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Jurídico e Direito

STF já recebeu defesas de 17 dos 34 denunciados por golpe de Estado

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© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta quinta-feira (6) a manifestação das defesas de 17 dos 34 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito sobre a trama golpista.

O prazo para os demais advogados entregarem a defesa por escrito ao STF é de 15 dias e termina hoje, às 23h59.

O prazo começou a contar no dia 19 de março, quando a maioria dos acusados foi notificada sobre a denúncia.

De maneira geral, os denunciados negam participação na tentativa de golpe, afirmam que não tiveram acesso total às provas da investigação, pedem a substituição do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e o julgamento pelo plenário, e não pela Primeira Turma do Supremo.

O STF já recebeu as defesas dos seguintes acusados:

  • Jair Bolsonaro
  • Mauro Cid (delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro);
  • Paulo Sérgio Nogueira (general do Exército e ex-ministro da Defesa); 
  • General Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional);
  • Alexandre Ramagem (ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin);
  • militares do Exército: Bernardo Romão, Ronald Ferreira, Cleverson Ney Magalhães, Márcio Nunes de Resende Júnior, Nilton Diniz, Rodrigo Bezerra, Rafael Martins, Fabrício Moreira de Bastos, Giancarlo Gomes Rodrigues e Mário Fernandes. 

No caso do general Braga Netto e do almirante Almir Garnier, que também foram denunciados, o prazo para os advogados se manifestarem sobre a denúncia termina nesta sexta-feira (7).

Julgamento

Após a entrega de todas as defesas, o julgamento da denúncia vai ser marcado pelo STF.

O processo será julgado pela Primeira Turma do Supremo. O colegiado é composto pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

Se maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros denunciados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

A data do julgamento ainda não foi definida. Considerando os trâmites legais, o caso pode ser julgado ainda neste primeiro semestre de 2025. 

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Moraes declara neto de Figueiredo notificado sobre denúncia do golpe

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© Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho/Instagram

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (30) declarar o empresário e blogueiro Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho notificado sobre a denúncia da trama golpista do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Neto do ex-general João Batista Figueiredo, último presidente da ditadura, o empresário é um dos 34 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e não ofereceu resposta à acusação.

Ele mora nos Estados Unidos e foi notificado da denúncia por edital. A medida ocorre quando a Justiça não consegue entrar em contato com a parte de um processo.

De acordo com as investigações, o blogueiro é acusado de praticar ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades quando era comentarista da Jovem Pan, em 2022. 

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Além de não apresentar defesa, Paulo Figueiredo publicou diversos vídeos na internet com comentários sobre o ministro Alexandre de Moraes e diz que é perseguido por ele.

No vídeo intitulado “Urgente! PGR e DPU enfrentam Alexandre e pedem suspensão do suposto processo contra mim”, ele fez comentários sobre a tramitação da denúncia.

Diante da postura do denunciado, Moraes afirmou que ele tem ciência sobre a denúncia e que não há prejuízo na falta de notificação pessoal.

“Considerada a ciência inequívoca da acusação pelo acusado, bem como a validade da notificação por edital, dou por notificado o réu Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho”, decidiu Moraes.

Com a decisão, caberá à Defensoria Pública da União (DPU) entregar a defesa de Figueiredo. Em outra ocasião, a defensoria pediu a suspensão do processo porque não conseguiu contato com o acusado. 

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Ministério da Justiça regulamenta uso de IA em investigações criminais

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© PF/Divulgação

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União, uma portaria na qual autoriza servidores dos órgãos de segurança pública a empregarem modernas ferramentas tecnológicas de informação, incluindo soluções de inteligência artificial (IA), em investigações criminais.

As diretrizes da Portaria nº 961 se aplicam às forças federais (ou seja, às polícias Federal (PF), Rodoviária Federal (PRF), Penal Federal e Penal Nacional e Força Nacional de Segurança Pública), e também aos órgãos estaduais, distritais e municipais que recebem recursos dos fundos nacionais de Segurança Pública (FNSP) e Penitenciário (FPN). A regulamentação também alcança o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além das secretarias nacionais de Segurança Pública (Senasp) e de Políticas Penais (Senappen), ambas do ministério.

Em nota, a pasta informou que a iniciativa “busca modernizar a atuação das forças de segurança brasileiras, sem abrir mão da proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos”. O próprio texto da portaria justifica que a razão de ser da norma é assegurar “a legalidade, a adequação, a necessidade e a proporcionalidade como condições do uso de sistemas de tecnologia da informação nas atividades de investigação criminal e inteligência de segurança pública que possam gerar riscos à privacidade e a outros direitos fundamentais”.

Além de poderem ser usados em investigações criminais, as ferramentas poderão ser empregadas para reforçar a segurança de estabelecimentos prisionais, seja para detectar, localizar e permitir o bloqueio do sinal de dispositivos móveis de telecomunicações (celulares, smartphones, tablets etc), seja para acessar informações armazenadas nestes mesmos aparelhos, quando apreendidos.

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Contudo, os órgãos de segurança pública só poderão utilizar as soluções de tecnologia da informação para a obtenção de dados sigilosos com autorização judicial, para fins de investigação criminal e de instrução processual. E, “sempre que tecnicamente viável”, deverão ser descartados os dados sigilosos das pessoas que não tiverem relação com os fatos investigados, bem como os obtidos fora do período autorizado pela Justiça. Informações encontradas de forma fortuita, que possam constituir crime e extrapolem a autorização inicial, deverão ser comunicadas ao juízo competente para eventual continuidade das investigações.

Inteligência Artificial

O uso de soluções de inteligência artificial deverá ser “proporcional, observar o dever de prevenção de riscos e as leis aplicáveis à espécie”. A regulamentação proíbe os agentes dos órgãos de segurança pública de empregarem aparatos que permitam a identificação biométrica à distância, em tempo real e espaços públicos – exceção à busca de vítimas de crimes, pessoas desaparecidas ou em circunstâncias que envolvam ameaça grave e iminente à vida ou à integridade das pessoas.

Também são considerados exceções os casos em que o uso sirva à instrução de inquérito ou processo criminal; flagrante delito de crimes passíveis de serem punidos com mais de dois anos de prisão ou para possibilitar o cumprimento de mandados judiciais de prisão ou a recaptura de réus ou detentos.

Caberá ao órgão que recorrer a estas ferramentas adotar as medidas necessárias para garantir que apenas agentes no pleno exercício de suas funções e previamente autorizados possam ingressar nas respectivas instalações e utilizar as soluções, por meio da adoção de certificados digitais, biometria ou autenticação multifator.

De acordo com o Ministério da Justiça, a Portaria nº 961 é a primeira norma específica acerca dos parâmetros a serem observados quanto ao uso da inteligência artificial no campo da segurança pública. “A medida representa um avanço significativo na modernização das forças de segurança brasileiras, posicionando o país na vanguarda da aplicação responsável de tecnologia para proteção da sociedade”, sustenta a pasta, em nota.

 

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STF pede que Rio dê explicações sobre lei que cria guarda civil armada

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© Fernando Frazão/Agência Brasil

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu explicações à prefeitura do Rio de Janeiro e à Câmara Municipal da capital fluminense sobre a Lei Municipal 282/2025, que criou uma divisão armada na Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio). A legislação, entre outras autorizações, permite que funcionários temporários possam usar armas.

A contestação da lei chegou ao STF, instância máxima do Judiciário brasileiro, por meio de duas Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ─ ação judicial para contestar atos do Poder Público que violem preceitos fundamentais da Constituição Federal.

Tanto a ADPF 1238 quanto a ADPF 1239 foram direcionadas ao ministro Fachin, que deu o prazo de dez dias para que os poderes Executivo e Legislativo da cidade do Rio forneçam informações. O despacho mais recente, referente à ADPF 1239, foi publicado na sexta-feira (27).

“Colham-se informações da Câmara Municipal e do Poder Executivo Municipal no prazo de 10 (dez) dias”, determinou o magistrado.

Associações de guardas

A primeira ação foi impetrada pela Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais (Fenaguardas). A mais recente, pela Associação Nacional de Guardas Municipais (AGM Brasil), recebida na quinta-feira (26) pelo STF.

Com a argumentação de que a lei carioca é inconstitucional por prever o preenchimento de cargos públicos mediante contratação temporária, sem a realização de concurso público, inclusive com porte funcional de arma de fogo, “criando estrutura estranha ao Sistema Único de Segurança Pública”, a AGM Brasil pediu a derrubada da lei, inclusive por medida cautelar, ou seja, de forma imediata mesmo antes do julgamento do mérito.

Para o presidente da Associação Nacional de Guardas Municipais, Reinaldo Monteiro, não é aceitável que a segurança pública, sobretudo em um dos maiores municípios do Brasil, seja tratada com improviso e informalidade, nas palavras dele.  

“A contratação de agentes temporários sem concurso público compromete a legalidade, a técnica e a estabilidade institucional da Guarda Municipal”, afirmou em nota.

Na ADPF proposta pela Fenaguardas, o pedido é para a suspensão de trechos da lei e para que o STF fixe o entendimento de que as atividades das guardas municipais devem ser exercidas por cargos concursados.

Procurada pela Agência Brasil, a Prefeitura do Rio de Janeiro respondeu que a criação da divisão de elite da Guarda Municipal está fundamentada na decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a competência dos municípios de atuar no policiamento ostensivo e preventivo.

“O armamento da Guarda também é fundamentado em uma decisão do STF de 01/03/2021, que autorizou que todos os integrantes de Guardas Municipais do país tenham direito ao porte de armas de fogo”, diz o município.

Agência Brasil também entrou em contato com a Câmara Municipal e está aberta a posicionamentos.

Entenda a divisão de elite

A Lei Complementar Municipal 282/2025, sancionada no dia 13 de junho, autoriza que a chamada “divisão de elite” da GM-Rio seja formada por funcionários temporários, vinculados ou não à corporação, com direito a porte de arma de fogo.

O texto tinha recebido o aval da Câmara Municipal três dias antes, por 34 votos favoráveis e 14 contrários. A divisão de elite será composta prioritariamente por guardas municipais, mas estará aberta também a ex-militares das Forças Armadas.

Um trecho da nova lei determina que “a divisão de elite da GM-RIO – Força Municipal será composta prioritariamente por guardas municipais, mediante aprovação em processo seletivo interno, nos termos do Decreto Regulamentador”.

Também será permitida a contratação de agentes por tempo determinado de um ano, prazo que poderá ser prorrogado por até cinco vezes. A remuneração prevista é de R$ 13 mil, sendo vencimento base de cerca de R$ 1,8 mil e mais de R$ 10 mil em forma de gratificação por uso de arma de fogo.

A legislação indica que caberá à divisão de elite “realizar ações de segurança pública, inclusive policiamento ostensivo, preventivo e comunitário, atuando de forma conjunta com os demais órgãos de segurança pública”.

 

 

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