Siga-nos nas Redes Sociais

Jurídico e Direito

Suboficial é condenado por assédio contra aluna de curso da Marinha

Publicado

em

© Divulgação/CNJ

Um suboficial da Marinha do Brasil foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto, pelo crime de assédio sexual contra uma cabo, aluna da escola de formação da Marinha, no Rio de Janeiro.

A sentença foi proferida por maioria pelo Conselho Permanente de Justiça, da 1ª Auditoria da Justiça Militar da União, mas o suboficial foi beneficiado com a suspensão da pena, desde que cumpra medidas como comparecer à Justiça e participar de um curso sobre assédio. O suboficial ainda pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal Militar.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar e acolhida pelo tribunal, em fevereiro do ano passado, o suboficial, que atuava como comandante de Companhia, puxou a vítima pelo braço e disse: “Na época do navio eu não tinha coragem de te rachar, mas agora que você é mulher, se você der mole eu te racho”. A frase faria referência ao período anterior à transição de gênero da vítima, quando ambos serviram juntos numa fragata.

No dia seguinte, a cabo passou mal durante a formação matinal do curso, com sintomas físicos graves, como contrações musculares, câimbras e desmaio. Ela foi socorrida e medicada na enfermaria da escola e encaminhada para atendimento psicológico. A militar, então, denunciou o assédio à sua comandante, que instaurou sindicância e encaminhou o caso à Justiça Militar.

Durante o processo, a vítima relatou que se sentiu ameaçada e constrangida, sobretudo pela abordagem ter acontecido dentro de um ambiente militar, com hierarquia e regras disciplinares rígidas. Apesar do ocorrido não ter sido testemunhado por outras pessoas, outros militares confirmaram a mudança de comportamento da cabo.

O suboficial negou o crime, e disse que apenas cumprimentou a militar e pediu desculpas por, supostamente, ter utilizado o pronome masculino ao se referir a ela. A defesa também alegou que a conduta seria atípica, e que não havia provas materiais do assédio.

No entanto, o Conselho Permanente de Justiça considerou que os depoimentos da cabo, corroborados pelas testemunhas e pelas evidências do abalo psicológico, foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do delito de assédio sexual, tipificado no artigo 216-A do Código Penal.

>>AGU lança Cartilha de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual 

Sentença

Na sentença, juíza federal da Justiça Militar Mariana Aquino destacou que a consistência e a coerência do depoimento da vítima, junto com a comprovação do impacto psicológico imediato, configuram prova robusta de prática criminosa, ainda que o assédio sexual, muitas vezes, não tenha testemunha direta.

“Não há como acolher as teses defensivas. Ressalta-se o compromisso da sociedade com a punição de práticas que atentem contra a integridade física, psicológica e sexual das mulheres. A busca por igualdade de gênero é um dever institucional e social”, afirmou.

A magistrada também observou o comportamento do acusado: “O réu, durante seu interrogatório em juízo, por diversas vezes se referiu à ofendida no gênero masculino, utilizando o pronome ‘ele’, embora a cabo seja reconhecidamente uma mulher trans, autorizada a utilizar vestimentas femininas e identificada funcionalmente com seu nome social”.

Fonte

A ImprensaBr é um portal de notícias que fornece cobertura completa dos principais acontecimentos do Brasil e do mundo.

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jurídico e Direito

Após ordem de Moraes, deputado aliado de Bolsonaro deixa acampamento

Publicado

em

© Bruno Peres/Agência Brasil

O deputado federal Hélio Lopes (PL-RJ) retirou, na madrugada deste sábado (26), a barraca montada em frente a sede do Supremo Tribunal Federal (STF), após decisão do ministro Alexandre de Moraes.

Aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro, Lopes montou acampamento no final da tarde de ontem e anunciou que ficaria acampado em greve de silêncio em protesto contra as medidas do tribunal adotadas contra o ex-presidente e seus aliados.

A decisão de Moraes foi tomada após a Procuradoria-Geral da República apresentar uma representação pela decretação de medidas cautelares de remoção imediata e proibição de acesso e permanência de deputados federais acampados na praça dos Três Poderes, assim como de quaisquer outros indivíduos na frente do STF. 

Além de Lopes, a medida também foi aplicada aos deputados federais Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), Cabo Gilberto Silva (PL-PB), Coronel Chrisóstomo (PL-RO) e Rodrigo da Zaeli (PL-MT).

O ministro vedou qualquer ocupação ou obstrução da Praça dos Três Poderes, e também determinou às autoridades locais do Distrito Federal a adoção das medidas preventivas e repressivas cabíveis, com a identificação e documentação de quaisquer práticas ilícitas, sob pena de responsabilização pessoal dos agentes públicos “com competência legal para agir em face dessas condutas”.

Moraes determinou ainda a prisão em flagrante com base na prática de resistência ou desobediência ao ato de autoridade pública para quem descumprir a decisão.

O ministro argumentou que o direito à reunião e de manifestação não podem ser exercidos, de “maneira abusiva e atentatória à proteção dos direitos e liberdades dos demais, às exigências da saúde ou moralidade, à ordem pública, à segurança nacional, à segurança pública, defesa da ordem e prevenção do crime, e ao bem-estar da sociedade”.

Moraes sustentou ainda que o “acampamento” foi montado com o propósito de repetir os “ilegais e golpistas” acampamentos realizados na frente dos quartéis do Exército, ao longo do ano de 2022 e no início de 2023. Ainda de acordo com o ministro, a atitude visava inviabilizar o funcionamento do STF e para subverter a ordem democrática.

“Não há outra interpretação a ser extraída da tentativa de repetição da ilegal ocupação de vias públicas a acampamentos golpistas realizados na frente do Exército brasileiro e das condutas golpistas lamentáveis praticadas na Praça dos Três Poderes no domingo, 8/1/2023”, escreveu.

A decisão diz que a medida visa apenas garantir o cumprimento dos limites legais ao exercício do direito de manifestação, “assegurando que a liberdade de expressão não seja utilizada como instrumento de interferência, violência ou prejuízo à ordem pública em consonância com o Estado de Direito e os princípios que orientam a jurisdição.”

Quartéis

Em uma decisão complementar, o ministro também proibiu a realização de qualquer acampamento em um raio de um quilômetro da Praça dos Três Poderes, Esplanada dos Ministérios e, “obviamente, em frente aos quartéis das Forças Armadas.”

Fonte

Continue Lendo

Jurídico e Direito

Bruno Henrique, do Flamengo, vira réu por fraudar resultado de jogo

Publicado

em

© Alexandre Vidal/Flamengo/Direitos Reservados

A Justiça do Distrito Federal decidiu nesta sexta-feira (25) tornar réu o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, pela acusação de fraudar o resultado de competição esportiva.

A decisão foi proferida pelo juiz Fernando Brandini Barbagalo, da 7ª Vara Criminal de Brasília. O magistrado aceitou parcialmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o atleta pelo suposto envolvimento em esquema de manipulação de apostas na internet (bets).

Apesar de tornar o atacante réu, o juiz rejeitou a parte da denúncia que acusava Bruno Henrique de estelionato e o pedido dos promotores para que o jogador fosse obrigado a pagar R$ 2 milhões de fiança.

O jogador foi investigado por ter forçado um cartão amarelo no jogo contra o Santos, no Campeonato Brasileiro de 2023, em Brasília, para beneficiar parentes dele que faziam apostas. Além do atleta, amigos e familiares também foram investigados. 

No ano passado, Bruno foi alvo de uma operação realizada pela Polícia Federal (PF) em conjunto com o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e o MPDFT. Foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão.

A Agência Brasil busca contato com a defesa de Bruno Henrique. O espaço está aberto para manifestação.

Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido dos advogados do jogador para anular a investigação. A defesa alegou que o caso deveria ser conduzido pela Justiça Federal, e não pela Justiça do Distrito Federal.

Fonte

Continue Lendo

Jurídico e Direito

Moraes determina bloqueio de contas do senador Marcos do Val

Publicado

em

© Agência Senado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio das contas do senador Marcos do Val (Podemos-ES). A decisão atinge movimentações realizadas via Pix e cartões de crédito.

A medida foi determinada após o parlamentar viajar para os Estados Unidos sem autorização do Supremo. No ano passado, uma decisão da Corte determinou a suspensão dos passaportes do senador. Contudo, na última quarta-feira (23), Marcos do Val embarcou para Miami com passaporte diplomático, que não foi entregue por ele à Polícia Federal (PF).

O bloqueio das contas também atinge a filha do senador, que está com ele na viagem aos Estados Unidos.

O senador é investigado pelo STF pela suposta campanha de ataques nas redes sociais contra delegados da Polícia Federal que foram responsáveis por investigações envolvendo apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro. 

Antes de sair do país, o senador pediu a Alexandre de Moraes autorização para viajar, mas o pedido foi negado.

Em nota à imprensa, a assessoria do senador confirmou que ele viajou com um passaporte diplomático, que estava válido.

“O passaporte diplomático encontra-se plenamente válido até 31 de julho de 2027, sem qualquer restrição. Em 22 de julho de 2025, a Embaixada dos Estados Unidos da América, em Brasília, renovou o visto oficial (B1/B2) do Senador, com validade até 16 de julho de 2035, o que atesta o pleno reconhecimento internacional de sua legitimidade e regularidade diplomática”, diz a nota do parlamentar. 

Fonte

Continue Lendo