Jurídico e Direito
Suboficial é condenado por assédio contra aluna de curso da Marinha

Um suboficial da Marinha do Brasil foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto, pelo crime de assédio sexual contra uma cabo, aluna da escola de formação da Marinha, no Rio de Janeiro.
A sentença foi proferida por maioria pelo Conselho Permanente de Justiça, da 1ª Auditoria da Justiça Militar da União, mas o suboficial foi beneficiado com a suspensão da pena, desde que cumpra medidas como comparecer à Justiça e participar de um curso sobre assédio. O suboficial ainda pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal Militar.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar e acolhida pelo tribunal, em fevereiro do ano passado, o suboficial, que atuava como comandante de Companhia, puxou a vítima pelo braço e disse: “Na época do navio eu não tinha coragem de te rachar, mas agora que você é mulher, se você der mole eu te racho”. A frase faria referência ao período anterior à transição de gênero da vítima, quando ambos serviram juntos numa fragata.
No dia seguinte, a cabo passou mal durante a formação matinal do curso, com sintomas físicos graves, como contrações musculares, câimbras e desmaio. Ela foi socorrida e medicada na enfermaria da escola e encaminhada para atendimento psicológico. A militar, então, denunciou o assédio à sua comandante, que instaurou sindicância e encaminhou o caso à Justiça Militar.
Durante o processo, a vítima relatou que se sentiu ameaçada e constrangida, sobretudo pela abordagem ter acontecido dentro de um ambiente militar, com hierarquia e regras disciplinares rígidas. Apesar do ocorrido não ter sido testemunhado por outras pessoas, outros militares confirmaram a mudança de comportamento da cabo.
O suboficial negou o crime, e disse que apenas cumprimentou a militar e pediu desculpas por, supostamente, ter utilizado o pronome masculino ao se referir a ela. A defesa também alegou que a conduta seria atípica, e que não havia provas materiais do assédio.
No entanto, o Conselho Permanente de Justiça considerou que os depoimentos da cabo, corroborados pelas testemunhas e pelas evidências do abalo psicológico, foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do delito de assédio sexual, tipificado no artigo 216-A do Código Penal.
>>AGU lança Cartilha de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual
Sentença
Na sentença, juíza federal da Justiça Militar Mariana Aquino destacou que a consistência e a coerência do depoimento da vítima, junto com a comprovação do impacto psicológico imediato, configuram prova robusta de prática criminosa, ainda que o assédio sexual, muitas vezes, não tenha testemunha direta.
“Não há como acolher as teses defensivas. Ressalta-se o compromisso da sociedade com a punição de práticas que atentem contra a integridade física, psicológica e sexual das mulheres. A busca por igualdade de gênero é um dever institucional e social”, afirmou.
A magistrada também observou o comportamento do acusado: “O réu, durante seu interrogatório em juízo, por diversas vezes se referiu à ofendida no gênero masculino, utilizando o pronome ‘ele’, embora a cabo seja reconhecidamente uma mulher trans, autorizada a utilizar vestimentas femininas e identificada funcionalmente com seu nome social”.
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Após ordem de Moraes, deputado aliado de Bolsonaro deixa acampamento

O deputado federal Hélio Lopes (PL-RJ) retirou, na madrugada deste sábado (26), a barraca montada em frente a sede do Supremo Tribunal Federal (STF), após decisão do ministro Alexandre de Moraes.
Aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro, Lopes montou acampamento no final da tarde de ontem e anunciou que ficaria acampado em greve de silêncio em protesto contra as medidas do tribunal adotadas contra o ex-presidente e seus aliados.
A decisão de Moraes foi tomada após a Procuradoria-Geral da República apresentar uma representação pela decretação de medidas cautelares de remoção imediata e proibição de acesso e permanência de deputados federais acampados na praça dos Três Poderes, assim como de quaisquer outros indivíduos na frente do STF.
Além de Lopes, a medida também foi aplicada aos deputados federais Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), Cabo Gilberto Silva (PL-PB), Coronel Chrisóstomo (PL-RO) e Rodrigo da Zaeli (PL-MT).
O ministro vedou qualquer ocupação ou obstrução da Praça dos Três Poderes, e também determinou às autoridades locais do Distrito Federal a adoção das medidas preventivas e repressivas cabíveis, com a identificação e documentação de quaisquer práticas ilícitas, sob pena de responsabilização pessoal dos agentes públicos “com competência legal para agir em face dessas condutas”.
Moraes determinou ainda a prisão em flagrante com base na prática de resistência ou desobediência ao ato de autoridade pública para quem descumprir a decisão.
O ministro argumentou que o direito à reunião e de manifestação não podem ser exercidos, de “maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais, às exigências da saúde ou moralidade, à ordem pública, à segurança nacional, à segurança pública, defesa da ordem e prevenção do crime, e ao bem-estar da sociedade”.
Moraes sustentou ainda que o “acampamento” foi montado com o propósito de repetir os “ilegais e golpistas” acampamentos realizados na frente dos quartéis do Exército, ao longo do ano de 2022 e no início de 2023. Ainda de acordo com o ministro, a atitude visava inviabilizar o funcionamento do STF e para subverter a ordem democrática.
“Não há outra interpretação a ser extraída da tentativa de repetição da ilegal ocupação de vias públicas a acampamentos golpistas realizados na frente do Exército brasileiro e das condutas golpistas lamentáveis praticadas na Praça dos Três Poderes no domingo, 8/1/2023”, escreveu.
A decisão diz que a medida visa apenas garantir o cumprimento dos limites legais ao exercício do direito de manifestação, “assegurando que a liberdade de expressão não seja utilizada como instrumento de interferência, violência ou prejuízo à ordem pública em consonância com o Estado de Direito e os princípios que orientam a jurisdição.”
Quartéis
Em uma decisão complementar, o ministro também proibiu a realização de qualquer acampamento em um raio de um quilômetro da Praça dos Três Poderes, Esplanada dos Ministérios e, “obviamente, em frente aos quartéis das Forças Armadas.”
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Bruno Henrique, do Flamengo, vira réu por fraudar resultado de jogo

A Justiça do Distrito Federal decidiu nesta sexta-feira (25) tornar réu o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, pela acusação de fraudar o resultado de competição esportiva.
A decisão foi proferida pelo juiz Fernando Brandini Barbagalo, da 7ª Vara Criminal de Brasília. O magistrado aceitou parcialmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o atleta pelo suposto envolvimento em esquema de manipulação de apostas na internet (bets).
Apesar de tornar o atacante réu, o juiz rejeitou a parte da denúncia que acusava Bruno Henrique de estelionato e o pedido dos promotores para que o jogador fosse obrigado a pagar R$ 2 milhões de fiança.
O jogador foi investigado por ter forçado um cartão amarelo no jogo contra o Santos, no Campeonato Brasileiro de 2023, em Brasília, para beneficiar parentes dele que faziam apostas. Além do atleta, amigos e familiares também foram investigados.
No ano passado, Bruno foi alvo de uma operação realizada pela Polícia Federal (PF) em conjunto com o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e o MPDFT. Foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão.
A Agência Brasil busca contato com a defesa de Bruno Henrique. O espaço está aberto para manifestação.
Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido dos advogados do jogador para anular a investigação. A defesa alegou que o caso deveria ser conduzido pela Justiça Federal, e não pela Justiça do Distrito Federal.
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Moraes determina bloqueio de contas do senador Marcos do Val

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio das contas do senador Marcos do Val (Podemos-ES). A decisão atinge movimentações realizadas via Pix e cartões de crédito.
A medida foi determinada após o parlamentar viajar para os Estados Unidos sem autorização do Supremo. No ano passado, uma decisão da Corte determinou a suspensão dos passaportes do senador. Contudo, na última quarta-feira (23), Marcos do Val embarcou para Miami com passaporte diplomático, que não foi entregue por ele à Polícia Federal (PF).
O bloqueio das contas também atinge a filha do senador, que está com ele na viagem aos Estados Unidos.
O senador é investigado pelo STF pela suposta campanha de ataques nas redes sociais contra delegados da Polícia Federal que foram responsáveis por investigações envolvendo apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Antes de sair do país, o senador pediu a Alexandre de Moraes autorização para viajar, mas o pedido foi negado.
Em nota à imprensa, a assessoria do senador confirmou que ele viajou com um passaporte diplomático, que estava válido.
“O passaporte diplomático encontra-se plenamente válido até 31 de julho de 2027, sem qualquer restrição. Em 22 de julho de 2025, a Embaixada dos Estados Unidos da América, em Brasília, renovou o visto oficial (B1/B2) do Senador, com validade até 16 de julho de 2035, o que atesta o pleno reconhecimento internacional de sua legitimidade e regularidade diplomática”, diz a nota do parlamentar.