Jurídico e Direito
A quem interessa o emperramento do aparelho judiciário?

A modorrenta tramitação dos processos na justiça é sempre prejudicial a todos, cidadãos, organizações privadas e governo, aí incluídas suas instituições em todas as esferas de poder, municipal, estadual ou federal. A lentidão do sistema de Justiça não permite entregar os resultados a que se propõe por meio de suas sentenças em prazo razoável. São muitas as causas apontáveis para essa anomalia, mas há duas que chamam especial atenção: a falta de maior e melhor aplicação da tecnologia de informática voltada à agilização dos processos e o chamado “Risco Brasil”.
Acelerar os processos judiciais por meio da tecnologia também contribui para a melhoria do acesso à justiça. A tecnologia é uma meta fundamental para aprimorar a eficiência e a acessibilidade do sistema judiciário. A introdução de soluções tecnológicas pode trazer benefícios significativos para todas as partes envolvidas, desde os tribunais e os advogados até os cidadãos que buscam justiça. Muitas vezes, indivíduos com recursos limitados são os mais afetados pela lentidão dos procedimentos judiciais, pois a espera prolongada, usualmente, é financeiramente onerosa e emocionalmente desgastante.
Uma das principais vantagens da aceleração dos processos de forma eletrônica, é a capacidade de eliminar gargalos processuais e burocráticos, tornando possível a rápida a resolução de litígios. Em resumo, a tecnologia pode desempenhar um papel crucial na alavancagem do sistema judiciário, tornando-o mais eficiente, acessível e transparente. No entanto, é importante abordar essas inovações com cuidado e responsabilidade, garantindo que elas estejam alinhadas com os princípios fundamentais da justiça e dos direitos individuais.
Processos automatizados, como triagem de documentos, notificações eletrônicas e gerenciamento de prazos, permitem que advogados, juízes e funcionários do tribunal concentrem seus esforços em atividades mais complexas e decisivas. No caso dos advogados, por exemplo, uma gestão eficaz dos casos, incluindo a capacidade de identificar oportunidades para acordos e resoluções alternativas de disputas, pode ser crucial para atender às demandas dos clientes de maneira oportuna. Acelerar acordos e processos judiciais não apenas economiza tempo, mas também recursos financeiros para os advogados e seus clientes. Menos tempo gasto em processos judiciais significa menos custos com honorários advocatícios e despesas relacionadas. Isso leva a uma maior eficiência e, consequentemente, a uma redução nos custos associados ao processo judicial.
Ao lado disso, conforme mencionado no início deste artigo, há o “Risco Brasil”, cujo índice é de magna relevância para economia nacional, tendo em vista que compromete o mercado financeiro de molde a diminuir o apetite dos investidores estrangeiros da comunidade global.
Não raro, perdem-se excelentes oportunidades de ingresso de expressivos valores monetários capazes de alavancar e dar consistência ao desenvolvimento do país. Aí é que entram as permanentes divulgações das diversas agências internacionais classificadoras de risco, dentre as quais sobressaem a Standart & Poor’s e Moody e a Fitch Ratings. O leitor menos arguto poderia indagar: mas por que associar a demora na resolução das causas judiciais ao Risco Brasil ?
Segundo consta, o referido risco é calculado com base em fatores tais como a burocracia, a legislação tributária, estabilidade política etc, mas não levam em conta os valores em disputa nos tribunais por meio de mais 80 milhões de processos pendentes de sentença. O Judiciário brasileiro atingiu um marco em número de novos casos em 2022: foram 31,5 milhões de novas demandas chegando à Justiça – 10% a mais que no ano anterior. O dado é da 20ª edição do relatório Justiça em Números, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Um sistema judiciário ágil é um fator importante para o desenvolvimento econômico de um país. Investidores estrangeiros e empresas locais consideram a rapidez e a eficiência do sistema legal ao tomar decisões de negócios. O governo também sofre com o emperramento do sistema judiciário, pois a demora na resolução de casos pode resultar em perda de receita tributária e atrasar projetos de desenvolvimento.
Para se ter uma ideia do que isso representa em termos monetários, basta atentar para o fato de que, somente no que respeita ao Sistema de Busca de Ativos (SIBAJUS), do CNJ , usado por juízes e tribunais para tornar indisponíveis ativos financeiros em discussão, foram realizados no montante de inacreditável de mais de 103 trilhões de reais – sim, “trilhões – em contas bancárias e de investimentos entre 2009 e 2021.
Do referido montante, a maior parte foi feita no âmbito da justiça estadual (cento e três trilhões e oitocentos bilhões de reais); seguida pela Justiça do Trabalho (setecentos e quarenta e dois bilhões e quinhentos milhões de reais) e quarenta e sete bilhões e quinhentos milhões pela Justiça Federal. Averbe-se que tais valores permanecem depositados em contas de depósitos judiciais junto a bancos oficiais, somente liberáveis, por ordem judicial, ao final das respectivas demandas: é dinheiro dos contendores, administrado pelo Poder Público.
O ponto crucial: a quem interessa o emperramento do aparelho judiciário? Obviamente, a ninguém. Através da adoção de tecnologias modernas, práticas eficazes e abordagens inovadoras, um sistema judiciário acelerado pode ser alcançado, em contribuição para um ambiente social mais justo e equitativo.
LUIZ DE SOUZA GOUVÊA – DESEMBARGADOR – ADVOGADO – Um dos fundadores do IMB – Instituto dos Magistrados do Brasil e integra o Conselho Diretor da GAA -Gouvêa Advogados Associados

Jurídico e Direito
Moraes será relator de ação do PSOL contra derrubada do decreto do IOF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu nesta segunda-feira (30) que o ministro Alexandre de Moraes será o relator da ação na qual o PSOL pretende anular as votações da Câmara dos Deputados e do Senado que derrubaram o decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Na sexta-feira (27), a ação foi distribuída para o ministro Gilmar Mendes. No entanto, o ministro afirmou que o caso deveria ser analisado por Alexandre de Moraes, que já atua como relator de outras ações sobre a questão.
No despacho proferido hoje, Barroso concordou que Moraes deve comandar o processo.
“A análise do tema exige que primeiro se delimite se o Presidente da República exerceu seu poder dentro dos limites regulamentares ou da delegação legislativa. Diante do exposto, determino a redistribuição do processo para o ministro Alexandre de Moraes”, decidiu.
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Ação
O PSOL entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF para derrubar a deliberação do Congresso sobre o decreto do IOF.
O partido, que faz parte da base do governo, reconhece que a Constituição autoriza o Congresso a sustar medidas do Executivo. Contudo, a legenda diz que a suspensão só pode ocorrer nos casos em que houver exorbitância do poder regulamentar do presidente da República.
Segundo a legenda, o decreto apenas alterou as alíquotas do IOF, “não havendo qualquer desrespeito ao limite de atuação normativa”.
“O Congresso Nacional, ao sustar o Decreto nº 12.499/2025, por meio do DL 176/2025, sem a devida demonstração de exorbitância de poder normativo, violou os próprios limites fixados no art. 49, V, da Constituição. O STF, inclusive, já declarou inconstitucional decreto legislativo editado nessas mesmas condições, como se verifica no julgamento da ADI 5744”, argumenta o partido.
Decreto
O decreto fazia parte de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo e atender às metas do arcabouço fiscal. No fim de maio, o presidente Lula editou um decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, de seguros e de câmbio. Diante da pressão do Congresso, o governo editou, no início de junho uma medida provisória com aumento de tributos para bets (empresas de apostas) e para investimentos isentos.
A medida provisória também prevê o corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios neste ano. Em troca, o governo desidratou o decreto do IOF, versão que foi derrubada pelo Congresso nesta semana.
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Moraes será relator de ação do PSOL contra derrubada do decreto do IOF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu nesta segunda-feira (30) que o ministro Alexandre de Moraes será o relator da ação na qual o PSOL pretende anular as votações da Câmara dos Deputados e do Senado que derrubaram o decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Na sexta-feira (27), a ação foi distribuída para o ministro Gilmar Mendes. No entanto, o ministro afirmou que o caso deveria ser analisado por Alexandre de Moraes, que já atua como relator de outras ações sobre a questão.
No despacho proferido hoje, Barroso concordou que Moraes deve comandar o processo.
“A análise do tema exige que primeiro se delimite se o Presidente da República exerceu seu poder dentro dos limites regulamentares ou da delegação legislativa. Diante do exposto, determino a redistribuição do processo para o ministro Alexandre de Moraes”, decidiu.
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Ação
O PSOL entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF para derrubar a deliberação do Congresso sobre o decreto do IOF.
O partido, que faz parte da base do governo, reconhece que a Constituição autoriza o Congresso a sustar medidas do Executivo. Contudo, a legenda diz que a suspensão só pode ocorrer nos casos em que houver exorbitância do poder regulamentar do presidente da República.
Segundo a legenda, o decreto apenas alterou as alíquotas do IOF, “não havendo qualquer desrespeito ao limite de atuação normativa”.
“O Congresso Nacional, ao sustar o Decreto nº 12.499/2025, por meio do DL 176/2025, sem a devida demonstração de exorbitância de poder normativo, violou os próprios limites fixados no art. 49, V, da Constituição. O STF, inclusive, já declarou inconstitucional decreto legislativo editado nessas mesmas condições, como se verifica no julgamento da ADI 5744”, argumenta o partido.
Decreto
O decreto fazia parte de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo e atender às metas do arcabouço fiscal. No fim de maio, o presidente Lula editou um decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, de seguros e de câmbio. Diante da pressão do Congresso, o governo editou, no início de junho uma medida provisória com aumento de tributos para bets (empresas de apostas) e para investimentos isentos.
A medida provisória também prevê o corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios neste ano. Em troca, o governo desidratou o decreto do IOF, versão que foi derrubada pelo Congresso nesta semana.
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Começa em SP audiência sobre palmeirenses que emboscaram cuzeirenses
A Justiça de São Paulo está realizando nesta segunda-feira (30) a primeira audiência de instrução que julga uma emboscada realizada por torcedores palmeirenses contra cruzeirenses e que provocou a morte de um torcedor da equipe mineira. O crime ocorreu em outubro do ano passado na Rodovia Fernão Dias, perto da cidade de Mairiporã, na região metropolitana de São Paulo.
Essa etapa do processo servirá para a Justiça decidir se há indícios de crimes para levar os réus a júri popular. No entanto, a decisão não será conhecida agora: outras audiências serão marcadas para definir se os réus serão levados a júri popular.
A primeira audiência, que está sendo realizada no Fórum de Mairiporã, deve ouvir 12 vítimas, oito testemunhas de acusação e 37 de defesa. No total, 20 torcedores do Palmeiras estão sendo julgados pelo crime e também deverão ser ouvidos. O processo corre sob segredo de Justiça.
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O caso
O torcedor do Cruzeiro morreu após um ônibus da torcida organizada Máfia Azul ter sido interceptado por torcedores da Mancha Alvi Verde, do Palmeiras, na Rodovia Fernão Dias, perto da cidade de Mairiporã, na região metropolitana de São Paulo. De acordo com a Polícia Civil, que investigou o caso, houve uma emboscada.
O ataque ocorreu quando os torcedores mineiros voltavam para Belo Horizonte, após jogo contra o Athletico Paranaense, em Curitiba. Na ocasião, um dos ônibus com torcedores do Cruzeiro foi incendiado e o outro, depredado. Além do torcedor que morreu, houve casos de feridos no confronto. Segundo a polícia, barras de ferro, pedaços de madeira, fogos de artifício e rojões foram apreendidos no local.
Em dezembro do ano passado, o Ministério Público denunciou 20 integrantes da torcida organizada Mancha Alvi Verde, do Palmeiras suspeitos de envolvimento no ataque a dois ônibus de torcedores do Cruzeiro. Para o MP, os torcedores assumiram “o risco de resultado homicida, por motivo torpe, com emprego de meio cruel e de meio que possa resultar em perigo comum, e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima”.