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Jurídico e Direito

A quem interessa o emperramento do aparelho judiciário?

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Luiz De Souza
Foto: Divulgação

A modorrenta tramitação dos processos na justiça é sempre prejudicial a todos, cidadãos, organizações privadas e governo, aí incluídas suas instituições em todas as esferas de poder, municipal, estadual ou federal. A lentidão do sistema de Justiça não permite entregar os resultados a que se propõe por meio de suas sentenças em prazo razoável. São muitas as causas apontáveis para essa anomalia, mas há duas que chamam especial atenção: a falta de maior e melhor aplicação da tecnologia de informática voltada à agilização dos processos e o chamado “Risco Brasil”.

Acelerar os processos judiciais por meio da tecnologia também contribui para a melhoria do acesso à justiça. A tecnologia é uma meta fundamental para aprimorar a eficiência e a acessibilidade do sistema judiciário. A introdução de soluções tecnológicas pode trazer benefícios significativos para todas as partes envolvidas, desde os tribunais e os advogados até os cidadãos que buscam justiça. Muitas vezes, indivíduos com recursos limitados são os mais afetados pela lentidão dos procedimentos judiciais, pois a espera prolongada, usualmente, é financeiramente onerosa e emocionalmente desgastante.

Uma das principais vantagens da aceleração dos processos de forma eletrônica, é a capacidade de eliminar gargalos processuais e burocráticos, tornando possível a rápida a resolução de litígios. Em resumo, a tecnologia pode desempenhar um papel crucial na alavancagem do sistema judiciário, tornando-o mais eficiente, acessível e transparente. No entanto, é importante abordar essas inovações com cuidado e responsabilidade, garantindo que elas estejam alinhadas com os princípios fundamentais da justiça e dos direitos individuais.

Processos automatizados, como triagem de documentos, notificações eletrônicas e gerenciamento de prazos, permitem que advogados, juízes e funcionários do tribunal concentrem seus esforços em atividades mais complexas e decisivas. No caso dos advogados, por exemplo, uma gestão eficaz dos casos, incluindo a capacidade de identificar oportunidades para acordos e resoluções alternativas de disputas, pode ser crucial para atender às demandas dos clientes de maneira oportuna. Acelerar acordos e processos judiciais não apenas economiza tempo, mas também recursos financeiros para os advogados e seus clientes. Menos tempo gasto em processos judiciais significa menos custos com honorários advocatícios e despesas relacionadas. Isso leva a uma maior eficiência e, consequentemente, a uma redução nos custos associados ao processo judicial.

Ao lado disso, conforme mencionado no início deste artigo, há o “Risco Brasil”, cujo índice é de magna relevância para economia nacional, tendo em vista que compromete o mercado financeiro de molde a diminuir o apetite dos investidores estrangeiros da comunidade global.

Não raro, perdem-se excelentes oportunidades de ingresso de expressivos valores monetários capazes de alavancar e dar consistência ao desenvolvimento do país. Aí é que entram as permanentes divulgações das diversas agências internacionais classificadoras de risco, dentre as quais sobressaem a Standart & Poor’s e Moody e a Fitch Ratings. O leitor menos arguto poderia indagar: mas por que associar a demora na resolução das causas judiciais ao Risco Brasil ?

Segundo consta, o referido risco é calculado com base em fatores tais como a burocracia, a legislação tributária, estabilidade política etc, mas não levam em conta os valores em disputa nos tribunais por meio de mais 80 milhões de processos pendentes de sentença. O Judiciário brasileiro atingiu um marco em número de novos casos em 2022: foram 31,5 milhões de novas demandas chegando à Justiça – 10% a mais que no ano anterior. O dado é da 20ª edição do relatório Justiça em Números, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Um sistema judiciário ágil é um fator importante para o desenvolvimento econômico de um país. Investidores estrangeiros e empresas locais consideram a rapidez e a eficiência do sistema legal ao tomar decisões de negócios. O governo também sofre com o emperramento do sistema judiciário, pois a demora na resolução de casos pode resultar em perda de receita tributária e atrasar projetos de desenvolvimento.

Para se ter uma ideia do que isso representa em termos monetários, basta atentar para o fato de que, somente no que respeita ao Sistema de Busca de Ativos (SIBAJUS), do CNJ , usado por juízes e tribunais para tornar indisponíveis ativos financeiros em discussão, foram realizados no montante de inacreditável de mais de 103 trilhões de reais – sim, “trilhões – em contas bancárias e de investimentos entre 2009 e 2021.

Do referido montante, a maior parte foi feita no âmbito da justiça estadual (cento e três trilhões e oitocentos bilhões de reais); seguida pela Justiça do Trabalho (setecentos e quarenta e dois bilhões e quinhentos milhões de reais) e quarenta e sete bilhões e quinhentos milhões pela Justiça Federal. Averbe-se que tais valores permanecem depositados em contas de depósitos judiciais junto a bancos oficiais, somente liberáveis, por ordem judicial, ao final das respectivas demandas: é dinheiro dos contendores, administrado pelo Poder Público.

O ponto crucial: a quem interessa o emperramento do aparelho judiciário? Obviamente, a ninguém. Através da adoção de tecnologias modernas, práticas eficazes e abordagens inovadoras, um sistema judiciário acelerado pode ser alcançado, em contribuição para um ambiente social mais justo e equitativo.

LUIZ DE SOUZA GOUVÊA – DESEMBARGADOR – ADVOGADO – Um dos fundadores do IMB – Instituto dos Magistrados do Brasil e integra o Conselho Diretor da GAA -Gouvêa Advogados Associados

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Atual e ex-diretor da Abin depõem à PF sobre suposta espionagem ilegal

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O diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Luiz Fernando Corrêa, e o ex-diretor adjunto do órgão, Alessandro Moretti, prestaram depoimento nesta quinta-feira (17) à Policia Federal (PF), em Brasília.

As oitivas duraram cerca de cinco horas e foram realizadas no âmbito das investigações sobre a atuação paralela da Abin durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A investigação corre em segredo de Justiça, e os detalhes dos depoimentos não foram divulgados.

O principal alvo da investigação é o uso ilegal da Abin para monitorar ilegalmente autoridades públicas durante o governo Bolsonaro.

De acordo com a PF, policiais e delegados da corporação que estavam cedidos à Abin, além de servidores do órgão, teriam participado de uma organização criminosa para cumprir ações ilegais de espionagem.

Durante a apuração, os investigadores da PF descobriram que foi realizada uma ação para obtenção de informações sigilosas de autoridades do Paraguai envolvidas nas negociações do contrato de energia da usina hidrelétrica de Itaipu, operada pelos dois países. O caso foi revelado pelo Portal Uol.

De acordo com a reportagem, o monitoramento das autoridades paraguaias teria ocorrido entre junho de 2022, durante o governo de Bolsonaro, e março de 2023, início do governo Lula.

Diante dos fatos apurados, a PF decidiu tomar o depoimento de Luiz Fernando Corrêa, atual diretor da Abin, e de Moretti, que foi exonerado do cargo em janeiro de 2024, para esclarecer os fatos. 

Após a divulgação do monitoramento, o Itamaraty negou qualquer envolvimento do atual governo com a espionagem ao Paraguai.

Segundo nota divulgada à imprensa, a ação de inteligência começou no governo de Bolsonaro e foi tornada sem efeito pela Abin, em março de 2023, após a direção interina do órgão tomar conhecimento do caso.

“O atual diretor-geral da Abin encontrava-se, naquele momento, em processo de aprovação de seu nome no Senado Federal, e somente assumiu o cargo em 29 de maio de 2023”, informou o Itamaraty. 

 

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Pejotização: análise do STF pode ampliar hipóteses, diz especialista

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© Marcello Casal JrAgência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na segunda-feira (14) todos os processos na Justiça sobre a legalidade da chamada “pejotização”, em que empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica, evitando criar uma relação de vínculo empregatício formal. 

Isso significa que todos os processos, em qualquer estágio ou instância, ficam parados até que o plenário do Supremo julgue o mérito, ou seja, alcance um entendimento definitivo sobre o tema. Não há prazo para isso acontecer. Na maioria das vezes, a espera pode demorar anos. 

Segundo a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), somente em 2024 foram abertas cerca de 460 mil ações sobre reconhecimento de vínculo trabalhista. O número exato de processos paralisados ainda deve ser informado ao Supremo por todos os tribunais do país. 

A suspensão nacional de processos é uma medida de grande impacto, que costuma ser usada com contenção, e ocorre quando o Supremo começa a receber centenas ou milhares de recursos sobre um mesmo assunto. Os ministros então selecionam um desses casos para que receba o status de repercussão geral, isto é, para que seu desfecho oriente toda a Justiça na resolução de um problema polêmico. Enquanto isso, todos os demais precisam aguardar

Especialistas ouvidos pela Agência Brasil apontam que a suspensão nacional dos casos sobre pejotização é positiva no sentido de sanar a grande insegurança jurídica em torno do reconhecimento do vínculo trabalhista. Por outro lado, a corrente majoritária do Supremo tende a ampliar as hipóteses aceitas para a contratação de prestadores de serviço como pessoas jurídicas, o que pode prejudicar a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), avaliam alguns dos entrevistados. 

Insegurança jurídica 

O professor de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Rodrigo Carelli, destaca que o fenômeno da pejotização é alvo de preocupação há décadas e em todo o mundo, não só no Brasil. Desde 2006, por exemplo, que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomenda a todos os países-membro, incluindo o Brasil, que combatam as relações de trabalho disfarçadas de outras relações contratuais. 

“Não há nenhuma novidade nas relações de trabalho quanto a isso”, disse Carelli. 

No Brasil, a controvérsia sobre a pejotização se agravou a partir de 2018, quando o Supremo validou um dispositivo da reforma trabalhista e liberou a terceirização para as atividades-fim das empresas, e não somente para áreas de apoio como limpeza e vigilância, por exemplo. Desde então, começaram a chegar à Corte milhares de reclamações de empresas em busca de derrubar o reconhecimento de vínculos trabalhistas, alegando que a justiça trabalhista estaria considerando fraudulentos contratos regulares de prestação de serviços. A maior parte dos ministros tem concedido os pedidos das empresas. 

“O que o STF está fazendo é uma confusão entre terceirização e pejotização”, avaliou Carelli. “A doutrina em todo mundo sempre reconheceu que uma coisa não tem nada a ver com a outra. Mesmo que se autorize a terceirização de atividades-fim, isso não permite mascarar a relação de trabalho formal”, afirmou. 

Previsibilidade

Para o pesquisador, ao derrubar decisões da Justiça do Trabalho sobre reconhecimento de vínculo, o Supremo “dá um incentivo para as empresas descumprirem as normas trabalhistas”. Ele critica que alguns ministros apontem o julgamento sobre terceirização como uma espécie de “salvo conduto” para a retirada de direitos do trabalhador. “A gente vê um quadro que vai causar impactos drásticos na sociedade brasileira”, afirmou. 

Para o advogado trabalhista Mauricio Pepe, sócio do escritório Dias Carneiro, contudo, a suspensão nacional de processos e a repercussão geral do tema da pejotização podem ser “uma oportunidade de obtenção de posicionamento mais claro por parte do Supremo Tribunal Federal sobre a validade dos contratos de prestação de serviços especializados”. Para o defensor, que atua sobretudo representando empresas, o que a Corte busca é dar uma espécie de freio de arrumação sobre o tema. “Não se pode simplesmente presumir a existência de fraude ou simulação, como infelizmente vem ocorrendo em muitos casos analisados pela Justiça do Trabalho”. 

Pepe acrescenta que, a seu ver, “tanto trabalhadores quanto empresários terão maior segurança jurídica, previsibilidade e uniformidade nas decisões judiciais, reduzindo o risco de interpretações divergentes entre diferentes instâncias”. 

A advogada Elisa Alonso, sócia da RCA Advogados, também vê um “alívio momentâneo” para as empresas, que sustentam que as diferentes formas de contratação são algo “vital para viabilizar operações, reduzir custos e adaptar a prestação de serviços às dinâmicas modernas de mercado”. 

A defensora reconhece, porém, que há inúmeros casos em que a contratação por meio de pessoa jurídica esconde uma verdadeira relação de emprego, com subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade, mas sem o reconhecimento formal dos direitos decorrentes da CLT. “Nestes casos, a pejotização se converte em instrumento de precarização, privando o trabalhador de acesso a férias, 13º salário, FGTS, verbas rescisórias e previdência social adequada”. 

Nesse embate entre liberdade de contratação e proteção ao trabalhador, “as empresas tendem a ganhar previsibilidade e fôlego na defesa de seus modelos de gestão, enquanto trabalhadores poderão enfrentar o risco de enfraquecimento da malha protetiva assegurada pela legislação trabalhista”, ponderou Elisa Alonso. 

Trabalhador enfraquecido

Para além de uma possível perda de direitos, uma eventual permissividade maior para a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica deve afetar também o poder de barganha na hora de negociar os próprios contratos, avalia o economista Nelson Marconi, coordenador do curso de Administração Pública da Fundação Getúlio Vargas (FGV). 

Isso porque a pejotização faz, por exemplo, com que os trabalhadores se desconectem uns dos outros e não possam se organizar coletivamente para negociar melhores salários e condições.

“Quando você flexibiliza muito o mercado de trabalho, fica mais difícil para os trabalhadores estabelecer negociações com as empresas”, frisou o economista.

Marconi é também um dos autores de um estudo que estima qual seria o impacto fiscal do avanço da pejotização no país. Segundo o artigo, publicado no ano passado, entre a aprovação da terceirização das atividades-fim com a reforma trabalhista, em 2017, e o fim de 2023, a União pode ter deixado de arrecadar R$ 89 bilhões que teriam sido pagos caso profissionais autônomos registrados como microempreendores tivessem sido contratados com carteira assinada.  

Na hipótese do avanço da pejotização transformar cerca da metade dos trabalhadores formais brasileiros em prestadores de serviço contratados como pessoa jurídica, as perdas podem superar os R$ 300 bilhões pelos próximos anos, conclui o estudo. 

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Advocacia, MP e juízes criticam decisão do Supremo sobre pejotização

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© Arquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Entidades representativas dos advogados, procuradores e juízes que atuam no ramo trabalhista se manifestaram para criticar a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que na segunda-feira (14) suspendeu todos os processos sobre pejotização na Justiça.

Isso significa que todos os processos, em qualquer estágio ou instância, ficam parados até que o plenário do Supremo julgue o mérito, ou seja, um entendimento definitivo sobre a pejotização, termo usado quando uma empresa contrata um prestador de serviços como pessoa jurídica com o intento de mascarar um vínculo de trabalho formal.

A chamada pejotização ocorre quando uma empresa contrata um prestador de serviço como pessoa jurídica com o objetivo de mascarar uma relação trabalhista. Com isso, tanto o trabalhador como o contratante evitam o pagamento de imposto de renda e encargos trabalhistas, por exemplo.

Ministério Público

Para Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), a suspensão nacional “restringe o acesso à Justiça, pois impede, em qualquer instância, a movimentação de ações em que o vínculo de emprego se apresente como matéria central da controvérsia e cuja declaração dependa de análise fática e da produção de provas de pessoalidade e subordinação”.

Segundo a ANPT, somente em 2024 a Justiça recebeu mais de 460 mil processos que tratam de reconhecimento de vínculo trabalhista. Há outros 4,7 mil inquéritos sobre o tema sendo conduzidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), informou a entidade.

“Alguns ministros do STF se debruçam sobre a legislação trabalhista e sobre a Justiça do Trabalho com um viés desrespeitoso e, quiçá preconceituoso, alimentando a sanha reducionista de direitos sociais e lançando à margem da proteção trabalhista os falsos autônomos, parceiros, pejotizados, plataformizados e demais contratados sob qualquer roupagem de direito civil, ajudando a estigmatizar o empregado celetista”, disse a entidade em nota.

Magistratura

A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) também publicou nota em que diz ser “preocupante” a suspensão de todos os casos que tratem de fraude a contratos de empregos ou da licitude da contratação de pessoa física como jurídica, “pois constituem uma infinidade de processos na Justiça do Trabalho, o que poderá até inviabilizar o funcionamento desse segmento especializado de Justiça”.

Principal entidade representativa dos magistrados trabalhistas no país, a Anamatra defende que a competência para julgar a regularidade de contratos de prestação de serviços ou se há burla aos direitos trabalhistas cabe somente à Justiça do Trabalho, conforme a Constituição.

A entidade aponta ainda que a decisão confunde os conceitos de pejotização e terceirização, derrubando decisões que haviam reconhecido o vínculo de trabalho formal apenas por considerar regular o contrato de prestação de serviço terceirizado, mas sem examinar as provas e indícios de fraude no caso concreto.

“Espera-se que o Supremo Tribunal Federal reafirme o prestígio institucional e a competência da Justiça do Trabalho para analisar as relações de trabalho e os vínculos de emprego, além da existência de fraudes em contratações, conforme previsto no art. 114, I da Constituição”, conclui a nota da Anamatra.

Advogados

Já a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também voltou a defender a competência da Justiça do Trabalho para fiscalizar a regularidade dos contratos de prestação de serviços, de modo a coibir a pejotização.

“A Justiça do Trabalho detém, sim, a competência para apreciar a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços em cada situação concreta, à luz dos fatos alegados e provados, e isso não afronta o entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324 [terceirização]”, disse a OAB-SP.

Por sua vez, a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) divulgou nota em que critica a postura do ministro Gilmar Mendes de criticar a Justiça do Trabalho por “restringir a liberdade de organização produtiva” no país, em razão da “reiterada recusa da Justiça trabalhista em aplicar a orientação desta Suprema Corte” trazendo “insegurança jurídica”.

“Infelizmente, o STF, andando a passos largos na contramão dos direitos sociais e apequenando-se na sua posição outrora vanguardista, de forma ostensiva, vem orquestrando a flexibilização das relações de trabalho, precarizando as suas condições, o que se dá em prejuízo do hipossuficiente, desconsiderando que a liberdade econômica ou de organização do sistema produtivo não é ilimitada nem unilateral”, afirmou a associação.

Entenda

A decisão de Mendes foi tomada após o Supremo ter reconhecido a repercussão geral de um recurso em que um corretor de seguros franqueado que busca ter seu vínculo de trabalho com uma seguradora reconhecido pela Justiça.

Com a repercussão geral, o Supremo deverá unificar o entendimento sobre o tema, que deverá ser aplicado em todos os casos similares, em qualquer tribunal do país.

A pejotização é tema de milhares de recursos que chegam ao Supremo todos os anos desde 2018, quando o plenário validou a terceirização das atividades-fim das empresas, e não somente de áreas de apoio como limpeza, contabilidade e vigilância.

A maior parte desses recursos é de empresas que buscam derrubar vínculos de emprego reconhecidos pela Justiça do Trabalho. A maioria dos pedidos tem sido atendida pelos ministros do Supremo, que justificam as decisões afirmando que os magistrados trabalhistas desrespeitaram o entendimento da Corte, considerando fraudulentos contratos regulares de terceirização.

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