Jurídico e Direito
7 direitos previdenciários que você precisa conhecer
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou um crédito de R$ 97 bilhões, com o intuito de quitar os precatórios atrasados. A previsão de liberação é para o início de janeiro, dando a oportunidade para muitos aposentados e credores começarem em 2024 sem dívidas.
No entanto, segundo o 28º Boletim Estatístico da Previdência Social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em março de 2023, foram indeferidos 432,6 mil benefícios. Ao realizar um comparativo semestral houveram possivelmente mais de dois milhões de benefícios não aprovados somente no primeiro semestre de 2023.
Grande parte dessas negativas ocorreram devido a uma falta de assistência e assessoria de um advogado previdenciário para requerimento do benefício, uma vez que a maioria dos segurados desconhece seus próprios direitos. Como exemplo, assim que o INSS indeferir, de forma injusta, algum requerimento, ou mesmo deixar de responder dentro do prazo de 45 dias, a pessoa pode ingressar com um recurso na seara administrativa ou distribuir uma ação judicial previdenciária.
Desse modo, é possível notar que planejar a aposentadoria não é uma tarefa fácil. E constantemente nos perguntamos: vale a pena contribuir? Qual o futuro da previdência social no Brasil? O planejamento previdenciário consiste em um mapeamento da vida funcional do segurado, trazendo ênfase para futuras perspectivas e benefícios previdenciários.
Em razão da aprovação e da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, que trouxe profundas alterações no sistema previdenciário pátrio, faz-se oportuna a discussão dos reflexos imediatos, diretos e indiretos da reforma, considerando as questões da realidade socioeconômica que se apresentará nos próximos anos e a importância de um planejamento previdenciário prévio.
Assim, confira a seguir as principais ações previdenciárias judiciais e/ou requerimentos administrativos, além da importância de contar com o auxílio de um especialista em direito previdenciário neste processo.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela última reforma previdenciária em 2019. No entanto, o segurado terá direito a este benefício se já detinha o direito adquirido em 12/11/2019. Além disso, a Emenda Constitucional (EC) 103/2019 trouxe diversas regras de transição, para aqueles segurados que estavam próximos de alcançar o direito à aposentadoria.
Por vezes, o INSS não computa de forma correta todas as contribuições do segurado, em especial, as mais antigas, quando o sistema ainda não era informatizado. O advogado pode reduzir estas possíveis falhas em valores e prazos, bem como passar melhores orientações sobre como seguir com o requerimento.
Aposentadoria por idade
Da mesma forma, existem algumas regras específicas com relação à aposentadoria por idade, já que a modalidade conta com tempo mínimo de contribuição. Alguns exemplos de como a EC 103/2019 passou a definir a aposentadoria por idade a partir de 2019:
Trabalhador urbano: com idade mínima de 65 anos e mínimo de 180 meses de trabalho;
Trabalhadora urbana: com idade mínima de 60 anos e o mínimo de 180 meses de trabalho;
Trabalhador rural: idade mínima de 60 anos e mínimo de 180 meses de trabalho;
Trabalhadora rural: idade mínima de 55 anos e mínimo de 180 meses de trabalho.
Este tipo de aposentadoria requer uma análise mais aprofundada, uma vez que seu deferimento depende de diversos fatores, que podem ser sinalizados apenas por um profissional.
Benefício por incapacidade permanente
A aposentadoria por invalidez ocorre quando o trabalhador não consegue mais desenvolver qualquer atividade laboral e hoje também é chamada de benefício por incapacidade permanente. Vale salientar que o benefício é permanente, diferentemente do auxílio-doença, o qual dura apenas até o fim da comorbidade. Atualmente, a perícia nos casos de requerimentos de auxílio-doença pode ser realizada no formato digital, por meio da análise de documentos (Atestmed).
Um especialista pode evitar o atraso do recebimento do benefício com indesejáveis negativas do INSS, dado que, com relação aos benefícios por incapacidade permanente, ainda não há a possibilidade de utilizar o sistema digital.
Aposentadoria especial
Já no caso da aposentadoria especial, o benefício é concedido para um segurado quando o mesmo é exposto a agentes nocivos, tais como calor ou ruído, de forma ininterrupta. Entretanto, a fim de obter esse direito, os níveis de exposição devem estar acima dos limites estabelecidos pela legislação.
Se o segurado conseguir comprovar a sua atividade dentro dessas condições, é possível se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, a depender do tipo de agente nocivo. Contudo, é comum o INSS não reconhecer o período laboral como especial e, por isso, negar o pedido. Por isso, geralmente esta comprovação é feita por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Revisional de benefícios
Os cidadãos podem ter dificuldades e precisar de apoio na revisão do benefício, haja vista que, em teoria, é preciso realizar um cálculo a partir da memória de cálculo da concessão de benefício e verificar se o segurado tem direito a alguma revisão, seja do valor de renda mensal inicial auferida, revisão da vida toda, revisão do teto, etc.
Concessão de pensão por morte
O benefício de pensão por morte visa pagar um valor aos dependentes (cônjuge, filhos, irmãos, pais,) do segurado que vier a falecer. Entende-se por dependentes os filhos menores de 21 anos, incapazes, ou cônjuges, mas podem ter algumas exceções. Além disso, a duração máxima do pagamento da pensão pode variar de acordo com a idade e o tipo do beneficiário.
Concessão de dupla aposentadoria – RGPS e RGPP
Há casos em que o segurado contribuiu em regimes diferentes, ou seja, previdência privada e pública. Então, ele pode solicitar a concessão de ambas as aposentadorias. De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), é preciso proteger os trabalhadores que se encontram nessa situação. Há alguns anos, existiam diversas complicações neste sentido, porém, atualmente, é possível o deferimento da concessão de dupla aposentadoria. Então, se porventura o pedido for indeferido, saiba que é possível reverter esta situação no Judiciário.
Importância de um advogado previdenciário
Já imaginou ter em mãos um plano que oriente sobre todas as suas possibilidades de aposentadoria e/ou benefícios? E que mostre qual é a mais vantajosa para você? O planejamento previdenciário esclarece todas estas informações.
Dessa forma, é essencial que o indivíduo entre em contato com um advogado previdenciário em caso de problemas com o benefício ou para dar entrada em um requerimento/processo de aposentadoria, sem saber por onde começar.
*Por Carmem Lilian Calvo Bosquê na Bosquê.
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Ex-deputado TH Joias é indiciado pela Polícia Federal
A Polícia Federal (PF) indiciou o ex-deputado estadual Thiego Raimundo de Oliveira Santos, conhecido como TH Joias, e outras 17 pessoas por envolvimento com facções criminosas do Rio.

A conclusão das investigações da Delegacia de Repressão à Entorpecentes (DRE) da PF foi encaminhada ao desembargador Macário Ramos Júdice Neto, da 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
Entre os indiciados estão criminosos do Comando Vermelho (CV) e do Terceiro Comando Puro (TCP), além de policiais militares, um delegado federal e Alessandro Pitombeira Carracena, que ocupou cargos de secretário na prefeitura do Rio e no governo estadual.
Também foi indiciado o delegado da PF, Gustavo Steel, preso em flagrante, na Operação Zargun, por colegas enquanto estava de plantão no Aeroporto Internacional do Rio. As investigações indicam que ele repassava informações confidenciais a criminosos.
Antes da prisão, Steel chegou a consultar sistemas de segurança para verificar a existência de mandados contra Dudu e Índio do Lixão. Dias antes de ser preso, o delegado publicou uma foto ao lado da companheira, que aparece usando um anel feito por TH Joias.
Dudu, Luiz Eduardo Cunha Gonçalves, era assessor parlamentar de TH Joias na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Ele é suspeito de atuar como vendedor e operador de aparelhos antidrones para facções criminosas.
Já Gabriel Dias de Oliveira, o Índio do Lixão, favela de Duque de Caxias é apontado como elo do Comando Vermelho e TH Joias. Ele também é investigado por comprar fuzis no Paraguai e vender para o Comando Vermelho.
Prisão
No dia 3 de setembro deste ano, TH Joias e outras 14 pessoas foram presas durante a Operação Zargun, realizada pela PF e Ministério Público do Rio (MPRJ). O ex-deputadp estadual parlamentar foi preso num condomínio de luxo, na Barra da Tijuca, zona sudoeste da cidade.
No mesmo dia, o parlamentar foi destituído do cargo na Alerj. TH Joias era joalheiro e, antes de ingressar na política, fabricava peças de ouro cravejada de diamantes para jogadores de futebol e artistas.
Ele foi indiciado pelos crimes de organização criminosa, tráfico interestadual de armas e drogas, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, contrabando, exploração clandestina de telecomunicações, evasão de divisas, violação de sigilo profissional e embaraço à investigação de organização criminosa.
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Plenário do Senado aprova recondução de Gonet para PGR
O plenário do Senado aprovou, nesta quarta, por 45 votos favoráveis e 26 contrários, a recondução de Paulo Gonet para o cargo de procurador-geral da República por mais dois anos. 

Gonet precisava de maioria simples na CCJ e depois de pelo menos 41 votos no Plenário para ter a recondução confirmada pelo Senado. Ele foi indicado pela primeira vez em 2023. Nesse período, Gonet apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aliados por tentativa de golpe de Estado.
No parecer apresentado, o relator Omar Aziz ressaltou que Paulo Gonet atuou “de forma técnica em centenas de ações penais e acordos de não persecução, inclusive em face dos principais responsáveis pelo ataque à democracia ocorrido no país, conforme já reconhecido em variadas condenações proferidas pelo STF”.
“Sem cores de bandeiras”
Pela manhã, Gonet defendeu a atuação no processo da trama golpista, que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe de Estado, entre outros crimes.
“Não há criminalização da política em si. Sobretudo, a tinta que imprime as peças produzidas pela Procuradoria-Geral da República não tem as cores das bandeiras partidárias”, afirmou Gonet.
O procurador-geral destacou que, no decorrer do processo da trama golpista, foram amplamente usados os acordos de não persecução penal para os acusados que reconheceram o erro e se comprometeram com medidas de reparação, mantendo o status de réu primário.
Gonet defendeu que suas manifestações se restringiram aos autos do processo, evitando vazamentos ilegais e comentários públicos. “O respeito ao sigilo judicial foi sempre obedecido de modo absoluto”, acrescentou.
Além de Gonet, também foram aprovados os indicados ao Superior Tribunal Militar (STM), ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Todos os nomes foram encaminhados para deliberação do plenário.
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Relatório de PL Antifacção pode instaurar caos jurídico, diz governo
O Ministério da Justiça e Segurança Pública criticou, em nota divulgada na noite desta quarta-feira (12), o terceiro relatório apresentado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP) para o Projeto de Lei Antifacção, que é discutido na Câmara dos Deputados. 

“O último relatório tem o potencial de instaurar um verdadeiro caos jurídico ao propor inovações para alterar, de forma assistemática e pouco técnica, institutos de longa data testados pela jurisprudência dos tribunais”, afirma a nota.
Para o governo, o “tumulto normativo” pode beneficiar criminosos investigados em procedimentos já instaurados contra eles.
“Retrocessos inaceitáveis”
Segundo a nota do governo, no parecer protocolado na Câmara, na terça-feira (11), há “pontos que representam retrocessos jurídicos e institucionais inaceitáveis”. O governo avalia que há uma insistência em “debilitar financeiramente a Polícia Federal” e as demais forças de segurança da União.
Isso porque haveria, conforme o governo, intenção de desvio de recursos às forças de segurança para fundos estaduais “ao invés de criar instrumentos para descapitalizar o crime organizado, como constava do projeto originalmente enviado pelo Governo à Câmara”.
“Preocupação”
Na nota, o Ministério da Justiça pondera que acompanha “com preocupação” a sequência de relatórios apresentados à Câmara dos Deputados pelo relator, que é secretário licenciado de segurança pública do governo de São Paulo.
O outro ponto criticado pelo governo é que Derrite teria ignorado a proposta governamental de criar um novo tipo penal, o da “facção criminosa”.
O ministério afirma que o debate é urgente, mas não pode ser feito de forma “açodada”, a fim de não “fragilizar o enfrentamento ao crime organizado”.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública acrescenta que trabalha para preservar as competências da Polícia Federal, especialmente quanto à sua autonomia funcional e sustentabilidade financeira, “bem como para assegurar aos brasileiros uma legislação penal moderna que os proteja adequadamente contra a atuação das facções criminosas”.
Adiamento
Mais cedo, os governadores do Rio de Janeiro, Santa Catarina, Goiás e a vice-governadora do Distrito Federal pediram ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), pelo menos mais um mês de discussões do Projeto de Lei Antifacção.
Na reunião presencial, o presidente da Câmara disse, segundo os governadores em entrevista à imprensa, que levaria a proposta de adiamento de votação aos líderes das bancadas.
Pontos inegociáveis
A ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, afirmou que alguns trechos do projeto o governo não pretende negociar. São eles: questões sobre tipificação penal, apreensão de bens, descapitalização da Polícia Federal (PF) e a não revogação de trechos da Lei das Organizações Criminosas.
Relator
Em apenas cinco dias, Derrite apresentou três textos alternativos ao projeto que o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional e que, agora, está sendo chamado de “marco legal do combate ao crime organizado”.
A última mudança foi anunciada na noite de terça-feira (11), mantendo as atribuições e autonomia da Polícia Federal (PF) e não equiparando facções criminosas como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) a grupos terroristas.
Hoje, Derrite defendeu mudanças na forma como são conduzidas as audiências de custódia – ato processual que garante que toda pessoa presa em flagrante ou por força de um mandado judicial seja ouvida por um juiz em, no máximo, 24 horas.



