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Jurídico e Direito

7 direitos previdenciários que você precisa conhecer

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Créditos: Freepik

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou um crédito de R$ 97 bilhões, com o intuito de quitar os precatórios atrasados. A previsão de liberação é para o início de janeiro, dando a oportunidade para muitos aposentados e credores começarem em 2024 sem dívidas.

No entanto, segundo o 28º Boletim Estatístico da Previdência Social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em março de 2023, foram indeferidos 432,6 mil benefícios. Ao realizar um comparativo semestral houveram possivelmente mais de dois milhões de benefícios não aprovados somente no primeiro semestre de 2023.

Grande parte dessas negativas ocorreram devido a uma falta de assistência e assessoria de um advogado previdenciário para requerimento do benefício, uma vez que a maioria dos segurados desconhece seus próprios direitos. Como exemplo, assim que o INSS indeferir, de forma injusta, algum requerimento, ou mesmo deixar de responder dentro do prazo de 45 dias, a pessoa pode ingressar com um recurso na seara administrativa ou distribuir uma ação judicial previdenciária.

Desse modo, é possível notar que planejar a aposentadoria não é uma tarefa fácil. E constantemente nos perguntamos: vale a pena contribuir? Qual o futuro da previdência social no Brasil? O planejamento previdenciário consiste em um mapeamento da vida funcional do segurado, trazendo ênfase para futuras perspectivas e benefícios previdenciários.

Em razão da aprovação e da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, que trouxe profundas alterações no sistema previdenciário pátrio, faz-se oportuna a discussão dos reflexos imediatos, diretos e indiretos da reforma, considerando as questões da realidade socioeconômica que se apresentará nos próximos anos e a importância de um planejamento previdenciário prévio.

Assim, confira a seguir as principais ações previdenciárias judiciais e/ou requerimentos administrativos, além da importância de contar com o auxílio de um especialista em direito previdenciário neste processo.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela última reforma previdenciária em 2019. No entanto, o segurado terá direito a este benefício se já detinha o direito adquirido em 12/11/2019. Além disso, a Emenda Constitucional (EC) 103/2019 trouxe diversas regras de transição, para aqueles segurados que estavam próximos de alcançar o direito à aposentadoria.

Por vezes, o INSS não computa de forma correta todas as contribuições do segurado, em especial, as mais antigas, quando o sistema ainda não era informatizado. O advogado pode reduzir estas possíveis falhas em valores e prazos, bem como passar melhores orientações sobre como seguir com o requerimento.

Aposentadoria por idade

Da mesma forma, existem algumas regras específicas com relação à aposentadoria por idade, já que a modalidade conta com tempo mínimo de contribuição. Alguns exemplos de como a EC 103/2019 passou a definir a aposentadoria por idade a partir de 2019:

Trabalhador urbano: com idade mínima de 65 anos e mínimo de 180 meses de trabalho;
Trabalhadora urbana: com idade mínima de 60 anos e o mínimo de 180 meses de trabalho;
Trabalhador rural: idade mínima de 60 anos e mínimo de 180 meses de trabalho;
Trabalhadora rural: idade mínima de 55 anos e mínimo de 180 meses de trabalho.

Este tipo de aposentadoria requer uma análise mais aprofundada, uma vez que seu deferimento depende de diversos fatores, que podem ser sinalizados apenas por um profissional.

Benefício por incapacidade permanente

A aposentadoria por invalidez ocorre quando o trabalhador não consegue mais desenvolver qualquer atividade laboral e hoje também é chamada de benefício por incapacidade permanente. Vale salientar que o benefício é permanente, diferentemente do auxílio-doença, o qual dura apenas até o fim da comorbidade. Atualmente, a perícia nos casos de requerimentos de auxílio-doença pode ser realizada no formato digital, por meio da análise de documentos (Atestmed).

Um especialista pode evitar o atraso do recebimento do benefício com indesejáveis negativas do INSS, dado que, com relação aos benefícios por incapacidade permanente, ainda não há a possibilidade de utilizar o sistema digital.

Aposentadoria especial

Já no caso da aposentadoria especial, o benefício é concedido para um segurado quando o mesmo é exposto a agentes nocivos, tais como calor ou ruído, de forma ininterrupta. Entretanto, a fim de obter esse direito, os níveis de exposição devem estar acima dos limites estabelecidos pela legislação.

Se o segurado conseguir comprovar a sua atividade dentro dessas condições, é possível se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, a depender do tipo de agente nocivo. Contudo, é comum o INSS não reconhecer o período laboral como especial e, por isso, negar o pedido. Por isso, geralmente esta comprovação é feita por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Revisional de benefícios

Os cidadãos podem ter dificuldades e precisar de apoio na revisão do benefício, haja vista que, em teoria, é preciso realizar um cálculo a partir da memória de cálculo da concessão de benefício e verificar se o segurado tem direito a alguma revisão, seja do valor de renda mensal inicial auferida, revisão da vida toda, revisão do teto, etc.

Concessão de pensão por morte

O benefício de pensão por morte visa pagar um valor aos dependentes (cônjuge, filhos, irmãos, pais,) do segurado que vier a falecer. Entende-se por dependentes os filhos menores de 21 anos, incapazes, ou cônjuges, mas podem ter algumas exceções. Além disso, a duração máxima do pagamento da pensão pode variar de acordo com a idade e o tipo do beneficiário.

Concessão de dupla aposentadoria – RGPS e RGPP

Há casos em que o segurado contribuiu em regimes diferentes, ou seja, previdência privada e pública. Então, ele pode solicitar a concessão de ambas as aposentadorias. De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), é preciso proteger os trabalhadores que se encontram nessa situação. Há alguns anos, existiam diversas complicações neste sentido, porém, atualmente, é possível o deferimento da concessão de dupla aposentadoria. Então, se porventura o pedido for indeferido, saiba que é possível reverter esta situação no Judiciário.

Importância de um advogado previdenciário

Já imaginou ter em mãos um plano que oriente sobre todas as suas possibilidades de aposentadoria e/ou benefícios? E que mostre qual é a mais vantajosa para você? O planejamento previdenciário esclarece todas estas informações.

Dessa forma, é essencial que o indivíduo entre em contato com um advogado previdenciário em caso de problemas com o benefício ou para dar entrada em um requerimento/processo de aposentadoria, sem saber por onde começar.

*Por Carmem Lilian Calvo Bosquê na Bosquê.

Editora e criadora da Rede Brasileira de Notícias. Fazendo também parte da redação do Imprensabr. Sempre com comprometimento com a imparcialidade na informação.

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8º Seminário Jurídico de Seguros debate o novo Marco Legal dos Seguros

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Organizado pela Revista Justiça & Cidadania em parceria com a CNseg, o seminário acontecerá em 9 de outubro, na Escola da Magistratura Federal da 1ª Região, em Brasília

A Revista Justiça & Cidadania promove, no dia 9 de outubro, a oitava edição do Seminário Jurídico de Seguros, em parceria com a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg).

O seminário será realizado na sede da Escola da Magistratura Federal da 1ª Região, em Brasília, e colocará em debate os desafios e as perspectivas para o desenvolvimento do setor, tendo como tema central o novo Marco Legal dos Seguros (Lei nº 15.040/2024), que entrará em vigor no dia 11 de dezembro de 2025, após 20 anos de discussões no Congresso Nacional. A nova lei representa um marco ao criar um microssistema jurídico do contrato de seguro, que até então era regido por um capítulo específico no Código Civil.

As inscrições já estão abertas e são gratuitas. A coordenação acadêmica do seminário será do vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão. Entre os palestrantes confirmados também estão os ministros do Superior Tribunal de Justiça João Otávio de Noronha, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues; o presidente da CNseg, Dyogo de Oliveira; entre outras autoridades e especialistas do setor.

O público-alvo inclui especialistas do mercado de seguros, CEOs das maiores seguradoras do país, membros de agências reguladoras e operadores do Direito. A proposta é fomentar o diálogo entre o Poder Judiciário e os representantes do mercado de seguros, a partir do debate de temas como o novo microssistema de seguros privados; a alteração nos processos de regulação e liquidação de sinistros; o tratamento do agravamento de riscos nos contratos; e os desafios da saúde suplementar.

O contrato de seguro se destaca como um produto que é capaz de oferecer garantias para as mais diversas necessidades dos indivíduos e das empresas, uma vez que transita entre pequenos e grandes riscos. Nesse sentido, o setor de seguros é fundamental para a economia do país e vem buscando cada vez mais aumentar sua importância, especialmente considerando os riscos de eventos climáticos extremos.

Para o vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o seminário é fundamental na garantia da segurança jurídica do setor e do desenvolvimento econômico do mercado segurador. “O direito não é estanque e nós precisamos conversar com todos os segmentos. A área de seguros é uma área super regulada e ainda assim enfrenta a judicialização. É por isso que o debate é importante“.

Confira a programação completa: https://www.sympla.com.br/evento/8-seminario-juridico-de-seguros/3054325

Serviço:
⚖ 8º Seminário Jurídico de Seguros
📍 Escola da Magistratura Federal da 1ª Região (St. de Clubes Esportivos Sul Trecho 2 Escola da Magistratura Federal da 1ª Região – Brasília)
📆 9 de outubro, às 9h

🔗 Inscreva-se em: https://www.sympla.com.br/evento/8-seminario-juridico-de-seguros/3054325

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A responsabilidade civil dos pais pelos atos dos filhos

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A responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores encontra fundamento legal no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no artigo 932, inciso I, do Código Civil, que dispõe que os pais são responsáveis pelos atos dos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. Trata-se de uma hipótese de responsabilidade civil objetiva, fundada no dever de vigilância e educação, cujas consequências se estendem mesmo à esfera extracontratual.

No contexto atual, em que as interações sociais são amplamente mediadas por tecnologias e redes digitais, novas formas de conduta ofensiva vêm sendo praticadas por adolescentes, principalmente no âmbito escolar. Um exemplo cada vez mais recorrente diz respeito a ataques verbais, injúrias e ofensas proferidas por alunos contra professores em grupos de WhatsApp ou redes sociais, bem como comportamentos desrespeitosos em ambiente presencial, como salas de aula ou corredores escolares. Tais condutas, muitas vezes normalizadas pelos pares ou minimizadas pelos responsáveis, podem configurar atos ilícitos passíveis de responsabilização civil.

A responsabilidade dos pais, nesse contexto, decorre de sua omissão no dever legal de orientar, fiscalizar e educar seus filhos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 22, reforça que é dever dos pais ou responsáveis “a direção da criação dos filhos menores, cabendo-lhes o dever de sustento, guarda e educação”. A violação desses deveres pode dar ensejo à responsabilização por danos morais e materiais causados a terceiros, independentemente de culpa direta.

Importa destacar que a responsabilização civil dos pais não exclui eventual apuração da responsabilidade penal ou infracional do menor, conforme previsto no ECA, a partir dos 12 anos de idade, quando poderá responder por ato infracional análogo a crimes previstos no Código Penal, como injúria, difamação ou ameaça. No entanto, ainda que o menor esteja sujeito às medidas socioeducativas, são os pais que responderão civilmente pela reparação do dano causado.

No caso específico de ataques a professores por meio de grupos de WhatsApp, a jurisprudência já começa a reconhecer o direito dos docentes à reparação por dano moral. Essas situações configuram não apenas ofensas à honra e à imagem do profissional, mas também uma violação da autoridade pedagógica, da dignidade da função pública e do ambiente escolar saudável. Quando as ofensas são disseminadas em ambiente digital, amplia-se o alcance do dano, o que pode aumentar o valor indenizatório.

Além disso, é importante observar que a escola também possui responsabilidade, embora em outro plano. A responsabilidade da instituição de ensino pode surgir se restar demonstrado que houve omissão no dever de prevenir ou intervir em situações sabidamente recorrentes, sobretudo quando as ofensas ocorrerem dentro das dependências escolares ou em plataformas institucionais. Todavia, no plano da relação direta entre ofensor (menor) e vítima (professor), os pais são os responsáveis primários.

A responsabilidade civil dos pais é, portanto, um instrumento de proteção não apenas da vítima, mas também do próprio sistema jurídico, que visa garantir a efetividade da convivência social pacífica, mesmo em tempos de internet e liberdade de expressão ampliada. A jurisprudência dos tribunais brasileiros, cada vez mais, tem reforçado que o direito à liberdade de expressão não abrange ofensas, humilhações e ataques pessoais.

Em conclusão, a responsabilidade civil dos pais por atos praticados por seus filhos menores permanece um pilar essencial da responsabilização extracontratual no Direito Civil brasileiro. No ambiente escolar, especialmente frente a novos desafios trazidos pela tecnologia e redes sociais, esse instituto assume papel relevante na proteção de professores e na preservação de um ambiente educacional respeitoso. Caberá aos pais exercer com diligência seu papel educativo e orientador, sob pena de responderem juridicamente pelos danos causados por seus filhos.

ALEXANDRA ULLMANN – Advogada e psicóloga. Referência nacional em Direito de Família, com foco em alienação parental, falsas denúncias de abuso sexual e guarda compartilhada.
Perita judicial, atua há mais de duas décadas na interface entre direito e psicologia. Participou do documentário A Morte Inventada e teve papel ativo na criação da Lei da Alienação Parental. É autora do livro Tudo em Dobro ou pela Metade?, voltado ao público infantil, e palestrante em eventos no Brasil e no exterior.

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II Congresso Estadual da Jovem Advocacia reúne milhares no Vivo Rio e destaca protagonismo da Comissão Jovem da OAB/Barra da Tijuca

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No último dia 28, a OAB Jovem do Rio de Janeiro realizou, no Vivo Rio, o II Congresso Estadual da Jovem Advocacia, um dos maiores eventos jurídicos voltados para jovens advogados do país. O encontro superou todas as expectativas e bateu recorde de público, com cerca de 7.500 inscritos.

Durante todo o dia, os participantes acompanharam palestras e debates sobre temas relevantes para a advocacia em início de carreira, além da presença de grandes autoridades do cenário jurídico nacional.

Entre os destaques, a 57ª Subseção da Barra da Tijuca, considerada uma das mais representativas do estado, marcou presença de forma expressiva. A subseção foi representada por sua presidente, Dra. Renata Mansur, e pelo presidente da Comissão Jovem da Barra da Tijuca, Dr. Gabriel Oliveira, que estiveram acompanhados de toda a diretoria e de diversos membros.

Dra. Renata Mansur – Presidente da OAB/ Barra da Tijuca. 

Para Gabriel Oliveira, o evento reafirma o compromisso de engajamento e protagonismo da jovem advocacia:

“A Comissão Jovem da OAB/Barra da Tijuca tem como missão ser atuante, participativa e próxima dos anseios dos jovens advogados. Estar presente em um congresso dessa magnitude é uma prova da nossa força e do espírito de união que guia nosso trabalho”, destacou.

O encerramento do congresso foi marcado por uma grande celebração, que contou com show do grupo Clareou e apresentação do DJ Jesus Luz, garantindo um momento de integração, descontração e energia contagiante, refletindo o brilho e a vitalidade da nova geração de advogados.

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