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Jurídico e Direito

STF: defesa de Garnier insiste no depoimento de comandante da Marinha

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© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A defesa do almirante Almir Garnier sustentou, nesta quinta-feira (22), no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, que o atual comandante da Marinha, Marcos Sampaio Olsen, seja ouvido como testemunha na ação penal sobre a trama golpista ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A manifestação foi enviada ao Supremo após Olsen pedir dispensa do depoimento previsto para amanhã (23). O militar disse que “desconhece os fatos objeto de apreciação na presente ação penal” e pediu para não depor.

Olsen foi indicado como testemunha de Garnier, ex-comandante da Marinha no governo Bolsonaro e um dos réus do núcleo 1 da trama golpista.

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Preparação de tropas

Segundo a defesa de Garnier, a oitiva de Olsen é necessária para esclarecer se houve “qualquer conversa ou tratativa interna relacionada à movimentação ou preparação de tropas”.

“Requer-se o indeferimento do pedido formulado pela testemunha e o consequente prosseguimento da sua oitiva, tal como originalmente arrolada pela defesa, por se tratar de testemunha absolutamente essencial à elucidação dos fatos”, afirmou a defesa.

Conforme a investigação, o ex-comandante teria colocado a Marinha à disposição de Bolsonaro no caso da decretação de um estado de sítio ou de uma operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) no final de 2022. 

A decisão sobre a questão será tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal.

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PF diz que Bolsonaro e Carlos integravam organização criminosa na Abin

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© Renan Olaz/CMRJ

A Polícia Federal (PF) concluiu que o ex-presidente Jair Bolsonaro e o seu filho, Carlos Bolsonaro, fizeram parte uma organização criminosa para comandar a realização de ações de espionagem clandestina de opositores na Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

A conclusão consta no relatório final das investigações do caso “Abin Paralela“, que foi finalizado ontem, quando a PF indiciou cerca de 30 investigados, entre eles, Carlos Bolsonaro. O sigilo do documento foi retirado hoje pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.

O ex-presidente não foi indiciado porque responde às acusações sobre o uso clandestino da Abin na ação penal da trama golpista, que tramita no STF.

Conforme conclusão dos investigadores, ficou comprovado nas investigações o uso ilegal da Abin contra quem se opusesse ao denominado núcleo político, formado pelo ex-presidente e seu filho.

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“As evidências colecionadas ao longo da presente investigação não deixam dúvidas sobre a existência de um núcleo de propagação de desinformação, responsável pela produção e desinformação direcionada contra aqueles que se opusessem de forma contrária ao intento do núcleo político”, afirmou a PF.

De acordo com as investigações, foram monitorados ilegalmente o ministro Alexandre de Moraes, os ex-deputados Jean Willys, Rodrigo Maia, Joyce Hasselmann, o ex-governador de São Paulo João Dória e os jornalistas Leandro Demori e Mônica Bergamo.

Para os investigadores, Bolsonaro era o principal beneficiado pelas ações clandestinas.

“Jair Messias Bolsonaro figura como o principal destinatários do produto das ações clandestinas e da instrumentalização da Abin”, diz o relatório.

A investigação também apontou o uso ilegal do órgão para a propagação de desinformação para desacreditar o sistema eleitoral.

“Esta estrutura utilizou-se dos recursos da agência para atender interesses particulares de ordem política, incluindo ações destinadas a influenciar o resultado das eleições presidenciais de 2022”.

Conforme a apuração, as ações clandestinas foram implementadas durante a gestão do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que é réu na ação penal da trama golpista e também foi indiciado, por meio do uso de policiais federais e outros servidores de confiança cedidos ao órgão e com a utilização ilegal do programa de monitoramento Firstmile.

Atual cúpula

A PF também indiciou a atual cúpula da Abin, formada pelo diretor-geral, Luiz Fernando Correa, sob a acusação de tentar obstruir a investigação sobre a “Abin Paralela”. José Fernando Moraes Chuy, atual corregedor, também foi indiciado.

“Este núcleo atuou para dificultar as investigações sobre a ORCRIM da gestão anterior, por meio de estratégias conjuntas com investigados, recalcitrância na entrega de provas (logs), ações para assediar e desacreditar a ex-corregedora, omissão sobre operações ilegais e potencial manipulação de informações e procedimentos internos”, concluiu a investigação.

Próximos passos 

Após receber o relatório final da PF, o ministro Alexandre de Moraes deve enviar o documento para apreciação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Caberá à procuradoria decidir se uma nova denúncia será protocolada contra os acusados ou se o caso será apensado nas ações penais sobre a trama golpista ocorrida durante o governo de Bolsonaro. 

Defesa

Após as conclusões da PF, Carlos Bolsonaro foi às redes sociais e insinuou que o indiciamento tem motivação política.

“Alguém tinha alguma dúvida que a PF do Lula faria isso comigo? Justificativa? Creio que os senhores já sabem: eleições em 2026? Acho que não! É só coincidência!”, declarou.

A Agência Brasil entrou em contato com a Abin e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação. 

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Moraes manda prender Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neta quarta-feira (18) a prisão de Marcelo Câmara, um dos réus da trama golpista e ex-assessor do ex-presidente da República Jair Bolsonaro. 

Segundo Moraes, Câmara descumpriu uma medida cautelar que o proibia de usar redes sociais, mesmo com a intermediação de advogados. Ontem, o advogado de Câmara, Eduardo Kuntz, informou ao Supremo que foi procurado pelo ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, Mauro Cid, por meio das redes sociais e que eles interagiram.

“As condutas noticiadas indicam que o réu e seu procurador tentaram obter os dados sigilosos relativos ao acordo de colaboração premiada, por meio de conversas realizadas pelo Instagram e por meio de contatos pessoais na Sociedade Hípica de Brasília, no período em que o réu Marcelo Costa Camara estava preso [primeira prisão]”, afirmou Moraes.

Na decisão, Moraes disse que o defensor “transbordou ilicitamente das obrigações legais de advogado”  e considerou “gravíssima” a possível tentativa de obstrução da investigação da trama golpista.

O ministro também determinou a abertura de um inquérito para investigar o advogado e o réu.

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De acordo com o STF, a Polícia Federal (PF) já cumpriu o mandado de prisão.

Anulação

A prisão de Marcelo Câmara ocorre após o advogado dele trocar mensagens com Mauro Cid e pedir ao STF a anulação da delação do ex-ajudante de ordens.

Kuntz afirmou que foi procurado por Cid no dia 29 de janeiro de 2023, por meio do perfil Gabrielar702, no Instagram, disse que já conhecia o militar e aceitou conversar com ele porque achou que tratava-se um uma possível contratação de seus serviços.

Para confirmar que se tratava do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o defensor pediu que Cid enviasse uma foto.

Ao reconhecer o militar, a conversa se desenrolou, e o advogado passou a perguntar se houve pressão para delatar e se os depoimentos foram gravados.

Segundo Kuntz, Mauro Cid aproveitou para “desabafar” sobre os depoimentos de delação prestados à Polícia Federal.

Em uma das conversas, Cid disse ao advogado que os investigadores da PF queriam “colocar palavras na boca dele”.  Segundo o militar, os delegados buscavam que ele falasse a palavra golpe .

“Várias vezes eles queriam colocar palavras na minha boca. E eu pedia para trocar. Foram três dias seguidos. Um deles foi naquele grande depoimento sobre as joias. Acho que foram cinco anexos. Eles toda hora queriam jogar para o lado do golpe. E eu falava para trocar porque não era aquilo que tinha dito. E eu fui bem claro lá. PR [Bolsonaro] não iria dar golpe nenhum. Queria sempre me conduzir a falar a palavra golpe. Tanto que tive o cuidado de não usar essa palavra”, afirmou.

No entendimento de Eduardo Kuntz, a fala de Mauro Cid revela que os depoimentos de delação não foram voluntários e devem ser anulados pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo da trama golpista.

Interrogatório

Na semana passada, ao ser interrogado por Alexandre de Moares, Mauro Cid foi perguntado pela defesa de Jair Bolsonaro se tinha conhecimento sobre os perfis @gabrielar702 e Gabriela R, no Instagram, que são identificados com mesmo nome da esposa do militar, Gabriela Cid.

Ele respondeu que não sabia se o perfil era de sua esposa e afirmou que não usou redes sociais para se comunicar com outros investigados.

Os advogados do ex-presidente levantaram a suspeita de que Cid usou o perfil para vazar informações de seus depoimentos de delação. 

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O recomeço da vida afetiva dos Pais após o divórcio e o impacto na vida dos filhos

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Foto: Divulgação

Existe um instante, quase sempre silencioso, em que o amor se desfaz da forma que antes tinha. As alianças se partem, a casa muda de som, e os filhos, atentos, escutam mais do que palavras: percebem o cheiro da ausência, o eco das despedidas, e sentem na pele aquilo que nem sempre é dito, que o amor, às vezes, também se separa. Conversar com os filhos sobre a separação também é muito doloroso, mas é uma conversa para escutá-los e para informar o que eles provavelmente já percebiam, mas ainda não lhes tinha sido dito. Mudanças irão acontecer. Será preciso ajustar a nova vida.

O divórcio é, sem dúvida, uma experiência que atravessa e reorganiza as estruturas emocionais de uma família. Quando casais se separam, a ruptura não se dá apenas no contrato social, mas também na tessitura simbólica que sustentava o núcleo familiar. Para os filhos, esse movimento costuma ser vivido com angústia, medo e, muitas vezes, fantasias de perda e abandono. Para os pais, o desmoronamento de um projeto. Diante de tudo isso, surge uma questão sensível, porém fundamental: qual é o impacto para os filhos quando seus pais escolhem, após o divórcio, refazer sua vida amorosa?

Na perspectiva psicanalítica, o sujeito se constitui na relação com o desejo do Outro. O desejo, aqui, não se refere simplesmente à vontade ou a uma busca por prazer, mas àquilo que move o sujeito em sua existência, àquilo que lhe dá sentido. Quando os pais se autorizam a desejar, no amor, na vida, nas relações, transmitem aos filhos uma lição fundamental: a vida continua, o desejo é pulsante, e é possível e saudável reconstruir-se após perdas e rupturas.

E então, surgem mais perguntas, aquelas escondidas nos cantos da alma:

“É certo, é possível, é justo, que meus pais voltem a amar outra pessoa?”
A psicanálise, que ouve o que está nas entrelinhas do que é dito, responde com doçura e verdade: Sim. É não só possível, como profundamente necessário.

Permanecer estagnado, identificado exclusivamente ao lugar de “mãe” ou “pai”, renunciando à possibilidade de viver novas experiências amorosas, pode, muitas vezes de maneira inconsciente, transmitir aos filhos mensagens que reforçam culpas, medos ou fantasias de que eles seriam responsáveis pela solidão dos pais.

Para uma criança, ou até mesmo para um adolescente, observar que seus pais podem se reorganizar afetivamente, reencontrar parceiros, reconstruir vínculos, é uma vivência que promove uma elaboração saudável da castração simbólica: o entendimento de que os pais não existem exclusivamente para os filhos, de que eles têm uma vida pulsante fora da parentalidade.

Esse reconhecimento é fundamental no processo de diferenciação psíquica, no descolamento saudável da simbiose infantil, possibilitando que os filhos também aprendam, futuramente, a lidar com frustrações, perdas e recomeços.
Quando um dos pais se mantém rigidamente identificado ao papel de “mártir do divórcio”, não se permitindo amar novamente, corre-se o risco de gerar, nos filhos, sentimentos ambíguos:


• Culpa inconsciente, como se a felicidade do pai ou da mãe estivesse condicionada a eles.
• Ansiedade diante da percepção (frequentemente não verbalizada) de que aquele pai ou mãe permanece estagnado no sofrimento.
• Dificuldade futura de elaborar perdas e separações nas próprias relações amorosas, já que o modelo observado foi de não reelaboração, de congelamento do luto, dificuldade deles próprios se separarem dos pais para construírem a própria vida, entre outros.

Ao se abrirem novamente para o amor, os pais não estão simplesmente buscando satisfação pessoal, embora isso também seja legítimo, mas estão, sobretudo, transmitindo aos filhos uma verdade psíquica: o desejo é o que sustenta a vida. E a vida, inevitavelmente, é feita de ciclos, de encerramentos e de recomeços.
Essa vivência ajuda os filhos a internalizarem que é possível atravessar dores, elaborar frustrações e ainda assim encontrar sentido, alegria e amor em novas formas, em novos encontros.

É claro que essa reconstrução deve ser feita com responsabilidade afetiva e sem pressa de ocupar o espaço que ficou vazio. Os filhos jamais devem ser usados como confidentes dos pais, nem colocados em posições que os tornem árbitros, julgadores ou substitutos emocionais. Aqui, cabe ao adulto sustentar sua posição subjetiva: ser pai ou mãe, e também ser sujeito desejante.

O processo exige comunicação, escuta, respeito aos tempos psíquicos de todos os envolvidos e, sempre que possível, a busca por espaços de elaboração, seja na psicanálise, na terapia ou em práticas reflexivas que permitam atravessar o luto da separação de forma íntegra.

Quando um pai ou uma mãe se permite amar de novo, não está negando sua história, nem rejeitando a dor que ficou. Está, antes de tudo, ensinando, não só com palavras, mas com o corpo e com o gesto, que a vida não acaba na perda, nem no luto.

Que o amor não é um objeto finito, não se esgota, não tem dono nem prazo de validade. O amor muda de forma. Se refaz. Se reinventa.

RENATA BENTO – Psicanalista – Psicóloga .Membro Associado da Sociedade Brasileira de Psicanálise do Rio de Janeiro. Membro da International Psychoanalytical Association – UK.Membro da Federación Psicoanalítica de América Latina – Fepal. Especialização em Psicologia clínica com criança PUC-RJ. Perita ad hoc do TJ/Rj – RJ. Assistente Técnica em processo judicial. Especialista em familia, adulto, adolescente.

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