Jurídico e Direito
Superfaturamento de Contratos: Fraude e Seus Efeitos no Direito Penal Econômico

No contexto do Direito Penal Econômico, o superfaturamento de contratos e licitações configura uma prática ilícita que prejudica a administração pública e as empresas envolvidas, comprometendo a eficiência e a transparência na gestão de recursos. Essa prática, em que os valores dos contratos são deliberadamente inflacionados, é uma forma de fraude que viola não apenas as normas administrativas, mas também os princípios de justiça e equidade que norteiam a boa administração dos recursos públicos e privados.
Essa conduta é tratada com extrema severidade, pois configura crimes como fraude em licitações, peculato, corrupção ativa e passiva, formação de cartel, organização criminosa e lavagem de dinheiro, podendo também ser enquadrada em outros crimes previstos no Código Penal Brasileiro e em legislações específicas, e crimes Eleitorais. As respectivas ações penais podem resultar em penas de reclusão, multas e perda de função pública.
A fraude em licitações ocorre quando a administração pública, ao realizar um processo licitatório, tem o seu resultado manipulado com a intenção de beneficiar um fornecedor em detrimento da isonomia e da transparência. No caso do superfaturamento, isso se materializa quando as propostas apresentadas pelas empresas envolvidas são artificiosamente aumentadas para garantir que um determinado contratante obtenha vantagens ilícitas.
O peculato, previsto no Código Penal é outro crime frequentemente associado ao superfaturamento de contratos, especialmente quando se trata de servidores públicos ou autoridades envolvidas diretamente nas contratações. Quando um servidor público altera, manipula ou aprova contratos com preços superfaturados, desviando recursos públicos
para benefício próprio ou de terceiros, ele comete o crime de peculato. As penas para o peculato variam de 2 a 12 anos de reclusão, dependendo das circunstâncias.
Além das consequências penais, o superfaturamento pode gerar ações por improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992, que resultam em sanções como ressarcimento ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multas. Também podem ser propostas ações civis públicas pelo Ministério Público, visando a reparação dos danos causados ao patrimônio público.
Os Tribunais de Contas dos Estados e da União também têm papel fundamental na fiscalização desses contratos, podendo determinar a nulidade dos contratos irregulares, aplicação de multas e a inelegibilidade dos envolvidos para futuras contratações públicas.
Outro impacto significativo para quem é alvo de inquéritos, ações penais e até mesmo busca e apreensão é a extinção de contas bancárias, uma vez que as instituições financeiras, em cumprimento à legislação de prevenção à lavagem de dinheiro, podem encerrar contas de pessoas físicas e jurídicas envolvidas em atos ilícitos, comprometendo assim as atividades econômicas e financeiras das empresas, dos sócios e dos outros envolvidos.
A atuação do Ministério Público nesse cenário está cada vez mais apurada e especializada, cujo objetivo é desmantelar redes criminosas que buscam manipular o sistema de compras públicas em benefício próprio, terceiros e para bancar campanhas eleitorais. As penas para esses crimes têm um caráter dissuasivo, visando coibir comportamentos ilícitos e proteger os recursos públicos, porém os processos levam anos até que haja sentença, enquanto isso as empresas sangram e ficam asfixiadas, haja vista os bloqueios de contas, sequestro de bens, e suspensão de contratos.
As práticas de controle e fiscalização estão cada vez mais rigorosas, com auditorias dos tribunais, e fiscalização do Ministério Público, além da imprensa que sempre está noticiando algum fato.
A legislação penal e administrativa deve ser aplicada de forma efetiva, respeitando o devido processo legal, com ampla defesa e contraditório, bem como a devida cadeia de custódia das provas, e a investigação amparada legalmente, para aí sim, haver a devida responsabilização daqueles que praticam crimes econômicos, garantindo que os contratos e as licitações cumpram sua função social de promover o bem-estar coletivo e o uso responsável dos recursos.
Fernanda Pereira – Advogada criminalista com atuação em crimes empresariais e econômicos, Mestre em Direito Penal Econômico pelo IDP, Doutoranda pelo IDP, pós graduada em Criminalidade Econômica pelo IBMEC, Inteligência Aplicada e Investigação Criminal pelo IERB, professora de Processo Penal e Direito Empresarial, membro do Instituto dos Advogados do Brasil – IAB, do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico- IBDPE, e da Associação Brasileira dos Advogados Criminais – ABCRIM
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Defesa diz que medidas contra Bolsonaro são severas

A defesa de Jair Bolsonaro disse nesta sexta-feira (18) que as medidas impostas contra o ex-presidente pelo ministro Alexandre de Moraes são severas.
Em nota à imprensa, o advogado Celso Villardi disse que recebeu com surpresa a determinação de uso de tornozeleira eletrônica e proibição de Bolsonaro manter contato com seu filho, o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP).
As medidas cautelares foram determinadas no inquérito no qual Eduardo é investigado pela sua atuação junto ao governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do Supremo.
Em março deste ano, Eduardo pediu licença do mandato parlamentar e foi morar nos Estados Unidos, sob a alegação de perseguição política. A licença termina no próximo domingo (20).
Segundo a defesa, a decisão contra Bolsonaro é inédita no direito brasileiro.
“As frases destacadas como atentatórias à soberania nacional jamais foram ditas por Bolsonaro. E não parece ser justo ou mesmo razoável que o envio de dinheiro para seu filho, nora e netos possa constituir motivo para impor medidas cautelares como estas, especialmente porque feito muito antes dos fatos ora sob investigação”, diz o advogado.
A defesa também afirma que Alexandre de Moraes não apontou risco de fuga na decisão.
“Também causa espécie que, dentre as medidas cautelares, se inclua a proibição de conversar ou ter qualquer contato com seu próprio filho, um direito tão natural quanto sagrado”, completou a defesa.
Mais cedo, a Primeira Turma do STF formou maioria de votos para manter a decisão de Moraes.
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Maioria da 1ª Turma do STF vota por manter cautelares contra Bolsonaro

A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta sexta-feira (18) por manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que impôs medidas cautelares contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica.
Até o momento, além do próprio Moraes, votaram por manter as medidas cautelares os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino. Os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux têm até as 23h59 da próxima segunda-feira (21) para votar.
A Primeira Turma do Supremo é também responsável por julgar uma tentativa de golpe de Estado que teria sido liderada por Bolsonaro, de acordo com acusação formal feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
As medidas cautelares contra o ex-presidente têm relação com a possível obstrução de Justiça e coação no curso do processo dessa ação penal sobre a trama golpista, na qual Bolsonaro é réu, tendo sido apontado como líder do complô.
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A sessão de julgamento sobre as cautelares teve início ao meio-dia, poucas horas depois de a tornozeleira ter sido colocada em Bolsonaro. O ex-presidente foi levado, por volta das 10h desta sexta, até a Secretaria de Administração Penal do Distrito Federal para instalar o equipamento.
Moraes repetiu em seu voto a íntegra da liminar (decisão provisória) em que determinou as medidas cautelares. Além do uso da tornozeleira eletrônica, o ministro impôs a Bolsonaro o recolhimento noturno, entre 19h e 6h, bem como aos fins de semana.
Pela decisão, agora mantida pela maioria da Primeira Turma, Bolsonaro está ainda proibido de se ausentar da comarca do Distrito Federal, não pode se comunicar com seu filho Eduardo Bolsonaro, também investigado, ou com embaixadores e diplomatas de outros países. O ex-presidente não pode se aproximar de embaixadas.
As medidas têm como justificativa o risco de fuga apontado pela Polícia Federal (PF) e pela PGR, bem como para impedir que Bolsonaro continue a atuar em prol de sanções de outros países a autoridades brasileiras.
Decisão
Em sua decisão, Moraes escreveu que Bolsonaro e Eduardo praticam uma “confissão flagrante” dos crimes de coação no curso do processo e obstrução de Justiça ao trabalharem para que o governo dos Estados Unidos aplique sanções contra autoridades brasileiras e o próprio país. Em março deste ano, Eduardo pediu licença do mandato de deputado federal e foi morar nos EUA, sob a alegação de perseguição política. A licença termina no próximo domingo (20).
O ministro Alexandre de Moraes citou ainda os possíveis crimes de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e de ataque à soberania nacional, diante da conduta de Bolsonaro e do filho de condicionarem o arquivamento do processo sobre o golpe à retirada de taxas impostas pelos EUA sobre todos os produtos importados do Brasil.
Neste mês, o presidente norte-americano, Donald Trump, anunciou a taxação de 50% sobre produtos brasileiros. Entre as justificativas, ele citou o que chamou de “caça às bruxas” contra Bolsonaro e aliados, devido ao processo em que o ex-presidente é julgado por golpe de Estado.
Coação esdrúxula
Ao votar por manter na íntegra a decisão de Moraes, o ministro Flávio Dino escreveu que a coação contra a Justiça praticada por Bolsonaro e filho “assume uma forma inédita: o ‘sequestro’ da economia de uma Nação, ameaçando empresas e empregos, visando exigir que o Supremo Tribunal Federal pague o ‘resgate’, arquivando um processo judicial instaurado a pedido da Procuradoria-Geral da República, sob a regência exclusiva das leis brasileiras”.
Dino acrescentou que “esse ‘sequestro’ certamente merecerá muitos estudos acadêmicos, inclusive nas Universidades dos Estados Unidos, por seu caráter absolutamente esdrúxulo”.
Defesa
Logo após ter a tornozeleira eletrônica instalada, na Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal, Bolsonaro parou para falar com jornalistas e disse que o objetivo da medida imposta por Moraes seria promover sua “suprema humilhação”. Ele negou qualquer plano de sair do país para fugir de eventual condenação.
Em nota, a defesa de Bolsonaro disse que “recebeu com surpresa e indignação a imposição de medidas cautelares severas contra ele, que até o presente momento sempre cumpriu com todas as determinações do Poder Judiciário”.
*Colaborou André Richter.
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Caso Marielle: Moraes mantém prisão de Brazão e Barbosa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter as prisões preventivas de Domingos Brazão e de Rivaldo Barbosa, réus pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, crime ocorrido em março de 2018.
Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), é irmão do deputado cassado Chiquinho Brazão, junto do qual é réu sob a acusação de serem mandantes do crime.
Antigo chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro e também réu, Rivaldo Barbosa foi denunciado por ter prestado apoio para o sucesso do crime, incluindo ter orientado e dado informações fundamentais para os executores confessos do assassinato, Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz, que também estão presos.
O crime teria sido motivado pelas disputas fundiárias na Zona Oeste da capital fluminense. Ao atuar contra um projeto para regularizar terras griladas na região, Marielle teria ido contra os interesses financeiros, comerciais e políticos dos irmãos Brazão, conforme a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
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Domingos e Rivaldo estão presos desde 23 de março do ano passado. A medida foi tomada “ante a periculosidade social e a gravidade das condutas atribuídas aos réus”, escreveu Moraes.
Ao manter as prisões dos dois, o ministro afirmou que a medida é essencial para garantir a aplicação da lei penal, “notadamente em razão do poderio econômico de que dispõem e dos contatos com redes ilícitas existentes no Município do Rio de Janeiro/RJ”.
Moraes seguiu parecer da PGR, segundo o qual a prisão preventiva dos réus “é indispensável para a garantia da ordem pública e para a garantia de aplicação da lei penal”.
“Seis anos após os homicídios, os três investigados permanecem impunes, pois praticaram positivamente atos de obstrução às investigações. Caso permaneçam em liberdade, continuarão a obstruir os trabalhos de Polícia Judiciária, valendo-se do poderio econômico de que dispõem e dos contatos com as redes ilícitas existentes no Município do Rio de Janeiro”, diz o parecer da PGR.
Cassado pela mesa diretora da Câmara, o ex-deputado Chiquinho Brazão encontra-se em prisão domiciliar, concedida por Moraes devido ao estado de saúde do réu, que é portador de cardiopatia grave. Nesta semana, o ministro ordenou que ele esclareça a violação da área permitida pela tornozeleira eletrônica.
A ação penal 2434, que trata do assassinato de Marielle e Anderson, está na fase de instrução processual, em que acusação e defesas podem requerer diligências e depoimentos de testemunhas, entre outras providências que considerarem necessárias para esclarecer o caso.
Não há previsão para o julgamento de mérito do caso, em que o Supremo deverá decidir se condena ou absolve os acusados.