Jurídico e Direito
STF é unânime em aceitar denúncia contra deputados e suplente do PL

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réus nesta terça-feira (11) dois deputados federais e um suplente do Partido Liberal (PL) pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa. A corte já tinha maioria pela aceitação da denúncia, e a votação foi concluída nesta terça.
Com a decisão, vão responder a processo no STF os parlamentares Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA), além do suplente Bosco Costa (PL-SE). Eles são acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de cobrar propina para a liberação de emendas parlamentares.
A votação ocorreu de forma virtual na Primeira Turma da Corte. A deliberação começou no dia 28 de fevereiro e foi finalizada nesta terça-feira.
Além do relator, Cristiano Zanin, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux votaram para transformar os acusados em réus.
De acordo com a PGR, entre janeiro e agosto de 2020, os acusados solicitaram vantagem indevida de R$ 1,6 milhão para liberação de R$ 6,6 milhões em emendas para o município de São José de Ribamar (MA).
Segundo Zanin, há “indícios suficientes” para o recebimento da denúncia da procuradoria. Além disso, o ministro ponderou que, nesta fase processual, cabe ao Supremo apenas analisar o preenchimento das acusações formais da acusação.
“Não se exige, para este juízo de admissibilidade, prova completa do crime e de sua autoria, bastando a fundada suspeita quanto aos imputados e a prova da materialidade dos fatos. O recebimento da denúncia, pois, não implica julgamento antecipado nem conduz à conclusão sobre culpabilidade”, escreveu Zanin.
Defesas
A defesa do deputado Josimar Maranhãozinho declarou ao Supremo que as acusações da PGR contra o parlamentar se “mostram frágeis e desfundamentadas”.
Os advogados de Bosco Costa defenderam a rejeição da denúncia por falta de provas. A defesa afirmou ao Supremo que a acusação está baseada em “diálogos de terceiros e anotações manuscritas desconhecidas de Bosco”.
A defesa de Pastor Gil defendeu a ilegalidade das provas obtidas na investigação por entender que o caso deveria ter iniciado no STF, e não na Justiça Federal do Maranhão. Os advogados também acrescentaram que a denúncia é baseada em “hipóteses e conjecturas”.
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Fraude em consignado de vítima idosa não gera dano moral, decide STJ

Mesmo com fraude comprovada na contratação de um empréstimo consignado e com o efetivo desconto mensal de parcelas sobre a aposentadoria de uma cliente idosa, o banco responsável pelo contrato fraudulento não deve indenização por dano moral a essa cliente, decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (11).
O recurso da idosa teve 3 votos favoráveis à instituição financeira e 2 contrários. A maioria dos ministros entendeu que o efetivo desconto mensal realizado sobre o benefício previdenciário não passou de “mero dissabor”, não havendo dano moral presumido no caso.
A maioria foi formada com o voto do ministro Antonio Carlos Ferreira, que acompanhou os ministros Moura Ribeiro e Ricardo Villas Bôas Cuevas. Ficaram vencidos a relatora, ministra Nancy Andrighi, e o ministro Humberto Martins.
Ferreira destacou que a idosa ficou de posse da quantia liberada pelo banco com o empréstimo, “somente insurgindo-se contra a fraude depois de longo período”.
Para o ministro, isso demonstra não ter havido “circunstância agravante” para a idosa, que pudesse configurar o dano moral.
Ele afirmou ainda que a idade, como fator isolado, não é o bastante para motivar o dano moral.
“O simples fato de ser idoso não é isoladamente determinante para que o Poder Judiciário na instância especial afirme a configuração do dano moral em detrimento da conclusão exarada pelas instâncias ordinárias”, decidiu o ministro Ferreira.
Entenda o caso
Segundo as informações do processo, a idosa acionou a Justiça alegando não ser dela a assinatura no contrato de empréstimo apresentado pelo banco Itaú. Uma perícia grafotécnica confirmou a fraude, e o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a reparação do dano material, com a devolução dos valores à aposentada.
Devido a um precedente do próprio STJ, parte desses valores deve ser devolvida em dobro. O dano moral, contudo, foi negado nas duas primeiras instâncias da Justiça, decisão agora mantida pelo STJ.
Em voto vencido, a relatora, ministra Nancy Andrighi, havia determinado indenização de R$ 10 mil por dano moral presumido.
Para ela, “o desconto indevido sobre benefício previdenciário caracteriza situação de evidente vulnerabilidade e afronta direitos fundamentais da autora”.
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CNJ registra aumento de 225% no número de julgamentos de feminicídio

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou aumento de 225% nos julgamentos de casos de feminicídio em todo o país no período de quatro anos. O número faz parte do novo Painel Violência Contra a Mulher, lançado nesta terça-feira (11) durante sessão do CNJ.
Conforme o levantamento, o crescimento apresentou a seguinte evolução de processos julgados: 2020 (3.375); 2021 (5.351); 2022 (6.989); 2023 (8.863) e 2024 (10.991).
O conselho também registrou aumento de novos casos julgados, que passaram de 3,5 mil em 2020, para 8,4 mil no ano passado. A elevação também levou em conta os últimos quatro anos: 2020 (3.542); 2021 (5.043); 2022 (6.102); 2023 (7.388); 2024 (8.464).
Medidas protetivas
As informações do painel também mostram aumento do número de medidas protetivas concedidas com base na Lei Maria da Penha. O Judiciário brasileiro chegou a 582.105 medidas concedidas em 2024.
O tempo médio de análise da medida protetiva pelo Judiciário passou de 16 dias, em 2020, para cinco dias, no ano passado.
Avaliação
Na avaliação do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, os dados são “estarrecedores” e vão servir para a elaboração de políticas públicas de proteção às mulheres.
“É um número que cresce a cada ano, o que revela a necessidade de proteção das mulheres pelo sistema de Justiça. Nós não podemos fechar os olhos, nem virar o rosto para esse problema”, afirmou Barroso.
Lei do Feminicídio
No último domingo (9), a Lei do Feminicídio completou dez anos de vigência. Sancionada em 2015 pela então presidente Dilma Rousseff, a norma inseriu no Código Penal o crime de homicídio contra mulheres no contexto de violência doméstica e de discriminação.
Em outubro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.994/24 e ampliou a pena para quem comete o crime. A pena, que variava entre 12 a 30 anos de prisão, passou para mínimo de 20 e máximo de 40 anos.
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STF marca julgamento de Carla Zambelli por porte ilegal de arma

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 21 de março o início do julgamento virtual que pode condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.
Em agosto de 2023, Zambelli virou ré no Supremo pelo episódio em que ela sacou uma arma de fogo e perseguiu o jornalista Luan Araújo, às vésperas do segundo turno das eleições de 2022. A perseguição começou após Zambelli e Luan trocarem provocações durante um ato político no bairro dos Jardins, em São Paulo.
O julgamento será realizado pelo plenário virtual da Corte, modalidade na qual os 11 ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A sessão virtual está prevista para ser encerrada no dia 28 deste mês.
O processo foi liberado hoje para julgamento pelo relator, ministro Gilmar Mendes. A revisora da ação penal é a ministra Cármen Lúcia.
A Agência Brasil entrou em contato com a defesa de Carla Zambelli e aguarda retorno.