Jurídico e Direito
A quem interessa o emperramento do aparelho judiciário?

A modorrenta tramitação dos processos na justiça é sempre prejudicial a todos, cidadãos, organizações privadas e governo, aí incluídas suas instituições em todas as esferas de poder, municipal, estadual ou federal. A lentidão do sistema de Justiça não permite entregar os resultados a que se propõe por meio de suas sentenças em prazo razoável. São muitas as causas apontáveis para essa anomalia, mas há duas que chamam especial atenção: a falta de maior e melhor aplicação da tecnologia de informática voltada à agilização dos processos e o chamado “Risco Brasil”.
Acelerar os processos judiciais por meio da tecnologia também contribui para a melhoria do acesso à justiça. A tecnologia é uma meta fundamental para aprimorar a eficiência e a acessibilidade do sistema judiciário. A introdução de soluções tecnológicas pode trazer benefícios significativos para todas as partes envolvidas, desde os tribunais e os advogados até os cidadãos que buscam justiça. Muitas vezes, indivíduos com recursos limitados são os mais afetados pela lentidão dos procedimentos judiciais, pois a espera prolongada, usualmente, é financeiramente onerosa e emocionalmente desgastante.
Uma das principais vantagens da aceleração dos processos de forma eletrônica, é a capacidade de eliminar gargalos processuais e burocráticos, tornando possível a rápida a resolução de litígios. Em resumo, a tecnologia pode desempenhar um papel crucial na alavancagem do sistema judiciário, tornando-o mais eficiente, acessível e transparente. No entanto, é importante abordar essas inovações com cuidado e responsabilidade, garantindo que elas estejam alinhadas com os princípios fundamentais da justiça e dos direitos individuais.
Processos automatizados, como triagem de documentos, notificações eletrônicas e gerenciamento de prazos, permitem que advogados, juízes e funcionários do tribunal concentrem seus esforços em atividades mais complexas e decisivas. No caso dos advogados, por exemplo, uma gestão eficaz dos casos, incluindo a capacidade de identificar oportunidades para acordos e resoluções alternativas de disputas, pode ser crucial para atender às demandas dos clientes de maneira oportuna. Acelerar acordos e processos judiciais não apenas economiza tempo, mas também recursos financeiros para os advogados e seus clientes. Menos tempo gasto em processos judiciais significa menos custos com honorários advocatícios e despesas relacionadas. Isso leva a uma maior eficiência e, consequentemente, a uma redução nos custos associados ao processo judicial.
Ao lado disso, conforme mencionado no início deste artigo, há o “Risco Brasil”, cujo índice é de magna relevância para economia nacional, tendo em vista que compromete o mercado financeiro de molde a diminuir o apetite dos investidores estrangeiros da comunidade global.
Não raro, perdem-se excelentes oportunidades de ingresso de expressivos valores monetários capazes de alavancar e dar consistência ao desenvolvimento do país. Aí é que entram as permanentes divulgações das diversas agências internacionais classificadoras de risco, dentre as quais sobressaem a Standart & Poor’s e Moody e a Fitch Ratings. O leitor menos arguto poderia indagar: mas por que associar a demora na resolução das causas judiciais ao Risco Brasil ?
Segundo consta, o referido risco é calculado com base em fatores tais como a burocracia, a legislação tributária, estabilidade política etc, mas não levam em conta os valores em disputa nos tribunais por meio de mais 80 milhões de processos pendentes de sentença. O Judiciário brasileiro atingiu um marco em número de novos casos em 2022: foram 31,5 milhões de novas demandas chegando à Justiça – 10% a mais que no ano anterior. O dado é da 20ª edição do relatório Justiça em Números, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Um sistema judiciário ágil é um fator importante para o desenvolvimento econômico de um país. Investidores estrangeiros e empresas locais consideram a rapidez e a eficiência do sistema legal ao tomar decisões de negócios. O governo também sofre com o emperramento do sistema judiciário, pois a demora na resolução de casos pode resultar em perda de receita tributária e atrasar projetos de desenvolvimento.
Para se ter uma ideia do que isso representa em termos monetários, basta atentar para o fato de que, somente no que respeita ao Sistema de Busca de Ativos (SIBAJUS), do CNJ , usado por juízes e tribunais para tornar indisponíveis ativos financeiros em discussão, foram realizados no montante de inacreditável de mais de 103 trilhões de reais – sim, “trilhões – em contas bancárias e de investimentos entre 2009 e 2021.
Do referido montante, a maior parte foi feita no âmbito da justiça estadual (cento e três trilhões e oitocentos bilhões de reais); seguida pela Justiça do Trabalho (setecentos e quarenta e dois bilhões e quinhentos milhões de reais) e quarenta e sete bilhões e quinhentos milhões pela Justiça Federal. Averbe-se que tais valores permanecem depositados em contas de depósitos judiciais junto a bancos oficiais, somente liberáveis, por ordem judicial, ao final das respectivas demandas: é dinheiro dos contendores, administrado pelo Poder Público.
O ponto crucial: a quem interessa o emperramento do aparelho judiciário? Obviamente, a ninguém. Através da adoção de tecnologias modernas, práticas eficazes e abordagens inovadoras, um sistema judiciário acelerado pode ser alcançado, em contribuição para um ambiente social mais justo e equitativo.
LUIZ DE SOUZA GOUVÊA – DESEMBARGADOR – ADVOGADO – Um dos fundadores do IMB – Instituto dos Magistrados do Brasil e integra o Conselho Diretor da GAA -Gouvêa Advogados Associados

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Em acareação, Braga Netto chama Cid de “mentiroso”, diz advogado

O general Braga Netto chamou de “mentiroso” o tenente-coronel Mauro Cid, que ficou calado diante da acusação, feita durante acareação realizada na ação penal que apura um golpe de Estado fracassado que teria sido liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
O relato foi feito pelo advogado José Luis Oliveira Lima, que defende Braga Netto. Após a acareação, Juca, como é conhecido, disse a jornalistas que “o general Braga Netto, em duas oportunidades, afirmou que o senhor Mauro Cid, que permaneceu por todo ato com a cabeça baixa, era mentiroso. E ele [Cid] não retrucou quando teve oportunidade”.
Réus na ação penal, Cid e Braga Netto, ambos militares do Exército, ficaram frente a frente por mais de 1h30 na manhã desta terça-feira (24), numa acareação conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal sobre o golpe.
O procedimento foi realizado a pedido da defesa de Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil do governo Bolsonaro. Ele acusa Cid, antigo ajudante de ordens do ex-presidente e delator da trama golpista, de mentir em seus depoimentos. Os dois são réus na ação penal.
Pela legislação penal, é direito do réu pedir a acareação com outro acusado ou com alguma testemunha. A ideia é que versões conflitantes e contradições possam ser colocadas em confronto diante do juiz responsável pelo caso, que pode fazer perguntas aos acareados.
Audiência fechada
Por determinação de Moraes, a acareação entre Cid e Braga Netto foi fechada, estando presentes na sala de audiências somente o ministro, os réus com seus advogados e o procurador-geral da República, Paulo Gonet, autor da denúncia sobre a tentativa de golpe. Advogados dos outros seis réus também puderam acompanhar a audiência.
Uma ata sobre o que foi dito pelos dois ainda deverá ser anexada ao processo. Segundo o Supremo, a gravação da audiência não deve ser divulgada. A decisão de Moraes foi criticada pela defesa de Braga Netto, que alegou violação de uma prerrogativa da defesa.
“A prerrogativa da defesa foi violada”, afirmou Juca. “É uma pena que isso [a postura de Cid durante a acareação] não tenha sido gravado, para que toda a imprensa e todos que acompanharam a ação desde o início pudessem constatar”.
O ministro Luiz Fux também acompanhou a audiência como integrante da Primeira Turma, colegiado que deverá julgar, ao final da instrução da ação penal, se os réus devem ser condenados ou absolvidos. Além dele e de Moraes, fazem parte do grupo os ministros Flavio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Pontos questionados
Dois pontos principais da delação de Mauro Cid são questionados pela defesa de Braga Netto. No primeiro, o tenente-coronel relatou que o general lhe teria entregue R$ 100 mil numa sacola de vinho. O dinheiro seria para financiar a operação do golpe.
Em outro momento de seus depoimentos à Polícia Federal (PF), Cid disse que um plano para monitorar e assassinar autoridades, chamado Punhal Verde e Amarelo, foi discutido na casa de Braga Netto. O general nega ambas as acusações e diz que o encontro em sua casa foi fortuito, sendo que nenhum tipo de ruptura foi discutido.
Braga Netto está preso desde dezembro do ano passado sob a acusação de obstruir a investigação sobre a tentativa de golpe de Estado e tentar obter detalhes dos depoimentos de delação de Cid.
Segunda acareação
Logo em seguida à acareação de Cid e Braga Netto teve início uma segunda, em que foram colocados frente a frente Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro, e o ex-comandante do Exército, general Freire Gomes.
A defesa de Torres que pediu a acareação, justificando o procedimento com a necessidade de esclarecer pontos “nevrálgicos” sobre o depoimento de Freire Gomes, que não é réu, mas figura como uma das principais testemunhas no processo.
A acareação entre Torres e Gomes segue em andamento.
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OAB proíbe inscrição de candidatos condenados por crimes raciais

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou neste mês súmula que proíbe a inscrição na entidade de formados em direito que tenham sido condenados pela prática de racismo.
Prevaleceu ao final o entendimento da relatora do processo, a conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE), para quem a prática de racismo revela falta de idoneidade moral, um dos requisitos previstos pela OAB para o exercício da advocacia.
Outras súmulas editadas em 2019 pela OAB já previam a falta de idoneidade moral em relação a condenados em casos de violência contra a mulher, bem como contra crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e LGBTI+.
A proposição de estender a limitação também aos condenados por racismo partiu do presidente da seccional do Piauí da OAB, Raimundo Júnior, do conselheiro federal Ian Cavalcante e da secretária da secional piauiense, Noélia Sampaio.
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A aprovação da súmula foi feita por aclamação, tendo como fundamento a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a gravidade do racismo e proíbem os acordos de não persecução penal relativos a esse crime.
Na ocasião, foram feitas homenagens a Esperança Garcia, mulher negra e piauiense reconhecida como a primeira advogada do Brasil, e a lideranças negras da advocacia contemporânea.
Sem a inscrição na OAB, obtida mediante exame nacional realizado todos os anos, e a averiguação da idoneidade moral, os bacharéis em direito ficam proibidos de exercer a advocacia. O exercício irregular da profissão é crime previsto na Lei de Contravenções Penais, com pena de prisão ou multa.
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Rio: federação entra no STF contra lei que criou tropa de elite armada

A Federação Nacional de Sindicatos de Servidores das Guardas Municipais (Fenaguardas) entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra trechos da lei que criou uma divisão armada na Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio). Em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1238 , a entidade afirma que a norma carioca viola a Constituição.
A Lei Complementar Municipal 282/2025, sancionada neste mês, autoriza que a chamada “divisão de elite” da GM-Rio seja formada por funcionários temporários, vinculados ou não à corporação, com direito a porte de arma de fogo. O texto também institui a carga de confiança do gestor da Segurança Pública Municipal – que o autor da ADPF alega ser semelhante a outro já existente.
No último dia 10 de junho, a Câmara dos Vereadores do Rio aprovou, a criação de um grupamento especial na Guarda Municipal que terá permissão para usar arma de fogo. A chamada Divisão de Elite será composta prioritariamente por guardas municipais, mas estará aberta também a ex-militares das Forças Armadas.
A remuneração prevista é de R$ 13 mil. Também será permitida a contratação de agentes da nova divisão por tempo determinado de um ano, prazo que poderá ser prorrogado por até cinco vezes. O projeto de lei complementar 13/2025 foi aprovado com 34 votos favoráveis e 14 contrários.
O prefeito Eduardo Paes sancionou três dias após a Câmara de Vereadores do Rio aprovar o projeto enviado pelo Executivo, a lei que cria a Força Municipal, divisão de elite da Guarda Municipal, com autorização para uso de armas de fogo. Com funções de policiamento ostensivo, preventivo e comunitário, o novo grupamento atuará nas ruas da capital.
Para a Fenaguardas, a norma fere os critérios constitucionais para ingresso no serviço público, desrespeita critérios para ocupação de cargos de chefia, desvirtua as competências próprias das guardas municipais e amplia, de forma irregular, o acesso ao porte de arma de fogo sem respaldo legal.
A entidade pede que o STF reserve a divisão especial a concursados, derrube a carga de gestor, proíba o porte de arma para temporários e barre contratações sem concurso público para funções típicas de Estado. Também quer que o Supremo fixe o entendimento de que as atividades das guardas municipais devem ser exercidas por cargas criadas e exigidas por concurso.
A ADPF 1238 foi distribuída ao ministro Edson Fachin, do STF.