Política
10 motivos pelos quais o Brasil pode ser um porto seguro real para refugiados

Muito embora medidas de integração cultural e laboral ainda estejam aquém, é inegável que esforços conjuntos do governo brasileiro, sociedade civil e terceiro setor, além do “calor brasileiro”, têm sido fundamentais para fazer do país um oásis migratório
Por André Naddeo
Diretor-Executivo do Planeta de TODOS
@planetatodos / www.planetadetodos.com.br
Um rápido esclarecimento antes de elencar os pontos principais desse artigo: há muito trabalho ainda a ser feito quanto ao processo de acolhimento de pessoas refugiadas no Brasil. A carência de um processo de mediação cultural e alternativas de integração sócio-laboral, em se tratando de culturas mais alheias e distantes à nossa, ainda faz com que muita gente utilize o país como trânsito para outros países.
O caso dos afegãos, que vêm chegando há mais de dois anos, é o resumo da ópera: muitos preferiram perseguir o sonho dos Estados Unidos — via rotas ilegais e inseguras — porque faltou uma resposta mais clara e objetiva, após inúmeros vistos humanitários concedidos. O caos no aeroporto internacional de Guarulhos foi o mais expressivo exemplo.
Dito isso, na esteira de um relatório recente das Nações Unidas (Acnur) que coloca o Brasil como potencial “campeão global” no acolhimento de refugiados, nós como Planeta de TODOS, e experientes no processo de acolhimento de vulneráveis por todo o mundo, elencamos 10 motivos pelos quais o país pode ser, sim, considerado um porto seguro real para pessoas refugiadas. Especialmente se as medidas acima forem, de fato, colocadas em prática com um leque mais amplo de nacionalidades.
1) O grande diferencial do Brasil neste contexto migratório é a garantia de que as pessoas refugiadas podem ter acesso a vias legais de chegada, ou seja, sem recorrer ao mercado do tráfico de pessoas — fato comum na Europa. Os afegãos que chegaram ao país, por exemplo, desde o retorno do grupo radical Talibã ao poder (agosto, 2021) recorreram a rotas seguras, com o devido visto humanitário concedido e voos de carreira. Como qualquer ser humano deveria fazer, sem arriscar a vida.
O país tem se mostrado muito aberto na concessão da proteção internacional de refugiados (prevista na Convenção de Genebra, 1951) o que, por si só, já serve de exemplo ao Velho Continente. Não é preciso ser um gênio para entender que, quando as fronteiras são fechadas e não existe a possibilidade de solicitação de asilo, quem agradece são as diversas máfias operantes no mundo. Para se ter uma ideia, o tráfico de pessoas no mundo hoje só gera menos renda a criminosos do que armas e drogas.
2) Muito embora o Brasil ainda tenha grande parte da sua população dependente do mercado informal, a condição de uma pessoa refugiada, ao pisar legalmente em terras brasilis, é a mesma de um brasileiro: acesso ao SUS, CPF, CTPS…Ou seja, pode fazer um contrato CLT, ter os seus direitos garantidos e impostos, devidamente pagos. Só não pode votar nas eleições e participar de concurso público, mas ainda assim, em comparação (outra vez) com o contexto europeu, é muito mais humano. Na Europa, a condição de solicitante de asilo te coloca num macabro processo de “limbo social”, que é quando a pessoa não sabe se vai ser aceita naquele país e vive em eterna dúvida sobre se deve, por exemplo, aprender ou não a língua local.
3) Nunca antes na história desse país o ESG esteve tão em voga. O termo, que no inglês significa Environmental, Social e Governance (meio ambiente, social e governança) veio para ficar no mundo corporativo. Diversas empresas entenderam que a alocação de pessoas refugiadas não só traz mais dinamismo aos valores e missões de cada uma, como também as ajudam a atingir suas respectivas metas de ESG.
4) Aliás, falando em mundo corporativo e recursos humanos, é inegável para qualquer gestor que os refugiados e refugiadas pelo mundo trazem consigo dois elementos considerados fundamentais numa entrevista de emprego: coragem e resiliência. Com medidas mais efetivas de integração laboral, facilmente as empresas abrirão cada vez mais vagas para que estes seres humanos possam obter a sonhada emancipação social. Desde que abrimos nosso primeiro projeto social no Brasil, em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, a receptividade e a busca orgânica de empresas pelos nossos residentes têm nos surpreendido positivamente.
5) Falando ainda do acolhimento brasileiro, temos sentido por aqui que o tema do refúgio fica fora do “Fla x Flu” político ou da polarização entre esquerda e direita. Naturalmente, a curiosidade brasileira pelos estrangeiros gera um acolhimento apolítico da causa, bem diferente do que acontece, por exemplo, nos EUA e na Europa, onde o tema da imigração é totalmente capaz de influenciar eleições e ainda carrega muita xenofobia/ignorância.
6) O Brasil é um prato cheio para “professores refugiados”, dado o nosso gap educacional na questão linguística — apenas 5% dos brasileiros falam inglês fluentemente, por exemplo. Portanto, abre-se uma chance enorme de que esse intercâmbio de línguas tome mais corpo e aumente o nosso coeficiente. O Instituto Adus, por exemplo, sediado em São Paulo e há anos envolto na questão do refúgio, tem um programa brilhante nesse sentido.
7) Pelo seu passado migratório e também por ser um grande “liquidificador cultural”, o Brasil já é acolhedor por si só. Afinal, nos parecemos com todo mundo. Qualquer um pode se passar por um brasileiro(a). Recentemente, trouxemos um ex-residente de nosso programa, que vive em Atenas, na Grécia (onde ainda temos um projeto social, aliás) para uma série de palestras e eventos. Originário de Mianmar e da etnia rohingya (a mais perseguida do mundo), ele me confessou que foi a primeira vez em que chegou num país estrangeiro sem que as pessoas o olhassem de maneira estranha ou apontassem. Se sentiu parte, se sentiu “mais um”, exatamente a maneira como deveria ser em qualquer sociedade séria.
8) A nossa gastronomia é muito rica e fica claro pelo amplo leque de opções que o Brasil é um vasto cardápio de temperos de acordo com a região em que se está ou o restaurante/mercado escolhido. Há diversas opções — diferentemente de outros países — de sabores que é quase impossível que um ou uma não se sinta acolhido(a) também nesse sentido.
9) Muitos refugiados têm em seus respectivos ideais o conceito de que Europa e Estados Unidos são um paraíso e é recorrente que esse sonho alimentado na terra natal desmorone uma vez que o processo de asilo é iniciado — basta ver a quantidade de estrangeiros que dormem nas ruas nesses países (considerados) de primeiro mundo. O Brasil, no entanto, é mais na velha máxima da “vida como ela é”. Todos e todas sabem que não se trata de um país rico e que é preciso lutar desde o início pela emancipação social. É pé no chão!
10) Por fim, e não menos importante, o Brasil ainda oferece um interessante processo de naturalização: após o reconhecimento do status de refugiado(a), são quatro anos para que seja autorizado o pedido de nacionalidade. É um tempo razoavelmente curto — em comparação com outros países — o que automaticamente traz um processo de pertencimento. Não que seja fácil a espera, mas o vislumbre é real e palpável.
Política
Crédito consignado CLT é aprovado e inclui motoristas de aplicativo

A comissão mista da medida provisória que trata do crédito consignado CLT, para trabalhadores do setor privado, aprovou hoje (18) o relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE) que altera as regras para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Medida Provisória nº 1292/2025 já está em vigor, mas precisa agora ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado antes de 9 de julho, quando perderá validade.
Ao todo, mais de 47 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados com o novo programa – o Crédito do Trabalhador – que abrange empregados celetistas em geral, incluindo motoristas de aplicativo, domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEIs) formalizados.
O relatório aprovado incluiu também a possibilidade de crédito aos motoristas de transporte de passageiros por aplicativo. A concessão dependerá da existência de convênio entre a plataforma a qual o trabalhador está ligado e instituições de crédito. Neste caso, ao contratar empréstimo, o trabalhador oferecerá como garantia os valores recebidos no aplicativo.
“Os motoristas que atuam no transporte remunerado privado individual de passageiros poderão autorizar o desconto nos repasses a que têm direito pelos serviços oferecidos por meio de aplicativos de transporte individual de passageiros para efeitos de concessão de garantias para operações de crédito. Buscamos dar proteção jurídica a essa categoria para que consiga obter crédito mais barato com oferta de garantias dos recebíveis”, destacou Carvalho.
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Editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a medida, anunciada em março, ampliou a modalidade de empréstimos com desconto em folha a todos os trabalhadores com carteira assinada, permitindo que empregados regidos pela CLT contratem empréstimos, usando como garantia até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa.
O objetivo do governo é reduzir os juros aplicados no consignado, cujas taxas são inferiores às aplicadas a outras modalidades de crédito. O relatório de Carvalho aponta que, no crédito consignado privado, as taxas médias variam entre 2,5% e 2,94% ao mês, enquanto no consignado para servidores públicos estão em 2,1% mensais, significativamente menor.
Para beneficiários do INSS, o teto máximo estabelecido é ainda mais baixo, atualmente fixado em 1,80% ao mês. Em outra ponta, o empréstimo pessoal não consignado apresenta taxas médias que variam entre 6,50% e 8,77% ao mês, com uma média geral de 8,1%, valores consideravelmente mais elevados.
“A MP busca viabilizar a trabalhadores celetistas um mecanismo já disponível para pensionistas do INSS e servidores públicos federais. Além do aumento de garantias e da redução de burocracia, as regras trazidas pela MP facilitam a portabilidade do crédito, outro aspecto que contribuirá para ampliar o acesso ao crédito no país, dando maior liberdade e poder de escolha aos trabalhadores do setor privado, permitindo que renegociem suas dívidas e optem por ofertas mais adequadas às suas necessidades financeiras”, disse Carvalho.
Entre as alterações incluídas no relatório está a que determina a adoção de mecanismos de segurança pelas instituições de crédito e o governo na contratação de consignados. Com isso, passa a ser obrigatório o uso de mecanismos de verificação biométrica e de identidade do trabalhador para a assinatura de contratos.
Além disso, caberá ao governo federal fomentar iniciativas de educação financeira para os trabalhadores com carteira assinada.
O relatório também estabelece que caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego verificar se os empregadores estão descontando e repassando corretamente as parcelas de empréstimos consignados de seus empregados. Em caso de desconto indevido ou ausência de pagamento dos empréstimos, o empregador poderá ser penalizado.
Crédito
O trabalhador que deseja acessar o crédito deverá fazê-lo diretamente no site ou aplicativo dos bancos e na página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no aplicativo de mesmo nome. Ao acessar, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para pedir a proposta de crédito.
Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.
As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluído comissões, abonos e demais benefícios. Após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.
Além disso, os trabalhadores com outros consignados ativos podem migrar o contrato existente para o novo modelo dentro de um mesmo banco e entre bancos diferentes. O relatório diz que nas operações de portabilidade deverá haver “taxa de juros inferior à taxa de juros da operação originária”.
No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória.
Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT. Nesse caso, o valor das prestações será corrigido. O trabalhador também poderá procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.
Se o trabalhador trocar de emprego, o desconto em folha passará a ser feito pelo novo empregador. A medida também permite a migração do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o novo consignado, mas o trabalhador terá de procurar uma das instituições financeiras habilitadas.
Política
Governo: ressarcimento do INSS será feito em parcela única neste ano

O advogado geral da União, Jorge Messias, afirmou nesta quarta-feira (18) que a devolução dos descontos indevidos de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá ser realizada em parcela única, sem grupo prioritário, até o fim deste ano. Mais de 3,2 milhões contestaram os descontos feitos por entidades associativas.
Na semana passada, a AGU pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para que o governo federal abra crédito extraordinário no orçamento para viabilizar o ressarcimento dos descontos irregulares. Na ação, que está sendo relatada pelo ministro Dias Toffoli, a defesa da União pede que os valores a serem usados na devolução não entrem nas regras de limite de gastos para os anos de 2025 e 2026.
“A partir do momento que conseguirmos um pronunciamento final do STF, nós teremos condições de apresentar, pelo INSS, um calendário de pagamento. E a ideia é que, de fato, esse pagamento ocorra ainda este ano, em parcela única, de forma muito simplificada, aos aposentados e pensionistas”, afirmou Messias em live transmitida nas redes sociais para atualizar as medidas em andamento.
O ministro Dias Toffoli, do STF, convocou uma audiência de conciliação sobre o caso dos descontos indevidos na próxima terça-feira (24). Serão intimados a União, o INSS, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal. Toffoli já atendeu um dos pedidos da AGU, que congela o prazo de prescrição para contestar os descontos, entre março de 2020 a março de 2025.
O presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, que também participou da live ao lado de Jorge Messias, enfatizou que os aposentados e pensionistas terão tempo de se informar e contestar os eventuais descontos.
“Hoje [18], que a gente tem pouco mais de 30 dias funcionando o processo de contestação, chegamos a 3,2 milhões de contestações, muito próximo dos 4,1 milhões projetados pela Polícia Federal e Controladoria Geral da União. Esse número pode subir, pode aumentar, porque a gente vem monitorando o público que está acessando e criando soluções para quem não foi alcançado por essas plataformas”, observou.
“Nenhum processo de reparação de danos de ressarcimento foi tão rápido para a gente ressarcir administrativamente esses valores”, acrescentou Waller Júnior. O presidente do INSS fez questão de dizer que a autarquia está ao lado dos aposentados e pensionistas, que, segundo ele, são responsáveis por manter a renda de famílias em mais de 60% dos municípios brasileiros.
Pelo balanço do INSS, somente 89 mil aposentados reconheceram os descontos como legítimos. Ao todo, 43 entidades associativas foram contestadas. A maior parte das consultas, 75% dos casos, foram feitas por meio da plataforma Meu INSS, pelo celular ou pelo computador. Outros meios de consulta possíveis são o telefone 135 e as agências dos Correios.
Falecimento e descontos passados
Durante a live, o presidente do INSS explicou como as famílias podem contestar descontos indevidos de aposentados e pensionistas que faleceram ao longo dos últimos cinco anos. Nesses casos, será necessária uma ação judicial.
“Eu não tenho como abrir processo de ressarcimento administrativo porque eu não sei quem é o herdeiro, e não tem como fazer a consulta pelo Meu INSS nem por telefone. Nesse caso, excepcional, que se abra um processo, demonstre a situação de herdeiro, consulte o valor e receba”, explicou.
Já os descontos de valores anteriores a março de 2020 não poderão ser recuperados, segundo Waller Júnior, por causa da prescrição legal do direito de contestação. Ele lembrou que os primeiros descontos em folha começaram ainda no início dos anos 1990 e seria “impossível” levantar a documentação associada a esses procedimentos.
Recuperação de recursos
“A conciliação que estamos propondo, o recebimento pela via administrativa, com a correção [monetária] devida, é o melhor caminho, o mais fácil, mais seguro e célere. Estamos garantindo essa antecipação, mas é importante que a sociedade saiba que vamos atrás de cada centavo desviado. Não vamos aceitar que o contribuinte brasileiro pague essa conta”, apontou Jorge Messias, da AGU.
Até o momento, a Justiça Federal já determinou o bloqueio de R$ 119 milhões em bens de empresas e investigados envolvidos nas fraudes em descontos irregulares nos benefícios.
No mês passado, a AGU pediu o bloqueio de R$ 2,5 bilhões contra 12 entidades associativas e 60 dirigentes.
As fraudes são investigadas na Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que apura um esquema nacional de descontos de mensalidades associativas não autorizadas. Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024.
As ações judiciais fazem parte do trabalho do grupo especial montado pela AGU para buscar a recuperação do dinheiro descontado irregularmente dos aposentados.
Política
Congresso derruba veto e pensão para vítimas da zika é retomada

O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (17) o veto ao projeto de Lei (PL) 6064/2023 que prevê pensão vitalícia a pessoas com deficiência causada pelo vírus Zika durante a gestação.
Com a derrubada do veto presidencial, a pensão de R$ 7.786,02 será concedida.
A medida era um dos 60 itens na pauta da sessão de hoje. Um acordo entre o governo e a oposição permitiu a votação em bloco de 29 propostas consensuais, tanto para manutenção quanto para a derrubada.
A derrubada do veto foi anunciada pelo líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).
“Eu queria reiterar o compromisso do governo pela derrubada do veto, orientada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, disse o senador.
“Queria comunicar que o veto foi aportado por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal que estabelece que matéria sem fonte financeiras respectivas, por risco de crime de responsabilidade deveriam ser vetadas. O presidente determinou para a gente encontrar a solução e encontramos”, concluiu.
Além disso, o texto que os parlamentares retomaram aumenta em 60 dias o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade das mães, inclusive as adotivas, de crianças nessas condições. Já o direito à licença-paternidade é ampliado em 20 dias.
A autora do projeto, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), disse que a derrubada do veto corrigiu um erro do governo.
“Hoje vamos reparar o erro do governo. Ter esse recurso mensal até quando as mães não estejam mais aqui é fundamental”, disse a senadora.
Ao ser declarado o resultado da votação, as mães de crianças com zika reunidas no plenário celebraram.
Adiados
Segundo o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), os 31 vetos que tiveram a apreciação adiada deverão ser votados em nova sessão do Parlamento, que poderá ocorrer até o dia 18 de julho, quando terá início o recesso parlamentar.
“Fiz um compromisso com as lideranças na Câmara e no Senado para enxugarmos a pauta, buscando o entendimento com base em um acordo. Nada impede que a gente possa colocar os vetos que não têm acordo para deliberação do Plenário na próxima sessão do Congresso. Se conseguirmos nos desobrigar da maioria por acordo, ficarão alguns poucos para levar a voto”, disse.
Entre os vetos adiados estão o que trata da classificação da diabetes tipo 1 como deficiência e o que aborda dispositivos relacionados a regulamentação da reforma tributária, a exemplo do que prevê a tributação de uso de espaço físico a título oneroso pelas mesmas regras da locação de imóveis.
Também foi adiada a análise do veto presidencial à concessão de abatimento de 70% no Imposto de Renda sobre remessas de dinheiro ao exterior por empresas que exploram jogos eletrônicos, as chamadas bets.
Crédito suplementar
Estava prevista a votação do projeto do Congresso Nacional que promove alteração da legislação do Imposto de Renda para torná-lo mais progressivo. A medida, que traz alterações na tabela do Imposto de Renda, foi retirada de pauta a pedido do líder do governo no Congresso para ser incluída na próxima sessão, prevista para ser realizada até 17 de julho.
Os parlamentares aprovaram o projeto que abre crédito suplementar de R$ 816.647.541,00 para operações de crédito do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE). O valor deverá ser utilizado por concessionárias de serviços públicos do setor de logística ferroviária em projetos que já tenham recebido aporte do fundo.
A matéria vai à sanção presidencial.