Jurídico e Direito
STJ adia decisão sobre recursos do Crime da 113 Sul

O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou nesta terça-feira (11) a favor da prisão imediata da arquiteta Adriana Villela (foto), condenada pelo assassinato dos pais no caso que ficou conhecido como Crime da 113 Sul, quadra residencial de Brasília, em 2009.
O voto do ministro foi proferido durante o julgamento no qual a Sexta Turma do STJ iniciou a análise de um pedido da defesa da arquiteta para anular a condenação e outro do Ministério Público para que a prisão de Adriana seja determinada imediatamente. Apesar da manifestação de Schietti, que é relator do caso, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Sebastião Reis. A data da retomada ainda não foi definida.
Na sessão, o relator do caso votou pela manutenção da decisão que condenou Adriana e pela prisão imediata para cumprimento da pena de 61 anos de prisão.
Para Schietti, os jurados acompanharam os longos debates, tiveram acesso às provas e puderam analisar a sustentação dos advogados. “Não vejo qualquer possibilidade de rever o mérito da decisão soberana dos jurados que compuseram o conselho de sentença e o acórdão que confirmou a condenação”, afirmou ministro.
Histórico
Em 2009, o advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela, sua mulher, Maria Carvalho Villela, e a empregada da família, Francisca Nascimento da Silva, foram mortos a facadas no apartamento em que moravam na Asa Sul, bairro de Brasília.
Após a investigação, Adriana Villela, filha do casal, foi acusada de ser a mandante do crime, que, segundo o processo, foi executado por um ex-porteiro do prédio, pelo sobrinho deste e por outro comparsa.
Em 2019, Adriana Vilela foi condenada a 61 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de Brasília sob acusação de atuar como a mandante dos assassinatos. Desde a sentença, a acusada recorre em liberdade.
Segundo os promotores, a acusada não pode mais recorrer em liberdade após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou prisões imediatas de condenados pelo Tribunal do Júri. Com a decisão, proferida em setembro de 2024, criminosos que forem condenados por homicídio passarão a cumprir a pena imediatamente, sem o direito de recorrer em liberdade.
Defesa
Durante o julgamento, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, defendeu a nulidade da sessão de julgamento do júri. O advogado citou três nulidades. Segundo a defesa, uma das juradas postava mensagens nas redes sociais contra o defensor. Segundo Castro, ela mentiu e afirmou que não tinha redes sociais. Além disso, o advogado alegou cerceamento de defesa por falta de acesso a todos os vídeos das investigações e falhas na perícia.
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Flávio Dino vota pela cassação da deputada Carla Zambelli

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino votou, neste domingo (23), pela condenação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.
A decisão do ministro acompanhou a do relator do processo, Gilmar Mendes, levando à soma de quatro decisões favoráveis pela cassação da parlamentar, contra zero votos contrários. Também acompanharam a tese do relator, os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Carla Zambelli se tornou ré no STF em agosto de 2023, após sacar uma arma de fogo e perseguir o jornalista Luan Araújo pelas ruas de São Paulo, às vésperas do segundo turno das eleições de 2022.
“É uma contradição insanável que um representante político ameace gravemente um representado, como se estivesse acima do cidadão ao ponto de sujeitá-lo com uma arma de fogo, em risco objetivo de perder a sua vida”, destacou Dino ao declarar seu voto.
Outros sete ministros devem votar no plenário virtual até o dia 28 de março. Caso a parlamentar seja condenada, deverá cumprir cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto.
Na sexta-feira (21), o advogado de defesa da deputada, Daniel Bialski, declarou em nota enviada à redação da Agência Brasil que houve cerceamento de defesa, impedida de fazer sustentação oral no julgamento. “Esse direito do advogado não pode ser substituído por vídeo enviado – cuja certeza de visualização pelos julgadores inexiste”, declarou.
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Golpe de Estado: STF diz que neto de Figueiredo não apresentou defesa

O Supremo Tribunal Federal (STF) certificou nesta sexta-feira (21) que o empresário e blogueiro Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho não apresentou defesa sobre a denúncia da trama golpista que pretendia impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva para o terceiro mandato no Palácio do Planalto.
Neto do general João Batista Figueiredo, último presidente do Brasil no período da ditadura militar, Paulo Renato é um dos 34 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e não ofereceu resposta à acusação. O prazo de 15 dias terminou nesta quinta-feira (20).
>>Conheça a cronologia da tentativa de golpe de estado
Ele mora nos Estados Unidos e foi notificado da denúncia por edital. A medida ocorre quando a Justiça não consegue entrar em contato com a parte de um processo.
“Certifico que, até o dia 20/03/2025, não houve qualquer manifestação do requerido Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho, em relação ao despacho de 26/02/2025 [edital]”, diz a certidão emitida pelo Supremo.
A falta de manifestação da defesa não trará prejuízos processuais para Paulo Figueiredo.
O empresário era integrante de programas de rádio e TV exibidos pela emissora Jovem Pan e influenciador com grande capacidade de penetração no meio militar, pelo fato de ser neto do ex-presidente da República. Usou transmissões na internet para expor militares que não se alinharam aos golpistas
O julgamento da denúncia contra o neto de João Figueiredo ainda não foi marcado pelo Supremo.
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Por unanimidade, Supremo confirma fim da boa-fé no comércio de ouro

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta sexta-feira (21) a inconstitucionalidade da lei que autorizou que a procedência do ouro comercializado no país seja atestada pelo vendedor do metal. O mecanismo é chamado de boa-fé do vendedor de ouro.
Em abril de 2023, o ministro Gilmar Mendes atendeu ao pedido liminar feito pelo PSB e suspendeu um trecho da Lei 12.844/2013, norma que trata da questão.
Na semana passada, a Corte passou a analisar o caso definitivamente em sessão virtual do plenário.
Por 11 votos a 0, o plenário finalizou hoje o julgamento e seguiu voto do relator contra o atestado de boa-fé da procedência do ouro.
Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Edson Fachin, Nunes Marques, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Entenda
O PSB questionou a legalidade do Artigo 39 da Lei 12.844 de 2013, norma que definiu a prova de regularidade na compra e venda de ouro.
O dispositivo estabeleceu a presunção de legalidade de origem para quem vende e a boa-fé para quem compra o metal. Dessa forma, a legalidade da origem do ouro é atestada com base nas informações prestadas pelo vendedor.
Com a decisão do STF, a legalidade do comércio deve ser acompanhada pelas distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), corretoras de ativos autorizadas pelo Banco Central a realizar o comércio de ouro.
Rastreamento
Na avaliação do advogado Rafael Carneiro, sócio do escritório Carneiros Advogados, que atuou pelo PSB, a decisão do STF vai permitir o rastreamento da origem do ouro comercializado no país.
“Desde a concessão da liminar, que suspendeu a presunção de boa-fé do ouro adquirido pelas DTVMs, o Supremo vem exigindo do Poder Público a adoção de mecanismos de controle e monitoramento de toda a cadeia de extração e comércio de ouro no país. Com o julgamento final da ação, fica consolidado o dever de rastreamento da origem do ouro, o que é importante para combater a degradação ambiental e o garimpo ilegal em terras indígenas.”, comentou o advogado.