Jurídico e Direito
STF suspende todas as ações do país sobre pejotização de trabalhadores

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (14) suspender a tramitação de todos os processos na Justiça brasileira que discutam a legalidade da chamada “pejotização”, em que empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica, evitando criar uma relação de vínculo empregatício formal.
A decisão foi tomada após o Supremo ter reconhecido, em votação terminada no último sábado (12) (Tema 1389) a repercussão geral do assunto. Isso quer dizer que os ministros selecionaram um processo do tipo para que seu desfecho sirva de parâmetro para todos os casos semelhantes, unificando o entendimento da Justiça brasileira como um todo.
O tema tem colocado o Supremo em rota de colisão com a Justiça Trabalhista ao menos desde 2018, quando a Corte julgou ser inconstitucional uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que barrava a pejotização.
Na ocasião, o Supremo decidiu, por maioria, liberar as empresas brasileiras, privadas ou públicas, para terceirizarem até mesmo suas atividades fim, e não só serviços de apoio como limpeza e vigilância. Desde então, esse entendimento tem embasado milhares de decisões dos ministros da Corte para derrubar vínculos empregatícios reconhecidos pela Justiça Trabalhista.
Para a corrente majoritária do Supremo, a decisão sobre terceirização garante a atualização das relações de trabalho para uma nova realidade laboral, conferindo maior “liberdade de organização produtiva dos cidadãos” e validando “diferentes formas de divisão do trabalho”, conforme escrito por Gilmar Mendes, relator do tema na Corte.
Ao reconhecer a repercussão geral do assunto, Mendes frisou o grande volume de recursos que chegam ao Supremo todos os anos, do tipo chamado reclamação constitucional, em que empresas buscam reverter o reconhecimento de vínculos trabalhistas, alegando descumprimento da decisão da corte sobre a terceirização irrestrita.
O ministro deu como exemplo o primeiro semestre de 2024, período no qual foram julgadas pelas duas turmas do Supremo mais de 460 reclamações “que envolviam decisões da Justiça do Trabalho que, em maior ou menor grau, restringiam a liberdade de organização produtiva”, descreveu Mendes. No mesmo período, foram 1.280 decisões monocráticas (individuais) sobre o assunto.
“Conforme evidenciado, o descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, escreveu Mendes na decisão desta segunda.
O recurso que servirá de paradigma sobre o assunto trata do reconhecimento de vínculo empregatício entre um corretor de seguros franqueado e uma grande seguradora, mas Mendes destacou que uma eventual tese de repercussão geral deverá ter alcance amplo, considerando todas as modalidades de contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços.
“É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial. Isso inclui, por exemplo, contratos com representantes comerciais, corretores de imóveis, advogados associados, profissionais da saúde, artistas, profissionais da área de TI, motoboys, entregadores, entre outros”, afirmou o ministro-relator.
Não há data definida para que o Supremo paute o processo para julgamento pelo plenário. Quando isso ocorrer, os ministros deverão decidir sobre três pontos já pré-definidos:
1) Se a Justiça do Trabalho é a única competente para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços;
2) Se é legal que empresas contratem trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento sobre a terceirização de atividade-fim.
3) Definir se cabe ao empregado ou ao empregador o ônus de provar se um contrato de prestação de serviços foi firmado com o objetivo de fraudar as relações trabalhistas ou não.
Uberização
O tema da pejotização está relacionado também ao fenômeno chamado “uberização”, que trata da prestação de serviços por autônomos via aplicativos para celular, como é o caso dos motoristas da plataforma Uber, por exemplo.
Em fevereiro do ano passado, o Supremo já havia reconhecido a repercussão geral num recurso sobre uberização, no qual deve definir se há ou não vínculo de emprego formal entre motoristas de aplicativos de transportes e as empresas responsáveis pelas plataformas (Tema 1291).
Jurídico e Direito
Para ministro do STF, Brasil vive capítulo de resistência democrática

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse, nesta quinta-feira (10), em Brasília, que o país está escrevendo um “capítulo inédito na história da resistência democrática”.
Sem citar os ataques do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, à atuação do STF no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, o decano do STF afirmou – nas redes sociais – que o Brasil vive um momento histórico de defesa da democracia contra “forças que ameaçam”.
“Essas singularidades definem o momento histórico da democracia combativa brasileira: quando a defesa irredutível de preceitos constitucionais se transforma em imperativo civilizatório diante de forças que ameaçam não apenas as instituições nacionais, mas o próprio conceito de Estado de Direito no século XXI. O que se escreve no Brasil hoje é um verdadeiro capítulo inédito na história da resistência democrática”, acentuou Mendes.
Sabotagem
O ministro também disse que o STF enfrentou a sabotagem das plataformas que operam as redes sociais contra o debate democrático sobre regulação, uma tentativa de golpe de Estado e de assassinato de ministros.
“Nenhum outro parlamento nacional presenciou, atônito, uma campanha colossal de desinformação perpetrada por empresas de tecnologia que, com expedientes de mentiras e narrativas alarmistas, sabotaram o debate democrático sobre modernização dos marcos regulatórios”, completou.
Ontem (9), após o governo norte-americano criticar o STF e anunciar a taxação de 50% das exportações brasileiras, os ministros do STF adotaram a estratégia de não responder publicamente às acusações de Trump e deixaram que a reação seja feita pelo governo federal, por meio da via diplomática.
Jurídico e Direito
Presidente Lula nomeia duas mulheres para compor STJ e TSE

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (10) a nomeação de duas mulheres para compor o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os atos serão publicados no Diário Oficial da União.
A partir de uma lista tríplice formada somente por mulheres, Lula escolheu a advogada Estela Aranha para uma vaga de ministra efetiva do TSE. A data da posse ainda não foi marcada.
As advogadas Cristina Maria Gama Neves da Silva e Vera Lúcia Santana Araújo, que já atua como ministra substituta no TSE, foram preteridas.
Lula também decidiu reconduzir o ministro Floriano de Azevedo Marques para o segundo mandato de dois anos no cargo de ministro efetivo do TSE.
De acordo com a Constituição, cabe ao presidente da República nomear os advogados que compõem o tribunal. O TSE é composto por sete ministros, sendo três do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do STJ e dois advogados, além dos respectivos substitutos.
STJ
Para o STJ, foi indicada a procuradora Maria Marluce Caldas, do Ministério Público de Alagoas – Arquivo/Agência Brasil
Para o STJ, Lula indicou a procuradora do Ministério Público (MP) de Alagoas Maria Marluce Caldas. O procurador Sammy Barbosa Lopes, do MP do Acre, e Carlos Frederico Santos, do Ministério Público Federal, que também estavam em uma lista tríplice, não foram escolhidos.
Para tomar posse no cargo, a procuradora precisa ter o nome aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e pelo plenário da Casa.
Jurídico e Direito
Moraes determina multa de R$ 7,3 milhões a blogueiro Allan dos Santos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o blogueiro Allan dos Santos pague multa de R$ 7,3 milhões pelo sucessivo descumprimento da proibição de uso das redes sociais. A decisão foi assinada na segunda-feira (7) e divulgada hoje.
A decisão de Moraes foi proferida após Allan dos Santos realizar mais uma postagem nas redes sociais e pedir aos seus seguidores que enviem para ele um dossiê sobre cada funcionário que trabalha com os ministros do STF. “Quero saber quem são, onde trabalharam, se possuem empresas no nome deles, sobretudo no exterior. Pagarei 150 dólares por cada dossiê”, postou.
Para o ministro, o blogueiro continua desprezando o Judiciário brasileiro ao manter as publicações nas redes sociais.
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“As condutas do investigado, que insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas nestes autos, revelam seu completo desprezo pelo Poder Judiciário, comportamento verificado em inúmeras ocasiões durante o trâmite deste procedimento e que justificaram a fixação de multa diária para assegurar o devido cumprimento das decisões desta Corte”, afirmou.
Desde 2021, Allan está com a prisão preventiva decretada pelo ministro. No entanto, ele fugiu para os Estados Unidos após passar a ser investigado pela Corte no inquérito a disseminação de notícias falsas e a atuação de uma milícia digital para atentar contra a democracia. Também há um pedido de extradição contra o blogueiro bolsonarista.