Jurídico e Direito
Superfaturamento de Contratos: Fraude e Seus Efeitos no Direito Penal Econômico

No contexto do Direito Penal Econômico, o superfaturamento de contratos e licitações configura uma prática ilícita que prejudica a administração pública e as empresas envolvidas, comprometendo a eficiência e a transparência na gestão de recursos. Essa prática, em que os valores dos contratos são deliberadamente inflacionados, é uma forma de fraude que viola não apenas as normas administrativas, mas também os princípios de justiça e equidade que norteiam a boa administração dos recursos públicos e privados.
Essa conduta é tratada com extrema severidade, pois configura crimes como fraude em licitações, peculato, corrupção ativa e passiva, formação de cartel, organização criminosa e lavagem de dinheiro, podendo também ser enquadrada em outros crimes previstos no Código Penal Brasileiro e em legislações específicas, e crimes Eleitorais. As respectivas ações penais podem resultar em penas de reclusão, multas e perda de função pública.
A fraude em licitações ocorre quando a administração pública, ao realizar um processo licitatório, tem o seu resultado manipulado com a intenção de beneficiar um fornecedor em detrimento da isonomia e da transparência. No caso do superfaturamento, isso se materializa quando as propostas apresentadas pelas empresas envolvidas são artificiosamente aumentadas para garantir que um determinado contratante obtenha vantagens ilícitas.
O peculato, previsto no Código Penal é outro crime frequentemente associado ao superfaturamento de contratos, especialmente quando se trata de servidores públicos ou autoridades envolvidas diretamente nas contratações. Quando um servidor público altera, manipula ou aprova contratos com preços superfaturados, desviando recursos públicos
para benefício próprio ou de terceiros, ele comete o crime de peculato. As penas para o peculato variam de 2 a 12 anos de reclusão, dependendo das circunstâncias.
Além das consequências penais, o superfaturamento pode gerar ações por improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992, que resultam em sanções como ressarcimento ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multas. Também podem ser propostas ações civis públicas pelo Ministério Público, visando a reparação dos danos causados ao patrimônio público.
Os Tribunais de Contas dos Estados e da União também têm papel fundamental na fiscalização desses contratos, podendo determinar a nulidade dos contratos irregulares, aplicação de multas e a inelegibilidade dos envolvidos para futuras contratações públicas.
Outro impacto significativo para quem é alvo de inquéritos, ações penais e até mesmo busca e apreensão é a extinção de contas bancárias, uma vez que as instituições financeiras, em cumprimento à legislação de prevenção à lavagem de dinheiro, podem encerrar contas de pessoas físicas e jurídicas envolvidas em atos ilícitos, comprometendo assim as atividades econômicas e financeiras das empresas, dos sócios e dos outros envolvidos.
A atuação do Ministério Público nesse cenário está cada vez mais apurada e especializada, cujo objetivo é desmantelar redes criminosas que buscam manipular o sistema de compras públicas em benefício próprio, terceiros e para bancar campanhas eleitorais. As penas para esses crimes têm um caráter dissuasivo, visando coibir comportamentos ilícitos e proteger os recursos públicos, porém os processos levam anos até que haja sentença, enquanto isso as empresas sangram e ficam asfixiadas, haja vista os bloqueios de contas, sequestro de bens, e suspensão de contratos.
As práticas de controle e fiscalização estão cada vez mais rigorosas, com auditorias dos tribunais, e fiscalização do Ministério Público, além da imprensa que sempre está noticiando algum fato.
A legislação penal e administrativa deve ser aplicada de forma efetiva, respeitando o devido processo legal, com ampla defesa e contraditório, bem como a devida cadeia de custódia das provas, e a investigação amparada legalmente, para aí sim, haver a devida responsabilização daqueles que praticam crimes econômicos, garantindo que os contratos e as licitações cumpram sua função social de promover o bem-estar coletivo e o uso responsável dos recursos.
Fernanda Pereira – Advogada criminalista com atuação em crimes empresariais e econômicos, Mestre em Direito Penal Econômico pelo IDP, Doutoranda pelo IDP, pós graduada em Criminalidade Econômica pelo IBMEC, Inteligência Aplicada e Investigação Criminal pelo IERB, professora de Processo Penal e Direito Empresarial, membro do Instituto dos Advogados do Brasil – IAB, do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico- IBDPE, e da Associação Brasileira dos Advogados Criminais – ABCRIM
Jurídico e Direito
Alexandre de Moraes mantém prisão de kid preto pela trama golpista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta segunda-feira (7) a prisão do tenente-coronel do Exército Rafael Martins de Oliveira, um dos réus no processo da trama golpista ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com as investigações, o militar é um dos acusados de participar das ações do Punhal Verde-Amarelo, plano golpista que, segundo a Polícia Federal (PF), seria executado para matar diversas autoridades, como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva; o vice-presidente Geraldo Alckimin, e o ministro Moraes.
Oliveira faz parte do Comando de Operações Especiais do Exército, tropa conhecida como “kids pretos”.
Ao negar pedido de soltura feito pela defesa do militar, Moraes disse que a prisão é necessária para resguardar o andamento do processo criminal.
“Verifica-se a necessidade de resguardar a ordem pública e a instrução processual penal, tendo sido corroborado pelo oferecimento da denúncia em face do custodiado, inexistindo qualquer fato superveniente que possa afastar a necessidade de manutenção da custódia cautelar”, afirmou.
Rafael Martins de Oliveira é um dos réus do núcleo 3 da acusação da trama golpista.
De acordo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os denunciados desse núcleo são acusados de planejarem “ações táticas” para efetivar o plano golpista. O grupo é formado por 11 militares do Exército e um policial federal.
Jurídico e Direito
Moraes autoriza assistência religiosa para mulher que pichou estátua

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (7) a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a receber assistência religiosa em casa.
Débora foi condenada a 14 anos de prisão pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício sede da Corte. Desde março deste ano, ela cumpre prisão domiciliar por ter filhos menores de idade.
Na decisão, Moraes disse que a assistência religiosa está prevista na legislação e é um direito dos apenados. Com a autorização, a defesa de Débora deverá indicar o nome dos pastores, as datas e horários das visitas.
“Todos os presos, sejam provisórios ou definitivos, têm direito à assistência religiosa, nos termos do que dispõe o preceito constitucional, razão pela qual inexiste óbice ao deferimento do pedido”, decidiu o ministro.
Na mesma decisão, Moraes negou pedido da defesa para que Débora seja autorizada a se deslocar para clínicas e postos de saúde para consultas e realização de exames quando necessário.
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
Ao analisar o pedido, Moraes disse que as solicitações de atendimento médico não podem ser genéricas, devem indicar o estado de saúde de Débora e apresentar documentos comprobatórios.
Em abril deste ano, a Primeira Turma do STF julgou recurso e manteve a condenação a 14 anos de prisão.
Com o fim do julgamento, a cabeleireira está condenada pelos crimes de crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
Jurídico e Direito
Lei acaba com atenuantes para crimes sexuais contra mulheres

Entrou em vigor nesta sexta-feira (4) a lei que modifica o Código Penal Brasileiro para acabar com atenuantes e reduzir o prazo prescricional para crimes que envolvam violência sexual contra a mulher. A sanção do texto, publicada no Diário Oficial da União (DOU), foi assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin.
As atenuantes eram aplicadas quando o autor do crime tinha menos de 21 anos de idade ou mais de 70 anos. Além disso, para pessoas nessas idades, o prazo de prescrição do delito, que é quando o crime não pode mais ser punido, era reduzido à metade.
Os atenuantes e a redução do prazo prescricional seguem valendo para autores de outros tipos de crime com menos de 21 anos e mais de 70 anos.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional, em tramitação definitiva, no dia 10 de junho.
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o Brasil registrou um estupro a cada 6 minutos em 2023. As análises trazidas na publicação, produzida pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, indicam que a grande maioria das vítimas dessa violência são meninas e mulheres, que constituem o percentual de 88,2% do número total de casos.