Siga-nos nas Redes Sociais

Economia

Veja como declarar prêmios de loteria e de bets no IR 2025

Publicado

em

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil/ARQUIVO

Tradicionalmente, o brasileiro é conhecido por fazer aquela chamada fezinha em loterias, como a Mega-Sena. Agora, com a explosão dos sites de apostas — as chamadas bets — no país, o número de pessoas tentando a sorte cresceu ainda mais.

Para além de ser um fenômeno que preocupa, principalmente quando as apostas atrapalham o orçamento pessoal e podem levar ao vício, há uma responsabilidade que muita gente esquece: a obrigação de declarar os ganhos no Imposto de Renda.

“Os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro recebidos em loterias são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, com alíquota de 30%. E quem faz essa retenção é a empresa pagadora”, explica o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca.

Ou seja, se você ganhou na loteria, você já teve o Imposto de Renda descontado antes de receber o prêmio.

No caso dos sites de apostas, é preciso saber se já houve desconto na fonte dos prêmios ganhos durante o ano. Independentemente do tipo de ganho ou da origem da aposta, a forma de declarar é similar

A professora Ahiram Cardoso, coordenadora do NAF Unime Lauro de Freitas, explica que os prêmios ganhos em loterias e sites de apostas devem ser declarados e informados na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva”, colocando a informação da fonte pagadora, CNPJ, o valor do prêmio e, se for do exterior, em um campo separado.

Desta forma, deve-se verificar se é um prêmio recebido no Brasil ou no exterior.

Se for do exterior, o valor deve ser informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física ou Exterior’ e é necessário preencher o Carnê-Leão, que deve ser calculado e pago mensalmente. Ou seja, há uma diferença quando o prêmio é recebido no Brasil ou no exterior — são campos distintos”.

No caso de prêmios ganhos no exterior, aplica-se a alíquota progressiva, que vai até 27,5%. Vale apontar que se você teve prejuízo em sites de apostas ou loterias, não é necessário declarar essas perdas no Imposto de Renda.

>> Ouça na Radioagência Nacional:

Carros e aparelhos eletrônicos

Nem todos os contribuintes se atentam para um ponto importante na hora de fazer o Imposto de Renda: o da declaração de bens móveis. Além de contas bancárias e imóveis, há algumas regras que obrigam a declaração de veículos e até aparelhos eletrônicos

De acordo com o professor Paulo Pêgas, do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, independentemente do valor, carros e motos devem ser declarados.

“O veículo, qualquer que seja o valor dele, precisa ser declarado. Dentro da ficha de Bens e Direitos tem as informações que o Fisco pede — alguns dados do veículo”. 

Pêgas esclarece que a obrigação da declaração de outros itens depende do valor de aquisição do bem.

“O que vale para celular vale para televisão, móvel, sofá, refrigerador. Se o valor do bem foi acima de R$ 5 mil, tem que informar que você tem aquele bem, com o valor da aquisição, a data — e vai ficar ali. E não tem que pagar imposto nenhum por causa disso. Mas é necessário colocar o bem na sua declaração de Bens e Direitos”.

Ou seja, qualquer veículo deve ser declarado. Em se tratando de outros bens, a declaração só é necessária se o valor de aquisição dele for acima de R$ 5 mil.

O professor de Ciências Contábeis da UFRRJ, Alessandro Pereira Alves, explica o motivo da não exigência. 

“A Receita Federal entende que esses bens são de consumo e, geralmente, não representam um aumento significativo no patrimônio a ponto de exigirem declaração individual”. 

>> Como fazer a declaração: 

– Veículo

  • Acesse a aba “Bens e Direitos” na declaração do Imposto de Renda
  • Selecione o Grupo 2  (Bens Móveis) e, em seguida, o Código 01 (Veículo automotor terrestre). 
  • É importante informar todos os dados na descrição do bem: modelo, ano, placa, valor de aquisição, forma de pagamento, CNPJ de quem você comprou, valor pago à vista e, se for o caso, o valor das parcelas pagas no ano-calendário.

No caso de veículos, a venda também deve ser declarada. Se o valor da venda for de mais de R$ 35 mil, há, inclusive, a cobrança de uma alíquota de 15% sobre o lucro obtido entre o valor de compra e venda do veículo.

O procedimento é o mesmo para celulares e equipamentos de informática.

>> Ouça na Radioagência Nacional: 

Investimentos e bens no exterior

Nos últimos anos, o aumento de instituições financeiras digitais, as chamadas fintecs, garantiram uma possibilidade que muitos brasileiros não vislumbravam: a de realizar investimentos no exterior.

Isso somado ao número de pessoas que migram para outros países faz com que um ponto mereça a atenção de muitos no Imposto de Renda: o da declaração de bens e investimentos no exterior.

Em 2025, há, inclusive, novidades nas regras do Fisco

“Até 2023, todo mundo que tinha bens lá fora, que rendiam alguma coisa, tinha que apurar mensalmente o Imposto de Renda, através do Carnê-Leão ou do Ganho de Capital, e pagar no mês seguinte o imposto. Com a Lei 14.753, houve uma mudança: esse rendimento não é mais tributado mensalmente. Agora, é tributado na declaração anual do ano seguinte”, destaca o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca.

Quem teve, em 2024, algum rendimento no exterior de aplicações deve declarar esses rendimentos na declaração de 2025.

“Essas informações devem ser colocadas junto ao bem. Então, se ele tem, por exemplo, um bem que é uma aplicação financeira no exterior, lá embaixo — além das informações dos saldos e da descrição — vem também um campo para ele informar quanto teve de rendimento naquela aplicação e quanto já foi pago no exterior”, explica o auditor. 

De acordo com a Receita Federal, o valor a ser tributado é de 15% dos rendimentos. Ou seja: se você pagou imposto de um valor inferior a 15%, deve complementar esse valor.

Não há restituição no caso de imposto no exterior com alíquota maior de 15%.  

Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, explica como fazer a declaração de bens e investimentos no exterior. 

“A declaração, ela deve ser considerada em duas fichas: uma ficha chamada de Bens e Direitos e uma outra ficha de Rendimentos Tributáveis. Então, os valores de rendas, de saldos que o contribuinte tenha no exterior, ela deve ser declarada na ficha de Bens e Direitos. Já os rendimentos que ela obteve no ano de 2024, eles devem ser declarados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/ Exterior na declaração do Imposto de Renda”.

É bom lembrar: o governo brasileiro tem parcerias com instituições financeiras internacionais, o que permite o cruzamento de informações.

Isso significa que se você tem bens fora do país e não declara, pode acabar caindo na malha fina.

>> Ouça na Radioagência Nacional: 

Confira todos os conteúdos da Série Tira-Dúvidas do IR 2025 clicando aqui.

Fonte

A ImprensaBr é um portal de notícias que fornece cobertura completa dos principais acontecimentos do Brasil e do mundo.

Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Economia

Brasileiros sacaram R$ 315 milhões em valores a receber em maio

Publicado

em

© Marcello Casal JrAgência Brasil

Os brasileiros sacaram, em maio, R$ 315 milhões em valores esquecidos no sistema financeiro, de acordo com dados divulgados nesta terça-feira (8) pelo Banco Central (BC). No total, o Sistema de Valores a Receber (SVR) já devolveu R$ 10,7 bilhões aos clientes bancários, mas ainda há R$ 10,1 bilhões disponíveis para saque.

O SVR é um serviço do BC no qual o cidadão pode consultar se ele próprio, sua empresa ou pessoa falecida tem dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outra instituição. Caso o resultado seja positivo, é possível solicitar a devolução.

O serviço do BC é totalmente gratuito. Para a consulta, não é preciso fazer login ─ basta informar o CPF e data de nascimento do cidadão ou o CNPJ e a data de abertura da empresa, inclusive para empresas encerradas. Já para o resgate dos valores, há a necessidade da conta Gov.Br, nos níveis prata ou ouro e com verificação em duas etapas habilitada.

O dinheiro pode ser resgatado de duas formas: a primeira é entrar diretamente em contato com a instituição responsável pelo valor e solicitar o recebimento; a segunda é fazer a solicitação pelo Sistema de Valores a Receber.

Para ter acesso a recursos de pessoas falecidas, é preciso ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Nesse caso e no caso de empresas encerradas, o representante pode entrar no SVR com a conta pessoal Gov.br e assinar um termo de responsabilidade para resgatar os valores.

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Solicitação automática

Em maio, o Banco Central inaugurou uma nova funcionalidade no sistema: a solicitação automática de resgate de valores. Com ela, o cidadão não precisará consultar o sistema periodicamente nem registrar manualmente a solicitação de cada valor que existe em seu nome.

Caso seja disponibilizado algum recurso por instituições financeiras, o crédito será feito diretamente na conta do cidadão. A solicitação automática de resgate é exclusiva para pessoas físicas e está disponível apenas para quem possui chave pix do tipo CPF. A adesão ao serviço é facultativa.

Recursos que podem ser recuperados pelo Sistema de Valores a Receber (SVR):

  • Valores disponíveis em contas-correntes ou poupanças encerradas;
  • cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito;
  • recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
  • tarifas cobradas indevidamente;
  • parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente;
  • contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas;
  • contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas;
  • e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.

Beneficiários

As estatísticas do SVR são divulgadas com dois meses de defasagem, com a atualização de novas fontes de valores esquecidos no sistema financeiro.

Em relação ao número de beneficiários, até o fim de maio, 31.304.956 correntistas haviam resgatado valores, sendo 28.458.524 pessoas físicas e 2.846.432 pessoas jurídicas. Por outro lado, 48.135.963 de beneficiários ainda não sacaram seus recursos. Destes 43.926.928 são pessoas físicas e 4.209.035, pessoas jurídicas.

A maior parte das pessoas e empresas que não fizeram o saque têm direito a pequenas quantias. Os valores a receber de até R$ 10 concentram 62,84% dos beneficiários. Os valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 25,06% dos correntistas. As quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil representam 10,21% dos clientes. Só 1,89% tem direito a receber mais de R$ 1 mil.

Golpes

O Banco Central alerta os correntistas a ter cuidado com golpes de estelionatários que alegam fazer a intermediação para supostos resgates de valores esquecidos. O BC ressalta que todos os serviços do Sistema de Valores a Receber são totalmente gratuitos, que não envia links nem entra em contato para tratar sobre valores a receber ou para confirmar dados pessoais.

O órgão também esclarece que apenas a instituição financeira que aparece na consulta do SVR pode contatar o cidadão. O banco também pede que nenhum cidadão forneça senhas e esclarece que ninguém está autorizado a fazer esse tipo de pedido.

 

Fonte

Continue Lendo

Economia

Cesta básica tem custo menor em 11 capitais, mostra Dieese

Publicado

em

© Valter Campanato/Agência Brasil

A Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, feita pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), revelou que o custo da cesta básica diminuiu em 11 localidades e aumentou em seis capitais. O levantamento foi feito entre os meses de maio e junho.

O estudo do Dieese apontou que as maiores baixas foram nas capitais Aracaju (-3,84%), Belém (-2,39%), Goiânia (-1,90%), São Paulo (-1,49%) e Natal (-1,25%). As maiores altas foram registradas em Porto Alegre (1,50%) e Florianópolis (1,04%).

Apesar de ter caído o custo, a cesta básica em São Paulo continua sendo a mais cara do país, com o valor de R$ 831,37. Na sequência estão Florianópolis (R$ 867,83), Rio de Janeiro (R$ 843,27) e Porto Alegre (R$ 831,37).

As capitais com os valores da cesta básica mais baixos, porém com a composição diferente de produtos e com menores valores médios, foram Aracaju (557,28), Salvador (R$ 623,85), Joao Pessoa (R$ 636,16) e Natal (R$ 636,95).

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Aumento

Na comparação dos valores da cesta entre junho do ano passado e junho de 2025, quase todas as capitais tiveram aumentos de preço. Nesse caso, as variações foram de 1,73% em Salvador e 9,39% no Recife. A redução ocorreu em Aracaju, com -0,83%.

No acumulado do ano, entre dezembro de 2024 e junho de 2025, todas as capitais incluídas na pesquisa mostraram alta nos preços da cesta, com índices que oscilaram, por exemplo, em mais 0,58% em Aracaju e 9,10% em Fortaleza.

Produtos

Entre os produtos que tiveram baixas está a batata, que diminuiu nas capitais do centro-sul nos meses de maio e junho. Em Belo Horizonte e Porto Alegre, por exemplo, as quedas ficaram em em -12,62% e -0,51%, respectivamente.

O açúcar, por sua vez, diminuiu em 12 cidades no período, ficando estável no Recife e aumentando em quatro capitais, sendo o mais alto em Campo Grande (1,75%). As maiores reduções no preço do açúcar ocorreram em Brasília (-5,43%), Vitória (-3,61%), Goiânia (-3,27%) e Belém (-3,15%).

No mesmo período aferido pela pesquisa, o preço do leite integral diminuiu em 11 capitais, casos de Brasília (-2,31%) e Curitiba (-0,65%). Já em cinco cidades, os valores se elevaram, como aconteceu em Aracaju (2,11%). A maior alta foi no Recife (8,93%), sendo que em outras 12 houve retração no preço médio do produto, com variações, por exemplo, em Campo Grande (-7,99%) e São Paulo (-0,71%).

O tomate aumentou em dez capitais entre maio e junho, sendo registradas variações no Rio de Janeiro (0,29%) e Porto Alegre (16,90%). Em outras sete, o preço caiu, com a maior variação em Aracaju (-21,43%).

No período de 12 meses, o tomate baixou de preço em 16 capitais, sendo que o valor médio diminuiu, por exemplo, em Aracaju (-25,29%), Salvador (-19,72%) e no Rio de Janeiro (-14,48).

Fonte

Continue Lendo

Economia

“Minha primeira vez por R$ 500 mil”: o marketing radical que move a nova geração de influenciadoras adultas

Publicado

em

Reprodução: Vibx | CO Assessoria
Reprodução: Vibx | CO Assessoria
De leilões simbólicos a rotinas naturistas e jantares com fãs, um grupo de criadoras brasileiras está redefinindo as fronteiras do conteúdo adulto — com ações que, à primeira vista, podem parecer apenas polêmicas, mas revelam um plano de negócios estruturado. Em um mercado digital competitivo e superexposto, onde plataformas como OnlyFans, Privacy e VibX disputam audiência, a diferenciação virou estratégia — e a intimidade, produto de luxo.
 
A influenciadora Ketlin Groisman, de 25 anos, causou impacto ao anunciar o leilão simbólico de sua “primeira vez” após passar por uma cirurgia íntima de reconstrução do hímen. A proposta recebeu ofertas que chegaram a R$ 500 mil, incluindo de um fã europeu. Mas por trás da provocação, havia uma decisão calculada: transformar um procedimento íntimo em narrativa pública com alto potencial de engajamento, polarização e tráfego. Mais do que uma jogada de marketing, o episódio exemplifica o uso da vulnerabilidade como estratégia de posicionamento.
 
Outra criadora que soube transformar estilo de vida em modelo de negócio é Natasha França Steffens, mais conhecida como Natasha Naturista. Adepta do naturismo, ela construiu sua base de seguidores defendendo o corpo livre e a leveza da nudez cotidiana. O faturamento ultrapassou R$ 1 milhão. Com uma imagem alinhada à autenticidade e um discurso que recusa a lógica da “perfeição digital”, Natasha explora o erotismo sob uma lente filosófica — e rentável.
 
Já Sophi Delyon, que se define como musa nerd sexy, aposta no envolvimento direto. Ao sortear jantares com seguidores, gerou mais de 6 mil inscrições — inclusive de mulheres — e elevou o nível de fidelização. Combinando bastidores, sorteios e interação emocional, ela construiu uma base engajada, em que um único seguidor chegou a gastar R$ 100 mil em seis meses. Sua estratégia demonstra como a creator economy se expande para além do conteúdo: hoje, muitos vendem acesso, vínculo e experiências reais.
 
Mais discretas, mas não menos eficientes, Clara Wellen, Laura Lin e as irmãs Sumpani operam com foco em nichos. Elasinvestem em conteúdos fetichistas, narrativas confessionais e pacotes VIP altamente personalizados. Seu diferencial está na constância e no uso técnico de plataformas que permitem microgestão de público e entrega recorrente.
 
Por trás de todo esse faturamento e estratégias está a VibX, plataforma brasileira que integra bots automatizados ao Telegram e permite que criadoras gerenciem conteúdos, pagamentos e acessos de forma direta, privada e com alta personalização. Sem intermediários, com mais controle e margens melhores, a VibX tem sido usada como infraestrutura por quem busca independência e escala no conteúdo adulto.
 
Mais do que vender imagens, essas influenciadoras estão vendendo narrativas, experiências e versões de si que ocupam diferentes desejos. O resultado é um novo modelo de negócios, em que a intimidade é gerida como ativo e a autenticidade, tratada como valor de marca.

Continue Lendo