foram estimadas entre R$ 30 bilhões e R$ 34 bilhões — o equivalente a algo entre 11,1% e 12,7% da receita total da saúde suplementar.
A FenaSaúde dispõe de um , que já recebeu 195 casos desde o seu lançamento, em maio de 2022, somando-se aos casos registrados na Polícia Civil e no Ministério Público.
Matéria ampliada para inclusão da nota da FenaSaúde, às 20h27
Fonte: Notícias
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Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio acumulado em R$ 25 milhões

As seis dezenas do concurso 2.890 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.
O prêmio da faixa principal está acumulado em R$ 25 milhões.
Por se tratar de um concurso com final zero, ele recebe um adicional das arrecadações dos cinco concursos anteriores, conforme regra da modalidade.
O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.
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As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.
O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 6.
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Lei do Rio de Janeiro obriga aplicativos a dar mochilas a entregadores

Os aplicativos de entregas no Rio de Janeiro serão obrigados a fornecerem gratuitamente as bolsas térmicas usadas pelos entregadores para transporte de lanches e mercadorias. As bolsas devem ser fornecidas exclusivamente pelas plataformas e devem constar as logomarcas dos aplicativos e ser numeradas individualmente para facilitar o rastreamento.
Lei regulamentando a medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em Diário Oficial extra do Executivo na terça-feira (15). A norma entrará em vigor em até 90 dias.
A nova lei determina que as empresas deverão manter um cadastro atualizado de todos os equipamentos entregues a cada colaborador. As bolsas deverão contar com isolamento térmico e vedação apropriada e as plataformas de delivery terão que substituí-las em casos de desgaste, avaria ou necessidade comprovada.
Em caso de descumprimento, as empresas poderão ter o serviço suspenso temporariamente e poderão ter que pagar uma multa de R$ 5 mil por cada bolsa fornecida em desacordo com a norma.
Benefícios
Segundo o diretor da União Motoboy e Bike (UMB) do Estado do Rio de Janeiro, Tassiano Alves, a medida é positiva para os trabalhadores, que hoje, muitas vezes, precisam arcar com os custos das mochilas, de cerca de R$ 170, o equivalente a dois dias de trabalho.
Alves explicou que um entregador usa, em média, dependendo do peso dos pedidos que carrega e da qualidade do material das bolsas, duas mochilas por ano.
“A gente viu como um ponto positivo, porém com desconfiança, porque nós não sabemos se realmente essa lei vai vingar”, disse.
De acordo com Alves, há plataformas que já entregam as mochilas gratuitamente, mas de forma irregular.
“Eu, por exemplo, agora em dezembro, vai fazer quase 2 anos que eu não recebo uma nova. Eles fazem de uma forma aleatória, pelo algoritmo do aplicativo”, reclama.
Outra forma de receber o material de trabalho é ir a eventos da marca, onde há a distribuição de mochilas, camisas e outros materiais, mas Alves disse que nem todos os entregadores são notificados desses eventos.
Ainda segundo Alves, se no início das atividades dos aplicativos no Brasil, esses eventos eram mais frequentes, hoje eles são cada vez mais raros.
Ele ressalta ainda que as mochilas são apenas uma das necessidades dos trabalhadores.
“O ideal seria a formalização da categoria, uma profissionalização melhor. Seria bem mais interessante para todos, porque a gente teria mais direitos”, defende.
“A gente precisa de inúmeras outras coisas, como, por exemplo, mais pontos de apoio. Precisaria de, pelo menos, um a cada dois bairros. Porque, muitas vezes, a pessoa tem que esquentar a comida, não tem onde ir ao banheiro, principalmente as mulheres. [O entregador] Precisa de local para carregar o celular, um local para fazer refeições. Em dia de chuva, já aconteceu comigo mesmo de comer com chuva caindo”, conta.
Risco
Uma das motivações da nova lei é a de identificar os entregadores para evitar assaltos por pessoas que compram bolsas genéricas e fingem trabalhar como entregadores de aplicativo.
Um dos receios dos entregadores é que as plataformas não cumpram as novas regras e os trabalhadores que serão obrigados a comprar as próprias mochilas, usando equipamentos não personalizados, sejam perseguidos e punidos.
Lei federal
O presidente da Associação dos Motofretistas de Aplicativos e Autônomos do Brasil (AMA-BR), Edgar Francisco da Silva, defende que é preciso cumprir a Lei 12.009/09, que regulamenta o serviço do motoboy e do mototaxista e estabelece regras de segurança para essas atividades, e não propor novas leis estaduais ou municipais.
“A meu ver, tem que cumprir a lei federal e não inventar essas modas novas, fazer puxadinho”, avalia.
“A lei federal pede que a pessoa, para exercer essa profissão de alto risco, ela seja capacitada, use os acessórios de segurança e que ela passe por um procedimento de adequação. Aí, ela entra dentro de um padrão. Você não vê com frequência um taxista assaltando os outros, porque ele está dentro de um padrão. Você não vê o motorista de ônibus assaltando os outros. Aí a moto vai ter o seu padrão e vai ser difícil um criminoso se passar por uma pessoa que realmente está exercendo a profissão”, defende.
Segundo Francisco da Silva, a lei federal não é cumprida e quando há algum tipo de fiscalização, quem acaba sendo punido é o trabalhador por estar em desconformidade com as normas de segurança.
“Tem que punir as empresas que contratam fora da lei. Hoje em dia, se alguém for tentar fazer essa lei funcionar, é punindo o entregador que está fora dela. Por que ele está fora? Porque o aplicativo permite”.
Custos
As plataformas de entregas criticaram a nova lei, alegando que raz custos excessivos e pouco efetivos para os aplicativos. Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas de tecnologia como 99, Alibaba, Amazon, Buser, iFood, Flixbus, Lalamove, nocnoc, Shein, Uber e Zé Delivery, diz que a nova lei impõe “custos e encargos operacionais excessivos ao setor, sem garantia de efetiva melhoria na segurança, pois são de difícil execução e fiscalização, além de serem suscetíveis a fraudes”.
A associação considera ainda que novas obrigações “configuram uma intervenção desproporcional do Estado na dinâmica de funcionamento de atividades econômicas legítimas e já regulamentadas”.
“A Amobitec acredita que há caminhos mais eficazes e colaborativos para alcançar os objetivos pretendidos pelas normas”, defende.
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AGU pede ao Google retirada de sites falsos do CNU 2025
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta sexta-feira (18) ao Google a retirada de anúncios falsos que simulam a página oficial Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) 2025. O prazo para cumprimento da medida é de 24 horas.
Na notificação extrajudicial enviada à plataforma, a AGU afirma que os anúncios estão aparecendo na forma links patrocinados e nas primeiras posições dos resultados de busca, superando a página oficial do concurso.
“Ao acessar as páginas enganosas, interessados no concurso podem cair em golpes de pagamentos indevidos por taxas de inscrições falsas, bem como ter seus dados pessoais roubados”, alerta o órgão.
Além da remoção, a AGU quer que as informações dos anunciantes sejam enviadas para as autoridades policiais para apuração do crime de estelionato mediante fraude eletrônica.
As inscrições para o CNU são feitas exclusivamente no site da FGV, banca examinadora do certame.
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Cronograma oficial
- Inscrições: até 20/7/2025
- Pagamento da taxa: até 21/7/2025
- Prova objetiva: 5/10/2025
- Divulgação da objetiva e convocação para a discursiva: 12/11/2025
- Envio de títulos: 13 a 19/11/2025
- Prova discursiva (para aprovados na prova objetiva): 7/12/2025
- Verificação de cotas afirmativas: 30/11 a 8/12/2025
- Resultado final previsto: 30/1/2026.